Elaine Cristina Dos Santos

Elaine Cristina Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 199357

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2155843-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 36ª Câmara de Direito Privado; WALTER EXNER; Foro de Mairinque; 1ª Vara; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica; 0000143-74.2025.8.26.0337; Acidente de Trânsito; Agravante: Hernani Silva Castro Junior; Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto (OAB: 11552/BA); Agravante: Pedro Aurelio de Freitas Araújo; Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto (OAB: 11552/BA); Agravado: Reginaldo Lopes; Advogada: Elaine Cristina dos Santos (OAB: 199357/SP); Interessado: Terrabrás Terraplanagens do Brasil S/A; Advogado: Gilberto Alonso Junior (OAB: 124176/SP); Advogado: Paulo Rabechini Amaral (OAB: 314019/SP); Advogado: Andre Monteiro do Rego (OAB: 7653/BA); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001839-97.2015.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.R.S. - J.D.S. - Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito apontado a fls. 447/457, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Int. - ADV: ALOISIO ANTONIO SIMÕES (OAB 484423/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000630-78.2024.8.26.0337 (processo principal 1002255-67.2023.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Ricardo Collareda Junior - Intime-se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 37,02- por pesquisa a ser realizada, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. Após, proceda-se a consulta através do sistema SNIPER. Com a resposta, publique-se para intimação do autor/exequente. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001248-06.2024.8.26.0337 (apensado ao processo 1001229-97.2024.8.26.0337) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.O. - R.C.P.O. - Manifestem-se as partes sobre o(s) estudo(s) realizados pelo Setor Técnico do juízo, no prazo legal. - ADV: MILTIS LOPES GUZZON (OAB 71992/SP), JOSÉ ARAUJO DA SILVA (OAB 424531/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001852-30.2025.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.L.N. - - I.C.L.N. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Diante da possibilidade de realização de audiências virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020, Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022), designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 01/09/2025 às 13:30 horas. Arbitro os alimentos provisórios, initio litis, em quantia correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados diretamente da folha de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência bancária indicadas na inicial, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo no caso de desemprego ou trabalhar sem vínculo empregatício todo dia 10, a partir da citação e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora, se o caso. Cite-se e intimem-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência virtual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). No ato da citação/intimação, a parte deverá informar ao Oficial de Justiça o número de telefone celular e endereço de e-mail. Intime-se pessoalmente a parte autora, se representada por advogado nomeado, e caso possua advogado constituído, a intimação será realizada na pessoa do procurador. As partes, bem como seus advogados, deverão, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a audiência, indicar o endereço de e-mail para onde o CEJUSC encaminhará o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser informado diretamente ao CEJUSC através do e-mail cejusc.mairinque@tjsp.jus.br, indicando o número do processo e o nome completo, e caso não possua, através do Whatsapp número (11) 91080-6513. Em cumprimento à Resolução 809/2019 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$ 82,41 por hora, de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE 21/03/2019, cad. Administrativo, fls. 1,2 e 3, com atualização no DJE de 18/03/2025, cad. Administrativo, fls. 49).Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Gratuidade Judiciária, cabendo à parte que não tiver o benefício deferido até a abertura da audiência efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O(a) réu(ré) deverá, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seu desinteresse na autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC). Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000676-16.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.L.S. - B.R.S. - Intimem-se as partes, para que especifiquem no prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Após, abra-se vista ao MP. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000269-27.2025.8.26.0337 (processo principal 1002480-53.2024.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Francisco Antonio Constantino - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 3- Considerando que houve o pagamento voluntário da obrigação, isento a parte executada do pagamento da taxa judiciária. 4 - Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001007-95.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.N. - G.H.M.N. - - E.C.M.N. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por G.N. contra G. H. de M. N. e E. C. de M. N. alegando, em síntese, que tramitou perante a 1º Vara desta Comarca a ação de alimentos nº 0002001-34.2011.8.26.0337, fixando-se, naqueles autos, a pensão alimentícia devida aos filhos em importância de 30% dos seus rendimentos líquidos em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 50% do salário mínimo em caso de trabalho informal ou desemprego. Relata que os requeridos atingiram a maioridade e são plenamente capazes e saudáveis, bem como que trabalham com vínculo empregatício. Por decisão de fls. 29/30 foram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, bem como designou-se audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC local. Os requeridos foram devidamente citados às fls. 38 e 40. Na data da audiência de tentativa de conciliação realizada no CEJUSC no dia 26 de maio de 2025, compareceram o autor e os requeridos, o quais convergiram quanto ao interesse na exoneração da pensão alimentícia anteriormente ajustada. Assim, inexistindo óbice legal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado em audiência para exonerar o requerente G.N. da obrigação de prestar alimentos aos filhos G. H. de M. N. e E. C. de M. N., todos devidamente qualificados nos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os requeridos às custas e despesas processuais por não terem oferecido resistência ao pedido. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), MILTIS LOPES GUZZON (OAB 71992/SP), ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA (OAB 397345/SP), ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA (OAB 397345/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001007-95.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.N. - G.H.M.N. - - E.C.M.N. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por G.N. contra G. H. de M. N. e E. C. de M. N. alegando, em síntese, que tramitou perante a 1º Vara desta Comarca a ação de alimentos nº 0002001-34.2011.8.26.0337, fixando-se, naqueles autos, a pensão alimentícia devida aos filhos em importância de 30% dos seus rendimentos líquidos em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 50% do salário mínimo em caso de trabalho informal ou desemprego. Relata que os requeridos atingiram a maioridade e são plenamente capazes e saudáveis, bem como que trabalham com vínculo empregatício. Por decisão de fls. 29/30 foram deferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, bem como designou-se audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC local. Os requeridos foram devidamente citados às fls. 38 e 40. Na data da audiência de tentativa de conciliação realizada no CEJUSC no dia 26 de maio de 2025, compareceram o autor e os requeridos, o quais convergiram quanto ao interesse na exoneração da pensão alimentícia anteriormente ajustada. Assim, inexistindo óbice legal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado em audiência para exonerar o requerente G.N. da obrigação de prestar alimentos aos filhos G. H. de M. N. e E. C. de M. N., todos devidamente qualificados nos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os requeridos às custas e despesas processuais por não terem oferecido resistência ao pedido. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP), MILTIS LOPES GUZZON (OAB 71992/SP), ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA (OAB 397345/SP), ANDERSON KAZUO ENOMOTO PEREIRA (OAB 397345/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002989-81.2024.8.26.0337 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.D.C. - V.A.P.D. - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, em decorrência, decretar a interdição de V. A. P. D. nascida em 02/08/1993, brasileira, filha de V.P.F. e R.P.D.C., natural de Mairinque SP, devidamente qualificado nos autos às fls. 87/101, declarando-a relativamente incapaz, nos termos do laudo pericial de fls. 84/99, aplicando-se as disposições do artigo 755 do Código de Processo Civil, c.c. artigo 1.781 do Código Civil, restando incapaz de praticar os seguintes atos sem curador que o represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e administrar seus bens, enquanto perdurar as causas ora consideradas para a interdição, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, observando-se os limites da curatela na forma acima citada e nomeio-lhe como curadora sua mãe R.A.D.C., devidamente qualificada às fls. 01, que ficará incumbida de proporcionar a interditada o tratamento médico adequado, gerir seus negócios e, se requisitado, prestar contas de sua administração ao juízo, nos termos do artigo 84, parágrafo 4º da Lei 13.146/15.Em razão disso, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ainda, deixodedeterminaraespecializaçãodehipotecalegal, por ser a curadora sua genitora, presumindo-se a boa-fé, e não haver nos autos qualquer informação que a desabone. Nestes autos em especifico, considerando que já são excessivas os ônus pertinentes à curatela e aos cuidados os quais o interditando demanda, dispenso a curadora daprestaçãodecontas, bem como da indicação de bem para especialização de hipoteca legal ou caução. Nomes das partes substituídos por suas iniciais, nos termos do art. 2º do Provimento CSM 2.241/2015. Nos termos do artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local por 01 (uma) vez, e no Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias imprensa local. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, transitada esta em julgado: certifique-se; expeça-se certidão de honorários advocatícios em prol do defensor como curador especial a requerida, extraiam-se certidões; expeça-se o termo de curatela definitivo; e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. Sentença Registrada Eletronicamente, nos termos do art. 72, §4º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: JAQUELINE ANTONIO ALVES (OAB 417338/SP), ELAINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
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