Cristiane Da Silva Brescansin
Cristiane Da Silva Brescansin
Número da OAB:
OAB/SP 200072
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TRF3, TST, TJMG, TRT15, TJPR
Nome:
CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 51) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004808-62.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Renato Pavan - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Providencie o autor o depósito dos honorários periciais sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), CELSO FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 232940/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005952-89.2023.8.26.0248 (processo principal 1010618-29.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Godinho de Azevedo - Vistos. 1. P. 96/103: ciência às partes quanto ao decidido em sede de agravo de instrumento. 2. Em termos de prosseguimento, tendo em vista a redução da verba honorária para o importe de 15% pelo Egrégio Tribunal de Justiça, deverá a autarquia previdenciária executada apresentar os cálculos atinentes ao valor dos encargos de sucumbência que entende devido, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Fica consignado desde já que em caso de discordância do valor apresentado pela Fazenda executada ou do decurso do prazo sem a manifestação desta, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo de débito, a fim de que a demandada seja intimada para impugnação. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006604-09.2023.8.26.0248 (processo principal 4006280-97.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Sonia Nogueira Mendes - - Gabriel Jose Nogueira Mendes - - Ana Carolina Nogueira Mendes - Hospital Augusto de Oliveira Camargo Haoc Saude - - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA e outro - Providencie a credora a juntada do formulário do MLE. - ADV: RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003591-09.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Imputação do Pagamento - Paulo Sergio Raimundo - Onicamp Transporte Coletivo Ltda - Nobre Seguradora do Brasil S.A - "Interposta a apelação. À parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos para a Superior Instância". - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), AMANDA BELUOMINI (OAB 204887/SP), JULIO CESAR PETRUCELLI (OAB 94949/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1185263-79.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Simplot do Brasil Alimentos Ltda - - Brasa Burger Industria e Comercio de Derivados de Carnes Eireli Epp - Vistos. Fls. 276/277: Indefiro a pesquisa de ativos do devedor através do sistema SNIPER.Na forma do Comunicado Conjunto nº 680/2022, item 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).Portanto, as informações pesquisadas pelo sistema nesta oportunidade não se mostram úteis a encontrar patrimônio do devedor apto a satisfazer o débito. Ademais, não houve demonstração da existência de ocultação do patrimônio pelo executado ou fraude, nada demonstrando a possível eficácia na localização de bens do devedor com a utilização do SNIPER. Nesse sentido, o E. TJSP já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R.DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PESQUISA DE BENS PELO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -RECURSO - NÃO COMPROVADO QUALQUER INDÍCIO DE EFETIVIDADE DA PESQUISA, MUITO MENOS DE QUE SERIAM MINIMAMENTE SUFICIENTES EVENTUAIS INFORMAÇÕES ENCONTRADAS PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA - JUDICIÁRIO QUE NÃO FIGURA COMO MERO DESPACHANTE DE OFÍCIOS, SEM AO MENOS ELEMENTO INDICIÁRIO DO ÊXITO DA MEDIDA - POSICIONAMENTO FIRMADO PELA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE É EXCEPCIONAL O DEFERIMENTO DA BUSCA, DEVENDO SER COMPROVADO O EXAURIMENTO DE OUTRAS PESQUISAS, A PROBABILIDADE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO E A COMPROVAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA E FRAUDE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP. Agravo de Instrumento nº 2092150-29.2024.8.26.0000. 14ª Câmara de Direito Privado. Relator Carlos Abrão. Julgado em 25/04/2024. Publicado em 29/04/2024.)Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003591-09.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Imputação do Pagamento - Paulo Sergio Raimundo - Onicamp Transporte Coletivo Ltda - Nobre Seguradora do Brasil S.A - "Vistos. Recebo os embargos, porque são tempestivos. No mérito, não os acolho. A despeito da manifestação dos embargos, não há omissão, contradição ou obscuridade, e a matéria trazida à baila pela recorrente refere-se, exclusivamente, à reforma da decisão que somente pode ser deduzida perante a Instância Superior, pelas vias próprias. A sentença manifestou-se expressamente sobre os pontos objeto dos embargos, sendo nítido o intuito infringente. Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie. Assim, NÃO ACOLHO os embargos. Int." - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), AMANDA BELUOMINI (OAB 204887/SP), JULIO CESAR PETRUCELLI (OAB 94949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003591-09.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Imputação do Pagamento - Paulo Sergio Raimundo - Onicamp Transporte Coletivo Ltda - Nobre Seguradora do Brasil S.A - "Vistos. Recebo os embargos, porque são tempestivos. No mérito, não os acolho. A despeito da manifestação dos embargos, não há omissão, contradição ou obscuridade, e a matéria trazida à baila pela recorrente refere-se, exclusivamente, à reforma da decisão que somente pode ser deduzida perante a Instância Superior, pelas vias próprias. A sentença manifestou-se expressamente sobre os pontos objeto dos embargos, sendo nítido o intuito infringente. Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie. Assim, NÃO ACOLHO os embargos. Int." - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), AMANDA BELUOMINI (OAB 204887/SP), JULIO CESAR PETRUCELLI (OAB 94949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003148-85.2022.8.26.0248 (processo principal 0018944-68.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - E.M.C. - - J.P.C.P. - - F.S.C. - - E.R.S.C. - V.I. - Vistos. VIAÇÃO INDAIATUBANA LTDA., por sua advogada, interpôs tempestivos Embargos de Declaração em face da decisão proferida nos autos, alegando contradição quanto à determinação das custas processuais finais. A embargante sustenta que a decisão embargada determinou que as custas finais seriam suportadas pela executada (embargante), em contradição ao acordo homologado às fls. 2632, que expressamente previu, em sua cláusula 9ª, que as custas processuais finais correriam por conta dos exequentes. Requer o conhecimento e provimento dos embargos para eliminar a contradição apontada, determinando-se que as custas finais sejam atribuídas aos exequentes, conforme pactuado no acordo homologado. É o relatório. Decido. Os embargos foram interpostos no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 1.023 do CPC, sendo, portanto, tempestivos. Quanto ao cabimento, o art. 1.022 do CPC estabelece que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Analisando detidamente os autos, verifico que efetivamente existe contradição na decisão embargada. O acordo firmado entre as partes às fls. 2621/2624 foi expressamente homologado por este Juízo às fls. 2632, adquirindo força de título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, do CPC. A cláusula 9ª do referido acordo estabelece, de forma clara e inequívoca, que "as custas processuais finais correrão por conta dos exequentes". Ocorre que a decisão de fls. 2636 determinou que as custas finais seriam suportadas pela executada (embargante), criando manifesta contradição com o acordo homologado e já cumprido pelas partes. É importante destacar que as disposições contratuais processuais têm plena eficácia e se impõem ao juízo, conforme orientação jurisprudencial consolidada, ressalvadas apenas hipóteses excepcionais de nulidade ou violação ao interesse público, o que não se verifica no presente caso. A homologação judicial do acordo confere ao mesmo força executiva, devendo suas cláusulas ser rigorosamente observadas, inclusive quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais e das custas processuais. Nesse sentido, a contradição apontada pela embargante é procedente e deve ser sanada. CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos e cabíveis. ACOLHO os embargos, por verificar a contradição alegada. Em consequência, DETERMINO a correção da decisão embargada para fazer constar que as custas processuais finais correrão por conta dos exequentes (ELZA MARIA CARVALHO E OUTROS), beneficiários da Justiça Gratuita, conforme expressamente pactuado na cláusula 9ª do acordo homologado às fls. 2632. No mais, permanece a sentença tal como lançada. Retifique-se a publicação. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP), MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015715-03.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015715) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Sonia Nogueira Mendes - Vistos Acolho a manifestação do Ministério Público. Retire-se a tarja de intervenção visto a maioridade dos herdeiros Gabriel José Nogueira Mendes e Ana Carolina Nogueira Mendes os quais ficam intimados a regularizar a representação processual, apresentando a procuração e documentos pessoais (RG e CPF), em 15 dias. Regularizado, expeça-se alvará autorizando o inventariante à prática de ato de atualização de cadastro, transferência e também alienação do veículo Peugeot descrito no item 2, de fls. 121. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. Indaiatuba, 17 de junho de 2025. - ADV: CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)