João Carlos Valentim Veiga
João Carlos Valentim Veiga
Número da OAB:
OAB/SP 199654
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Carlos Valentim Veiga possui 58 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TST, TRF4, TJSP
Nome:
JOÃO CARLOS VALENTIM VEIGA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PRECATÓRIO (7)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008000-54.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1017024-60.2021.8.26.0625) (processo principal 1017024-60.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Solar dos Amigos - Espólio de Patricia Valentim Hoelz - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - Prefeitura Municipal de Taubaté e outro - MARCOS RODOLFO COSTA - Encaminhei intimação à parte interessada no levantamento, por seu advogado, de que o MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (de nº 20250722101308033329), no valor de R$ 104.311,71 (acrescido de correção monetária), ao beneficiário ANDREA MARA LIMA PATTO CASTILHO , será expedido e terá seus trâmites regulamentares até a assinatura pelo MM Juiz de Direito no prazo previsto de 05 (cinco) dias, quando a ordem então será enviada à agência bancária depositária para o pagamento/crédito na forma indicada no formulário preenchido pelo(a) advogado(a) e juntado aos autos, estando o valor depositado na conta judicial n° 4100115800866. - ADV: JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), MATHEUS FAIM RAVICZ (OAB 503089/SP), PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP), JOÃO CARLOS VALENTIM VEIGA (OAB 199654/SP), ANDRÉA MARA LIMA PATTO CASTILHO (OAB 172772/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), CIBELE BARBOSA SOARES (OAB 168014/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: AMERICANAS S.A RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1 – INDEX: 189737758 (PET. AMERICANAS e IGUATEMI ESPLANADA): Trata-se de petição conjunta na qual a Recuperanda e IGUATEMI ESPLANADA requerem o levantamento de R$ 2.769.689,52, ora depositado pela Recuperanda nos autos da ação de consignação em pagamento (1021666-48.2021.8.26.0602), em favor de IGUATEMI ESPLANADA. Fundamentam que o pedido realizado neste Juízo Recuperacional é decorrente do acordo celebrado entre as partes no processo 1021666-48.2021.8.26.0602, no qual estabeleceram que a quantia incontroversa somente poderá ser levantada pelo credor após autorização deste Juízo. Afirma que, em casos análogos, este Juízo autorizou o levantamento por credores de valores depositados antes do pedido de recuperação judicial, cujo depósitos foram realizados com finalidade de pagamento. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, constato que a matéria objeto do pedido não é nova, sendo certo que este Juízo, anteriormente, em casos semelhantes, já pode se manifestar sobre o tema. Logo, desnecessária manifestação da Administração Judicial e do Ministério Público. Quanto ao mérito, considerando que o valor objeto do acordo celebrado entre o Grupo Americanas e o credor é decorrente de depósito realizado antes do pedido da recuperação judicial, entendo que a quantia não deve se sujeitar à esta recuperação judicial. Tal fato se deve porque as quantias, depositadas em Juízo, antes do pedido de recuperação judicial, já não mais integravam o patrimônio da recuperanda no pedido de recuperação judicial e, por decorrência lógica, não foram utilizadas como parâmetro para o laudo de viabilidade econômico financeiro e para a aprovação do PRJ pelos credores. Isto posto, autorizo que o credor IGUATEMI ESPLANADA levante a quantia de R$ 2.769.689,52 depositada pela Recuperanda nos autos da ação de consignação em pagamento (1021666-48.2021.8.26.0602). A presente Decisão vale como ofício para que o credor possa peticionar diretamente no processo 1021666-48.2021.8.26.0602 para requerer o levantamento da quantia. 2 – INDEX: 192801517 (PET. JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA.) Não obstante as razões expostas pela credora acerca de seu direito, entendo que, nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC, deve ser possibilitado o contraditório prévio à Recuperanda e, ainda, as manifestações da Administração Judicial e do Ministério Público. Dessa forma, intime-se a recuperanda, por telefone, para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas acerca do pedido formulado por JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA em index: 192801517. Decorrido o prazo da recuperanda, com ou sem manifestação, determino a intimação da Administração Judicial, por telefone, para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo da Administração Judicial, com ou sem manifestação, ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, volte imediatamente concluso para Decisão. 3 –Observo diversos ofícios no feito sem a devida manifestação da Administração Judicial. Assim, nos termos do artigo 22, inciso I, “m” da Lei 11.101/05, determino que a Administração Judicial responda a todos os ofícios pendentes diretamente nos respectivos Juízos oficiantes, devendo, posteriormente, peticionar neste feito comprovando o cumprimento. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0802227-64.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL TAVARES DA SILVA RÉU: VIKINGS DIGITAL LTDA, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Remetam-se os autos à juíza leiga para lançamento do projeto de sentença. MACAÉ, 21 de julho de 2025. LEONARDO HOSTALACIO NOTINI Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008000-54.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1017024-60.2021.8.26.0625) (processo principal 1017024-60.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Solar dos Amigos - Espólio de Patricia Valentim Hoelz - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - Prefeitura Municipal de Taubaté e outro - MARCOS RODOLFO COSTA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ana Leticia Oliveira Dos Santos Vistos. I - Diante da imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado (fls.279) e estando o ato já registrado na matrícula (fls.235), não havendo débitos tributários a serem quitados (fls.160), fica DEFERIDO o levantamento do crédito (R$104.311,71 - fls.262/263) à parte credora mediante formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido com as regras do Com. Conjunto n. 474/2017 e do Com. CG n. 12/2024. No caso de não haver outorga de poderes para receber/dar quitação, devem ser apresentados formulários distintos para levantamentos, em separado, do principal (crédito em favor da parte) e de honorários (crédito ao advogado) (Parecer n. 17/2019-J da Eg. Corregedoria Geral de Justiça; art. 1113, §3º, NSCGJ; art. 105, caput, CPC). Se não tiver(em) sido juntado(s) o(s) formulário(s), deve a parte interessada providenciar no prazo de 05 (cinco) dias. À serventia, caberá a verificação e, se em termos, a expedição/finalização do(s) MLE(s) de acordo com os dados informados para assinatura por este Magistrado, dando-se ciência à parte. II No mais, decorridos 10 (dez) dias da assinatura, o que disponibilizará o valor na forma indicada em formulário(s), tornem os autos conclusos para extinção definitiva, com consideração de integral satisfação do crédito. A sobra do produto da arrematação será restituída à devedora, condicionado isso à apresentação do formulário regularmente preenchido para expedição do MLE. III Int. - ADV: CIBELE BARBOSA SOARES (OAB 168014/SP), JAYME RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP), PAULO SÉRGIO ARAUJO TAVARES (OAB 275215/SP), JOÃO CARLOS VALENTIM VEIGA (OAB 199654/SP), ANDRÉA MARA LIMA PATTO CASTILHO (OAB 172772/SP), MATHEUS FAIM RAVICZ (OAB 503089/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000225-72.1992.8.26.0625/01 - Precatório - Desapropriação de Imóvel Urbano - Íris Carolina Valentim Hoelz da Silva - Intimar Prefeitura Taubaté, através do portal eletrônico, para ciência. - ADV: JOÃO CARLOS VALENTIM VEIGA (OAB 199654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 4000751-33.2013.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: Universidade de Taubaté - Unitau - Apda/Apte: Ana Júlia Urias dos Santos Araújo e outros - Apdo/Apte: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS e outros - Apdo/Apte: EDER SALIM MINHOTO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - ratificaram o acórdão.v.u. - JUÍZO DE CONFORMIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CPC. JULGADO QUE SE AMOLDA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAR O MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 663.696/MG, TEMA Nº 510. ACÓRDÃO RATIFICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 544,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Arthur de Moura (OAB: 115249/SP) (Procurador) - José Alves Júnior (OAB: 99988/SP) - Jorge do Carmo (OAB: 144536/SP) - Luiza Lima Minhoto Barichello (OAB: 396794/SP) - Igor Alexandre de Medeiros Galtaroça (OAB: 339426/SP) - Dorival Jose Goncalves Franco (OAB: 69812/SP) (Causa própria) - Bianca Galvão Greff Cesar (OAB: 185606/SP) - Zilma Quintino Ribeiro Alvarenga (OAB: 207518/SP) - João Carlos Valentim Veiga (OAB: 199654/SP) - Silvio Rubem do Prado Leite Filho (OAB: 303566/SP) - Daniel do Amaral Jorge (OAB: 320136/SP) - Charles Douglas Marques (OAB: 254502/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DECISÃO Processo: 0800080-03.2022.8.19.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA DIAS COSTA RÉU: EDSON DA SILVA RIBEIRO 1.Id. 193372888. Indefiro, por ora, a citação por edital, eis que não esgotados todos os meios para localização do réu. 2. Proceda-se à consulta junto ao sistema disponível, a fim de obter o endereço pretendido. 3. Nos autos, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. 4. Após, volte-me. CONCEIÇÃO DE MACABU, 16 de julho de 2025. WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular
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