Amizael Candido Silva

Amizael Candido Silva

Número da OAB: OAB/SP 200135

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amizael Candido Silva possui 70 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2, TJMG
Nome: AMIZAEL CANDIDO SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cruzília / Vara Única da Comarca de Cruzília Rua Margarida Pereira Leite Arantes, 177, Kennedy, Cruzília - MG - CEP: 37445-000 PROCESSO Nº: 0015571-39.2017.8.13.0208 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: EDEMILSON DANIEL DA SILVA CPF: 174.424.601-78 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos. Proceda-se a Secretaria com o cadastro dos causídicos mencionados no ID 10456117292, como terceiros interessados. Aguarde-se o prazo de 15 dias para apresentação do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem a devida apresentação, remetam-se os autos ao arquivo, sem necessidade de nova conclusão. Cumpra-se. Cruzília, data da assinatura eletrônica. FABIO GARCIA MACEDO FILHO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Cruzília
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001214-07.2016.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Artur Antonio Fernandes Moreira - Magistrado(a) Francisco Bianco - Mantiveram e ratifiaram o resultado do v. acórdão recorrido. V.U. - RECURSO ESPECIAL ARTIGO 1.040, II, DO CPC/15 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ENCARGOS MORATÓRIOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA MANUTENÇÃO E RATIFICAÇÃO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. O V. ACÓRDÃO, PROFERIDO POR ESTA C. 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, ESTÁ EM CONFORMIDADE À JURISPRUDÊNCIA DO C. STF (RE Nº 1.505.031/SC; TEMA Nº 1.361). 2. A C. TURMA JULGADORA JÁ PROVIDENCIOU, EM 26.8.21, A ADEQUAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS (JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA), CONSOANTE OS TEMAS NOS 810, DO C. STF E 905, DO C. STJ, INDEPENDENTEMENTE DA PREVISÃO CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NOS TERMOS DO V. ARESTO DE FLS. 226/233. 3. MANUTENÇÃO E RATIFICAÇÃO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO, NA ÍNTEGRA, EM TODOS OS SEUS TERMOS, DEVOLVENDO-SE OS AUTOS À D. PRESIDÊNCIA, DESTA C. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADAS AS HOMENAGENS DE ESTILO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Lopes Megna (OAB: 313982/SP) - Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) - Amizael Candido Silva (OAB: 200135/SP) - Marco Antonio Santos Vicente (OAB: 140527/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2100641-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu-Guaçu - Agravante: Jose Roberto dos Santos - Agravado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Trata de agravo de instrumento interposto por José Roberto dos Santos contra a decisão que, na ação de busca e apreensão convertida em execução, indeferiu o pedido de desbloqueio do valor bloqueado em sua conta bancária. O agravante não recolheu o preparo. Despacho a fls. 37,dando oportunidade para que o agravante recolhesse o preparo, em dobro, nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias, sob pena de deserção. O agravante, contudo, manteve-se inerte, conforme certidão de fls. 39. Pois bem. O agravo de instrumento não pode ser conhecido, pois ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade. Isso porque, a despeito de regularmente intimado, o agravante deixou de recolher as custas de preparo, tampouco comprovou a eventual ocorrência de justo impedimento a tanto, nos termos dos artigos 99, §§ 2º e 7º, e 1.007, §§ 4º e 6º, todos do Código de Processo Civil. Assim, diante do descumprimento do disposto nos artigos 1.007, caput, e 1.017, § 1º, ambos do Estatuto Processual, de rigor o não conhecimento do recurso interposto. Por tais razões, não conheço do recurso. Int. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Camilla Maria de Lima Cardoso Juasz (OAB: 388461/SP) - Amizael Candido Silva (OAB: 200135/SP) - Braz Antonio Silva (OAB: 51064/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004058-52.2019.8.26.0108 (processo principal 1000723-13.2016.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fernanda Conceição da Silva - Car System Alarmes Ltda - Nos termos do Provimento CSM n. 2.684/2023, para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das despesas necessárias, por meio da guia do F.E.D.T.J. - código 434-1, no valor de 1 UFESP (R$ 37,02 em 2025) por sistema e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Tratando-se de pedido de bloqueio na modalidade "teimosinha", deverá recolher o valor de 3 UFESP's por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Tratando-se de pedido de bloqueio de valores e/ou bens, trazer aos autos planilha com valor atualizado do débito. Segue abaixo o link com as informações e orientações a respeito dos valores e recolhimentos: - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505153-85.2024.8.26.0005 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Dirce Pereira da Silva Fernandes - Vistos, Proceda a z. Serventia ao apensamento destes autos aos de número 1005996-20.2018.8.26.0005. Ainda, manifeste-se a parte autora em 15 dias acerca da petição de fls. 55/56. Após, conclusos para deliberação. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025 CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH Juiz(a) de Direito - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0109211-98.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - P.P.P. - - A.J.M. - - F.R.A. - - A.S.P. - - D.S.C. - - E.A.M. e outros - P.M.A. - - C. - DECISÃO Processo Digital nº: 0109211-98.2012.8.26.0050 Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante - 34/2012 - DPPC - DIICCA - 2ª Delegacia - Divisão de Investig. Sobre Crimes Contra a Adm., 188/2012 Autor: Justiça Pública Réus: DIEGO DOS SANTOS COELHO e outros Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Compulsando os autos, verifico que a sentença de 11/04/2019 (fls. 1340-1353) condenou os réus da seguinte forma: 1-) Pedro Philippe Polatto - 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 17 dias-multa no piso legal, pela prática do crime previsto no artigo 317, caput, parágrafo 1º (por três vezes) c/c artigo 71, caput, do Código Penal e artigo 288, caput, do Código Penal, em concurso material de crimes. 2-) Adilson Jorge de Morais - 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 17 dias-multa no piso legal, pela prática do crime previsto no artigo 317, caput, parágrafo 1º (por três vezes) c/c artigo 71, caput, do Código Penal e artigo 288, caput, do Código Penal, em concurso material de crimes. 3-) Avilmar Silva Pereira - 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 17 dias-multa no piso legal, pela prática do crime previsto no artigo 317, caput, parágrafo 1º (por três vezes) c/c artigo 71, caput, do Código Penal e artigo 288, caput, do Código Penal, em concurso material de crimes. 4-) Amauri Santana da Silva - 04 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 13 dias-multa no piso legal, pela prática do crime previsto no artigo 317, caput, parágrafo 1º (por três vezes) e artigo 288, caput, do Código Penal, em concurso material de crimes. 5-) Diego dos Santos Coelho - 04 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 13 dias-multa no piso legal, pela prática do crime previsto no artigo 317, caput, parágrafo 1º (por três vezes) e artigo 288, caput, do Código Penal, em concurso material de crimes. 6-) Edinaldo Alves de Macedo - 04 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 26 dias-multa no piso legal, pela prática do crime previsto no artigo 333, caput, parágrafo único, do Código Penal. 7-) José Alexandre Souza do Nascimento - 04 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 26 dias-multa no piso legal, pela prática do crime previsto no artigo 333, caput, parágrafo único, do Código Penal. 8-) Francisco Raimundo de Almeida - 04 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 26 dias-multa no piso legal, pela prática do crime previsto no artigo 333, caput, parágrafo único, do Código Penal. As Defesas dos réus interpuseram recurso de apelação e o v. acórdão da Egrégia 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30/09/2020 (fls. 1646-1673) determinou o seguinte: "Repelidas as preliminares, deram parcial provimento aos recursos, para reduzir as penas totais de PEDRO PHILIPPE POLATTO, ADILSON JORGE DE MORAIS, AVILMAR SILVA PEREIRA, a 6 (seis) anos, 1 (um) mês, 18 (dezoito) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa; AMAURI SANTANA DA SILVA e DIEGO DOS SANTOS COELHO, a 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa e as pecuniárias de EDINALDO ALVES DE MACEDO, JOSÉ ALEXANDRE SOUZA DO NASCIMENTO e FRANCISCO RAIMUNDO DE ALMEIDA a 20 (vinte) dias-multa, mantida, no mais, a sentença.V.U.". As Defesas dos réus opuseram embargos de declaração e o v. acórdão da Egrégia 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18/01/2021 (fls. 1805-1811) rejeitou os embargos. As Defesas dos réus opuseram novos embargos de declaração e o v. acórdão da Egrégia 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo de 02/06/2021 (fls. 1871-1875) rejeitou os embargos. As