João Carlos Valentim Veiga

João Carlos Valentim Veiga

Número da OAB: OAB/SP 199654

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Carlos Valentim Veiga possui 58 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRT1, TJRJ, TST, TRF4, TJSP
Nome: JOÃO CARLOS VALENTIM VEIGA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PRECATÓRIO (7) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008000-54.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1017024-60.2021.8.26.0625) (processo principal 1017024-60.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Solar dos Amigos - Espólio de Patricia Valentim Hoelz - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - Prefeitura Municipal de Taubaté e outro - MARCOS RODOLFO COSTA - Encaminhei intimação à parte interessada no levantamento, por seu advogado, de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (de nº 20250722101308033329), no valor de R$ 104.311,71 (acrescido de correção monetária), ao beneficiário ANDREA MARA LIMA PATTO CASTILHO , será expedido e terá seus trâmites regulamentares até a assinatura pelo MM Juiz de Direito no prazo previsto de 05 (cinco) dias, quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no formulário preenchido pelo(a) advogado(a) e juntado aos autos, estando o valor depositado na conta judicial n° 4100115800866. - ADV: JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), MATHEUS FAIM RAVICZ (OAB 503089/SP), PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP), JOÃO CARLOS VALENTIM VEIGA (OAB 199654/SP), ANDRÉA MARA LIMA PATTO CASTILHO (OAB 172772/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), CIBELE BARBOSA SOARES (OAB 168014/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: AMERICANAS S.A RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1 – INDEX: 189737758 (PET. AMERICANAS e IGUATEMI ESPLANADA): Trata-se de petição conjunta na qual a Recuperanda e IGUATEMI ESPLANADA requerem o levantamento de R$ 2.769.689,52, ora depositado pela Recuperanda nos autos da ação de consignação em pagamento (1021666-48.2021.8.26.0602), em favor de IGUATEMI ESPLANADA. Fundamentam que o pedido realizado neste Juízo Recuperacional é decorrente do acordo celebrado entre as partes no processo 1021666-48.2021.8.26.0602, no qual estabeleceram que a quantia incontroversa somente poderá ser levantada pelo credor após autorização deste Juízo. Afirma que, em casos análogos, este Juízo autorizou o levantamento por credores de valores depositados antes do pedido de recuperação judicial, cujo depósitos foram realizados com finalidade de pagamento. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, constato que a matéria objeto do pedido não é nova, sendo certo que este Juízo, anteriormente, em casos semelhantes, já pode se manifestar sobre o tema. Logo, desnecessária manifestação da Administração Judicial e do Ministério Público. Quanto ao mérito, considerando que o valor objeto do acordo celebrado entre o Grupo Americanas e o credor é decorrente de depósito realizado antes do pedido da recuperação judicial, entendo que a quantia não deve se sujeitar à esta recuperação judicial. Tal fato se deve porque as quantias, depositadas em Juízo, antes do pedido de recuperação judicial, já não mais integravam o patrimônio da recuperanda no pedido de recuperação judicial e, por decorrência lógica, não foram utilizadas como parâmetro para o laudo de viabilidade econômico financeiro e para a aprovação do PRJ pelos credores. Isto posto, autorizo que o credor IGUATEMI ESPLANADA levante a quantia de R$ 2.769.689,52 depositada pela Recuperanda nos autos da ação de consignação em pagamento (1021666-48.2021.8.26.0602). A presente Decisão vale como ofício para que o credor possa peticionar diretamente no processo 1021666-48.2021.8.26.0602 para requerer o levantamento da quantia. 2 – INDEX: 192801517 (PET. JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA.) Não obstante as razões expostas pela credora acerca de seu direito, entendo que, nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC, deve ser possibilitado o contraditório prévio à Recuperanda e, ainda, as manifestações da Administração Judicial e do Ministério Público. Dessa forma, intime-se a recuperanda, por telefone, para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas acerca do pedido formulado por JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA em index: 192801517. Decorrido o prazo da recuperanda, com ou sem manifestação, determino a intimação da Administração Judicial, por telefone, para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo da Administração Judicial, com ou sem manifestação, ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, volte imediatamente concluso para Decisão. 