Amizael Candido Silva
Amizael Candido Silva
Número da OAB:
OAB/SP 200135
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amizael Candido Silva possui 70 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2, TJMG
Nome:
AMIZAEL CANDIDO SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cruzília / Vara Única da Comarca de Cruzília Rua Margarida Pereira Leite Arantes, 177, Kennedy, Cruzília - MG - CEP: 37445-000 PROCESSO Nº: 0015571-39.2017.8.13.0208 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: EDEMILSON DANIEL DA SILVA CPF: 174.424.601-78 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos. Proceda-se a Secretaria com o cadastro dos causídicos mencionados no ID 10456117292, como terceiros interessados. Aguarde-se o prazo de 15 dias para apresentação do cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem a devida apresentação, remetam-se os autos ao arquivo, sem necessidade de nova conclusão. Cumpra-se. Cruzília, data da assinatura eletrônica. FABIO GARCIA MACEDO FILHO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Cruzília
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001214-07.2016.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Artur Antonio Fernandes Moreira - Magistrado(a) Francisco Bianco - Mantiveram e ratifiaram o resultado do v. acórdão recorrido. V.U. - RECURSO ESPECIAL ARTIGO 1.040, II, DO CPC/15 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ENCARGOS MORATÓRIOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA MANUTENÇÃO E RATIFICAÇÃO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. O V. ACÓRDÃO, PROFERIDO POR ESTA C. 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, ESTÁ EM CONFORMIDADE À JURISPRUDÊNCIA DO C. STF (RE Nº 1.505.031/SC; TEMA Nº 1.361). 2. A C. TURMA JULGADORA JÁ PROVIDENCIOU, EM 26.8.21, A ADEQUAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS (JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA), CONSOANTE OS TEMAS NOS 810, DO C. STF E 905, DO C. STJ, INDEPENDENTEMENTE DA PREVISÃO CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, NOS TERMOS DO V. ARESTO DE FLS. 226/233. 3. MANUTENÇÃO E RATIFICAÇÃO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO, NA ÍNTEGRA, EM TODOS OS SEUS TERMOS, DEVOLVENDO-SE OS AUTOS À D. PRESIDÊNCIA, DESTA C. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OBSERVADAS AS HOMENAGENS DE ESTILO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Lopes Megna (OAB: 313982/SP) - Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) - Amizael Candido Silva (OAB: 200135/SP) - Marco Antonio Santos Vicente (OAB: 140527/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2100641-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Embu-Guaçu - Agravante: Jose Roberto dos Santos - Agravado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Vistos. Trata de agravo de instrumento interposto por José Roberto dos Santos contra a decisão que, na ação de busca e apreensão convertida em execução, indeferiu o pedido de desbloqueio do valor bloqueado em sua conta bancária. O agravante não recolheu o preparo. Despacho a fls. 37,dando oportunidade para que o agravante recolhesse o preparo, em dobro, nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias, sob pena de deserção. O agravante, contudo, manteve-se inerte, conforme certidão de fls. 39. Pois bem. O agravo de instrumento não pode ser conhecido, pois ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade. Isso porque, a despeito de regularmente intimado, o agravante deixou de recolher as custas de preparo, tampouco comprovou a eventual ocorrência de justo impedimento a tanto, nos termos dos artigos 99, §§ 2º e 7º, e 1.007, §§ 4º e 6º, todos do Código de Processo Civil. Assim, diante do descumprimento do disposto nos artigos 1.007, caput, e 1.017, § 1º, ambos do Estatuto Processual, de rigor o não conhecimento do recurso interposto. Por tais razões, não conheço do recurso. Int. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Camilla Maria de Lima Cardoso Juasz (OAB: 388461/SP) - Amizael Candido Silva (OAB: 200135/SP) - Braz Antonio Silva (OAB: 51064/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004058-52.2019.8.26.0108 (processo principal 1000723-13.2016.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fernanda Conceição da Silva - Car System Alarmes Ltda - Nos termos do Provimento CSM n. 2.684/2023, para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das despesas necessárias, por meio da guia do F.E.D.T.J. - código 434-1, no valor de 1 UFESP (R$ 37,02 em 2025) por sistema e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Tratando-se de pedido de bloqueio na modalidade "teimosinha", deverá recolher o valor de 3 UFESP's por CPF/CNPJ a ser pesquisado. Tratando-se de pedido de bloqueio de valores e/ou bens, trazer aos autos planilha com valor atualizado do débito. Segue abaixo o link com as informações e orientações a respeito dos valores e recolhimentos: - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505153-85.2024.8.26.0005 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - Dirce Pereira da Silva Fernandes - Vistos, Proceda a z. Serventia ao apensamento destes autos aos de número 1005996-20.2018.8.26.0005. Ainda, manifeste-se a parte autora em 15 dias acerca da petição de fls. 55/56. Após, conclusos para deliberação. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025 CAROLINA SANTA ROSA SAYEGH Juiz(a) de Direito - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0109211-98.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - P.P.P. - - A.J.M. - - F.R.A. - - A.S.P. - - D.S.C. - - E.A.M. e outros - P.M.A. - - C. - DECISÃO Processo Digital nº: 0109211-98.2012.8.26.0050 Classe - Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante - 34/2012 - DPPC - DIICCA - 2ª Delegacia - Divisão de Investig. Sobre Crimes Contra a Adm., 188/2012 Autor: Justiça Pública Réus: DIEGO DOS SANTOS COELHO e outros Juíza de Direito: Dra. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Vistos. Compulsando os autos, verifico que a sentença de 11/04/2019 (fls. 1340-1353) condenou os réus da seguinte forma: 1-) Pedro Philippe Polatto - 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 17 dias-multa no piso legal, pela prática do crime previsto no artigo 317, caput, parágrafo 1º (por três vezes) c/c artigo 71, caput, do Código Penal e artigo 288, caput, do Código Penal, em concurso material de crimes. 2-) Adilson Jorge de Morais - 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 17 dias-multa no piso legal, pela prática do crime previsto no artigo 317, caput, parágrafo 1º (por três vezes) c/c artigo 71, caput, do Código Penal e artigo 288, caput, do Código Penal, em concurso material de crimes. 3-) Avilmar Silva Pereira - 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 17 dias-multa no piso legal, pela prática do crime previsto no artigo 317, caput, parágrafo 1º (por três vezes) c/c artigo 71, caput, do Código Penal e artigo 288, caput, do Código Penal, em concurso material de crimes. 4-) Amauri Santana da Silva - 04 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 13 dias-multa no piso legal, pela prática do crime previsto no artigo 317, caput, parágrafo 1º (por três vezes) e artigo 288, caput, do Código Penal, em concurso material de crimes. 5-) Diego dos Santos Coelho - 04 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 13 dias-multa no piso legal, pela prática do crime previsto no artigo 317, caput, parágrafo 1º (por três vezes) e artigo 288, caput, do Código Penal, em concurso material de crimes. 6-) Edinaldo Alves de Macedo - 04 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 26 dias-multa no piso legal, pela prática do crime previsto no artigo 333, caput, parágrafo único, do Código Penal. 7-) José Alexandre Souza do Nascimento - 04 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 26 dias-multa no piso legal, pela prática do crime previsto no artigo 333, caput, parágrafo único, do Código Penal. 8-) Francisco Raimundo de Almeida - 04 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 26 dias-multa no piso legal, pela prática do crime previsto no artigo 333, caput, parágrafo único, do Código Penal. As Defesas dos réus interpuseram recurso de apelação e o v. acórdão da Egrégia 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo de 30/09/2020 (fls. 1646-1673) determinou o seguinte: "Repelidas as preliminares, deram parcial provimento aos recursos, para reduzir as penas totais de PEDRO PHILIPPE POLATTO, ADILSON JORGE DE MORAIS, AVILMAR SILVA PEREIRA, a 6 (seis) anos, 1 (um) mês, 18 (dezoito) dias de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa; AMAURI SANTANA DA SILVA e DIEGO DOS SANTOS COELHO, a 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa e as pecuniárias de EDINALDO ALVES DE MACEDO, JOSÉ ALEXANDRE SOUZA DO NASCIMENTO e FRANCISCO RAIMUNDO DE ALMEIDA a 20 (vinte) dias-multa, mantida, no mais, a sentença.V.U.". As Defesas dos réus opuseram embargos de declaração e o v. acórdão da Egrégia 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo de 18/01/2021 (fls. 1805-1811) rejeitou os embargos. As Defesas dos réus opuseram novos embargos de declaração e o v. acórdão da Egrégia 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo de 02/06/2021 (fls. 1871-1875) rejeitou os embargos. As Defesas dos réus interpuseram recursos especiais e as r. decisões de 18/03/2022 (fls. 1936-1937, 