Leandro Brandão Gonçalves Da Silva

Leandro Brandão Gonçalves Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 198791

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008396-41.2025.8.26.0114 (processo principal 1010827-07.2020.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.E.F.N. - M.O.A.B. - Vistos. Fls.55: manifeste-se o exequente, informando se os pagamentos efetuados contemplam o valor aqui reclamado, ofertando, se caso a respectiva quitação ou indicando eventual valor remanescente. Consigno que o silêncio do exequente será interpretado como quitação, a ensejar a extinção e arquivamento destes autos. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB 198791/SP), EDEMILSON ANTONIO GOBATO (OAB 247640/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016092-37.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais Tanger - Joyce Kathelen Paixão de Moraes - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 8.649,65) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Joyce Kathelen Paixão de Moraes (CPF/MF nº 44966967899). Deverá ser observado o prazo de 30 dias para tentativa de bloqueio. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLE em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. DECISÃO DE FLS. 133/135. - ADV: LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB 198791/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016092-37.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais Tanger - Joyce Kathelen Paixão de Moraes - Vistos. Em consulta ao detalhamento da ordem de bloqueio em curso, verifiquei que foram bloqueadas as quantias de R$14,20 (Banco Bradesco) e R$1.092,16 (Banco Santander). Fls. 117: Joyce Kathelen da Paixão Moraes apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando que a penhora on line incidiu integralmente sobre verba salarial Instruiu o pedido com os documentos de fls. 118/127. O art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Da análise dos extratos verifico que a executada recebe seus proventos no Banco Santander e no dia 04/06/2025 recebeu o importe de R$3.825,16. Desse valor, transferiu para o Banco Bradesco, R$3.789,00 (ocasião em que ocorreu bloqueio do valor de R$14,20) e em seguida devolveu ao Banco Santander R$3.700,00. (fls. 124/127), que após a realização de pagamentos bloqueou o valor remanescente de R$1.092,16. Os bloqueios realizados incidiram integralmente sobre a verba salarial da executada. Comprovado que o bloqueio judicial recaiu sobre verba salarial da executada, resta perquirir se a hipótese dos autos autoriza a mitigação da impenhorabilidade alegada. A regra da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2° do CPC/2015, consoante entendimento do STJ: "quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto.Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família". AgInt no AREsp 1761489 (acórdão) - Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - DJe 29/06/2021 - Decisão: 21/06/2021. No caso ora em análise, não se verifica quaisquer das exceções previstas no § 2º do artigo 833 do CPC, que autorizem a mitigação da impenhorabilidade alegada, sendo de rigor o desbloqueio dos proventos do devedor. Desse modo, comprovado que a indisponibilidade recaiu sobre verba alimentar, nos termos do artigo 833, IV do Código de Processo Civil, determino o imediato cancelamento da indisponibilidade dos bancos Bradesco e Santander. Providencie a Serventia o encerramento da ordem, bem como o desbloqueio em conta da própria executada. Eventuais outros valores, se localizados, deverão ser transferidos para conta judicial, dando-se vistas às partes pelo prazo legal. Intime-se. - ADV: LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB 198791/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000366-33.2014.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Fulltime Gestora de Dados Ltda. - Leila Martins Pereira Campos - Analisando os presentes autos, observa-se que o valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD, em contas bancárias da parte executada, totaliza o montante de R$ 40,76 (fls. 380/395). Assim, tendo em vista que o presente feito teve o valor da causa atualizado em março de 2025 em R$ 204.008,39, conforme planilha de fls. 376/379, conclui-se que o valor bloqueado de R$ 40,76, às fls. 380/395, sequer cobre as custas da execução, motivo pelo qual determino o desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836, "caput", do CPC. Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao assessor do juízo para o desbloqueio dos valores de fls. 380/395. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. - ADV: LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB 198791/SP), MARIA CLARA DOS SANTOS BRANDÃO CANTU (OAB 154948/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004196-38.2024.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - APOSENTADORIA ESPECIAL - Elias de Oliveira - Vistos. Elias de Oliveira propôs ação de concessão de aposentadoria especial contra Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça - IAPEN e Município de Garça. Intimados a especificar provas, o autor requereu, além da produção de prova documental já anexada aos autos, a oitiva de técnicos a fim de confirmar o tempo de trabalho do autor, bem como as condições especiais as quais lhe conferem o direito a aposentadoria especial. A produção de prova oral requerida pelo autor é desnecessária para o esclarecimento dos fatos e do direito, razão pela fica indeferida. Isso porque os autos já encontram-se devidamente instruídos com o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, no qual consta todas as informações das atividades desenvolvidas pelo autor durante toda sua jornada laborativa, assim como eventuais exposições a fatores de risco. Encerro, portanto, a instrução judicial. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos para Conclusão-Sentença. Ciência às partes. - ADV: LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB 198791/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001342-73.2024.4.03.6345 EXEQUENTE: ANGELICA APARECIDA BONFANTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEANDRO BRANDAO GONCALVES DA SILVA - SP198791 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, ciente de que, nos termos do derradeiro despacho, eventual discordância deverá ocorrer de forma expressa, em manifestação instruída com cálculos próprios. A ausência de manifestação nesses termos configurará concordância tácita com os aludidos cálculos do INSS. Fica a parte autora intimada, ainda, a comprovar se a grafia de seu nome no sistema processual está de acordo com o cadastro da Receita Federal, juntando o competente comprovante de situação cadastral no CPF, obtido no site da Receita Federal do Brasil, a fim de evitar futuro cancelamento do requisitório. Marília, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001213-20.2023.8.26.0201/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Maria Sônia Bonfim Sgarbi - Considerando o depósito do valor do RPV efetuado pela Fazenda do Estado de São Paulo (fls.39), e o pedido de levantamento efetuado pela parte exequente (fls.42), JULGO EXTINTA a presente execução, em fase de requisição de pequeno valor - RPV, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial em nome do advogado Leandro Brandão Gonçalves da Silva, do valor de R$ 14.749,74, acrescido de juros e correção monetária, se houver. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Providencie as devidas anotações de baixa nos autos principais, certificando-se a ocorrência. Comunique-se à DEPRE (ato ordinatório institucional de código 503870 - Ato Ordinatório - Extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV - Comunicação à DEPRE). Em seguida, sem custas em aberto, arquivem-se os autos. - ADV: LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB 198791/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004683-58.2025.8.26.0114 (processo principal 1010827-07.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - E.A.G.S.I.A. - M.O.A.B. - Vistos. Prematura a providência requerida pelo credor a fls.67. Antes, diante do contido às fls. 56, converto o bloqueio on line em penhora. Encaminhem-se os autos para transmissão pela internet de ordem de transferência para uma conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil S/A. Após, encontrando-se à disposição do juízo o respectivo depósito, dispensável a tomada por termo. Considerando que o executado tem procurador constituído nestes autos, intime-se pela Imprensa Oficial do ato de penhora. Intime-se. - ADV: EDEMILSON ANTONIO GOBATO (OAB 247640/SP), LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB 198791/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010827-07.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.E.F.N. - M.O.A.B. - Mandado de Averbação/Registro expedido, disponível no sistema para impressão pela parte interessada, no prazo de dez dias. Após, os autos serão arquivados. - ADV: LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB 198791/SP), EDEMILSON ANTONIO GOBATO (OAB 247640/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000950-06.2014.8.26.0200 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Débora Cristina Cordeiro do Vale - "Executada(s), providenciar(em) o pagamento das custas finais no valor de R$ 185,10, a ser recolhido na guia DARE, utilizando o código 230-6, sob pena de inscrição do valor como dívida ativa da Fazenda Pública, apresentando nos autos o respectivo comprovante do pagamento" - ADV: LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA (OAB 198791/SP), NICOLAU ANGELINIADES NETO (OAB 313360/SP)
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