Nilza Batista Silva Marcon
Nilza Batista Silva Marcon
Número da OAB:
OAB/SP 199844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilza Batista Silva Marcon possui 51 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT4, TRF3
Nome:
NILZA BATISTA SILVA MARCON
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AçãO DE PARTILHA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Americana MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002757-79.2023.4.03.6134 IMPETRANTE: CARLA KARINI DOS SANTOS RODRIGUES Advogado do(a) IMPETRANTE: NILZA BATISTA SILVA MARCON - SP199844 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE CAMPINAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Faculta-se a manifestação em cinco dias. No silêncio, arquivem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004019-15.2018.8.26.0650 (processo principal 0001251-58.2014.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência S/A - Pedro Fernandes de Brito e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Caso, no prazo de 30 dias, não sejam indicadas providências para o andamento do feito, os autos serão encaminhados para o arquivo. - ADV: NILZA BATISTA SILVA MARCON (OAB 199844/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014066-85.2010.8.26.0114 (114.01.2010.014066) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Dorazil Marinelli - Banco Bradesco S/A - Vistos. As partes juntaram petição nos autos noticiando a celebração de acordo entre elas (fls.169/171). Em que pese já tenha sido prolatada sentença de mérito, é possível a homologação de acordo entre as partes, conforme vem entendendo a jurisprudência pátria: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Magistrado que deixa de apreciar acordo entabulado entre as partes, sob o argumento de que já encerrada a prestação jurisdicional. Irresignação da exequente. Cabimento. Acordo que pode ser realizado a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da sentença. Inteligência dos artigos 840 e 139, inciso V, ambos do CPC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2027176-80.2024.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cordeirópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 10/06/2024; Data de Registro: 10/06/2024)". E assim deveria mesmo ser já que é dever do magistrado priorizar a conciliação a qualquer tempo, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Acrescente-se ainda que, nos termos do artigo 200 do Código de Processo Civil, as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade geram efeitos imediatos. Logo, a homologação do acordo em momento posterior à sentença de mérito não está em desacordo com os artigos 494 e 505 da lei processual civil. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se o prazo de 30 dias para que a parte autora informa se houve o cumprimento do acordo, sendo que o silêncio será entendido como integral cumprimento e o processo será extinto. Façam-se as anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se os autos. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. Campinas, 16 de julho de 2025. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), NILZA BATISTA SILVA MARCON (OAB 199844/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002058-74.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: ALESSANDRO FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: NILZA BATISTA SILVA MARCON - SP199844 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O LAUDO POSITIVO. Vista às partes do(s) laudo(s) pericial(ais) anexado(s) aos autos. Prazo de 10 dias. CITE-SE O INSS, na pessoa de seu representante legal, para CONTESTAR, querendo, os fatos e fundamentos deduzidos no feito em epígrafe, no prazo de 30 dias úteis, bem como manifestar seu interesse na conciliação. Não sendo contestada a ação, no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sirva o presente despacho como mandado. AMERICANA, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, 465, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018183-12.2023.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ADEVAIR CLAUDIO CURADOR: DILMA BENEDITA CLAUDIO CHIMINAZZO Advogados do(a) AUTOR: NILZA BATISTA SILVA MARCON - SP199844, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Fica facultado às partes manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(is) anexado(s) aos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. CAMPINAS, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039244-75.2006.8.26.0114 (114.01.2006.039244) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Roseli Pereira Andrade de Siqueira - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento, a depender do caso. - ADV: NILZA BATISTA SILVA MARCON (OAB 199844/SP)
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