Frederico Cardoso Sodero Toledo
Frederico Cardoso Sodero Toledo
Número da OAB:
OAB/SP 200029
📋 Resumo Completo
Dr(a). Frederico Cardoso Sodero Toledo possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT1, TJSP, TJRJ, TJMG, TRT2
Nome:
FREDERICO CARDOSO SODERO TOLEDO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESAPROPRIAçãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000447-81.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: ROSELI VICENTE DA SILVA RECLAMADO: CASA DE SUCOS E DOCES DE MILHO MARECHAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca17427 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROSELI VICENTE DA SILVA em face de CASA DE SUCOS E DOCES DE MILHO MARECHAL LTDA - ME, para condená-la às seguintes obrigações: 1. Pagar diferenças salariais dos meses de fevereiro e março/2024; 2. efetuar o depósito rescisório do FGTS (8%), inclusive da indenização de 40% sobre o mês de fevereiro/2024; 3. entregar as guias para levantamento da totalidade dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS, com o TRCT (Cód. 01), bem como para acesso ao seguro-desemprego, no prazo de 5 dias, a contar da intimação para cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, com limitação de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor do autor, e de conversão em indenização substitutiva. Realizados os depósitos, porém, não fornecidas as competentes guias, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte reclamante, para fins de levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada; 4. efetuar a baixa na CTPS digital da autora, fazendo constar a projeção do aviso prévio. Benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários de sucumbência em favor dos(as) advogados(as) das partes. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título. Tudo na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo, inclusive a liquidação e a atualização da dívida, assim como os recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o montante da condenação, fixado em R$ 4.000,00 As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração com conteúdo diverso do previsto em lei poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. Atendendo ao disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11 de dezembro de 2013, dispensa-se a intimação da União para os fins de que trata o artigo 879, § 4º, da CLT. Intimem-se. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE SUCOS E DOCES DE MILHO MARECHAL LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000447-81.2025.5.02.0464 RECLAMANTE: ROSELI VICENTE DA SILVA RECLAMADO: CASA DE SUCOS E DOCES DE MILHO MARECHAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca17427 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROSELI VICENTE DA SILVA em face de CASA DE SUCOS E DOCES DE MILHO MARECHAL LTDA - ME, para condená-la às seguintes obrigações: 1. Pagar diferenças salariais dos meses de fevereiro e março/2024; 2. efetuar o depósito rescisório do FGTS (8%), inclusive da indenização de 40% sobre o mês de fevereiro/2024; 3. entregar as guias para levantamento da totalidade dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS, com o TRCT (Cód. 01), bem como para acesso ao seguro-desemprego, no prazo de 5 dias, a contar da intimação para cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, com limitação de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor do autor, e de conversão em indenização substitutiva. Realizados os depósitos, porém, não fornecidas as competentes guias, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte reclamante, para fins de levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada; 4. efetuar a baixa na CTPS digital da autora, fazendo constar a projeção do aviso prévio. Benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários de sucumbência em favor dos(as) advogados(as) das partes. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título. Tudo na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo, inclusive a liquidação e a atualização da dívida, assim como os recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 80,00, calculadas sobre o montante da condenação, fixado em R$ 4.000,00 As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração com conteúdo diverso do previsto em lei poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé. Atendendo ao disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11 de dezembro de 2013, dispensa-se a intimação da União para os fins de que trata o artigo 879, § 4º, da CLT. Intimem-se. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI VICENTE DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016536-21.2016.8.26.0451 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Cereais Bramil Ltda - GV do Brasil Indústria e Comércio de Aço Ltda - - Comep Industria e Comercio Ltda - - Arcelormittal Sul Fluminese S.a (“amsf”) - - Sitrel - Siderúrgica Três Lagoas Ltda. - - Banco Bradesco S.A. - Nelson Garey - Metal Wire Metalúrgica Ltda. - - Empresa Gestora de Ativos Financeiros EMGEA - - Gerdau Aços Longos S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Sanchez e Sanchez Sociedade de Advogados - - BANCO DO BRASIL S/A - - Timbro (SC) Comércio Exterior Ltda. - Alexandre Beinotti Advocacia e outros - Ronaldo Sergio M. R. Faro - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Leandro Magalhães Fernandes Quadros - - Itaú Unibanco S/A - - Zefiros Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e outros - Fls. retro: Ciência. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ADIR S. PETERS (OAB 100437/RJ), RAFAELA MARIA MACIEL PEREIRA (OAB 200029/MG), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LEANDRO FERREIRA RAIBOLT NUNES (OAB 150979/RJ), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), ALEXANDRE BEINOTTI (OAB 216469/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FLAVIA DIAS PILATO TONINI (OAB 270159/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), CELSO CRUZ JUNIOR (OAB 298463/SP), JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS ROCHA (OAB 224067/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), RONALDO DATTILIO (OAB 149910/SP), VITOR LUIZ COSTA (OAB 361958/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002474-55.2024.8.26.0625 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Rodrigo Batista Menezes Costa - Dejanira Romana de Jesus Ltda rep. por sua sócia Amanda Romana de Jesus Jacomini e outro - Vistos. Fls. 1020/1036: Intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para apreciação. Int. e Dil. - ADV: FREDERICO CARDOSO SODERO TOLEDO (OAB 200029/SP), FREDERICO CARDOSO SODERO TOLEDO (OAB 200029/SP), VITOR LUIZ COSTA (OAB 361958/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campanha / Vara Única da Comarca de Campanha Rua Professor Gerald Gougeon, 65, Fórum Ministro Alfredo Valladão, Shekinah, Campanha - MG - CEP: 37400-000 PROCESSO Nº: 5001582-08.2022.8.13.0109 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARILDA DONIZETI RIBEIRO MARTINS CPF: 038.009.346-47 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros DESPACHO Vistos. Ciência as partes pelo prazo de cinco dias quanto a certidão Id 10482542401. Campanha, data da assinatura eletrônica. KARINA ABDUL NOUR TIOSSO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Campanha
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Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940d550 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante a manifestação id 6bf5088 e seus anexos, retifique-se a autuação para incluir a prioridade falência/recuperação judicial. Dê-se ciência à parte autora da manifestação id 6bf5088. Após, aguarde-se até o dia 08/08/2025, quando então deverá ser novamente intimado o réu para informar se deferido novo stay period. /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA SILVA DINIZ
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003697-31.2022.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ecolimper Higienização e Impermeabilização Me. - Apelada: Daniela Costa Meireles - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1003697-31.2022.8.26.0005 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Ecolimper Higienização e Impermeabilização ME contra a sentença de fls. 254/261 que, nos autos da ação de reparação de danos materiais e morais movida por Daniela Costa Meireles, julgou procedente o pedido e condenou a apelante ao pagamento de R41.265,00, a título de danos materiais, e R$ 15.000,00 por danos morais, além das verbas de sucumbência. Preliminarmente ao mérito recursal, a apelante deduz pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, argumentando, em síntese, encontrar-se em extrema precariedade financeira e em crise preocupante, que a impossibilita de arcar com os custos inerentes ao processo, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Contudo, diferentemente da pessoa física, o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica sempre estará condicionado à comprovação da necessidade, não podendo ser concedida mediante simples alegação. Nesse sentido a Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.. No caso em exame, a despeito das alegações de fragilidade econômica e da juntada de extratos bancários (fls. 286/309), a apelante, na condição de microempresa (ME), não logrou êxito em demonstrar a efetiva impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem comprometimento de suas atividades empresariais. Com efeito, os extratos trazidos aos autos referem-se exclusivamente à conta bancária de pessoa física do sócio da empresa, cujos saldos, ainda que devedores em determinados períodos, evidenciam movimentação financeira intensa e contínua, com entradas e saídas significativas, incluindo recebimentos via PIX, antecipações de vendas realizadas por meio de credenciadoras (cartões de crédito e débito), além de pagamentos expressivos, como faturas de cartão de crédito com valores consideráveis. Tais elementos, à evidência, indicam a manutenção da atividade empresarial e a capacidade de geração de receitas, não se configurando, portanto, a alegada insuficiência de recursos para o recolhimento do preparo recursal. Ademais, cumpre registrar que a apelante, ao apresentar contestação na origem (fls. 117/130), não pleiteou os benefícios da justiça gratuita, o que firmou a convicção de que, à época, possuía capacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais. Diante disso, ao postular a gratuidade apenas em sede de preliminar de apelação, seria imperiosa a comprovação de uma alteração substancial e superveniente em sua situação econômico-financeira, fato que também não restou comprovado na espécie. Nessas circunstâncias, indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à apelante. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento do preparo recursal, no valor atualizado de R$ 3.050,05(três mil e cinquenta reais), nos termos do artigo 4º, inc. II e § 2º, da Lei 11.608/03, sob pena de não conhecimento da apelação. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Frederico Cardoso Sodero Toledo (OAB: 200029/SP) - Pablo Henrique Cardoso Silva (OAB: 450175/SP) - Alexander Silva Ramos (OAB: 451340/SP) - 5º andar
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