Defesas dos réus interpuseram recursos especiais e as r. decisões de 18/03/2022 (fls. 1936-1937, 1938-1939, 1940, 1941-1942 e 1945-1947) não admitiram os recursos e a r. decisão de 18/03/2022 (fls. 1943-1944) admitiu parcialmente o REsp interposto pelo réu Amauri Santana da Silva (fls. 1821-1832). As Defesas dos réus interpuseram agravos em recursos especiais (REsp nº 2007907-SP) e a r. decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça de 03/06/2024 (fls. 2062-2065) não conheceu do recurso. A Defesa do réu Diego dos Santos Coelho interpôs recurso extraordinário no agravo em recurso especial (REsp nº 2007907-SP) e a r. decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça de 19/07/2024 (fls. 2067-2068) não admitiu o recurso. A Defesa do réu Diego dos Santos Coelho interpôs agravo em recurso extraordinário no agravo em recurso especial (REsp nº 2007907-SP) e a r. decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça de 09/09/2024 (fls. 2085) determinou a remessa dos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. A r. decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal de 09/10/2024 (fls. 2140-2141) negou seguimento ao recurso extraordinário (RE nº 1.519.532-SP). Tal decisão transitou em julgado para as partes em 29/10/2024 (fls. 2143-2144). A Defesa do réu Diego dos Santos Coelho impetrou Habeas Corpus (HC nº 954427-SP) e a r. decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça de 02/04/2025 (fls. 2157-2160) não conheceu do writ. A Defesa do réu Diego dos Santos Coelho interpôs agravo regimental no Habeas Corpus (HC nº 954427-SP) e a r. decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça de 06/05/2025 (fls. 2161-2168) negou provimento ao recurso. A Defesa do réu Diego dos Santos Coelho interpôs recurso ordinário no agravo regimental no Habeas Corpus (HC nº 954427-SP) e a r. decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça de 22/05/2025 (fls. 2169) determinou o seguinte: Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se.. Os autos foram recebidos no Colendo Supremo Tribunal Federal em 18/06/2025, sob o nº de controle: 0396044142024300000020250618161243 (fls. 2170-2181). Diante do exposto, determino o seguinte: 1-) Em atenção à manifestação da Defesa do réu Diego dos Santos Coelho de fls. 2155-2156, INDEFIRO o requerimento de declaração da prescrição da pretensão executória com relação ao crime do artigo 288, caput, do Código Penal, pois, nos termos do artigo 116, inciso III, do Código Penal e do entendimento fixado no Tema de Repercussão Geral nº 788 do Colendo Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional começa a correr somente quando a condenação se torna definitiva para todos os envolvidos, garantindo que as partes tenham todas as possibilidades de recurso esgotadas antes de iniciar a contagem do prazo para executar a pena. 2-) Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso ordinário no agravo regimental no Habeas Corpus (HC nº 954427-SP), a ser julgado no Colendo Supremo Tribunal Federal, bem como seu respectivo trânsito em julgado. Após, junte-se tais documentos aos autos (decisão definitiva e certidão de trânsito em julgado) e remeta, novamente, o processo à conclusão. 3-) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 27 de junho de 2025. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ALEXANDRE MARTIN GRECO (OAB 296649/SP), DANILO ROBSON DE LIMA (OAB 295826/SP), NIVALDO MENDES DE ANDRADE FILHO (OAB 384602/SP), NIVALDO MENDES DE ANDRADE FILHO (OAB 384602/SP), TATIANA FRANCISCA RIBEIRO PINA MASO (OAB 387402/SP), VALDINEI DE MATOS MOREIRA (OAB 211148/SP), PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP), PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP), MARCIO BARONE COSTA (OAB 176956/SP), GUSTAVO HENRIQUE DIAMENTE PANIZA (OAB 385178/SP), GUSTAVO HENRIQUE DIAMENTE PANIZA (OAB 385178/SP), PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP), PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP), AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP), ROGÉRIO MARCIO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 188198/SP), PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027597-70.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - B.L.S. - Vistos. Providencie a parte exequente, em cinco dias, a planilha de cálculo atualizado do débito exequendo, se ainda não o fez. Após, proceda-se a inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, conforme requerido. Diante do requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAMILLA MARIA DE LIMA CARDOSO JUASZ (OAB 388461/SP)
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou