Vanessa Sacramento Dos Santos

Vanessa Sacramento Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 199256

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 81
Tribunais: STJ, TJSP, TRF3, TRT2, TJRJ
Nome: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010506-34.2023.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.O.S.P. e outro - A.P.S. - Vistos. Fls. 367 e ss: abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP), ALESSANDRO RAPHAEL ARANCIBIA DOS SANTOS (OAB 430901/SP), WALLACE VIANA DOS ANJOS (OAB 424117/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005914-16.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gessia Bianchi Vinas Cruces - Helcio Seiki Nagamine - - Selma Perez Flora - Helcio Seiki Nagamine - - Selma Perez Flora - Gessia Bianchi Vinas Cruces - Vistos. Manifeste-se a embargada/autora/reconvinda, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o recurso apresentado, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001604-39.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.T. - E.F.G. - Vistos. A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença, diante disso, é importante ressaltar a possibilidade das partes se conciliarem mesmo após proferida a sentença. Aliás, o Código de Ética e Disciplina da OAB, no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, prevê, dentre os deveres do advogado, "estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios". O Código de Processo Civil de 2015, em inúmeros preceitos, estimula a autocomposição. Dispõe, com efeito, o parágrafo 2º do artigo 3º que: O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Assim, por vislumbrar a possibilidade de conciliação, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação/mediação, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo Teams, conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º do CPC, agendada para o dia 28 de julho de 2025 às 13:30 horas. O aplicativo não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será recebido. Para tanto, as partes e patronos deverão fornecer seus "e-mails" em cinco dias, a fim de que possam ingressar em audiência. Faculta-se a utilização de uma mesma estação de trabalho pelo patrono e seu respectivo cliente/ assistido caso seja necessário. As partes ficam intimadas da realização da audiência virtual por meio de seus procuradores. Havendo parte(s) assistida por Defensor Público, providencie o Cartório sua intimação. Olinkpara acesso à sala virtual será enviado individualmente ao endereço eletrônico de todos os participantes para o ingresso na videoaudiência. Caso a(s) parte(s) não possua(m) os meios necessários para o acesso à videoaudiência poderá(ão) comparecer ao fórum no dia e horário designado. Ficam as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º do CPC). De acordo com a Resolução 809/2019 a remuneração do Conciliador é devida, desde que realizada a audiência, mesmo que não haja acordo. O valor deverá ser pago pelas partes, preferencialmente em fração de 50% para cada parte, estando isento do pagamento a parte que for beneficiária da assistência gratuita. O pagamento deverá ser realizado após a audiência, mediante depósito em conta que será indicada pelo Conciliador. Sendo assim, fixo o valor da taxa do Conciliador (Nível de remuneração 1), no patamar mínimo estabelecido pela tabela, que poderá ser acessada através do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf As orientações complementares acerca da remuneração devida ao Conciliador podem ser obtidas através do endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.Pdf Intime-se - ADV: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP), PAULO SERGIO SANTOS DE PAULA (OAB 486283/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005206-56.2003.8.26.0271 (271.01.2003.005206) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Moreira de Souza e outro - - Iza Maria Silva de Souza - Luciano & Luciano Imóveis Ltda - - Joaquim Leite dos Santos - - Aurora Santos - Guiomar Bispo de Souza e outros - Vistos. Cumpra a Serventia a determinação de fls. 612. Após, intime-se a parte autora acerca das respostas dos ofícios acostados aos autos. Int. - ADV: ELAINE RODRIGUES BUENO DE FREITAS (OAB 154949/SP), MOACIR TERTULINO DA SILVA (OAB 157630/SP), DULCILÉIA FERDINANDO DA COSTA (OAB 337775/SP), DULCILÉIA FERDINANDO DA COSTA (OAB 337775/SP), FELIPE DE LUCAS DOS SANTOS (OAB 388819/SP), VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005209-90.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.D.S. - Vistos. Trata-se de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos e pedido de retificação de registro civil proposta por J. M. D. da S., representado por F. A. da S., em face de D. R. T. G. DECIDO. De início, INTIME-SE o requerente para que cumpra integralmente o decisum de fls. 85/86, colacionando aos autos todos os elementos de prova que possua a respeito do vínculo de paternidade, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, tendo-se em vista que o requerido foi citado por edital, inexistindo indícios seguros e suficientes a respeito da paternidade e, ainda, em se considerando ter o demandante informado não ter contato e/ou endereço de familiares do réu, DEFIRO a realização de pesquisa via SISBAJUD para tentativa de localização da genitora do demandado, CÉLIA DE SOUZA TABARIM. Proceda a z. Serventia com o necessário. Com a vinda dos resultados, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, dê-se ciência ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007085-17.2022.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.S. - - E.C.S. - - G.C.S. - E.C.S. - Vistos. J. C. da S. e outros, ajuizou ação de Divórcio Litigioso - Dissolução, em face de E. C. da S. (fls. 01/07). Foram juntados documentos. Fls. 116 a parte autora foi intimada a se manifestar em termos de prosseguimento. Fls. 119/120 foi expedido mandado de intimação pessoal da parte autora para que desse andamento ao feito. O Ministério Público manifestou-se (fls. 127). O requerido citado, foi intimado para manifestar-se, quedou-se inerte. É o relatório. Fundamento. Decido. O feito merece ser extinto, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. O autor foi intimado para se manifestar em termos de prosseguimento e quedou-se inerte. Determinou-se, outrossim, a intimação pessoal do autor para que se manifestasse em termos de prosseguimento em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. A intimação de fls. 121/122 foi positiva. Sendo assim, impõe-se a extinção do feito, sem apreciação do mérito. Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: FLÁVIA MARIA BARROS PROENÇA (OAB 212959/SP), FLÁVIA MARIA BARROS PROENÇA (OAB 212959/SP), FLÁVIA MARIA BARROS PROENÇA (OAB 212959/SP), VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008876-19.2020.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.G. - "PETIÇÃO IRREGULAR" - Em decorrência da Lei nº 16.897/2018, bem como do artigo 181 das NSCGJ, fica o(a) peticionário(a) e/ou advogado(a) intimado(a) a comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor correspondente a 1,212 UFESPs (R$44,87 para o exercício de 2025), sem o que os autos não serão desarquivados. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), com o respectivo comprovante de pagamento (não será aceito como comprovante apenas o "print" da tela de celular, sem a sequência numérica do código de barras). - ADV: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP)
Anterior Página 3 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou