Marcelo Pelegrini Barbosa

Marcelo Pelegrini Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 199877

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 257
Total de Intimações: 300
Tribunais: TJRJ, TJPB, TJMA, TJSP, TJRS, TJBA, TJPA, TJMS, TJMG, TRF3, TJSC
Nome: MARCELO PELEGRINI BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 300 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003537-05.2024.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano Ambiental - P.J.C.K. - - G.N. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ante a isenção legal conferida ao Ministério Público, conforme artigo 23-B da Lei nº 8.429/92, não havendo indícios de má-fé. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARINO PAZZAGLINI FILHO (OAB 175180/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), MARCELLA OLIVEIRA MELLONI DE FARIA (OAB 238680/SP), FILIPE PRIOR (OAB 348025/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004205-64.2023.8.26.0229 (processo principal 1005323-05.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Golden Park Residence Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - GSP Urbanização e Engenharia Ltda - - Pelegrini, Barbosa, Scudellari e Vieira Sociedade de Advogados - Carlos Cezar de Moraes - - Romildo Heiker Filho - Ciência ao exequente quanto ao envio de ofício à instituição financeira Bradesco, uma vez que a transferência de valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD ainda não foi efetivada conforme certidão retro. Ademais, corrija o exequente o valor do formulário MLE apresentado, ante o certificado à fl. 170 e ausência de pagamento complementar por parte dos executados, além de indicar uma conta do cliente ou advogado com poderes expressos para receber, dar quitação e levantar valores, uma vez que a procuração apresentada possui apenas "dar quitação". Ou apresente nova procuração. Prazo de 15 dias. - ADV: PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), GERALDO AMARANTE DA COSTA (OAB 229455/SP), GERALDO AMARANTE DA COSTA (OAB 229455/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198463-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Indaiatuba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 0008577-82.2012.8.26.0248; Assunto: Dano ao Erário; Agravante: Jose Onerio da Silva; Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP); Advogado: Filipe Prior (OAB: 348025/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Jose Onerio da Silva; Advogado: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP); Advogado: Filipe Prior (OAB: 348025/SP); Interessado: Luiz Carlos Chiaparine; Advogado: Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB: 120762/SP); Advogado: Eduval Messias Serpeloni (OAB: 208631/SP); Interessado: Roney Barboza Pagotto; Advogada: Lenora Thais Steffen Todt Panzetti (OAB: 140322/SP); Interessado: Jose Araujo Rodrigues; Advogado: Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB: 167780/SP); Advogado: Osmar Ferreira Basto (OAB: 363753/SP); Interessado: Renato Pereira Júnior; Advogado: Marcos Dolgi Maia Porto (OAB: 173368/SP); Advogado: Osmar Ferreira Basto (OAB: 363753/SP); Interessado: Home Care Medical Ltda e outro; Advogado: Edison da Silva Leite (OAB: 124889/SP); Advogado: Osmar Ferreira Basto (OAB: 363753/SP); Interessado: River Financing Overseas Corporation; RepreLeg: Jose Araujo Rodrigues; Advogado: Osmar Ferreira Basto (OAB: 363753/SP); Interessado: Marcelo Pigatto; Advogado: Clayton Machado Valerio da Silva (OAB: 212125/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006413-49.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Thomas dos Anjos Oliveira - Shdias Cosulltoria e Assessoria Ltda Epp e outro - Vistos. Cuida-se de renovação de pedido de tutela provisória de urgência, anteriormente indeferido às fls. 124/125, que ora sustenta a superveniência de novos elementos fáticos aptos a justificar a reconsideração da decisão. O autor reafirma que foi considerado inapto na avaliação psicológica do Concurso Público para o cargo de Guarda Civil Municipal 3ª Classe (Edital CPPETS 002/2023), não obstante ter sido aprovado nas demais etapas, com elevadas pontuações. Aduz, como fato novo, a existência de decisões liminares proferidas em processos análogos nesta Comarca (autos nº 1022376-61.2024.8.26.0053 e nº 1003400-42.2024.8.26.0526), em que se reconheceu a irregularidade na condução da avaliação psicológica, notadamente pela ausência de identificação completa e registro profissional da psicóloga responsável, em afronta às normas do CFP e do CRP. Diante disso, renova o pedido de concessão da tutela antecipada, para que seja determinada a reavaliação do exame psicológico, bem como a reserva de vaga no certame, até o julgamento definitivo da demanda. As requeridas se manifestaram às fls. 262/263 e 267/268. É o relatório. Decido. INDEFIRO o pedido de renovação da tutela provisória de urgência. Embora o autor sustente a superveniência de novos elementos fáticos, consistentes na existência de decisões liminares em processos análogos, não há fundamento jurídico ou probatório apto a justificar a reconsideração da decisão anteriormente proferida às fls. 124/125. Com efeito, as decisões invocadas são estranhas aos presentes autos, proferidas em processos que guardam similitude fática, mas que não vinculam este Juízo, tampouco demonstram, de forma concreta, a ocorrência de irregularidade específica no certame impugnado por este autor. A mera referência a decisões em casos paralelos não se presta, por si só, a comprovar a alegada ausência de qualificação ou irregularidade na atuação da profissional responsável pela avaliação psicológica neste específico procedimento. Ademais, as manifestações da requerida (fls. 262/263 e 267/268) vêm acompanhadas de documentação comprobatória no sentido de que a psicóloga Kátia se encontra regularmente inscrita nos quadros do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, o que afasta a principal alegação do autor e confirma a higidez do procedimento, não havendo, portanto, elementos novos capazes de infirmar os fundamentos que sustentaram o indeferimento anterior. Assim, à luz do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais, bem como considerando a ausência de demonstração concreta dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência notadamente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC) , não se vislumbra motivo suficiente para a modificação do entendimento anteriormente adotado. Mantenho, portanto, a decisão de fls. 124/125 por seus próprios fundamentos. Decorrido o prazo recursal da presente decisão, tornem os autos conclusos em saneador. Intime-se. Salto, data da assinatura digital. - ADV: MARCOS SOARES NAVARRO (OAB 416840/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
  5. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0815559-37.2024.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CREDICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA Endereço: Nome: CREDICAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA Endereço: CRISTIANO MOREIRA SALES, 42, ESTORIL, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30494-360 Requerido: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: AVENIDA DAS NAÇOES, Nº 415, SETOR COOPERLÂNDIA, OURILÂNDIA DO NORTE/PA, COOPERLÂNDIA;, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO Trata-se de ação indenizatória por danos materiais proposta por CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. em face do MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS. A parte autora afirma ter firmado contrato administrativo com o réu para a prestação de serviços de locação de veículos automotores. Sustenta que, durante a execução contratual, ocorreram avarias e infrações de trânsito atribuídas aos prepostos do ente público. Alega que, em decorrência disso, foram emitidas 25 notas de débito — 15 referentes a avarias e 10 a multas de trânsito. Os documentos foram apresentados ao Município para reembolso, sem que houvesse resposta administrativa. A autora pleiteia o pagamento do valor total de R$ 21.242,41. O Município, ao apresentar defesa, alega, em preliminar, a inépcia da petição inicial, sob o fundamento de que a autora não juntou documentos essenciais à propositura da ação, especialmente comprovantes de pagamento referentes às notas de débito. No mérito, contesta o nexo de causalidade entre os danos e a conduta de seus prepostos, bem como a legalidade das notas e o valor cobrado. Requer produção de prova pericial e impugna os pedidos formulados. Ja autora, em réplica, refuta a preliminar de inépcia e reafirma que os documentos juntados são suficientes para demonstrar a ocorrência dos danos e a responsabilidade do réu. Sustenta que, por se tratar de responsabilidade objetiva, basta a comprovação do dano e do nexo com a atividade administrativa. É o que importava relatar, passo ao SANEAMENTO DO PROCESSO Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito. Preliminar de inépcia da petição inicial A petição inicial expõe os fundamentos fáticos