Andrea Antunes Novaes

Andrea Antunes Novaes

Número da OAB: OAB/SP 200139

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrea Antunes Novaes possui 418 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 234 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 418
Tribunais: TRT1, TJRJ, TJSP, TST, TRT2, TRF3
Nome: ANDREA ANTUNES NOVAES

📅 Atividade Recente

234
Últimos 7 dias
318
Últimos 30 dias
378
Últimos 90 dias
418
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (220) AGRAVO DE PETIçãO (83) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (80) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 418 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002092-92.2014.5.02.0061 RECLAMANTE: JOSE UILTON HONORIO SILVA RECLAMADO: VIACAO IMIGRANTES LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b17655 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIZ FELIPE FURTADO FERNANDES   D E S P A C H O Vistos. Nos termos do despacho ID c929040, utilizando-se os dados bancários indicados na petição ID e562aa7, foi expedido o alvará ID b0013fb, para a devolução à terceira interessada, METRA - SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 01.764.417/0001-93), da quantia líquida de R$ 219,91 (posicionada para 28/07/2025), correspondente à soma de todos  os valores resultantes de bloqueio via Sisbajud disponíveis na conta judicial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE UILTON HONORIO SILVA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002092-92.2014.5.02.0061 RECLAMANTE: JOSE UILTON HONORIO SILVA RECLAMADO: VIACAO IMIGRANTES LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b17655 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. LUIZ FELIPE FURTADO FERNANDES   D E S P A C H O Vistos. Nos termos do despacho ID c929040, utilizando-se os dados bancários indicados na petição ID e562aa7, foi expedido o alvará ID b0013fb, para a devolução à terceira interessada, METRA - SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 01.764.417/0001-93), da quantia líquida de R$ 219,91 (posicionada para 28/07/2025), correspondente à soma de todos  os valores resultantes de bloqueio via Sisbajud disponíveis na conta judicial. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SAO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS - VIACAO IMIGRANTES LTDA. - VIACAO RIACHO GRANDE LTDA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000554-33.2022.5.02.0464 distribuído para 5ª Turma - 5ª Turma - Cadeira 4 na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300511800000272142918?instancia=2
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO SERGIO JAKUTIS AIAP 1000427-92.2021.5.02.0056 AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DOS SANTOS AGRAVADO: METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96845ad proferida nos autos. AIAP 1000427-92.2021.5.02.0056 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA ANDREA ANTUNES NOVAES (SP200139) JOAO HENRIQUE NOVAES ACHOA (SP371350) Recorrido:   Advogado(s):   FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DOS SANTOS MARIA LUCIA CINTRA (SP49080) RECURSO DE: METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA A recorrente aduz que os presentes autos devem permanecer sobrestados até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.387.795 pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1232 de repercussão geral). Indefiro, pois o que se discute nos presentes autos é a responsabilidade de integrante de grupo econômico reconhecida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, matéria diversa daquela tratada no referido recurso extraordinário. Nesse sentido: "DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 1.232-RG. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. 1. Agravo interno em reclamação ajuizada em face de decisão da Justiça do Trabalho que, em fase de cumprimento da sentença, acolheu parcialmente incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), para incluir a empresa ora agravante no polo passivo da demanda. Alegação de afronta à suspensão nacional determinada no âmbito do RE 1.387.795 (Rel. Min. Dias Toffoli), paradigma do Tema 1.232 da repercussão geral. 2. Ausência da necessária relação de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. O contexto fático da execução trabalhista em trâmite na origem NÃO GUARDA SEMELHANÇA com a questão discutida no referido paradigma, no qual houve a responsabilização de integrante de grupo econômico SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE IDPJ e sem possibilidade de defesa àqueles que não figuraram no polo passivo na fase de conhecimento.  3. Agravo interno a que se nega provimento. (STF, Rcl-AgR 61.663/MG, Primeira Turma, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, DJe 20/10/2023, sublinhei).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id fcdd8f1; recurso apresentado em 18/06/2025 - Id cb8030b). Regular a representação processual (Id d7d260e). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Nesse sentido: Ag-AIRR-917-59.2019.5.06.0002, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 05/11/2024; Ag-EDCiv-RR-11775-37.2015.5.01.0065, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/11/2024; RR-0011580-20.2021.5.15.0108, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 04/10/2024; AIRR-3385-61.2012.5.18.0081, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 19/12/2023; Ag-AIRR-1000614-80.2019.5.02.0053, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 04/10/2024; RR-0000915-89.2022.5.13.0002, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27/11/2024; AIRR-0020600-61.2006.5.02.0063, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 16/10/2024; AIRR-101478-53.2017.5.01.0050, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 28/06/2024; RR-Ag-AIRR-372500-83.2009.5.09.0071, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 19/11/2024. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /msvn SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO SERGIO JAKUTIS AIAP 1000427-92.2021.5.02.0056 AGRAVANTE: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DOS SANTOS AGRAVADO: METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96845ad proferida nos autos. AIAP 1000427-92.2021.5.02.0056 - 4ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA ANDREA ANTUNES NOVAES (SP200139) JOAO HENRIQUE NOVAES ACHOA (SP371350) Recorrido:   Advogado(s):   FRANCISCO DE ASSIS MARQUES DOS SANTOS MARIA LUCIA CINTRA (SP49080) RECURSO DE: METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA A recorrente aduz que os presentes autos devem permanecer sobrestados até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.387.795 pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1232 de repercussão geral). Indefiro, pois o que se discute nos presentes autos é a responsabilidade de integrante de grupo econômico reconhecida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, matéria diversa daquela tratada no referido recurso extraordinário. Nesse sentido: "DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA AFRONTA AO TEMA 1.232-RG. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. 1. Agravo interno em reclamação ajuizada em face de decisão da Justiça do Trabalho que, em fase de cumprimento da sentença, acolheu parcialmente incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), para incluir a empresa ora agravante no polo passivo da demanda. Alegação de afronta à suspensão nacional determinada no âmbito do RE 1.387.795 (Rel. Min. Dias Toffoli), paradigma do Tema 1.232 da repercussão geral. 2. Ausência da necessária relação de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado. O contexto fático da execução trabalhista em trâmite na origem NÃO GUARDA SEMELHANÇA com a questão discutida no referido paradigma, no qual houve a responsabilização de integrante de grupo econômico SEM PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE IDPJ e sem possibilidade de defesa àqueles que não figuraram no polo passivo na fase de conhecimento.  3. Agravo interno a que se nega provimento. (STF, Rcl-AgR 61.663/MG, Primeira Turma, Relator Ministro Luís Roberto Barroso, DJe 20/10/2023, sublinhei).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id fcdd8f1; recurso apresentado em 18/06/2025 - Id cb8030b). Regular a representação processual (Id d7d260e). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Nesse sentido: Ag-AIRR-917-59.2019.5.06.0002, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, DEJT 05/11/2024; Ag-EDCiv-RR-11775-37.2015.5.01.0065, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/11/2024; RR-0011580-20.2021.5.15.0108, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 04/10/2024; AIRR-3385-61.2012.5.18.0081, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 19/12/2023; Ag-AIRR-1000614-80.2019.5.02.0053, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 04/10/2024; RR-0000915-89.2022.5.13.0002, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 27/11/2024; AIRR-0020600-61.2006.5.02.0063, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 16/10/2024; AIRR-101478-53.2017.5.01.0050, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 28/06/2024; RR-Ag-AIRR-372500-83.2009.5.09.0071, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 19/11/2024. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento. 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /msvn SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - METRA-SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000689-87.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: KELSE HAYANE CORREIA DE ALENCAR RECLAMADO: PALASH COMERCIO E IMPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d9807 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL   DESPACHO   Vistos... Considerando-se o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como o potencial conciliatório da lide, remetam-se os autos ao CEJUSC. Cumpra-se. BARUERI/SP, 28 de julho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERDECO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. - PALASH COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000689-87.2024.5.02.0201 RECLAMANTE: KELSE HAYANE CORREIA DE ALENCAR RECLAMADO: PALASH COMERCIO E IMPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8d9807 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. ANA ALICE MARCOLINO YAMAMOTO GIMAEL   DESPACHO   Vistos... Considerando-se o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, bem como o potencial conciliatório da lide, remetam-se os autos ao CEJUSC. Cumpra-se. BARUERI/SP, 28 de julho de 2025. MAYARA OLIVEIRA ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELSE HAYANE CORREIA DE ALENCAR
Página 1 de 42 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou