Willi Fernandes Alves
Willi Fernandes Alves
Número da OAB:
OAB/SP 199133
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJPR, TJMG
Nome:
WILLI FERNANDES ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000334-65.2018.5.02.0079 RECLAMANTE: KARINA RENATA RODRIGUES ROLDAN RECLAMADO: ELIZABETE PELEJE LEME 30000680826 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9695764 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADRIANO LOPES GOMES JUNIOR DESPACHO Designe-se a audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 01/08/2025, às 10h45min. Comparecimento obrigatório das partes nos termos do artigo 334, § 8 do CPC. A audiência será realizada presencialmente nas instalações físicas da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo, SP (Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, Barra Funda). Intimem-se as partes, inclusive por via postal. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE PELEJE LEME 30000680826 - ELIZABETE PELEJE LEME
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018080-14.2019.8.26.0562 (processo principal 1020941-87.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valter Eduardo Costa - Associação Brasileira de Asbp - Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos e outro - 1 - O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha), é medida que se afigura excessiva, não comportando deferimento, ao menos por ora, salvo demonstrada a excepcionalidade que justifique a determinação de modalidade mais gravosa e não expressa em lei, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do CPC. Sendo assim, determino a penhora via SISBAJUD para localização e bloqueio de contas bancárias em nome do executado (CPF/CNPJ: 11.384.309/0006-53 - e - 227.700.348-47) até o limite do débito atualizado no importe de R$ 16.539,67, atentando-se a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe. Se positiva integral, transfira-se o valor do débito para conta judicial (se pessoa jurídica). Em sendo pessoa física, apenas mantenha-se o bloqueio. Se no ato constatar-se que foi atingido valor maior do que o determinado ou a existência de mais de uma conta, fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se o executado na pessoa do advogado, ou não tendo advogado constituído nos autos (salvo em caso de revelia), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias poderá arguir as matérias elencadas no art. 854, §3º do Código de Processo Civil. 3 - Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 4 - Em caso de inércia da parte executada, ou em caso da pesquisa restar infrutífera intime-se o exequente para requerer o que de direito, em 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: WILLI FERNANDES ALVES (OAB 199133/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018080-14.2019.8.26.0562 (processo principal 1020941-87.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valter Eduardo Costa - Associação Brasileira de Asbp - Apoio Aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos e outro - 1 - O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha), é medida que se afigura excessiva, não comportando deferimento, ao menos por ora, salvo demonstrada a excepcionalidade que justifique a determinação de modalidade mais gravosa e não expressa em lei, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do CPC. Sendo assim, determino a penhora via SISBAJUD para localização e bloqueio de contas bancárias em nome do executado (CPF/CNPJ: 11.384.309/0006-53 - e - 227.700.348-47) até o limite do débito atualizado no importe de R$ 16.539,67, atentando-se a serventia para a manutenção do sigilo e cautelas de praxe. Se positiva integral, transfira-se o valor do débito para conta judicial (se pessoa jurídica). Em sendo pessoa física, apenas mantenha-se o bloqueio. Se no ato constatar-se que foi atingido valor maior do que o determinado ou a existência de mais de uma conta, fica desde já determinado que o excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se o executado na pessoa do advogado, ou não tendo advogado constituído nos autos (salvo em caso de revelia), pessoalmente, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) dias poderá arguir as matérias elencadas no art. 854, §3º do Código de Processo Civil. 3 - Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. 4 - Em caso de inércia da parte executada, ou em caso da pesquisa restar infrutífera intime-se o exequente para requerer o que de direito, em 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: WILLI FERNANDES ALVES (OAB 199133/SP), JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014123-69.2025.8.26.0564 - Homologação da Transação Extrajudicial - Fixação - I.S.C. - - L.C.S.J. - Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Custas pela parte autora, devidamente recolhidas a fls. 48/49. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: WILLI FERNANDES ALVES (OAB 199133/SP), WILLI FERNANDES ALVES (OAB 199133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1525776-69.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - L.G.K. - - T.S. - Vistos. Anote-se a renúncia do advogado. Intimem-se os réus, pessoalmente, observado o endereço informado às fls. 415, da sentença proferida, bem como a constituírem novo advogado, no prazo de 05 dias, com a observação de que, na inércia, será nomeada a Defensoria Pública. Int. - ADV: JULIA LUISE ALVARENGA E SILVA (OAB 418396/SP), CAIO CESAR TOMIOTO MENDES (OAB 450568/SP), CAIO CESAR TOMIOTO MENDES (OAB 450568/SP), JULIA LUISE ALVARENGA E SILVA (OAB 418396/SP), PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP), WILLI FERNANDES ALVES (OAB 199133/SP), PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP), WILLI FERNANDES ALVES (OAB 199133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1525776-69.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - L.G.K. - - T.S. - Vistos. Anote-se a renúncia do advogado. Intimem-se os réus, pessoalmente, observado o endereço informado às fls. 415, da sentença proferida, bem como a constituírem novo advogado, no prazo de 05 dias, com a observação de que, na inércia, será nomeada a Defensoria Pública. Int. - ADV: JULIA LUISE ALVARENGA E SILVA (OAB 418396/SP), CAIO CESAR TOMIOTO MENDES (OAB 450568/SP), CAIO CESAR TOMIOTO MENDES (OAB 450568/SP), JULIA LUISE ALVARENGA E SILVA (OAB 418396/SP), PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP), WILLI FERNANDES ALVES (OAB 199133/SP), PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP), WILLI FERNANDES ALVES (OAB 199133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1525776-69.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - L.G.K. - - T.S. - Vistos. Anote-se a renúncia do advogado. Intimem-se os réus, pessoalmente, observado o endereço informado às fls. 415, da sentença proferida, bem como a constituírem novo advogado, no prazo de 05 dias, com a observação de que, na inércia, será nomeada a Defensoria Pública. Int. - ADV: JULIA LUISE ALVARENGA E SILVA (OAB 418396/SP), CAIO CESAR TOMIOTO MENDES (OAB 450568/SP), CAIO CESAR TOMIOTO MENDES (OAB 450568/SP), JULIA LUISE ALVARENGA E SILVA (OAB 418396/SP), PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP), WILLI FERNANDES ALVES (OAB 199133/SP), PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP), WILLI FERNANDES ALVES (OAB 199133/SP)
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