e jurídicos do pedido, acompanhada de documentos que, ao menos em tese, são suficientes para o exame do mérito. Eventual insuficiência documental afeta o julgamento do mérito, mas não compromete a aptidão formal da inicial. Assim, não há vício que justifique sua extinção com fundamento no art. 485, I, do CPC. Fixação dos pontos controvertidos Em análise aos autos, fixo como pontos controvertidos: a) Se os danos materiais apontados pela autora decorreram da conduta dos prepostos do Município; b) Se os documentos apresentados comprovam a ocorrência dos danos, seu valor e a responsabilidade do requerido; c) Se o Município responde objetivamente pelos prejuízos narrados, à luz do art. 37, §6º, da Constituição Federal. Ônus da prova nos termos do art. 373 do CPC Primeiramente incumbe à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, especialmente a ocorrência dos danos, a vinculação com a execução contratual (inclusive a comprovação de que os veículos estavam em uso pelo requerido) e a omissão do ente público quanto ao dever de indenizar. Compete à parte ré a demonstração de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado, inclusive a eventual inexistência de nexo de causalidade ou a imputação dos danos a terceiros. Fixados os pontos controvertidos e distribuído o ônus da prova, indico as provas a serem produzidas. A instrução probatória mostra-se necessária, podendo outras provas documentais além das constantes nos autos. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Ressalto que, a partir desta publicação, iniciam-se dois prazos simultâneos: a) 5 dias para requerer esclarecimentos ou ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do CPC; b) 15 dias para a indicação de provas, com a devida justificativa quanto à sua pertinência em relação aos pontos controvertidos. Na ausência de requerimentos ou, caso os pedidos de produção de provas sejam indeferidos, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. P. I. Cumpra-se. Parauapebas/PA, 26 de junho de 2025 WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara única da Comarca de Pacajá/PA, cumulativamente com a Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas/PA. (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)
  6. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0857222-22.2025.8.14.0301 DECISÃO Reservo-me a apreciar o pleito de tutela antecipada, após a contestação. CITE-SE o (a) requerido (a) para que apresente contestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia, consoante determinação do artigo 344 do CPC. Com a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em sede réplica. Após, voltem os autos conclusos. Belém, 30 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060917123537700000134975698 doc. 0 - Boleto Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25060917123605000000134975700 doc. 0.1 - Comprovante Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 25060917123638200000134975701 doc. 0.2 - Relatório de Conta Documento de Comprovação 25060917123666000000134975702 doc. 01 - Procuração Loc Minas x Cosanpa Pará Documento de Identificação 25060917123698000000134975704 doc. 01.1 - 6 Alteração do Contrato social LOC MINAS Documento de Identificação 25060917123736600000134975706 doc. 01.2 - CNPJ LOC MINAS Documento de Identificação 25060917123777100000134975713 doc. 02 - COSANPA Nº 20-2021 Documento de Comprovação 25060917123806700000134975714 doc. 03 - COSANPA Nº 20-2021 - 1º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 25060917123980700000134975715 doc. 04 - COSANPA Nº 20-2021 - 2º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 25060917124044800000134975716 doc. 04.1 - COSANPA Nº 20-2021 - 2º TERMO APOSTILAMENTO reaj 2024 Documento de Comprovação 25060917124104100000134975717 doc. 05 - COSANPA Nº 20-2021 - 3º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 25060917124128100000134975718 doc. 06 - COSANPA Nº 20-2021 - 4º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 25060917124183500000134975721 doc. 07 - COSANPA Nº 20-2021 - 5º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 25060917124240800000134975722 doc. 08 - COSANPA Nº 20-2021 - 6º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 25060917124272400000134975723 doc. 09 - COSANPA Nº 20-2021 - 7º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 25060917124302000000134975725 doc. 10 - COSANPA Nº 20-2021 - 8º TERMO ADITIVO Documento de Comprovação 25060917124338100000134975726 doc. 11 - Edital Documento de Comprovação 25060917124369400000134977183 doc. 12 - Notificação 28.01.2025 Documento de Comprovação 25060917124443100000134977184 doc. 13 - Notiticação 13.05.2025 Documento de Comprovação 25060917124484900000134977186 doc. 14 - Relação dos Veículos Documento de Comprovação 25060917124531200000134977190 doc. 15 - Notas de Locação Documento de Comprovação 25060917124566600000134977194 doc. 16 - Medição Documento de Comprovação 25060917124592700000134977195 doc. 17 - Termos de entrega Documento de Comprovação 25060917124647400000134977196 doc. 18 - Planilha descritiva de débitos Documento de Comprovação 25060917124894100000134977197 doc. 19 - Planilha de Cálculo Atualizada Documento de Comprovação 25060917124928100000134977199 Petição Petição 25061117274433400000135174238 Certidão Certidão 25061210081283800000135213195
  7. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5000809-47.2025.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ VIANA TRANSPORTES LTDA CPF: 07.590.934/0001-70 REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ESMERALDAS CPF: 18.715.466/0001-39 CERTIDÃO Certifico que intimei as partes para especificação de provas. Esmeraldas, 30 de junho de 2025. LUCAS HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA COSTA Estagiário(a) Secretaria
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050498-04.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1002138-26.2014.8.26.0100) (processo principal 1002138-26.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - M.A.A. - - ANEL ADMINISTRAÇÃO & ASSESSORIA LTDA. - - RLM Administração de Estacionamentos Ltda ME - - REINALDO APARECIDO APOLINÁRIO - - ERICK FELIPE DINIZ APOLINÁRIO - AWS PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - - GUILHERME FELIPE CHAGAS GOUVÊA - - Ailton Scalambrini e outros - O.S.J. - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, tarjem-se os autos. Considerando que não há penhora do imóvel de matrícula n.º 152.682, do CRI de Barueri/SP, nestes autos, não há razão para aferição quanto ao mesmo ser bem de família ou não. Para análise do pedido de desbloqueio, junte a parte interessada extrato bancário que mostre o nome do titular da conta, os valores bloqueados e os valores que alega serem provenientes do recebimento de aposentadoria. Prazo de 15 dias. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO APARECIDO GROSSO (OAB 306533/SP), RICARDO APARECIDO GROSSO (OAB 306533/SP), RICARDO APARECIDO GROSSO (OAB 306533/SP), RICARDO APARECIDO GROSSO (OAB 306533/SP), RICARDO APARECIDO GROSSO (OAB 306533/SP), NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/SP), MARCELO BARBOSA BORGES (OAB 365937/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), RICCARDO LEME DE MORAES (OAB 221463/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), RICCARDO LEME DE MORAES (OAB 221463/SP), RICCARDO LEME DE MORAES (OAB 221463/SP), RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), MARCUS VINICIUS COBIANCHI SERRA (OAB 260572/SP), DANIELE MONTEIRO SIGNORELLI (OAB 279096/SP), DANIELE MONTEIRO SIGNORELLI (OAB 279096/SP), MARCUS VINICIUS COBIANCHI SERRA (OAB 260572/SP), MARCUS VINICIUS COBIANCHI SERRA (OAB 260572/SP), NAYA CAROLINE DA SILVA (OAB 287636/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002010-43.2022.8.26.0229 (processo principal 1004944-64.2016.8.26.0229) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Geraldo Amarante da Costa - Gsp Urbanização e Engenharia Ltda - - Golden Park Residence Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Nos termos do artigo 485, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a) autor(a), para dar andamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Fica o mesmo cientificado de que para efeitos de intimação pessoal será considerado o disposto nos artigos 77, V e parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. - ADV: TALYTA MENEZES SIQUEIRA CAMPOS (OAB 418253/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), GERALDO AMARANTE DA COSTA (OAB 229455/SP), MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB 411772/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009656-58.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Viana Locadora de Veículos Eireli Epp - Vistos. Cite-se o(a) réu(ré) para apresentar contestação, no prazo de trinta dias úteis (15 úteis em dobro). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Mandado para a Fazenda gerado automaticamente (SAJ 503155). Intimem-se. - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
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