3 –Observo diversos ofícios no feito sem a devida manifestação da Administração Judicial. Assim, nos termos do artigo 22, inciso I, “m” da Lei 11.101/05, determino que a Administração Judicial responda a todos os ofícios pendentes diretamente nos respectivos Juízos oficiantes, devendo, posteriormente, peticionar neste feito comprovando o cumprimento. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0802227-64.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL TAVARES DA SILVA RÉU: VIKINGS DIGITAL LTDA, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Remetam-se os autos à juíza leiga para lançamento do projeto de sentença. MACAÉ, 21 de julho de 2025. LEONARDO HOSTALACIO NOTINI Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008000-54.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1017024-60.2021.8.26.0625) (processo principal 1017024-60.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Solar dos Amigos - Espólio de Patricia Valentim Hoelz - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - Prefeitura Municipal de Taubaté e outro - MARCOS RODOLFO COSTA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Diante da imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado (fls.279) e estando o ato já registrado na matrícula (fls.235), não havendo débitos tributários a serem quitados (fls.160), fica DEFERIDO o levantamento do crédito (R$104.311,71 - fls.262/263) à parte credora mediante formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido com as regras do Com. Conjunto n. 474/2017 e do Com. CG n. 12/2024. No caso de não haver outorga de poderes para receber/dar quitação, devem ser apresentados formulários distintos para levantamentos, em separado, do principal (crédito em favor da parte) e de honorários (crédito ao advogado) (Parecer n. 17/2019-J da Eg. Corregedoria Geral de Justiça; art. 1113, §3º, NSCGJ; art. 105, caput, CPC). Se não tiver(em) sido juntado(s) o(s) formulário(s), deve a parte interessada providenciar no prazo de 05 (cinco) dias. À serventia, caberá a verificação e, se em termos, a expedição/finalização do(s) MLE(s) de acordo com os dados informados para assinatura por este Magistrado, dando-se ciência à parte. II No mais, decorridos 10 (dez) dias da assinatura, o que disponibilizará o valor na forma indicada em formulário(s), tornem os autos conclusos para extinção definitiva, com consideração de integral satisfação do crédito. A sobra do produto da arrematação será restituída à devedora, condicionado isso à apresentação do formulário regularmente preenchido para expedição do MLE. III Int. - ADV: CIBELE BARBOSA SOARES (OAB 168014/SP), JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP), JOÃO CARLOS VALENTIM VEIGA (OAB 199654/SP), ANDRÉA MARA LIMA PATTO CASTILHO (OAB 172772/SP), MATHEUS FAIM RAVICZ (OAB 503089/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000225-72.1992.8.26.0625/01 - Precatório - Desapropriação de Imóvel Urbano - Íris Carolina Valentim Hoelz da Silva - Intimar Prefeitura Taubaté, através do portal eletrônico, para ciência. - ADV: JOÃO CARLOS VALENTIM VEIGA (OAB 199654/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 4000751-33.2013.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: Universidade de Taubaté - Unitau - Apda/Apte: Ana Júlia Urias dos Santos Araújo e outros - Apdo/Apte: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS e outros - Apdo/Apte: EDER SALIM MINHOTO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - ratificaram o acórdão.v.u. - JUÍZO DE CONFORMIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CPC. JULGADO QUE SE AMOLDA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAR O MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 663.696/MG, TEMA Nº 510. ACÓRDÃO RATIFICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 544,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Arthur de Moura (OAB: 115249/SP) (Procurador) - José Alves Júnior (OAB: 99988/SP) - Jorge do Carmo (OAB: 144536/SP) - Luiza Lima Minhoto Barichello (OAB: 396794/SP) - Igor Alexandre de Medeiros Galtaroça (OAB: 339426/SP) - Dorival Jose Goncalves Franco (OAB: 69812/SP) (Causa própria) - Bianca Galvão Greff Cesar (OAB: 185606/SP) - Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB: 207518/SP) - João Carlos Valentim Veiga (OAB: 199654/SP) - Silvio Rubem do Prado Leite Filho (OAB: 303566/SP) - Daniel do Amaral Jorge (OAB: 320136/SP) - Charles Douglas Marques (OAB: 254502/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DECISÃO Processo: 0800080-03.2022.8.19.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DIAS COSTA RÉU: EDSON DA SILVA RIBEIRO 1.Id. 193372888. Indefiro, por ora, a citação por edital, eis que não esgotados todos os meios para localização do réu. 2. Proceda-se à consulta junto ao sistema disponível, a fim de obter o endereço pretendido. 3. Nos autos, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. 4. Após, volte-me. CONCEIÇÃO DE MACABU, 16 de julho de 2025. WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular
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