Suzana Mara Bigotto
Suzana Mara Bigotto
Número da OAB:
OAB/SP 199990
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suzana Mara Bigotto possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
SUZANA MARA BIGOTTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1001253-71.2024.8.26.0646; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Urânia; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001253-71.2024.8.26.0646; Descontos Indevidos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrida: Rosana Barbosa Marques; Advogado: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP); Advogada: Suzana Mara Bigotto (OAB: 199990/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001097-83.2024.8.26.0646 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Urânia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Paulo Sergio Ferreira - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSAÇÃO PARA VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS A PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE. GDPI. VERBA NÃO MAIS INCORPORÁVEL A PROVENTOS. MANUTENÇÃO DE DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - Suzana Mara Bigotto (OAB: 199990/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001253-71.2024.8.26.0646 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Urânia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Rosana Barbosa Marques - Vistos. Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - Suzana Mara Bigotto (OAB: 199990/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001116-89.2024.8.26.0646 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Urânia - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Angélica Regina Urias Molina - Vistos. Pretende a parte agravante seja reformada decisão monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 1.359. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Suzana Mara Bigotto (OAB: 199990/SP) - João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000876-64.2017.8.26.0646 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - Daniel Tairowite Petrovithc - Vistos. Fls. 279: Aguarde-se pelo pagamento integral do parcelamento. Int. - ADV: SUZANA MARA BIGOTTO (OAB 199990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1001097-83.2024.8.26.0646; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum de Urânia; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001097-83.2024.8.26.0646; Descontos Indevidos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev; Recorrido: Paulo Sergio Ferreira; Advogado: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP); Advogada: Suzana Mara Bigotto (OAB: 199990/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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