Nohara Paschoal

Nohara Paschoal

Número da OAB: OAB/SP 199072

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nohara Paschoal possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRS, TJMG, TJSP, TRF3
Nome: NOHARA PASCHOAL

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INQUéRITO POLICIAL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) APELAçãO CRIMINAL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5068426-53.2019.8.21.0001/RS ACUSADO : NADIA MOURAD ADVOGADO(A) : LUANA PASCHOAL (OAB SP163626) ADVOGADO(A) : Nohara Paschoal (OAB SP199072) ADVOGADO(A) : Jorge Coutinho Paschoal (OAB SP273341) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra ABDUL LATIF MOURAD MOURAD e NÁDIA MOURAD pela prática , em tese, do crime previsto no art. 1º, inciso II, a Lei n. 8.137/90, na forma do art. 71 do CP ( 3.1 , p. 3/8). A denúncia foi recebida em 01/02/2018 ( 3.6 , p. 18). Citado ( 3.6 , p. 28), o réu apresentou resposta à acusação ( 3.6 , p. 48/ 3.7 ). A corré NADIA MOURAD foi citada por edital. Decorrido o prazo sem manifestação , o processo foi cindido. O processo foi suspenso, mas não o prazo prescricional , em decorrência da declaração incidental de inconstitucionalidade ( 3.8 , p. 08/18, 22). Na audiência foi ouvida a testemunha Fernando ( 3.8 , p. 23). Os presentes autos correspondem ao demembramento , sendo que a ré NADIA foi citada por hora certa ( 3.9 , p. 5) e apresentou resposta à acusação ( 3.9 , p. 7). Houve divergência sobre a possibilidade de propositura de ANPP e o feito foi enviado ao PGJ ( 3.9 , p. 34), o qual ratificou a negativa de acordo ( 3.10 , p. 9). O recebimento da denúncia foi ratificado ( 3.10 , p. 11). NADIA compareceu aos autos e apresentou manifestação ( 20.1 ). Após manifestação ministerial e novas manifestações das partes, os pedidos da corré foram indeferidos , mas o rol extemporâneo de testemunhas foi aceito ( 39.1 , 46.1 , 53.1 ). Na audiência foi ouvida a testemunha Fernando Konzen e as testemunha de defesa Cristina Andreatta Vargas , Luciana Caetano Cardoso e Munir Rifai . Os pedidos de substituição das testemunhas Antônio Álvaro de Castro Couto por Mariela Olímpia Paula de Morais Grandini, bem como Antônio Álvaro de Castro Couto por Mariela Olímpia Paula de Morais Grandini foram deferidos ( 112.1 ). Determinou-se a intimação da defesa para se manifestar sobre as testemunhas ausentes ( 132.1 ), sendo juntada manifestação ( 135.1 ). Houve designação de nova data para audiência ( 152.1 ). A ré compareceu ao feito informando que aderiu ao parcelamento do débito solicitando a suspensão do feito até o pagamento integral em setembro/2025 ( 162.1 ). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido ( 164.1 ). Determinou-se a intimação do Ministério Público para apresentação dos anexos referidos no evento 164, em cinco dias, bem como a intimação da acusada para juntar o comprovante de pagamento dos meses de maio/2025 e, considerando a eventual manifestação nos autos após a intimação, o comprovante de junho/2025 ( 171.1 ). Nádia informou que o comprovante de pagamento da parcela do mês de maio está no evento 162.3 e juntou o comprovante do mês de junho no evento 181.3 . O Ministério Público apresentou os documentos solicitados no evento 188.2 , 188.3 e 188.4 . É o breve relato. Diante dos documentos apresentados pelas partes nos eventos 181 e 188 , sendo o caso de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do Código Tributário Nacional) e da pretensão punitiva até o integral pagamento (art. 9º da Lei n. 10.684/2003), SUSPENDO a ação penal por 60 dias, considerando que o parcelamento foi entabulado pelo período de seis meses (primeira parcela em abril/2025 e última parcela em setembro/2025). A denunciada deverá comprovar a quitação nos autos, sob pena de prosseguimento do feito. Cancele-se a audiência designada . Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista ao Ministério Público. Lance-se o registro de "Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento" .
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509055-42.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - CAMAC BRASIL IMP. EXP LTDA e outros - Alex Acessorio Ltda - - Cezar Chamma - - Deng Xiuhong - - AJA DECK BAR SÃO PAULO - - Helcio Brito de Souza - - Mercantil Nova Era Ltda - Prospera Comex Assessoria Aduaneira Ltda e outro - Vistos. Ciente da justificativa apresentada, intime-se o patrono subscritor de fls. 1816/1818 para regularização de sua representação processual, com a juntada de procuração devidamente assinada por representante legal da empresa, ato constitutivo e ata de eleição registrada. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO PEDRO QUEIROZ MENDES (OAB 458953/SP), RENE ALVES MAGALHAES (OAB 481923/SP), ALEXANDRE DA SILVA SARTORI (OAB 241639/SP), CARLOS EDUARDO BROCCANELLI CARNEIRO (OAB 133869/SP), LUANA PASCHOAL (OAB 163626/SP), NOHARA PASCHOAL (OAB 199072/SP), TAUANE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 452361/SP), FERNANDO BONATTO SCAQUETTI (OAB 255325/SP), JORGE COUTINHO PASCHOAL (OAB 273341/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0037240-48.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Recorrido: Ivan Dumont Silva - Recorrido: Jose Marcelo Brandão - Recorrido: Celso Antunes da Costa - Recorrido: José Alfredo Lattaro - Recorrido: João Alberto Magro - Recorrido: Fabio Mentone - Recorrido: Sergio Rodrigues Prates - Recorrida: Silvia Maria Nagalli Cesarini - Recorrido: JOSÉ ROBERTO PERES - Recorrido: ANTONIO CARLOS CESARINI - Interessado: LASPRO CONSULTORES LTDA - Recurso em Sentido Estrito nº 0037240-48.2022.8.26.0100. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.Recorridos: JOSÉ MARCELO BRANDÃO (Advogado, Dr. Fernando Hideo), SILVIA MARIA NAGALLI CESARINI (Advogada, Dra. Cristiane Caetano Simões), CELSO ANTUNES DA COSTA, IVAN DUMONT SILVA, JOSÉ ALFREDO LATTARO (Advogados, Drs. Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Sérgio Eduardo Mendonça de Alvarenga, Juliana Haddad), JOÃO ALBERTO MAGRO (Advogados, Drs. Fernando Gardinali Caetano Dias, Gabriela Crespilho da Gama), JOSÉ ROBERTO PERES (Advogados, Drs. Nohara Paschoal, Luana Paschoal, Jorge Coutinho Paschoal), FÁBIO MENTONE (Advogados, Drs. Pierpaolo Cruz Bottini, Ilana Martins Luz e Igor Tamasauskas), SÉRGIO RODRIGUES PRATES (Advogado, Dr. Oswaldo Luís Caetano Senger) e ANTÔNIO CARLOS CESARINI. Decisão: Juiz de Direito, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. Comarca: São Paulo. VISTOS Cuida-se de dois Recursos em Sentido Estrito interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face das decisões de fls. 1544/1546, 1573/1574 e 1577, prolatadas pelo d. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, por ter acolhido pedido de reconhecimento de exceção de coisa julgada, determinando o trancamento da ação penal nº 1028185-56.2022.8.26.0100, promovida contra os recorridos. Nesse contexto, verifico que, em razão de solicitação do Ministério Público, todo o conteúdo do processo dependente nº 0031702-52.2023.8.26.0100, que continha o primeiro recurso em sentido estrito (RESE), interposto contra decisão de fls. 1544/1546, foi trasladado para os presentes autos às fls. 1650/1764, nos quais interposto o segundo RESE, relacionado à extensão de efeitos (fls. 1573/1574 e 1577) da primeira decisão. Observo, ainda, que o E. Des. Camargo Aranha Filho, Presidente da Seção de Direito Criminal desta Corte, constatou que o recorrido ANTÔNIO CARLOS CESARINI não foi citado na ação penal n° 1028185-56.2022.8.26.0100, entendendo insuficiente a publicação da decisão de fls. 1874 para a regularização de sua representação processual. Ato contínuo, determinou a tentativa de intimação pessoal do recorrido para que apresentasse contrarrazões recursais (fls.2024). Sem prejuízo, ressaltou-se, outrossim, que o pleito de habilitação do Banco Cruzeiro do Sul como assistente de acusação (fls. 1900/1902) deveria ser apreciado, oportunamente, por este Relator. Devolvidos, então, os autos à origem, o d. Juízo impugnado proferiu a seguinte decisão (fls.2028): Vistos. Fls. 2024 (determinação da E. Presidência da Seção de Direito Criminal): A ação penal foi desmembrada para os corréus José Roberto Peres e Antonio Carlos Cesarini processo nº 0055243-80.2024.8.26.0100, no qual determinei, nesta data, expedição de novo mandado, para tentativa de localização e citação do corréu Antonio Carlos Cesarini. José Roberto Peres regularizou sua representação e apresentou resposta à acusação). Devolvam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com urgência. Int. São Paulo, 23 de maio de 2025. A partir disso, embora tenha sido encartado Parecer da D. Procuradoria de Justiça sobre o mérito recursal (fls.2039/2050) e juntadas algumas petições versando sobre oposição ao julgamento virtual da demanda, nada mais se viu a respeito da regularização processual relacionada ao recorrido ANTÔNIO CARLOS CESARINI. Não bastasse, ao compulsar os autos de origem nº 0055243-80.2024.8.26.0100 (referidos na decisão acima transcrita), vislumbro que o órgão do Ministério Público lá oficiante solicitou novas diligências em busca de ANTÔNIO CARLOS CESARINI (vide fls.2268 daqueles autos), sem qualquer conclusão, quadro que confirma a irregularidade vista. Logo, entendo que é inviável, neste momento, a continuidade da marcha processual sem que o d. Juízo de origem esgote os mecanismos de citação no que toca ao específico recorrido. Nessa ordem de ideias, consigna-se que o caso concreto é de significativa complexidade, com multiplicidade de partes e, por certo, inconsistências processuais como a observada serão motivo de arguição futura de nulidades, com repercussão em todo o processo, o que se deve evitar ao máximo a fim de uma prestação jurisdicional eficiente que, na espécie, tem específico impacto numa coletividade de credores potencialmente lesados. De rigor, portanto, o retorno dos autos à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais a fim de que ali sejam exauridas todos as ferramentas processuais para a citação de ANTÔNIO CARLOS CESARINI, sugerindo-se que, ao que parece, é necessário, inclusive, a tentativa de citação por hora certa, diante da notícia de que o recorrido é marido da corré SÍLVIA MARIA CESARINI, curiosamente já citada. Sobre a situação, a Manifestação do parquet às fls.2241 dos autos de origem nº 0055243-80.2024.8.26.0100: 7. Todavia, revisitando o tema, como a prescrição está correndo em relação a Antonio Carlos Cesarini, que nitidamente se oculta para não ser citado, e o RESE interposto pelo MP não tem o condão de acarretar a suspensão do curso da prescrição (o que somente se daria se aplicado o art. 366, do CPP, em relação a ele, o que não se verifica até aqui), é necessário que se conclua sua citação, para que não haja mais prejuízo à acusação.8. Assim, requeiro nova tentativa do Sr. Oficial de Justiça, no sentido de se citar pessoalmente o acusado Antonio Carlos Cesarini, com base no (s) endereço (s) constantes dos autos, procedendo-se, em caso de sua não localização, à citação dele com hora certa, nos termos do disposto no art. 362 e seu parágrafo único, do CPP1. Requeiro, por isso, que as diligências para citação pessoal se iniciem no (s) endereço (s) da corré e esposa do acusado, Sílvia Maria Nagalli Cesarini, com certidão circunstanciada a respeito. Por fim, avançando sobre o pleito para habilitação do Banco Cruzeiro do Sul como assistente de acusação (fls. 1900/1902), entendo que a redação do artigo 269 do Código de Processo Penal (CPP) é clara ao estatuir que o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar, contudo, ainda em observação à legislação adjetiva, é necessário que o Ministério Público seja ouvido previamente sobre a admissão do assistente, nos termos do artigo 272 do CPP, o que determino desde já. Ante o exposto, DETERMINO o retorno dos autos à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais a fim de que ali sejam concluídas, antes da devolução do processo a esta Corte, todos os procedimentos necessários para a citação de ANTÔNIO CARLOS CESARINI. Sem prejuízo, abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça, previamente à deliberação de admissão, no estágio processual em que se encontra, do assistente de acusação no feito, nos termos do artigo 272 do CPP. Cumpra-se, com urgência. São Paulo, 07 de julho de 2025. - Magistrado(a) Alcides Malossi Junior - Advs: Sergio Eduardo Mendonça de Alvarenga (OAB: 125822/SP) - Fernando Hideo Iochida Lacerda (OAB: 305684/SP) - Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) - Antonio Claudio Mariz de Oliveira (OAB: 23183/SP) - Andre Pires de Andrade Kehdi (OAB: 227579/SP) - Paloma de Moura Souza (OAB: 390943/SP) - Pierpaolo Cruz Bottini (OAB: 163657/SP) - Oswaldo Luis Caetano Senger (OAB: 116361/SP) - Cristiane Caetano Simões (OAB: 183654/SP) - Luana Paschoal (OAB: 163626/SP) - Nohara Paschoal (OAB: 199072/SP) - Jorge Coutinho Paschoal (OAB: 273341/SP) - 10º Andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001119-04.2014.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas AUTOR: M. P. F. -. P. ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: E. T. REU: M. R. N. Advogados do(a) REU: BRUNA ROBERTA BARBOSA ARRUDA - SP488909, ELISANDRA DUARTE CARDOSO - SP377229, JAIR JALORETO JUNIOR - SP151381, KARINA YAMAGUTI SOUZA - SP362256, MONIQUE ALVES VENANCIO DE OLIVEIRA - SP495670, RAFAEL LUCAS POLES - SP291423, TATIANA CRISCUOLO VIANNA - SP235696 Advogados do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: JORGE COUTINHO PASCHOAL - SP273341, LUANA PASCHOAL - SP163626, NOHARA PASCHOAL - SP199072 TERCEIRO INTERESSADO: U. F. -. F. N., T. R., T. C., T. P. E., T. C., T. C., T. T., T. T., T. F., T. C., T. P. S., TEST ELISÂNGELA TERMO DE DELIBERAÇÃO Aos 07 de julho de 2025, nesta cidade de Campinas, na plataforma virtual utilizada para audiências deste Juízo, no ambiente do aplicativo Microsoft Teams, e na sala de audiências da 9ª Vara Federal de Campinas, presente a MMª. Juíza Federal Drª. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO, comigo, técnica judiciária, adiante nomeada, foi lavrado este termo. Ao ser iniciada a sessão e a respectiva gravação, estavam presentes o(a) I. Presentante do Ministério Público Federal, Dr. Gilberto Guimarães Ferraz Júnior; Presente o(a) Advogado Dr. Jair Jaloreto Junior – OAB/SP 151381, constituído pela ré. Presentes as testemunhas de acusação: - RODOLFO DE FRANÇA FÁVERO, - CASSIANO EDUARDO CHRISTOFOLETTI, - PAULO EDUARDO FINZI DE FREITAS, e - CLEYFSON RAFAEL BARBOSA, qualificados e inquiridos, presencialmente, conforme gravado em mídia digital. Presentes as testemunhas de defesa: - TERESA CRISTINA SOARES MENESES, - FERNANDO LEONARDO DE MATOS, - CLAUDEMIR MARTINS DOS SANTOS, e - ELISÂNGELA DA ROCHA PAES, qualificados e inquiridos, pela forma