Carolina Maria Benedita Dos Santos
Carolina Maria Benedita Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 199323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Maria Benedita Dos Santos possui 15 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
CAROLINA MARIA BENEDITA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002369-46.2025.8.26.0048 (processo principal 1004295-84.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.I.S.J. - - Y.P.J.C. - J.V.C.A. - Nota de cartório: Autos com vista à parte autora para manifestar-se acerca do pedido de extinção de fls. 27/30 e dos comprovantes de fls. 31/36, no prazo de 5 dias. - ADV: DOUGLAS DE SOUZA REIS (OAB 371774/SP), CAROLINA MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 199323/SP), SIMONE CRISTINA DA SILVA (OAB 252395/SP), NATHALY ARDUINI CANTERO CARAMANTI (OAB 489338/SP), NATHALY ARDUINI CANTERO CARAMANTI (OAB 489338/SP), ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP), CAROLINA MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 199323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002369-46.2025.8.26.0048 (processo principal 1004295-84.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.I.S.J. - - Y.P.J.C. - J.V.C.A. - Vistos. Fls. 21/22: Defiro, expeça-se mandado de intimação, com urgência e em caráter de plantão, porque trata-se de ação de interesse de menor que justifica a celeridade processual. Intime-se. - ADV: CAROLINA MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 199323/SP), NATHALY ARDUINI CANTERO CARAMANTI (OAB 489338/SP), NATHALY ARDUINI CANTERO CARAMANTI (OAB 489338/SP), ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP), CAROLINA MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 199323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001886-60.2018.8.26.0048 (processo principal 1006201-85.2016.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - A.S. - Jacqueline Aparecida da Costa - - Edilson Gonçalves de Souza - Providencie o requerente/exequente, em 05 dias, a comprovação do recolhimento das taxas das pesquisas a serem realizadas, nos termos do Provimento CSM nº 2462/2017. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RODRIGO BARALDI PALMEIRO (OAB 384258/SP), CAROLINA MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 199323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001886-60.2018.8.26.0048 (processo principal 1006201-85.2016.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - A.S. - Jacqueline Aparecida da Costa - - Edilson Gonçalves de Souza - Vistas ao exequente quanto ao resultado das pesquisas, devendo se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Nada Mais. Atibaia, 02 de julho de 2025 - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 199323/SP), RODRIGO BARALDI PALMEIRO (OAB 384258/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002369-46.2025.8.26.0048 (processo principal 1004295-84.2021.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.I.S.J. - - Y.P.J.C. - J.V.C.A. - Nota de cartório: Fls. 17. Autos com vista à parte requerente para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: CAROLINA MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 199323/SP), ENI ARVELINO DA SILVA (OAB 347838/SP), NATHALY ARDUINI CANTERO CARAMANTI (OAB 489338/SP), NATHALY ARDUINI CANTERO CARAMANTI (OAB 489338/SP), CAROLINA MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 199323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011012-96.2002.8.26.0048 (048.01.2002.011012) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Alfredo Alves Viana Filho - Compulsando-se atentamente os autos, verifica-se que é o caso de extinção do feito. Isto porque cuidam-se os autos de processo criminal para apuração da prática, em tese, do crime previsto no art. 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal, para o qual a pena mínima cominada é de 1 ano de reclusão e a pena máxima de 05 anos. Ainda que haja circunstâncias aptas a majorar a pena do agente, diante de sua F.A., a pena que viesse a ser aplicada, em caso de condenação, não seria dobrada, de forma que não chegaria a 02 anos de reclusão. A prescrição da pena de 02 anos, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal ocorreria em 4 anos. A denúncia foi recebida em 23/07/2003 e o processo foi suspenso nos termos do artigo 366, do CPP, em 03/05/2004. Decorrido o prazo prescrional da pena máxima em abstrato, a prescrição voltou a correr, sob pena de se tornar o crime imprescritível (conforme cálculo de fls. 366). Neste sentido, o STJ, adotando o entendimento da maioria, editou na sessão do dia 16/12/09 a Súmula 415, com o seguinte enunciado: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada". Sobre o assunto: "Consoante orientação pacificada nesta Corte, o prazo máximo de suspensão do prazo prescricional, na hipótese do art. 366 do CPP, não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109 do Código Penal, considerada a pena máxima cominada ao delito denunciado, sob pena de ter-se como permanente o sobrestamento, tornando imprescritível a infração penal apurada".(STJ, HC 84.982/SP, rel. Min. Jorge Mussi, j. 21/2/2008) Assim, em 03/05/2016 (fls. 366), voltou a correr a prescrição do fato criminoso, e de lá para cá não houve qualquer outra causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. Inútil, portanto, o prosseguimento do feito posto que, tramitaria regularmente para, ao final, ser reconhecida a prescrição. Sobre a possibilidade de reconhecer-se antecipadamente a prescrição, cite-se: ...os defensores de tal tese, rendem aplausos a esta prescrição, pois encontram respaldo suficiente no princípio da economia processual, vez que é de se indagar a razão de movimentar-se inutilmente a máquina judiciária com um processo onde já se sabe de antemão, que após a prolação de um édito condenatório, será impossível a imposição de sanção penal, face a ocorrência da prescrição. Destaca-se, ainda, outro argumento a corroborar o acima citado, qual seja, o da inexistência de justa causa para o ajuizamento de uma ação penal, ante a impossibilidade de se atribuir uma futura reprimenda penal (Prescrição da Pretensão Punitiva Antecipada- Carlos Gabriel Tartuce Júnior e outros IBCCrim 35/113). De nenhum efeito a persecução penal com dispêndio de tempo e desgaste do prestígio da Justiça Pública, se, considerando-se a pena em perspectiva, diante das circunstâncias do caso concreto, se antevê o reconhecimento da prescrição retroativa na eventualidade de futura condenação. Falta, na hipótese, o interesse teleológico de agir, a justificar a concessão ex officio de habeas corpus para trancar a ação penal (TACRIM- SP- HC- Rel. Sérgio Carvalhosa RT 669/315). Centrada nestes fundamentos, e com fundamento no art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o artigo 109 V, todos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALFREDO ALVES VIANA FILHO, melhor qualificado nos autos, relativamente aos fatos apurados no presente feito. Expeça-se imediatamente o alvará de soltura em favor do réu. Com o trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários. Após tudo regularizado, arquivem-se estes autos. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CAROLINA MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 199323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005152-43.2015.8.26.0048 - Ação Civil Pública - Liminar - PREFEITURA MUNICIPAL DE ATIBAIA - Benedicta Maria Pereira da Cruz - - Benedita Bueno da Cruz Barbosa - - Darci Bueno da Cruz Barbosa - - Sonia Bueno da Cruz de Araujo - - (falecido) Genesio Bueno da Cruz - - Olivia Pereira da Cruz - - Maria Aparecida América da Cruz - - Decio Bueno da Cruz - - José Aldo Rodrigues - - Silvia Maria Rodriguês de Oliveira - - Aparecida Bueno Pereira - - Filomena Serafim Diogo - - Milton Serafim Bueno - - Sidnei Gomes Pereira Bueno - - Elizabeth Serafim Bueno - - Eliana Maria Serafim Bueno - - Agenor Bueno da Silva - - Benedita Gomes da Silva - - Iracema Gomes Bizarre - - Jose Bizarre Neto - - Jair Gomes Bizarre - - Edson Jorge Marques - - Maria Lucia Androszczuk Marques - - Jonas Sardinha - - Vera Mariano Sardinha e outros - ISMAR RAIUMUNDO SARDINHA - - VERA MARIANO SARDINHA - - JONAS SARDINHA - Vistos. Fls. 2.076 e 2.120: intime-se pessoalmente a corré Eliana Maria Serafim Bueno para regularizar sua representação processual no prazo de quinze dias (art. 76, § 1º, do CPC). Int. - ADV: MARCIO APARECIDO BALBINO (OAB 356770/SP), MARCIO APARECIDO BALBINO (OAB 356770/SP), ANNA CARLA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 356303/SP), BRUNO PINHEIRO DE ARAUJO (OAB 389852/SP), BRUNA DE ANDRADE RUSSANO (OAB 355263/SP), BRUNA DE ANDRADE RUSSANO (OAB 355263/SP), SONIA SEMERDJIAN (OAB 247522/SP), SONIA SEMERDJIAN (OAB 247522/SP), MARIANE MISTESTANHA MARIANO (OAB 423608/SP), RICARDO CARLOS AFONSO FILHO (OAB 223183/SP), SIDNEY DA SILVA (OAB 361329/SP), CAROLINA MARIA BENEDITA DOS SANTOS (OAB 199323/SP), SIDNEY DA SILVA (OAB 361329/SP), SIDNEY DA SILVA (OAB 361329/SP), MARCO AURÉLIO ANDRADE DE JESUS (OAB 200877/SP), SIDNEY DA SILVA (OAB 361329/SP), SIDNEY DA SILVA (OAB 361329/SP), MARIANE MISTESTANHA MARIANO (OAB 423608/SP), LIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 309479/SP), ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 230498/SP), RICARDO CARLOS AFONSO FILHO (OAB 223183/SP), LIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 309479/SP), MARIANA CARVALHO (OAB 334245/SP), DANIEL NUNES DA SILVA (OAB 263361/SP), DANIEL NUNES DA SILVA (OAB 263361/SP), FERNANDA AIRA DE MELLO (OAB 330248/SP), JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP), JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP), MARIANA CARVALHO (OAB 334245/SP), DANIEL NUNES DA SILVA (OAB 263361/SP), JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP), ANTONIO CARLOS DOS REIS (OAB 152549/SP), MAYARA BARROS RODRIGUES BIRKMAN (OAB 423244/SP), JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP), JULIO KIYOSHI OTANI (OAB 281680/SP), PATRICIA ALVES SOUTO DO PRADO (OAB 312892/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), FERNANDO COSTA DE CAMPOS (OAB 350094/SP), EURIPEDES EDSON FERREIRA DA SILVA (OAB 61865/SP), EURIPEDES EDSON FERREIRA DA SILVA (OAB 61865/SP), EURIPEDES EDSON FERREIRA DA SILVA (OAB 61865/SP), EURIPEDES EDSON FERREIRA DA SILVA (OAB 61865/SP), MITIKO MARCIA URASHIMA YAMAMOTO (OAB 73831/SP), FERNANDO COSTA DE CAMPOS (OAB 350094/SP), DANIEL NUNES DA SILVA (OAB 263361/SP), TAIANE MICHELE DE MELO ROSA (OAB 348676/SP), TAIANE MICHELE DE MELO ROSA (OAB 348676/SP), JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP), JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP), JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP), JURACY MASSONI LIMA (OAB 128368/SP)
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