Fabio Chebel Chiadi
Fabio Chebel Chiadi
Número da OAB:
OAB/SP 200084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Chebel Chiadi possui 98 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMT, TJRJ, TRT1
Nome:
FABIO CHEBEL CHIADI
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000006-08.2024.8.26.0150 (processo principal 1001635-39.2020.8.26.0150) - Cumprimento de sentença - Anulação - Maikon Rodrigo Xavier Ribeiro - Manifeste-se o Autor em prosseguimento. - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1002044-17.2022.8.26.0062 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bariri - Apelante: Jefferson Ricardo Alves Moreira - Apelado: Renan Guerreiro Fachim - Vistos, etc... Inicialmente, destaque-se que, dentre os direitos constitucionais concedidos aos residentes no País, a Carta Magna prescreve, no art. 5º,LXXIV, que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Em termos práticos, a comprovação de insuficiência de recursos se torna de concretização não fácil, visto ter o caráter de prova negativa. Ainda, o art. 98, caput do Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Nesse trilho, pois, era aceitável a colocação formulada na legislação anterior, Lei nº 1.060/50, que, em seu art. 4º, §1º, previa que presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais, revogada pela lei de rito vigente, que dispôs em seu art. 99, §3º que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. In casu, verifica-se que o MM. Juiz de Primeira Instância determinou que, no prazo de 15 dias, apresente o réu a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isento, os 03 últimos contracheques e, se aposentado, o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC) (fls. 75). A esse passo, depreende-se do processado que, a despeito de o réu, ora apelante, juntar apenas um requerimento de envio de declaração anual do simples nacional, dentro do prazo concedido pelo Juízo (fls. 82/85), o MM. Juízo a quo proferiu a sentença recorrida, sem proceder à análise do documento. Anote-se, ainda, que, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. In casu, o apelante pleiteia a concessão da benesse nesta via recursal (fls. 111/112), sem nenhum demonstrativo a indicar que não possui ativos aptos a realizar o pagamento das despesas processuais, como extratos bancários, declarações de imposto de renda e cópias das faturas de cartão de crédito. A esse passo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, comprove a apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, a ausência de bens suficientes para o pagamento das despesas e custas processuais ou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Advs: Marco Aurelio Encinas Negrao (OAB: 354615/SP) - Fabio Chebel Chiadi (OAB: 200084/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001256-25.2023.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - M R X R Prime Comercio de Pneus Eireli - III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC, para declarar a decadência do direito de impetração do mandado de segurança no presente caso, em atenção ao artigo 23 da Lei nº 12.016/09. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários. Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento (38023). Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento do julgado, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, arquivem-se independentemente de novas deliberações. Fica suspensa a execução dos honorários advocatícios, na forma do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, às partes eventualmente agraciadas com o benefício da justiça gratuita. - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0827902-02.2024.8.19.0210 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0827902-02.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00070589 RECTE: TIM S A ADVOGADO: DR(a). FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: MARCELO DE OLIVEIRA FARIAS ADVOGADO: FERNANDA MARTINS DOS SANTOS FARIAS OAB/RJ-200084 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS DECISÃO: Feito retirado de pauta, na forma do § 4º do art. 1º do Ato Normativo COJES Nº 01/2020 (§ 3º Manifestada a objeção ao julgamento em ambiente eletrônico, o processo será retirado da sessão virtual e incluído em pauta para sessão presencial, conforme Ato Normativo Conjunto 02/2023.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0008251-33.2007.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Maria de Fatima Victorio - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 25 de junho de 2025 - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Fabio Chebel Chiadi (OAB: 200084/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0806850-50.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA SILVA ALVES DA COSTA RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A. 1)Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA. Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito. 2)Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide. Pelo que, retire-se o processo de pauta. 3) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 4) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 5) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 6)Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares. NILÓPOLIS, 25 de junho de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJMT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n. 0001134-44.2007.8.11.0096 ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente e CNGC-MT, impulsiono os presentes autos com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar à contestação apresentada em id nº 198359470. ITAÚBA, 25 de junho de 2025. Assinado eletronicamente por: TALITA DE BARROS MARQUES 25/06/2025 16:20:17