telepresencial, conforme gravado em mídia digital. Ausentes as testemunhas de defesa: - CELIO FERREIRA DE LIMA, - THAÍS DA SILVA OLIVEIRA e - PAULO SÉRGIO AMBROSO ADIB, embora regularmente intimados. Presente a Ré: - M. R. N.. Pela Defesa foi dito que insiste nas oitivas das testemunhas ausentes: - CÉLIO FERREIRA DE LIMA, - THAÍS DA SILVA OLIVEIRA e - PAULO SÉRGIO AMBROSO ADIB. Pela MMª Juíza foi dito: “Tendo em vista a insistência nas oitivas das testemunhas ausentes, conforme formulado pela Defesa, DESIGNO NOVA AUDIÊNCIA, para inquirição das testemunhas de defesa: - CÉLIO FERREIRA DE LIMA, - THAÍS DA SILVA OLIVEIRA e - PAULO SÉRGIO AMBROSO ADIB, bem como para interrogatório da ré, para o DIA 14 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 14:30H, pela forma PRESENCIAL, para o Ministério Público Federal, para a ré e seu Advogado e para a testemunha Paulo Sérgio Ambroso Adib (residente neste município), e pela forma telepresencial para as testemunhas Célio Ferreira de Lima e Thaís da Silva Oliveira (residentes fora do município), a ser acessada, por essas duas últimas testemunhas através do seguinte link: https://tinyurl.com/ctnu3nk2 As testemunhas de defesa - CÉLIO FERREIRA DE LIMA, - THAÍS DA SILVA OLIVEIRA e - PAULO SÉRGIO AMBROSO ADIB comparecerão à audiência independentemente de intimação, conforme se compromete o Advogado da ré, nos termos gravados nesta audiência, também ficando responsável pelo envio do link e ingresso no sistema Teams das testemunhas que serão inquiridas pela forma telepresencial. No caso de nova ausência das testemunhas, será entendido por este Juízo como desistência de suas oitivas. Saem os presentes intimados da nova data de audiência, para comparecimento presencial, Ministério Público, Advogado e Ré, conforme gravado em mídia digital. Resta desnecessária a coleta de assinaturas do documento pelos demais participantes, em conformidade com o artigo 5º da resolução nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ. NADA MAIS”. Lido e achado conforme, eu, Adriana A. dos Santos Nogueira, Técnica Judiciária, RF 7185, lavrei o presente termo. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO Juíza Federal (assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500393-90.2020.8.26.0116 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campos do Jordão - Apelante: F. E. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Encaminhem-se os autos a julgamento virtual. - Magistrado(a) Farto Salles - Advs: Luana Paschoal (OAB: 163626/SP) - Nohara Paschoal (OAB: 199072/SP) - Jorge Coutinho Paschoal (OAB: 273341/SP) - Liberdade
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500393-90.2020.8.26.0116 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campos do Jordão - Apelante: F. E. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Luana Paschoal (OAB: 163626/SP) - Nohara Paschoal (OAB: 199072/SP) - Jorge Coutinho Paschoal (OAB: 273341/SP) - Liberdade
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500393-90.2020.8.26.0116 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campos do Jordão - Apelante: F. E. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário no que atine aos Temas 660 e 339, ambos do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil e 638 do Código de Processo Penal, e, no mais, NÃO O ADMITO com base no artigo 1030, V, do Diploma Processual Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Luana Paschoal (OAB: 163626/SP) - Nohara Paschoal (OAB: 199072/SP) - Jorge Coutinho Paschoal (OAB: 273341/SP) - Liberdade
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