Fábio Vieira De Melo
Fábio Vieira De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 200058
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Vieira De Melo possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
FÁBIO VIEIRA DE MELO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0087728-02.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - MYCHEL DE REZENDE MARTINS - Citrus7 Mídia Ltda - I.U. e outro - Ciência do arquivamento dos autos. - ADV: FÁBIO VIEIRA DE MELO (OAB 200058/SP), LEYKA YAMASHITA FERNANDES (OAB 286625/SP), FERNANDO GARDINALI CAETANO DIAS (OAB 287488/SP), RAFAEL DE SOUZA LIRA (OAB 294504/SP), GABRIELA CRESPILHO DA GAMA (OAB 356175/SP), PALOMA DE MOURA SOUZA (OAB 390943/SP), LIGIA FERREIRA GODOY (OAB 444577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000151-74.2018.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Improbidade Administrativa - Lei nº. 8429/92 - A.L.C. - Fls. 3.397/3.398: Diante da justificativa apresentada, nos termos do artigo 104, § 5º, da NSCGJ, expeça-se certidão de objeto e pé atualizada em nome do acusado ANTONIO LUIZ COLUCCI. - ADV: FÁBIO VIEIRA DE MELO (OAB 200058/SP), MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO HOMEM ALVES (OAB 407644/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2146449-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Agravado: Daniel Ferro da Silva (Incapaz) - Agravada: Nubia de Sousa Ferro (Curador(a)) - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2146449-19.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos, I - Não se vislumbram, na hipótese, 'Ad Referendum' da digna relatora sorteada, os requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional pleiteada, uma vez que, consoante a disposição contida no artigo 995, do CPC: Os recursos não impedem a eficácia da decisão.... Na espécie, denega-se a pretendida antecipação de tutela recursal, pois, em sede de cognição sumária, não se vislumbra prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso, principalmente porque a ordem de bloqueio, consoante a decisão recorrida, apenas se destinada a garantir o juízo. II - Intime-se o agravado para oferecer resposta no prazo legal (CPC., art. 1.019, inc. II). III Oportunamente, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2025. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Advs: Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Leyka Yamashita (OAB: 286625/SP) - Fábio Vieira de Melo (OAB: 200058/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2344539-07.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior (Inventariante) - Agravante: Thomaz Aquino Gouveia de Freitas - Interessado: Rodrigo Paulo Gouvêa de Freitas (Espólio) - Interessada: Maria Lopes de Oliveira (Espólio) - Agravado: O Juízo - Interessado: Advocacia Husni Paolillo Cabariti S/c - Interessado: Ademilson Cleison Men - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Daniel Menegassi Zotareli (OAB: 356159/SP) - Otávio Ferrari Cachola (OAB: 441300/SP) - Vicente Renato Paolillo (OAB: 13612/SP) - Angelo Marcio Costa e Silva (OAB: 230058/SP) - Fábio Vieira de Melo (OAB: 200058/SP) - Leyka Yamashita (OAB: 286625/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2344539-07.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior (Inventariante) - Agravante: Thomaz Aquino Gouveia de Freitas - Interessado: Rodrigo Paulo Gouvêa de Freitas (Espólio) - Interessada: Maria Lopes de Oliveira (Espólio) - Agravado: O Juízo - Interessado: Advocacia Husni Paolillo Cabariti S/c - Interessado: Ademilson Cleison Men - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Daniel Menegassi Zotareli (OAB: 356159/SP) - Otávio Ferrari Cachola (OAB: 441300/SP) - Vicente Renato Paolillo (OAB: 13612/SP) - Angelo Marcio Costa e Silva (OAB: 230058/SP) - Fábio Vieira de Melo (OAB: 200058/SP) - Leyka Yamashita (OAB: 286625/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2344539-07.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior (Inventariante) - Agravante: Thomaz Aquino Gouveia de Freitas - Interessado: Rodrigo Paulo Gouvêa de Freitas (Espólio) - Interessada: Maria Lopes de Oliveira (Espólio) - Agravado: O Juízo - Interessado: Advocacia Husni Paolillo Cabariti S/c - Interessado: Ademilson Cleison Men - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Daniel Menegassi Zotareli (OAB: 356159/SP) - Otávio Ferrari Cachola (OAB: 441300/SP) - Vicente Renato Paolillo (OAB: 13612/SP) - Angelo Marcio Costa e Silva (OAB: 230058/SP) - Fábio Vieira de Melo (OAB: 200058/SP) - Leyka Yamashita (OAB: 286625/SP) - 4º andar
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