Rosilei Dos Santos
Rosilei Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 199691
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSILEI DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1003188-71.2023.8.26.0650; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Valinhos; Vara: 1ª Vara; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1003188-71.2023.8.26.0650; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Banco Bradesco S/A; Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP); Apelado: Luis Carlos da Silva; Advogada: Rosilei dos Santos (OAB: 199691/SP); Advogado: Manoel Carlos Francisco dos Santos (OAB: 86998/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008060-79.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Flavio Martins Papa - - Edneia de Lourdes Venancio Papa - Carlos Marcos Gaspar Junior - - Ralfo Vieira dos Santos e outro - Fls. 1915/1932: vista às partes. - ADV: MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 86998/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP), EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP), ROSILEI DOS SANTOS (OAB 199691/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003721-79.2018.8.26.0114 (processo principal 0041549-66.2005.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco do Brasil S/A - Espolio de José Tasso Magalhães Pinheiro Rep. Por Maria da Gloria Gurgel Pinheiro - - Recolha a parte autora a(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s)/bloqueios solicitados, no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta/sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. - No caso de Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada "teimosinha" - cada 30 dias) o valor correspondente é de 3 UFESP's, calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. - Apresente, ainda, a planilha com CÁLCULO atualizado da dívida. - Prazo: 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 86998/SP), ROSILEI DOS SANTOS (OAB 199691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013185-83.2025.8.26.0114 (processo principal 1004689-29.2017.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Usucapião da L 6.969/1981 - Fábio Jorge Cavalheiro - - Rosilei dos Santos - Renato de Souza Valerio - Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1). Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE. Prazo: 15 dias. Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença. No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido. Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431. Intime-se. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), ROSILEI DOS SANTOS (OAB 199691/SP), ROSILEI DOS SANTOS (OAB 199691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008770-07.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Katia Regiane dos Santos - - Valentina Oliveira Silva - Edson Basso - - Hospital Santa Ignês Ltda - Vistos. P. 1431: Ante a recusa do perito nomeado, nomeio, em substituição, a perita médica Ana Clara Lopes de Souza (dra.anaclara.pediatra@gmail.com), especialista na área de pediatria. Intime-se a perita ora nomeada, com cópia da presente decisão e da r. Decisão a p. 1412/1414. A presente decisão assinada digitalmente vale como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP), GUILHERME FLEURY LOMBARD BASSO (OAB 480869/SP), RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP), ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), MANOEL CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 86998/SP), ROSILEI DOS SANTOS (OAB 199691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001837-46.2015.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - R.O.P. - E.I.A.R.S. e outro - Vistos. Defiro a expedição de certidão para habilitação do crédito. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito em relação à executada Mogmo Construtora e incorporadora Ltda. Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ROSILEI DOS SANTOS (OAB 199691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017617-02.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marilange de Carvalho Ziggiatti - Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre o(a) mandado de fls. retro, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. Informação de novo endereço para citação/intimação (petição código 8963).. - ADV: ROSILEI DOS SANTOS (OAB 199691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001798-64.2025.8.26.0084 (processo principal 1006931-41.2023.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - J.L.S. - I.U.H.S. - Prossiga-se com justiça gratuita. Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes. Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROSILEI DOS SANTOS (OAB 199691/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), LUIZ MARCELO DEL NERO PIRES (OAB 454298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001798-64.2025.8.26.0084 (processo principal 1006931-41.2023.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - J.L.S. - I.U.H.S. - Prossiga-se com justiça gratuita. Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes. Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROSILEI DOS SANTOS (OAB 199691/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), LUIZ MARCELO DEL NERO PIRES (OAB 454298/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001798-64.2025.8.26.0084 (processo principal 1006931-41.2023.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - J.L.S. - I.U.H.S. - Prossiga-se com justiça gratuita. Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes. Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ROSILEI DOS SANTOS (OAB 199691/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), LUIZ MARCELO DEL NERO PIRES (OAB 454298/SP)
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