Fabio Chebel Chiadi

Fabio Chebel Chiadi

Número da OAB: OAB/SP 200084

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Chebel Chiadi possui 98 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT1, TJMT, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRT1, TJMT, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: FABIO CHEBEL CHIADI

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0802039-92.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE ANDRE DA SILVA RÉU: CASAS BAHIA S/A Ao patrono da parte autora, para que junte aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, procuração com assinatura física ou assinatura digital reconhecida pela ICP e passível de validação, sendo necessário, ainda, no segundo caso, que o documento contenha QR CODE ou URL de verificação. DUQUE DE CAXIAS, 28 de maio de 2025. WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008765-70.2024.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Allan Vinicius Aparecido - Trata-se de ação de cobrança em que o(a) autor(a) pretende receber do(a) réu(ré) certa quantia em dinheiro da qual se diz credor. O(A) réu(ré) devidamente citado(a), não compareceu à audiência designada. Assim, decreto sua revelia, presumindo-se que aceitou como verdadeiros os fatos contra si alegados, nada havendo nos autos que indique em contrário. Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 1.100,00, monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais a partir da citação. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Após o trânsito em julgado aguarde-se providências pelo prazo 30 dias. Na inércia da parte autora, arquivem-se. P.R.I. - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004007-48.2024.8.26.0302 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Agata Pavanelli Buscariolo - Joao Batista Bergamasco - Vistos. Conheço dos embargos de declaração. Respeito o douto entendimento divergente da parte embargante. Entretanto, o convencimento no exercício jurisdicional de aplicação da lei e do direito, mediante independência funcional, persuasão racional e livre convicção, diante da análise dos fatos, dos fundamentos jurídicos e da prova contida nos autos, está claramente expressado. No mais, a discordância é plenamente respeitável, mas a veiculação da irresignação enseja meio processual recursal adequado para a busca da reforma do julgado. Como pontua o douto Ministro Jorge Mussi, conforme reiterado entendimento desta Corte, é inadequada a pretensão de rejulgamento da causa na via dos embargos de declaração (STJ EDcl no AgRg nos EAREsp n. 97.444/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 20/2/2015.) E consoante lição do Ministro Carlos Veloso, a Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada. O que se exige é que o juiz dê as razões de seu convencimento (STF 2ª Turma, AI 162.089-8-DF-AgRg). Além disso, consoante preceitua reiterado entendimento do colendo STJ, "(...) 'a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que 'o julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre osfundamentose os motivos que justificaram suas razões de decidir' (EDcl no AgRg no HC401.360/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017)" (AgRg nos EDcl no AREsp1646439/AC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,DJe 13/8/2020) (...)". Portanto, em que pese o respeito pelo entendimento diverso, recebo, mas deixo de acolher os embargos declaratórios, mantida a decisão proferida. Intime-se. - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004007-48.2024.8.26.0302 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Agata Pavanelli Buscariolo - Joao Batista Bergamasco - Vistos. Conheço dos embargos de declaração. Respeito o douto entendimento divergente da parte embargante. Entretanto, o convencimento no exercício jurisdicional de aplicação da lei e do direito, mediante independência funcional, persuasão racional e livre convicção, diante da análise dos fatos, dos fundamentos jurídicos e da prova contida nos autos, está claramente expressado. No mais, a discordância é plenamente respeitável, mas a veiculação da irresignação enseja meio processual recursal adequado para a busca da reforma do julgado. Como pontua o douto Ministro Jorge Mussi, conforme reiterado entendimento desta Corte, é inadequada a pretensão de rejulgamento da causa na via dos embargos de declaração (STJ EDcl no AgRg nos EAREsp n. 97.444/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 20/2/2015.) E consoante lição do Ministro Carlos Veloso, a Constituição não exige que a decisão seja extensamente fundamentada. O que se exige é que o juiz dê as razões de seu convencimento (STF 2ª Turma, AI 162.089-8-DF-AgRg). Além disso, consoante preceitua reiterado entendimento do colendo STJ, "(...) 'a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que 'o julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre osfundamentose os motivos que justificaram suas razões de decidir' (EDcl no AgRg no HC401.360/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,julgado em 14/11/2017, DJe 24/11/2017)" (AgRg nos EDcl no AREsp1646439/AC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,DJe 13/8/2020) (...)". Portanto, em que pese o respeito pelo entendimento diverso, recebo, mas deixo de acolher os embargos declaratórios, mantida a decisão proferida. Intime-se. - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007209-50.2024.8.26.0302 (apensado ao processo 1003073-90.2024.8.26.0302) (processo principal 1003073-90.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriana de Oliveira - - Carlos Eduardo Monte - Mrxr Comércio de Pneus Eirelli e outro - Vistos. Impugnação de fls. 54/59: os documentos apresentados em relação aos valores alcançados pelo Sisbajud demonstram que a verba alcançada é decorrente de salário/ganhos do trabalho da coexecutada A. P. B. (art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil). O atributo da impenhorabilidade deve ser reconhecido de imediato, a fim de ser evitado o perecimento da titular do crédito, não havendo indício de sobra, devendo ser preservado o mínimo existencial, conforme minuciosa descrição feita na impugnação. Nesse sentido, colaciono ementa de recente julgado do E. TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - NOTAS PROMISSÓRIAS - PENHORA - SISBAJUD - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA - Decisão que rejeitou a impugnação ofertada - Verba de natureza previdenciária e, portanto, em regra, impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC - Relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza previdenciária - Impossibilidade, no caso concreto - Mitigação que somente é possível quando a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família - Hipótese em que o devedor é portador de doença grave e percebe benefício previdenciário no valor mensal inferior a três salários-mínimos - Penhora que certamente comprometeria a sua subsistência - Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. TJSP - Decisão reformada. Dá-se provimento ao recurso." (TJSP; Agravo de Instrumento 2123622-14.2025.8.26.0000; Relator (a):Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2025; Data de Registro: 09/05/2025) Ao Cartório para ser providenciado o desbloqueio (em caso de eventual recurso interposto e que seja provido, será reversível a medida, porquanto ser possível comunicar a empresa para a qual a coexecutada presta serviços para depósitos em juízo). Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP), CARLOS EDUARDO MONTE (OAB 198694/SP), FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP), FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026823-66.2009.8.26.0302 (apensado ao processo 0016397-63.2007.8.26.0302) (processo principal 0016397-63.2007.8.26.0302) (302.01.2007.016397/1) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Aparecido Capobianco - - DI CAPO ATIVIDADES FINANCEIRAS LTDA EPP - Antonio Rodrigues Garcia e outro - Antonio Luciano Fuzinelli - - José Herminio da Silva - LANCE JUDICIAL LEILÕES ELETRÔNICOS e outro - Vista dos autos a requerida/executada: Documento requerido expedido a disposição para impressão e encaminhamento.. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME (OAB 146913/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28331/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502553-20.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Impostos - Regina Helena Gurreiro Fachim e Outra - Vistos. Manifeste-se o(a) credor(a), em 30 (trinta) dias, sobre a exceção de pré-executividade interposta e documento(s) que a instrui(em). Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP)
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