Eliana Inácia Da Silva
Eliana Inácia Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 199706
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliana Inácia Da Silva possui 23 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF1, TJAL, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF1, TJAL, TJMG, TJSP
Nome:
ELIANA INÁCIA DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2284008-52.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: A. G. C. - Agravada: K. M. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rubens Calil (OAB: 119751/SP) - Mayara Inacia Feliciano (OAB: 306907/SP) - Eliana Inácia da Silva (OAB: 199706/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005968-17.2025.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.B.B. - B.B. - Vistos. As partes requereram a homologação de seu Divórcio, apresentando os termos do acordo a que chegaram. É o relatório. Decido. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 66, de 13.07.2010, conforme se depreende dos documentos juntados. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de divórcio formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo celebrado. Considerando que a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, decretando seu divórcio, inegável a ausência de interesse na interposição de recursos, operando-se a hipótese do artigo 1000, "caput", e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante disso, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos. Esta sentença, instruída com cópia da certidão de casamento, servirá como mandado dirigido ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda a averbação do divórcio à margem do assento de casamento das partes. Encaminhe-se para cumprimento. Comunicado nos autos o cumprimento do mandado de averbação, dê-se ciência às partes, por intermédio de suas patronas. Prossegue-se o feito com relação à partilha dos direitos e obrigações comuns, inclusive os frutos advindos da locação do imóvel descrito na inicial. Concedo às partes o prazo de quinze dias úteis para as diligências indicadas na cláusula 9. Com as manifestações, ou decorrido o prazo sem que alguma das partes o faça, tornem os autos conclusos para Saneador. Publicada em audiência virtual, saem cientes e intimados os participantes. Dispensados o registro da sentença, nos termos do Provimento CG nº 27/2016, e a coleta de assinaturas, por se tratar de audiência virtual. - ADV: LÍGIA PIRES DE CAMPOS SANCHEZ GARCIA (OAB 126889/SP), ELIANA INÁCIA DA SILVA (OAB 199706/SP), RENATA DE ANDRADE MERLINO (OAB 322550/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: JOSE DE ANCHIETA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 199706/MG) - Processo 0700418-36.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Allan Victor RochaB0 - RÉU: B1Facebook Serviços On Line do Brasil LtdaB0 - Relação: 0335/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: A) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a obrigação da ré de restabelecer o acesso do autor à sua conta no Instagram (@alllanvictorr), vinculando-a ao e-mail allanvictorof8@gmail.com; B) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora, conforme taxa legal, a partir da citação (art. 406, § 1º, CC). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Jose de Anchieta Oliveira Junior (OAB 199706/MG)
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: JOSE DE ANCHIETA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 199706/MG) - Processo 0700418-36.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Allan Victor RochaB0 - RÉU: B1Facebook Serviços On Line do Brasil LtdaB0 - Relação: 0335/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: A) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a obrigação da ré de restabelecer o acesso do autor à sua conta no Instagram (@alllanvictorr), vinculando-a ao e-mail allanvictorof8@gmail.com; B) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora, conforme taxa legal, a partir da citação (art. 406, § 1º, CC). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Jose de Anchieta Oliveira Junior (OAB 199706/MG)
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045505-94.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Renan Capreti Basso - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do pagamento das custas, deverá a serventia: I - certificar o trânsito em julgado; II - certificar acerca do correto recolhimento; III - proceder a consulta acerca da validade e da veracidade da guia DARE, bem como proceder a vinculação da utilização do documento ao número do processo (art. 1.093, §6º, das NSCGJ); Após, arquive-se e comunique-se a extinção do feito nos termos da sentença. Cumpra-se. - ADV: JOSE DE ANCHIETA OLIVEIRA JUNIOR (OAB 199706/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1028375-90.2020.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apte/Apdo: Unimed Franca Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares - Apda/Apte: Mayara Inacia Feliciano (Justiça Gratuita) - Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a intimação da demandante MAYARA INACIA FELICIANO a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela demandada UNIMED FRANCA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 20/02/2025 (quinta-feira) e publicada aos 21/02/2025 (sexta-feira) (fl.374) Nos termos do art. 1.003, §5º, do CPC, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição do recurso adesivo se iniciou em 24/02/2025 (segunda-feira) e findou-se aos 18/03/2025 (terça-feira). O recurso adesivo, todavia, foi interposto somente em 19/03/2025 (quarta-feira) (fl.384), sendo, em princípio, intempestivo. Assim, com fulcro no art. 10 do CPC, intime-se a demandante MAYARA INACIA FELICIANO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da possibilidade de não conhecimento do recurso adesivo por ela interposto, por intempestividade. 2. Ainda, nos termos do art. 16 do Provimento CSM nº2.384/2016, intimem-se ambas as partes para que, no mesmo prazo, manifestem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Advs: Marlo Russo (OAB: 112251/SP) - Eliana Inácia da Silva (OAB: 199706/SP) - Renata de Andrade Merlino (OAB: 322550/SP) - Sala 203 – 2º andar
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