1938-1939, 1940, 1941-1942 e 1945-1947) não admitiram os recursos e a r. decisão de 18/03/2022 (fls. 1943-1944) admitiu parcialmente o REsp interposto pelo réu Amauri Santana da Silva (fls. 1821-1832). As Defesas dos réus interpuseram agravos em recursos especiais (REsp nº 2007907-SP) e a r. decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça de 03/06/2024 (fls. 2062-2065) não conheceu do recurso. A Defesa do réu Diego dos Santos Coelho interpôs recurso extraordinário no agravo em recurso especial (REsp nº 2007907-SP) e a r. decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça de 19/07/2024 (fls. 2067-2068) não admitiu o recurso. A Defesa do réu Diego dos Santos Coelho interpôs agravo em recurso extraordinário no agravo em recurso especial (REsp nº 2007907-SP) e a r. decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça de 09/09/2024 (fls. 2085) determinou a remessa dos autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º, do CPC. A r. decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal de 09/10/2024 (fls. 2140-2141) negou seguimento ao recurso extraordinário (RE nº 1.519.532-SP). Tal decisão transitou em julgado para as partes em 29/10/2024 (fls. 2143-2144). A Defesa do réu Diego dos Santos Coelho impetrou Habeas Corpus (HC nº 954427-SP) e a r. decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça de 02/04/2025 (fls. 2157-2160) não conheceu do writ. A Defesa do réu Diego dos Santos Coelho interpôs agravo regimental no Habeas Corpus (HC nº 954427-SP) e a r. decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça de 06/05/2025 (fls. 2161-2168) negou provimento ao recurso. A Defesa do réu Diego dos Santos Coelho interpôs recurso ordinário no agravo regimental no Habeas Corpus (HC nº 954427-SP) e a r. decisão do Colendo Superior Tribunal de Justiça de 22/05/2025 (fls. 2169) determinou o seguinte: Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. Publique-se.. Os autos foram recebidos no Colendo Supremo Tribunal Federal em 18/06/2025, sob o nº de controle: 0396044142024300000020250618161243 (fls. 2170-2181). Diante do exposto, determino o seguinte: 1-) Em atenção à manifestação da Defesa do réu Diego dos Santos Coelho de fls. 2155-2156, INDEFIRO o requerimento de declaração da prescrição da pretensão executória com relação ao crime do artigo 288, caput, do Código Penal, pois, nos termos do artigo 116, inciso III, do Código Penal e do entendimento fixado no Tema de Repercussão Geral nº 788 do Colendo Supremo Tribunal Federal, o prazo prescricional começa a correr somente quando a condenação se torna definitiva para todos os envolvidos, garantindo que as partes tenham todas as possibilidades de recurso esgotadas antes de iniciar a contagem do prazo para executar a pena. 2-) Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso ordinário no agravo regimental no Habeas Corpus (HC nº 954427-SP), a ser julgado no Colendo Supremo Tribunal Federal, bem como seu respectivo trânsito em julgado. Após, junte-se tais documentos aos autos (decisão definitiva e certidão de trânsito em julgado) e remeta, novamente, o processo à conclusão. 3-) Dê-se ciência às partes. São Paulo, 27 de junho de 2025. Sonia Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ALEXANDRE MARTIN GRECO (OAB 296649/SP), DANILO ROBSON DE LIMA (OAB 295826/SP), NIVALDO MENDES DE ANDRADE FILHO (OAB 384602/SP), NIVALDO MENDES DE ANDRADE FILHO (OAB 384602/SP), TATIANA FRANCISCA RIBEIRO PINA MASO (OAB 387402/SP), VALDINEI DE MATOS MOREIRA (OAB 211148/SP), PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP), PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP), MARCIO BARONE COSTA (OAB 176956/SP), GUSTAVO HENRIQUE DIAMENTE PANIZA (OAB 385178/SP), GUSTAVO HENRIQUE DIAMENTE PANIZA (OAB 385178/SP), PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP), PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP), AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP), ROGÉRIO MARCIO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 188198/SP), PEDRO MARTINI AGATÃO (OAB 335517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027597-70.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - B.L.S. - Vistos. Providencie a parte exequente, em cinco dias, a planilha de cálculo atualizado do débito exequendo, se ainda não o fez. Após, proceda-se a inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, conforme requerido. Diante do requerimento da parte exequente, providencie-se a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: AMIZAEL CANDIDO SILVA (OAB 200135/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAMILLA MARIA DE LIMA CARDOSO JUASZ (OAB 388461/SP)
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