Marina Molinari Vieira Piva
Marina Molinari Vieira Piva
Número da OAB:
OAB/SP 199835
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002359-54.2023.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.D.C. - - M.R.C. - N.G.D. - Fl. 223/228: manifeste-se a requerida. Fls. 232/233: informe o requerente seu endereço correto e manifeste-se. - ADV: BRUNA BARBOSA BOLSON (OAB 441052/SP), BRUNA BARBOSA BOLSON (OAB 441052/SP), MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009471-95.2025.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - L.M.U. - G.B.C. - Trata-se de ação com pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, no qual o autor formula pedido de tutela de urgência para compelir a requerida a restituir bens pessoais supostamente retidos durante cumprimento de medidas protetivas de urgência, deferidas no bojo do processo criminal nº 1502336-72.2025.8.26.0309, em trâmite perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí/SP. Contudo, verifico que os atos mencionados decorreram de diligência determinada por Juízo com competência criminal, a quem incumbiu a coordenação e fiscalização da execução da medida protetiva de urgência. O Oficial de Justiça responsável pela diligência agiu sob a autoridade daquele Juízo, circunstância que afasta a competência deste Juízo da Vara da Família e Sucessões para deliberar sobre eventual excesso ou irregularidade ocorrida no cumprimento da ordem. Portanto, eventual controvérsia acerca da natureza dos bens retirados ou da alegada retenção de pertences pessoais do autor deve ser discutida nos autos do processo em que foi determinada a busca e apreensão de documentos, perante o Juízo criminal, não cabendo a este Juízo intervir ou revisar atos processuais decorrentes daquele feito. Ademais, a pretensão liminar, fundada em alegações unilaterais e sem respaldo probatório mínimo da posse atual dos bens pela requerida, mostra-se temerária, especialmente diante do contexto de violência doméstica e das medidas protetivas deferidas com fundamento na Lei 11.340/2006. Ressalte-se que, conforme dispõe o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, o enfrentamento à violência de gênero exige do Poder Judiciário sensibilidade à condição de vulnerabilidade da mulher, evitando-se a revitimização e a inversão indevida do ônus probatório, especialmente quando há decisão judicial anterior reconhecendo situação de risco à integridade física e psíquica da vítima. Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pelo requerente. Ante a habilitação espontânea da ré (fls. 83/85), dou-a por citada. Reconsidero a determinação de remessa dos autos ao CEJUSC neste momento processual, tendo em vista a notícia de medida protetiva em razão de violência de gênero no âmbito doméstico e familiar, conforme fls. 65/70 e 92/107, uma vez que não está permitida a realização de sessões de conciliação nos CEJUSCS em referidos casos, nos termos do comunicado 2/2024 do NUPEMEC. Dessa forma, o prazo para a contestação será contado a partir da publicação da presente decisão. Ante a existência de informação de violência doméstica e familiar contra a mulher, necessária a intervenção do Ministério Público. Tarje-se. - ADV: MARIANA MARQUES DE JESUS SARZI SARTORI (OAB 242844/SP), MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP), EDGAR ANTONIO DE JESUS (OAB 20298/SP), FERNANDA MARQUES JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 179399/SP), CAIO VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008987-26.2017.8.26.0100 (processo principal 1056177-02.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - WSTT Serviços Técnicos em Sistemas de Tratamentos e Reuso de Águas e Efluentes LTDA - - ALAIR APARECIDA OLIVEIRA VAZ e outro - GABRIELLA SILVA SANTOS - - Diogenes Humberto Barbosa Pinto - Claudio Victor Siedel - Sandra Conceição Miranda - - Renan Pereira Dutra - - Valter Candido Custodio - - Anderson dos Reis Gomes - - Russel Hernandes - - Cerqueira Leite Advogados Associados - Aguarde-se por 60 dias a juntada do laudo pericial. - ADV: FABRICIO LILLO SILVA (OAB 198744/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ATILA SAUNER POSSE (OAB 411917/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP), ANDERSON APARECIDO PIEROBON (OAB 198923/SP), EDIMARA LOURDES BERGAMASCO (OAB 106762/SP), IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP), ROBSON ALVES BILOTTA (OAB 142158/SP), RICARDO CERQUEIRA LEITE (OAB 140008/SP), LUCIO MESQUITA (OAB 138294/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ELIZABETH RIBEIRO DA COSTA (OAB 106763/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002099-40.2024.8.26.0080 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - J.S. - - A.D.L. - Vistos. Homologo a renúncia formulada pela D. Causídica do requerido. Em razão do lapso temporal, transcorrido está o prazo de 10 dias para que continue responsável pelo feito. Inexistindo outros advogados a representa-la, SUSPENDO o curso desta ação pelo prázo máximo de 30 dias, intimando-se pessoalmente, por oficial de justiça, a parte requerida, para que nesse período contrate novo advogado para representa-la nos autos, ficando advertida de que, em não fazendo, o feito prosseguirá à sua revelia, na forma do inciso I, do §1º do art. 76 do CPC. Servirá a presente, por cópia digiada, como mandado, a ser expedido como diligência do juízo. Sem prejuízo, considerando que o feito versa