Marcelo Batista Silva
Marcelo Batista Silva
Número da OAB:
OAB/SP 199436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Batista Silva possui 466 comunicações processuais, em 230 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
230
Total de Intimações:
466
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TST, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
MARCELO BATISTA SILVA
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
233
Últimos 30 dias
336
Últimos 90 dias
466
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (217)
AçãO DE CUMPRIMENTO (76)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (65)
AGRAVO DE PETIçãO (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 466 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ACum 0011271-77.2025.5.15.0069 AUTOR: SIND. DOS TRAB. EM COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SANTOS-BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA RÉU: LANCHONETE TRES IRMAOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05707f3 proferido nos autos. DESPACHO Ante o afastamento do Exmo. Juiz Titular, DESIGNO AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 01/10/2025 às 15:05 horas, intimando-se as partes com as formalidades de praxe (CLT, art. 841. Participação das partes obrigatória na forma do art. 843 da CLT. Nos termos do art. 844 da CLT, “o não comparecimento do reclamante à audiência importa(rá) o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa(rá) revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.” Na forma da decisão da CGJT do processo 0000354-38.2022.2.00.0500, “a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência”, conforme parágrafo único do art. 847 da CLT. 2.- A audiência será INICIAL e, portanto, NÃO o serão colhidas provas orais ou inquiridas testemunhas. 3.- No prazo de cinco dias a partir do recebimento da presente notificação (§3º), poderão as partes manifestar-se sobre a opção pelo “Juízo 100% Digital” (§4º), na forma do art. 3º da Resolução/CNJ 345. O silêncio importará anuência quanto a este procedimento. 4.- Não existindo recusa expressa quanto à realização da audiência INICIAL de forma telepresencial (§5º), desde já, fica disponibilizado o LINK PARA SER COPIADO NO NAVEGADOR GOOGLE para acesso A SALA DE AUDIÊNCIA pelo APLICATIVO ZOOM: Entrar Zoom Reunião https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83977398352?pwd=Nmw3UUt3NXFqMTRrMmxlVDIwLzEvZz09 ID da reunião: 839 7739 8352 Senha: 382383 5 -Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, conforme instruções contidas no vídeo que será exibido no ingresso à sala de espera da audiência telepresencial no aplicativo Zoom Meetings, DEVERÃO os participantes habilitarem o áudio e a câmera bem como INGRESSAREM NOMEADOS DE FORMA PADRONIZADA conforme segue abaixo (OS 02/2024 art 2º parágrafo único). 1º horário, 2º se é adv, parte, preposto, 3º nome. (Exemplo: 09:00-adv. José de Tal) 6- CONVITE POR E-MAIL: Se você quiser a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, DEVERÁ PETICIONAR nos autos, ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, indicando os nomes dos participantes, tais como: representante da empresa, seus CPFs e, PRINCIPALMENTE, um E-MAIL válido que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Lembrando que no dia da audiência as partes estarão no link e não verificando petições de última hora. 7- Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Eventual dificuldade de acesso deverá ser informada em até 05 dias antes da audiência. 8- A necessidade de realização de prova pericial ou audiência para colheita de prova oral será analisada oportunamente, após a manifestação das partes. Intimem-se. REGISTRO/SP, 30 de julho de 2025 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND. DOS TRAB. EM COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SANTOS-BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0011331-02.2015.5.15.0069 AUTOR: DJALMA DE ASSIS ARAUJO E OUTROS (11) RÉU: CHURRASCARIA GAUCHA ALTANEIRA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37b85df proferido nos autos. DESPACHO Com base nos documentos e informações apresentadas, reconsidero a determinação de constrição sobre o imóvel de matrícula 8660, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Registro. O registro "R.12/8.660" demonstra que os sócios da empresa executada transferiram o imóvel em pagamento ao Sr. Ricardo Wypych. Na época da transferência, os sócios não figuravam no polo passivo da ação, foram incluído em 23/02/2017 (ID 3b47d48), o que afasta eventual alegação de fraude à execução. A sentença de imissão na posse (ID e5efed0), que os réus buscam, refere-se a um bem que, à época, pertencia aos executados, ou seja, a situação é anterior à dação em pagamento. Adicionalmente, a ficha cadastral do imóvel na Prefeitura de Registro (ID a0c56d9) indica o Sr. Ricardo Wypych como proprietário do bem. Intime-se. REGISTRO/SP, 30 de julho de 2025 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JENNES LENI REZENDE - FELIPE SALES RIBEIRO - DJALMA DE ASSIS ARAUJO - VANDERLEI NOGUEIRA - LICIANE DOS SANTOS PENICHE - RAFAEL MUNIZ RIBEIRO - LUZIA PEDROSO DE AGUIAR - LENILSON DOS SANTOS - LILIAN CRISTIANE DA CUNHA - FLAVIO SILVA - CARLOS ALBERTO ALVES MARTINS
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO NINO BALLARINI AP 1000673-57.2020.5.02.0401 AGRAVANTE: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. AGRAVADO: RODRIGO GUILHERME VALERIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d314c proferida nos autos. AP 1000673-57.2020.5.02.0401 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (SP131600) Recorrido: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A Recorrido: Advogado(s): RODRIGO GUILHERME VALERIO GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (SP164182) MARCELO BATISTA SILVA (SP199436) MARIA LAURA DOS SANTOS CAGLIUMI (SP259216) PRISCILLA GAGLIARDI DONATO (SP398889) RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA (SP294546) RECURSO DE: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/06/2025 - Id 20d7c94; recurso apresentado em 16/06/2025 - Id 8564891). Regular a representação processual (Id 15b14f9 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SUCESSÃO DE EMPREGADORES Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). O Regional asseverou que a recorrente não logrou afastar a responsabilidade por sucessão, não cabendo a invocação do benefício de ordem, pois não se trata de responsabilidade subsidiária. A alegação de ofensa aos artigos 1º, IV, 5º, caput, II, XXII, LIV, LV, 22, I, 48, caput e 170, II, da Lei Maior não viabiliza o reexame pretendido, pois, como a discussão acerca da sucessão empresarial reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que não se coaduna com as exigências constantes no art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /atl SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO NINO BALLARINI AP 1000673-57.2020.5.02.0401 AGRAVANTE: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. AGRAVADO: RODRIGO GUILHERME VALERIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86d314c proferida nos autos. AP 1000673-57.2020.5.02.0401 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (SP131600) Recorrido: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A Recorrido: Advogado(s): RODRIGO GUILHERME VALERIO GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (SP164182) MARCELO BATISTA SILVA (SP199436) MARIA LAURA DOS SANTOS CAGLIUMI (SP259216) PRISCILLA GAGLIARDI DONATO (SP398889) RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA (SP294546) RECURSO DE: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/06/2025 - Id 20d7c94; recurso apresentado em 16/06/2025 - Id 8564891). Regular a representação processual (Id 15b14f9 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SUCESSÃO DE EMPREGADORES Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). O Regional asseverou que a recorrente não logrou afastar a responsabilidade por sucessão, não cabendo a invocação do benefício de ordem, pois não se trata de responsabilidade subsidiária. A alegação de ofensa aos artigos 1º, IV, 5º, caput, II, XXII, LIV, LV, 22, I, 48, caput e 170, II, da Lei Maior não viabiliza o reexame pretendido, pois, como a discussão acerca da sucessão empresarial reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que não se coaduna com as exigências constantes no art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /atl SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GUILHERME VALERIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0000700-25.2004.5.02.0302 RECLAMANTE: LUCIMAR SILVA RAMOS RECLAMADO: GIROLDO DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 905f843 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 29/07/2025 ADRIANA BORTOT Vistos etc. Por cumprida a avença, Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes, nos termos do art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Após, nada mais havendo, registrem-se os pagamentos. Certifique-se a inexistência de valores disponíveis e remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR SILVA RAMOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0000700-25.2004.5.02.0302 RECLAMANTE: LUCIMAR SILVA RAMOS RECLAMADO: GIROLDO DOS SANTOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 905f843 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 29/07/2025 ADRIANA BORTOT Vistos etc. Por cumprida a avença, Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes, nos termos do art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Após, nada mais havendo, registrem-se os pagamentos. Certifique-se a inexistência de valores disponíveis e remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELVIRA DONIZETI FONTES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO NINO BALLARINI AP 1000673-57.2020.5.02.0401 AGRAVANTE: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. AGRAVADO: RODRIGO GUILHERME VALERIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 86d314c, proferida nos autos. AP 1000673-57.2020.5.02.0401 - 14ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (SP131600) Recorrido: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A Recorrido: Advogado(s): RODRIGO GUILHERME VALERIO GUILHERME HENRIQUE NEVES KRUPENSKY (SP164182) MARCELO BATISTA SILVA (SP199436) MARIA LAURA DOS SANTOS CAGLIUMI (SP259216) PRISCILLA GAGLIARDI DONATO (SP398889) RENATA JULIANO RIBEIRO COSTA (SP294546) RECURSO DE: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/06/2025 - Id 20d7c94; recurso apresentado em 16/06/2025 - Id 8564891). Regular a representação processual (Id 15b14f9 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / SUCESSÃO DE EMPREGADORES Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). O Regional asseverou que a recorrente não logrou afastar a responsabilidade por sucessão, não cabendo a invocação do benefício de ordem, pois não se trata de responsabilidade subsidiária. A alegação de ofensa aos artigos 1º, IV, 5º, caput, II, XXII, LIV, LV, 22, I, 48, caput e 170, II, da Lei Maior não viabiliza o reexame pretendido, pois, como a discussão acerca da sucessão empresarial reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que não se coaduna com as exigências constantes no art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /atl SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
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