Marcello Custodio Costa

Marcello Custodio Costa

Número da OAB: OAB/SP 199577

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: MARCELLO CUSTODIO COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013540-74.2024.8.26.0223 - Monitória - Pagamento - Gustavo Beilke Panis - Carlos Alberto Amado Costa e outro - Vistos. Fls. 414/419: Ciência à parte adversa, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 10 do CPC. Após, nos termos da decisão de fl. 411, conclusos para SENTENÇA. Intime-se. - ADV: DANIELA DA CUNHA SANTOS (OAB 187232/SP), MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP), DANILO DE MELLO SANTOS (OAB 198400/SP), DANILO DE MELLO SANTOS (OAB 198400/SP), MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000403-58.2025.8.26.0562 (processo principal 1004155-55.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sergio Andrade Batista - André Andreazzi - Ciência ao executado quanto à certidão/extratos de fls. 135/137, providenciando a juntada do formulário MLE, nos termos da decisão de fls. 132. Prazo: 05 dias. - ADV: MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP), VANESSA FERNANDES ALVES (OAB 263283/SP), ADRIANA DOS SANTOS FONSECA (OAB 196160/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pompéu / Juizado Especial da Comarca de Pompéu Rua Maria Custódia dos Santos, 981, Cruz das Almas, Pompéu - MG - CEP: 35640-000 PROCESSO Nº: 5001845-05.2021.8.13.0520 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: SIBELY FERNANDA DE OLIVEIRA CPF: 043.214.026-38 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 e outros SENTENÇA Recebo os embargos, pois tempestivos. Trata-se de embargos declaratórios interpostos por BANCO PAN S.A., em face da decisão proferida em ID. 10327212584, sustentando a existência de omissão quanto à sentença que julgou procedente os pedidos da parte autora e sobre a fundamentação dos motivos para anulação do contrato, bem como a restituição dos descontos. Intimada, a parte embargada manifestou pela rejeição dos embargos de declaração(ID.10345271480). É breve o relatório. Decido. Conforme prevê o art. 1022 do CPC, os embargos servem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material. Compulsando os autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses elencadas no artigo supramencionado. Pretende a parte a embargante, na realidade, a modificação da decisão guerreada, desafiando o insurgimento em via própria, não se prestando o recurso interposto a tal propósito. Assim sendo, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão em sua integralidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Pompéu, data da assinatura eletrônica. TIAGO BORGES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Pompéu
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020067-97.2021.8.26.0562 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Rochelle Britto Teixeira Pinto - Caroline Britto Teixeira Pinto - - Wilson Luiz Britto Teixeira Pinto - Ciência à parte interessada acerca da expedição do termo de compromisso, que deverá ser assinado em cartório, no prazo de 30 dias. - ADV: MANOEL CARLOS MARTINHO (OAB 120910/SP), MANOEL CARLOS MARTINHO (OAB 120910/SP), MANOEL CARLOS MARTINHO (OAB 120910/SP), PAULO WAENY PESSOA DE MELLO (OAB 127089/SP), MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP), MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP), MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000403-58.2025.8.26.0562 (processo principal 1004155-55.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sergio Andrade Batista - André Andreazzi - Vistos. Recebo a manifestação do executado de fls. 129/131 como Embargos de Declaração e reputo-os tempestivos. Razão assiste ao embargante. Às fls. 108/109 foi deferido o levantamento, pelo executado, do valor impugnado correspondente à imposição de multa diária afastada por aquela decisão. Conforme formulário de fl. 102 e manifestação do exequente de fls. 96/101, aquela parte já levantou o valor total de R$ 1.162,20, correspondente à soma de R$ 1.041,80 de honorários advocatícios e R$ 120,40 de reembolso de custas. Portanto, do depósito de fls. 70/72, o saldo remanescente com os acréscimos legais incidentes desde o depósito é por direito da parte executada. Diante disso, acolho os Embargos de Declaração de fls. 129/131 para corrigir erro material existente na decisão de fl. 124 e autorizar o levantamento em favor do Executado do saldo existente na conta judicial identificada à fl. 72, que dos R$ 7.478,16 depositados, subtraído o valor histórico de R$ 1.162,20 levantado pela parte exequente, implica no saldo de R$ 6.315,96, com os acréscimos incidentes no período do depósito. Defiro levantamento. Providencie o executado a apresentação de formulário no valor correto. Cancele a serventia o alvará de pagamento de fl. 128. Intime-se. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS FONSECA (OAB 196160/SP), MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP), VANESSA FERNANDES ALVES (OAB 263283/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002046-39.2022.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.N.M. - - H.N.N.M. - A.P.M. - Mandado de levantamento eletrônico gravado sob o nº 20250618143637088070 no sistema Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, conforme formulários de fls. 268/269, sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, nos termos do art. 1.113 - A das NSCGJ. - ADV: MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP), MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP), BÁRBARA RAQUEL ANDREOLI MALHEIROS MARTINS (OAB 371606/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000745-40.2023.8.26.0562 (processo principal 1005204-05.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Carlos Alberto Amado Costa - Fernanda Callegari Gonçalves - Considerando a inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo provisório - código 61613. - ADV: ADRIANA HERNANDES FERREIRA FLORIANO (OAB 144278/SP), MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002046-39.2022.8.26.0562 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.M.N.M. - - H.N.N.M. - A.P.M. - Tendo em vista o parecer favorável do Ministério Público, defiro o levantamento dos valores em favor do exequente. Se em termos o formulário MLE, providencie a imediata expedição do mandado de levantamento eletrônico, por se tratar de depósito voluntário. No mais, informe a exequente se pretende a reiteração da ordem de bloqueio. - ADV: BÁRBARA RAQUEL ANDREOLI MALHEIROS MARTINS (OAB 371606/SP), MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP), MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020067-97.2021.8.26.0562 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Rochelle Britto Teixeira Pinto - Caroline Britto Teixeira Pinto - - Wilson Luiz Britto Teixeira Pinto - Vistos. Considerando o pedido dos benefícios da gratuidade de justiça formulado a fl. 61, a parte autora deverá não apenas anexar aos autos a declaração de pobreza, mas também comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, a qual se destina aos hipossuficientes, juntando aos autos no prazo de 15 dias: última declaração completa de imposto de renda pessoa física (no caso de isenção, deverá juntar declaração de próprio punho nesse sentido); certidão atual da Junta Comercial, para a demonstração da existência ou inexistência de empresa da qual seja sócio, ou figure como microempresário ou empresário individual; cópias das fichas cadastrais de todas as empresas em que figure como sócio, microempresário ou empresário individual; última declaração completa à Receita Federal de bens e rendimentos pessoa jurídica (caso figure como sócio, microempresário ou empresário individual); CNIS completo, onde constem todos os vínculos empregatícios; últimos 3 holerites/extratos de benefício; relatório do Registrato, emitido gratuitamente pelo Banco Central, relativo especificamente aos seguintes itens: Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) e Câmbio e Transferências Internacionais; extratos bancários dos últimos 3 meses de TODAS as instituições financeiras com as quais mantém relação (pessoa física e jurídica); faturas de TODOS os cartões de crédito em seu nome (pessoa física e jurídica) dos últimos 3 meses. Sem prejuízo, compareça a testamenteira Sra. Rochelle Britto Teixeira Pinto em cartório para assinatura do termo de compromisso. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP), MANOEL CARLOS MARTINHO (OAB 120910/SP), MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP), MARCELLO CUSTODIO COSTA (OAB 199577/SP), PAULO WAENY PESSOA DE MELLO (OAB 127089/SP), MANOEL CARLOS MARTINHO (OAB 120910/SP), MANOEL CARLOS MARTINHO (OAB 120910/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2064021-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Karina dos Santos Gouvea e outro - Agravado: O Juizo - Magistrado(a) Emerson Sumariva Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE NOMEOU INVENTARIANTE DATIVO. IRRESIGNAÇÃO DOS HERDEIROS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DA DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DECISÃO NÃO SURPRESA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.813, DO CC, PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DO CONHECIMENTO DO FATO. INVENTARIANTE DATIVO NECESSÁRIO AO REGULAR ANDAMENTO DA SUCESSÃO. PROVAS ELENCADAS NOS AUTOS SUFICIENTES DE FRAUDE COM INTUITO DE PREJUDICAR TERCEIROS. ADOTADO PARECER DA D. PGJ. DECISÃO MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Darci Aparecida Goncalves (OAB: 53830/SP) - Marcello Custodio Costa (OAB: 199577/SP) - Denilton Alves dos Santos (OAB: 191818/SP) - Debora Stipkovic Araujo (OAB: 127148/SP) - Adriana Brience da Silva (OAB: 214440/SP) - Ricardo dos Santos Silva (OAB: 117558/SP) - 4º andar
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