sobre o mérito do pedido de acolhimento institucional, vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer final, ficando consignado que o acolhimento em si terá sua fiscalização realizada pelo apenso. Intimem-se. - ADV: ANDREWS FERNANDO JUNHI SOARES SCHIASSI BONFIGLIOLI (OAB 347808/SP), MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002021-16.2008.8.26.0180 (180.01.2008.002021) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal - Katia Cristina Gonçalves Francisco - Dado provimento ao recurso, com o reconhecimento da nulidade dos atos praticados após a sentença de fl. 104, que extinguiu o processo sem análise de mérito, cumpra-se o v. Acórdão, dando-se baixa nas restrições havidas nos autos, arquivando-se. - ADV: ALEXANDRE CARVALHO DELBIN FILHO (OAB 449005/SP), DANILO CARVALHO CARLIM (OAB 450543/SP), MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP), ERICK MOTA BORGHESI (OAB 200365/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027980-11.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Domiciliar (Home Care) - M.V.B.C. - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, artigo 485, incisos VI e IX, NCPC, ficando automática e consequentemente revogada a medida de urgência antes deferida. Sem sucumbência. Sem recurso de ofício. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001965-13.2024.8.26.0080 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - N.C.N.P.R.K.C. - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para, confirmando-se a liminar concedida, condenar a requerida FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer consistente em providenciar um(a) professor(a) auxiliar para que acompanhe a parte autora em suas atividades escolares, conforme suas necessidades. - ADV: MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006512-71.2025.8.26.0309 (processo principal 1013738-81.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Irene Molinari Pilon - Itaú Unibanco S/A - - Sudacred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. Posto que incontroverso, expeçam-se mandados de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos principais, sendo o de fls. 259, no valor de R$2.685,02, em favor da parte autora, de acordo com formulário de fl. 263 e outro de fls. 260 no valor de R$562,70, referente aos honorários sucumbenciais, conforme formulário de fl.264. Com base nos princípios da celeridade e economia processual, a fim de se evitar bloqueio de valores em conta, manifeste-se o(a)(s) executado(a)(s) com o depósito do valor R$5.750,70, que deverá ser devidamente atualizado, conforme planilha de cálculo da parte autora, no prazo de 05 dias úteis. No silêncio, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP), EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 527293/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB 82064/PR), MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001008-51.2020.8.26.0080 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cabreúva - Apelante: Derapar Empreeendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Glaucio Alves Costa - Vistos. Promova a autora a complementação das custas de preparo de apelação no prazo de 5 (cinco) dias, conforme cálculo de fls. 207, nos termos do artigo 1.007, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 16 de junho de 2025. PAULO ALONSO Relator - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Marcos Roberto Bussab (OAB: 152068/SP) - Marina Molinari Vieira Piva (OAB: 199835/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000118-18.2009.8.26.0080 (100.01.2009.000118) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.A.G.S. - J.L.A.S. - Vistos, Nos termos do Comunicado CG nº. 466/2020, DETERMINO a digitalização dos autos do processo 0000118-18.2009.8.26.0080, considerando o grande acervo de processos dessa serventia, não sendo rara a demora na devolução dos autos quando retirados em carga, o que atrasa a marcha processual e a gera transtornos administrativos no ofício como, por exemplo, a demora na juntada de petições, que aguardam a baixa no sistema. Considerando que o autos físicos já se encontram transformados em processo eletrônico, providencie a Z. Serventia a recategorização das peças processuais digitalizadas, certificando-se eventual omissão ou incorreção. Sem prejuízo da deliberação anterior, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de documentos de sua propriedade (indicando a página) ou promover outro requerimento fundamentado. Inexistindo impugnação, será dado andamento à marcha natural do processo. Advirta-se, ainda, que os autos físicos digitalizados permanecerão pelo prazo específico, e, oportunamente, serão encaminhados para destruição ou para arquivo definitivo (quando sua guarda for classificada como permanente). Registre-se, por fim, que caso haja petição junto ao protocolo (integrado ou deste foro) em data anterior à da digitalização destes autos e ainda pendente de cadastro, fica determinado que a parte protocolize novamente a mesma petição, agora nestes autos digitais, de forma que seja apreciada o mais rápido possível, informando esta circunstância, regularizando-se, oportunamente, os autos físicos arquivados. Providencie a Z. Serventia eventual cumprimento pendente, com brevidade. EM NADA SENDO REQUERIDO, ARQUIVEM-SE. Intime-se. - ADV: FABIANA LEITE DOS SANTOS (OAB 222210/SP), MARINA MOLINARI VIEIRA PIVA (OAB 199835/SP)