Luis Alexandre Reis Caldeira
Luis Alexandre Reis Caldeira
Número da OAB:
OAB/SP 200094
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Alexandre Reis Caldeira possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT1, TST, TRT24 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT1, TST, TRT24, TRT23, TJBA, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
LUIS ALEXANDRE REIS CALDEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO CIVIL COLETIVA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0102429-15.2017.5.01.0481 : SERGIO RICARDO PRATA BRASIL : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0102429-15.2017.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar(em) ciência da apresentação dos esclarecimentos ao laudo pericial, no prazo de 10 dias, SOB PENA DE PRECLUSÃO. MACAE/RJ, 23 de maio de 2025. LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102059-82.2017.5.01.0207 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: CLAUDIO RIBEIRO VICTOR RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante a fim de sejam aplicados, na fase pré-judicial, o IPCA-E acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC; e a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, que seja utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), sendo os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do CC, nos termos do voto do Juiz Convocado Relator. Mantidos os valores de custas, por adequados a sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO RIBEIRO VICTOR
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102059-82.2017.5.01.0207 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: CLAUDIO RIBEIRO VICTOR RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante a fim de sejam aplicados, na fase pré-judicial, o IPCA-E acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC; e a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, que seja utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), sendo os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do CC, nos termos do voto do Juiz Convocado Relator. Mantidos os valores de custas, por adequados a sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025. ANDREA MEDIANO LEITE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA 0010927-66.2018.5.15.0126 : SEVERINO EDUARDO PANTAROTTI : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a78cdfb proferida nos autos. Recorrente(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. SEVERINO EDUARDO PANTAROTTI Advogado(a)(s): LUCELMA DALMOLIN, OAB: 208667 DEANDREIA GAVA HUBER, OAB: 0092663 LILIANE AZEVEDO ALCANTARA SEABRA, OAB: 0320605 LUIS ALEXANDRE REIS CALDEIRA, OAB: 200094 MIGUEL BAKMAM XAVIER JUNIOR, OAB: 0236896 Interessado(a)(s): RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/03/2025 - Id e9d1735; recurso apresentado em 21/03/2025 - Id 0a25b37). Regular a representação processual (Súmula 383, item I/TST). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS ADICIONAL DO INTERVALO INTERJORNADAS TEMA 1046 – PREVALÊNCIA DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS O v. julgado asseverou que a r. sentença transitada em julgado fixou os parâmetros da condenação no que se refere a supressão do intervalo interjornada (fl.764), tendo indicado o pagamento com o adicional de 50% ou convencional, nos limites das normas coletivas juntadas aos autos. Ademais, entendeu que o adicional relativo às horas extras deve ser igualmente aplicado aos intervalos interjornadas suprimidos, conforme estabelece a OJ nº 355 da SDI do TST e a Súmula nº 110 do TST. Além disso, o v. acórdão a ré juntou aos autos, o padrão normativo relativo ao serviço extraordinário (fls. 515/523) em que estabelece o adicional de 100% sobre o valor da hora normal para as horas extras. Assim, entendeu que havendo previsão normativa, é forçoso reconhecer que seja observado o adicional de 100% na apuração das horas referente ao intervalo interjornada suprimido. Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA 0010927-66.2018.5.15.0126 : SEVERINO EDUARDO PANTAROTTI : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a78cdfb proferida nos autos. Recorrente(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. SEVERINO EDUARDO PANTAROTTI Advogado(a)(s): LUCELMA DALMOLIN, OAB: 208667 DEANDREIA GAVA HUBER, OAB: 0092663 LILIANE AZEVEDO ALCANTARA SEABRA, OAB: 0320605 LUIS ALEXANDRE REIS CALDEIRA, OAB: 200094 MIGUEL BAKMAM XAVIER JUNIOR, OAB: 0236896 Interessado(a)(s): RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 11/03/2025 - Id e9d1735; recurso apresentado em 21/03/2025 - Id 0a25b37). Regular a representação processual (Súmula 383, item I/TST). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS ADICIONAL DO INTERVALO INTERJORNADAS TEMA 1046 – PREVALÊNCIA DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS O v. julgado asseverou que a r. sentença transitada em julgado fixou os parâmetros da condenação no que se refere a supressão do intervalo interjornada (fl.764), tendo indicado o pagamento com o adicional de 50% ou convencional, nos limites das normas coletivas juntadas aos autos. Ademais, entendeu que o adicional relativo às horas extras deve ser igualmente aplicado aos intervalos interjornadas suprimidos, conforme estabelece a OJ nº 355 da SDI do TST e a Súmula nº 110 do TST. Além disso, o v. acórdão a ré juntou aos autos, o padrão normativo relativo ao serviço extraordinário (fls. 515/523) em que estabelece o adicional de 100% sobre o valor da hora normal para as horas extras. Assim, entendeu que havendo previsão normativa, é forçoso reconhecer que seja observado o adicional de 100% na apuração das horas referente ao intervalo interjornada suprimido. Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) Intimado(s) / Citado(s) - SEVERINO EDUARDO PANTAROTTI
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000314-21.2019.5.02.0441 RECLAMANTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f3e96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Registre-se o movimento adequado no sistema (extinção de execução) e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000314-21.2019.5.02.0441 RECLAMANTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f3e96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Registre-se o movimento adequado no sistema (extinção de execução) e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. NORMA GABRIELA OLIVEIRA DOS SANTOS MOURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS