Camila Saad Valdrighi
Camila Saad Valdrighi
Número da OAB:
OAB/SP 199162
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJRJ, TJBA, STJ, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
CAMILA SAAD VALDRIGHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000077-51.2023.8.26.0142 (apensado ao processo 1001068-03.2018.8.26.0142) - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Thiago Milena Hernandez - Vanessa Hernandez - - Sebastiana Marlene Bernardo - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, inciso I e 552, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para os seguintes fins: a) Homologar o laudo pericial de fls. 540-542, fixando o saldo devedor a ser pago pelo autor em favor das requeridas, nos seguintes termos: (i) À herdeira Sebastiana Marlene Bernardo, o valor de R$ 28.952,50 (valor atualizado até fevereiro de 2025); (ii) À herdeira Vanesa Hernandez, o valor de R$ 17.979,45 (valor atualizado até fevereiro de 2025); Os referidos montantes deverão ser corrigidos monetariamente, a partir da data-base do laudo pericial (fevereiro de 2025), pela variação do IPCA. Os juros de mora incidirão a partir do trânsito em julgado desta sentença, correspondendo à taxa SELIC, com a dedução do mesmo índice de atualização monetária aplicado, nos termos da nova redação do artigo 406 do Código Civil. Consigno que eventuais valores levantados diretamente pelas coerdeiras Vanesa e Sebastiana nos autos do inventário, relativamente aos depósitos efetuados pelo autor no curso daquele processo, deverão ser oportunamente abatidos do montante devido pelo autor às requeridas a título de frutos civis. b) Reconhecer o direito de cada um dos herdeiros à terça parte sobre o valor da poupança deixada pelo falecido, no montante histórico de R$ 2.664,19, conforme consignado no laudo pericial. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, das despesas incidentais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB 266385/SP), RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP), BRENO CALDAS JUNQUEIRA FRANCO (OAB 298122/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - LUIZ FERNANDO MEIRELLES BARBOSA, e outro(a)(s), ; SYLVIA REGINA DE SOUZA FELLET BARBOSA; Agravado(a)(s) - VALECRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A; Relator - Des(a). Baeta Neves VALECRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A Publicação de acórdão Adv - ALOYSIO MENDES MORAES, ALOYSIO MENDES MORAES, CAMILA SAAD VALDRIGHI, EDUARDO SOLANO SPIM, LUCAS MICHERIF DE MORAES, LUCAS MICHERIF DE MORAES, LUIZ GUILHERME DA SILVA BRAGA.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003761-54.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Valecred Securitizadora de Céditos S/A - Global Comércio de Cereais Ltda - - Ivaldo Lemes da Costa - Fls. 538/758 - manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: DANIEL MARCON PARRA (OAB 233073/SP), REBEKA DA SILVA CARVALHO (OAB 490325/SP), DANIEL MARCON PARRA (OAB 233073/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002663-80.2024.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valerio Valdrighi - Benedito Betiol - Manifeste-se parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre pedido de impenhorabilidade apresentada pela parte executada às fls. 179/209. - ADV: EDSON LUIZ FRANCO RIBEIRO (OAB 154519/SP), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ (OAB 146326/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora PROCESSO Nº: 5037686-85.2022.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: LUIZ FERNANDO MEIRELLES BARBOSA EMBARGADO(A): BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Em saneamento. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por LUIZ FERNANDO MEIRELLES BARBOSA em face de BANCO DO BRASIL SA, ambos qualificados nos autos, na qual, objetiva, em síntese, dentre outros: “A procedência do pedido para reconhecer o excesso de execução oriundo da cobrança, de correção monetária por taxa da CETIP, e excesso de cobrança de comissão de permanência em confronto com a Súmula 472 do STJ com determinação de devolução de toda e ilegal cobrança ao embargante devidamente atualizada e com juros desde cada cobrança, e os valores abatidos na dívida executada”. Petição recebida em ID.9581072422 e seguintes, sustentando, em sede preliminar: Excesso de garantia. Despacho inicial, no qual os Embargos foram recebidos, sem efeito suspensivo (ID.9680413588). Impugnação aos Embargos em ID.9691140618, sem preliminares. Interposição de Agravo de Instrumento pela parte embargante em ID.9726504259. Despacho de manutenção da decisão agravada (ID.9729283628). Acórdão no qual foi negado provimento ao Agravo (ID.9898593444). Intimação para que as partes especificassem provas (ID.9898603839). É o relato do necessário. DECIDO. DA PRELIMINAR: Inicialmente, verifico que a parte embargante suscitou, em sede de preliminar, excesso de garantia, sob a justificativa de que o valor do bem outrora oferecido em garantia, o qual se tornou objeto de penhora nos autos da Execução (nº.5016232-54.2019.8.13.0145), seria demasiadamente superior ao valor do crédito da parte exequente. Não obstante as alegações apresentadas, deixo de apreciar, por ora, a referida preliminar, uma vez que a mesma se confunde com o mérito da demanda, devendo ser analisada posteriormente. DAS PROVAS: Da inversão do ônus da prova: Diante do pedido de inversão do ônus probatório (ID.9581072422, pág. 9), vislumbro a existência da verossimilhança do direito alegado, conforme estatuído no art. 6º, VIII do CDC. Assim, com supedâneo no art. 6º, VIII do CDC, o qual assegura à parte hipossuficiente o instituto da inversão do ônus da prova, e ainda, assentado nos princípios da persuasão racional do juiz e do livre convencimento motivado, adotados pelo hodierno modelo constitucional de processo, concedo a inversão do ônus da prova. Da produção de outras provas: No que tange à fase comprobatória, defiro as provas protestadas pela parte embargante, quais sejam: produção de prova pericial contábil e prova de avaliação comercial de bem imóvel rural, consoante petitório de ID.9905163205. Não obstante, homologo a renúncia da parte embargada quanto ao seu direito em produzir novas provas, Ante o exposto, dou o feito por saneado. Da retificação do polo passivo- Cessão de crédito: E.T.: Tendo em vista a juntada de documentos pela parte embargada (ID.10212554954 e seguinte), proceda a Secretária à retificação do polo passivo, a fim de que o atual Embargado seja substituído por sua cessionária: VALECRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. Lavre-se certidão da diligência. Da produção de perícia contábil e avaliação de imóvel: 1. Ato contínuo, considerando que a parte embargante protestou pela realização de prova pericial contábil e prova de avaliação de imóvel, designo os Peritos: LUCIANA RODRIGUES PEREIRA (Contador) e CONRADO THIAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (Corretor de Imóveis), via Sistema AJ, que serão intimados para dizer se aceitam o encargo, para apresentarem o valor dos seus honorários e para cumprirem o art.465 §2º do NCPC em cinco dias. 2. Aceito o encargo, e apresentado o valor dos honorários periciais, intime-se a parte embargante para efetuar o pagamento dos honorários integrais dos referidos experts, no prazo de 20 dias, sob pena de preclusão da prova pericial. 3. Atendido (efetuado o depósito), intimar as partes para indicarem, em 15 dias, assistentes e, ainda, formularem quesitos (art.465 do NCPC) 4. Após, intimar o Perito Oficial para, em 20 dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 30 dias. 5. Em seguida, intimar os Assistentes Técnicos e as partes para, caso queiram, comparecerem no dia e hora ao local indicado. 6. Enviar ao Perito Oficial, junto com o ofício, cópia dos quesitos formulados pelas partes e documentos solicitados, restando facultada a carga dos autos. 7. Realizada a perícia, apresente o Perito Oficial o laudo, em 10 dias, contados do dia seguinte à realização da perícia. 8. Vindo o laudo aos autos, vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. 9. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Fora (MG), data registrada no sistema. RODRIGO MENDES PINTO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO ABD Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098122-32.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1030682-19.2017.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - J.M.M. - - A.F. - O.M.M. - M.A.A.L. - Vistos. Diga o exequente se concorda com o integral cumprimento da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, caso em que esta será extinta nos termos do art. 924, II, do CPC, consignando-se que no silêncio será presumida sua concordância. Intime-se. - ADV: FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), YASMIN BUTIGNOLI SACCON (OAB 406291/SP), YASMIN BUTIGNOLI SACCON (OAB 406291/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), FLÁVIO SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP), MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP), PAULO AFONSO PINTO DOS SANTOS (OAB 118264/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), MARCOS MARCELO DE MORAES E MATOS (OAB 131379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002113-15.2024.8.26.0374 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Posto Avenida Morro Agudo Ltda - Laima Participações Ltda. - Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB 266385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000113-49.2014.8.26.0620 - Habilitação - Substituição da Parte - Valecred Securitizadora de Créditos S.a - ANTONIO LUIZ GOBBO - Vistos. Face certidão de folhas retro, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora/exequente (por e-mail ou carta com AR) para que, no prazo de cinco dias úteis, dê andamento ao feito, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Após, se a mesma permanecer inerte, aguardem-se os autos em cartório por trinta dias úteis. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), MAURICIO WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 208685/SP), THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP), SANDRO JOSE DE MORAES (OAB 245076/SP), LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB 266385/SP), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005560-35.2016.8.26.0624 (processo principal 4000946-21.2013.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Valecred Securitizadora de Créditos S.a - GOUVEIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALDERARIA LTDA - - Bruno Figueiredo de Gouveia - - Vap Indústria e Comércio Caldeiraria Eireli - - Halyson de Gouveia - - Marcia Andrea Figueiredo Gouveia - - Renaldo Heleno de Gouveia - - Fhaz Alimentos Ltda. - - Adriana Tamanaha - L&MH Empreendimentos e Participações Societárias Ltda. - - Jessica Jill Borin Gonçalves - Vistos. Fls. 847: informe o exequente se já foram concluídos os trâmites para registro da adjudicação na matrícula do imóvel. Prazo de 5 dias. O silêncio, advirto, ensejará a extinção da execução (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: FERNANDA CUBAS ARAUJO (OAB 321055/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), ORLANDO PAULINO DA CRUZ NETO (OAB 263483/SP), ORLANDO PAULINO DA CRUZ NETO (OAB 263483/SP), PAULO ANTONIO MODOLO FIUSA (OAB 294935/SP), FERNANDA CUBAS ARAUJO (OAB 321055/SP), FERNANDA CUBAS ARAUJO (OAB 321055/SP), FERNANDA CUBAS ARAUJO (OAB 321055/SP), FERNANDA CUBAS ARAUJO (OAB 321055/SP), JESSICA JILL BORIN GONÇALVES (OAB 343772/SP), JESSICA JILL BORIN GONÇALVES (OAB 343772/SP), EDUARDO SOLANO SPIM (OAB 461884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2227014-04.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Buri - Agravada: Marina Galante Iannini - Agravante: Luiz Iannini - Agravante: Maria Priminha Lobosco Iannini - Agravado: Silvio Luiz Iannini - Agravado: Pedro Luiz Iannini e Esposa - Agravada: Naiade Helena Alves Galante Iannini - Agravado: Valecred Securitizadora de Créditos S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Dino Boldrini Neto (OAB: 100893/SP) - Amanda Moreira Joaquim (OAB: 173729/SP) - João César Cavalcanti de Souza (OAB: 232222/SP) - Marcos Tadeu de Souza (OAB: 89710/SP) - Marília Espelho Souza Spada (OAB: 454338/SP) - Aparecida Maria Amaral Candido (OAB: 218077/SP) - Camila Rodrigues Espelho de Souza Gomes (OAB: 346462/SP) - Denise Maria Iannini Caruso - Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB: 156754/SP) - Leandro Jose Santala (OAB: 145497/SP) - Camila Saad Valdrighi (OAB: 199162/SP) - Luis Guilherme da Silva Braga (OAB: 266385/SP) - Eduardo Solano Spim (OAB: 461884/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315