Vanessa Sacramento Dos Santos
Vanessa Sacramento Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 199256
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
81
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF3, TRT2, TJRJ
Nome:
VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010506-34.2023.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.S.P. e outro - A.P.S. - Vistos. Fls. 367 e ss: abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP), ALESSANDRO RAPHAEL ARANCIBIA DOS SANTOS (OAB 430901/SP), WALLACE VIANA DOS ANJOS (OAB 424117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005914-16.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gessia Bianchi Vinas Cruces - Helcio Seiki Nagamine - - Selma Perez Flora - Helcio Seiki Nagamine - - Selma Perez Flora - Gessia Bianchi Vinas Cruces - Vistos. Manifeste-se a embargada/autora/reconvinda, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001604-39.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.T. - E.F.G. - Vistos. A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença, diante disso, é importante ressaltar a possibilidade das partes se conciliarem mesmo após proferida a sentença. Aliás, o Código de Ética e Disciplina da OAB, no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, prevê, dentre os deveres do advogado, "estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios". O Código de Processo Civil de 2015, em inúmeros preceitos, estimula a autocomposição. Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Assim, por vislumbrar a possibilidade de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo Teams, conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º do CPC, agendada para o dia 28 de julho de 2025 às 13:30 horas. O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será recebido. Para tanto, as partes e patronos deverão fornecer seus "e-mails" em cinco dias, a fim de que possam ingressar em audiência. Faculta-se a utilização de uma mesma estação de trabalho pelo patrono e seu respectivo cliente/ assistido caso seja necessário. As partes ficam intimadas da realização da audiência virtual por meio de seus procuradores. Havendo parte(s) assistida por Defensor Público, providencie o Cartório sua intimação. Olinkpara acesso à sala virtual será enviado individualmente ao endereço eletrônico de todos os participantes para o ingresso na videoaudiência. Caso a(s) parte(s) não possua(m) os meios necessários para o acesso à videoaudiência poderá(ão) comparecer ao fórum no dia e horário designado. Ficam as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º do CPC). De acordo com a Resolução 809/2019 a remuneração do Conciliador é devida, desde que realizada a audiência, mesmo que não haja acordo. O valor deverá ser pago pelas partes, preferencialmente em fração de 50% para cada parte, estando isento do pagamento a parte que for beneficiária da assistência gratuita. O pagamento deverá ser realizado após a audiência, mediante depósito em conta que será indicada pelo Conciliador. Sendo assim, fixo o valor da taxa do Conciliador (Nível de remuneração 1), no patamar mínimo estabelecido pela tabela, que poderá ser acessada através do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf As orientações complementares acerca da remuneração devida ao Conciliador podem ser obtidas através do endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.Pdf Intime-se - ADV: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP), PAULO SERGIO SANTOS DE PAULA (OAB 486283/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005206-56.2003.8.26.0271 (271.01.2003.005206) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Moreira de Souza e outro - - Iza Maria Silva de Souza - Luciano & Luciano Imóveis Ltda - - Joaquim Leite dos Santos - - Aurora Santos - Guiomar Bispo de Souza e outros - Vistos. Cumpra a Serventia a determinação de fls. 612. Após, intime-se a parte autora acerca das respostas dos ofícios acostados aos autos. Int. - ADV: ELAINE RODRIGUES BUENO DE FREITAS (OAB 154949/SP), MOACIR TERTULINO DA SILVA (OAB 157630/SP), DULCILÉIA FERDINANDO DA COSTA (OAB 337775/SP), DULCILÉIA FERDINANDO DA COSTA (OAB 337775/SP), FELIPE DE LUCAS DOS SANTOS (OAB 388819/SP), VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005209-90.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.D.S. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos e pedido de retificação de registro civil proposta por J. M. D. da S., representado por F. A. da S., em face de D. R. T. G. DECIDO. De início, INTIME-SE o requerente para que cumpra integralmente o decisum de fls. 85/86, colacionando aos autos todos os elementos de prova que possua a respeito do vínculo de paternidade, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, tendo-se em vista que o requerido foi citado por edital, inexistindo indícios seguros e suficientes a respeito da paternidade e, ainda, em se considerando ter o demandante informado não ter contato e/ou endereço de familiares do réu, DEFIRO a realização de pesquisa via SISBAJUD para tentativa de localização da genitora do demandado, CÉLIA DE SOUZA TABARIM. Proceda a z. Serventia com o necessário. Com a vinda dos resultados, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, dê-se ciência ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007085-17.2022.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S. - - E.C.S. - - G.C.S. - E.C.S. - Vistos. J. C. da S. e outros, ajuizou ação de Divórcio Litigioso - Dissolução, em face de E. C. da S. (fls. 01/07). Foram juntados documentos. Fls. 116 a parte autora foi intimada a se manifestar em termos de prosseguimento. Fls. 119/120 foi expedido mandado de intimação pessoal da parte autora para que desse andamento ao feito. O Ministério Público manifestou-se (fls. 127). O requerido citado, foi intimado para manifestar-se, quedou-se inerte. É o relatório. Fundamento. Decido. O feito merece ser extinto, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. O autor foi intimado para se manifestar em termos de prosseguimento e quedou-se inerte. Determinou-se, outrossim, a intimação pessoal do autor para que se manifestasse em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. A intimação de fls. 121/122 foi positiva. Sendo assim, impõe-se a extinção do feito, sem apreciação do mérito. Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: FLÁVIA MARIA BARROS PROENÇA (OAB 212959/SP), FLÁVIA MARIA BARROS PROENÇA (OAB 212959/SP), FLÁVIA MARIA BARROS PROENÇA (OAB 212959/SP), VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008876-19.2020.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.G. - "PETIÇÃO IRREGULAR" - Em decorrência da Lei nº 16.897/2018, bem como do artigo 181 das NSCGJ, fica o(a) peticionário(a) e/ou advogado(a) intimado(a) a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$44,87 para o exercício de 2025), sem o que os autos não serão desarquivados. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), com o respectivo comprovante de pagamento (não será aceito como comprovante apenas o "print" da tela de celular, sem a sequência numérica do código de barras). - ADV: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP)