Marco Antonio Dos Santos
Marco Antonio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 200361
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARCO ANTONIO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2173062-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Celestina Braga Gonçalves (Espólio) - Agravada: Marta Maria Gonçalves Leme (Inventariante) - Magistrado(a) Eduardo Velho - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL PRÉVIA LIQUIDAÇÃO - QUESTÃO JÁ ANALISADA E AFASTADA EM DECISÕES ANTERIORES - DESNECESSIDADE DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO JÁ RECONHECIDA ANTERIORMENTE - PRECLUSÃO QUE SE OPEROU. EXCESSO DE EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DO DEVEDOR DE QUE HÁ EXCESSO DE EXECUÇÃO, EM VIRTUDE DE HAVER DIFERENÇA ENTRE OS SEUS CÁLCULOS E OS CÁLCULOS DA PARTE CREDORA - AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE DIVERGÊNCIA E DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICADA - DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 44698/MG) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Daniel Jorge de Almeida Salvador (OAB: 359374/SP) - Marco Antonio dos Santos (OAB: 200361/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Vanessa Gonçalves Martins Balliego (OAB: 277369/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001386-61.2024.4.03.6323 RELATOR: 21º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: ELIAS MARTINS Advogado do(a) RECORRENTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS - SP200361-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: Relatório dispensado, nos termos dos artigos 38 e 46 da Lei n. 9.099, de 1995. Trata-se de recurso interposto pela parte autora, em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o INSS a reconhecer e averbar os períodos de 13/01/1988 a 25/11/1990, de 02/05/1991 a 05/03/1997 e de 01/04/2004 a 16/08/2007 como efetivamente laborados em atividades especiais, a serem convertidos pelo fator 1,4. Colaciono o seguinte trecho impugnado da r. sentença: “(...) A parte autora pleiteia o reconhecimento da especialidade das atividades desenvolvidas nos períodos de 13/01/1988 a 25/11/1990, de 02/05/1991 a 19/03/1998, de 04/01/1999 a 12/03/2003, de 01/04/2004 a 16/08/2007 e de 03/03/2008 a 18/01/2016, em que exerceu a atividade de marceneiro. A fim de comprovar o alegado, trouxe aos autos cópias de suas CTPS e de formulários emitidos pelos ex-empregadores. Quanto aos períodos até 28/04/1995, por serem anteriores à vigência da Lei n. 9.032/95, não se exige que o trabalhador prove sua efetiva exposição a agentes agressivos, bastando o enquadramento de seu cargo em categoria profissional constante nos decretos regulamentadores, conforme fundamentação supra. Já no que concerne aos períodos a partir de 29/04/1995, o reconhecimento do seu caráter especial exige a comprovação, por meio de formulário, da efetiva exposição a agentes nocivos e da prestação do trabalho de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física do autor, conforme fundamentação supra. In casu, os formulários apresentados com a inicial informam que o autor esteve exposto ao agente agressivo ruído. Os limites de tolerância para exposição ao ruído, fixados pela Pet 9059 RS 2012/0046729-7, publicada no DJE de 09/09/2013, que motivou o cancelamento da súmula 32 da TNU, são os seguintes: até 05/03/1997 - acima de 80 decibéis; de 06/03/1997 a 17/11/2003 - acima de 90 decibéis; e a partir de 18/11/2003 - acima de 85 decibéis. Após, foi editada a Súmula 09 da TNU, segundo a qual "o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado". Partindo dessas premissas, passo a analisar cada um dos períodos pleiteados. i) de 13/01/1988 a 25/11/1990 e de 02/05/1991 a 19/03/1998: os PPP's anexados à inicial informam a exposição do autor ao agente agressivo ruído com intensidades de 82,0 a 101,80 dB(A). Tais medições encontram-se integralmente acima dos limites de tolerância fixados para os períodos de 13/01/1988 a 25/11/1990 e de 02/05/1991 a 05/03/1997. Para o intervalo de 06/03/1997 a 19/03/1998, a exposição em níveis variados, sem especificação do tempo de exposição durante a jornada de trabalho do autor para cada um dos níveis aferidos, não permite considerar o período como especial pela fragilidade da documentação, que não traz medições integralmente acima dos limites de tolerância fixados para o período. Logo, reconheço como exercidos em atividades especiais os períodos de 13/01/1988 a 25/11/1990 e de 02/05/1991 a 05/03/1997. ii) de 04/01/1999 a 12/03/2003: o PPP identifica a exposição em níveis variados (de 89,0 a 102,0 dB), sem especificar o tempo de exposição durante a jornada de trabalho do autor para cada um dos níveis aferidos, o que não permite considerá-lo como especial pela fragilidade da documentação, pois não traz medições integralmente acima dos limites de tolerância fixados para o período (acima de 90 dB(A) a partir de 18/11/2003). Logo, não é possível o reconhecimento do período como especial. iii) de 01/04/2004 a 16/08/2007: a intensidade do ruído informada no PPP é de 88,0 a 100,0 dB(A), medição que se encontra integralmente acima do limite de tolerância fixado para o período (acima de 85 dB). Assim sendo, reconheço a especialidade do período de 01/04/2004 a 16/08/2007. iv) de 03/03/2008 a 18/01/2016: o PPP informa a exposição ao ruído em níveis variados (de 87,2 a 97,5 dB), sem especificar o tempo de exposição durante a jornada de trabalho do autor para cada um dos níveis aferidos, o que não permite considerar o período como especial pela fragilidade da documentação, que não traz medições integralmente acima dos limites de tolerância fixados para o período (acima de 85). Quanto a este período, ainda, o formulário aponta a exposição ao fator de risco químico descrito como "poeira de madeira". Analisando o teor do Anexo IV do Decreto 3.048/99, verifico que a única espécie de poeira que poderia configurar agente nocivo químico à época das atividades exercidas pelo autor é aquela que contém sílica livre (item 1.0.18). Todavia, as atividades do autor descritas no PPP mostram-se incompatíveis com aquelas enunciadas no item 1.0.18 do Anexo IV do Decreto 3.048/99 como expostas ao fator de risco "sílica livre" para justificar o reconhecimento da especialidade. Destarte, não reconheço o período como exercido em atividade especial. (...)” O reexame do caso em concreto, demonstra que os períodos de atividade laboral como marceneiro de 03/03/2008 a 18/01/2016, 01/04/2004 a 16/08/2007, de 04/01/1999 a 12/03/2003 e de 02/05/1991 a 19/03/1998 devem ser reconhecidos como exercido em condição especial, eis que submetidos ao agente ruído acima do limite de tolerância e, em conformidade ao Tema 174 da NTU, de acordo com os PPPs anexados (ID: 486315135) Note-se que, embora os níveis de intensidade do ruído sejam variáveis, a média ponder de todos eles mantem-se acima do limite. Além disso, a NR-15 do MTE, em seu Anexo I, prevê a média ponderada, ou dosimetria, como forma de medição para os casos de exposição a ruído variável ao longo da jornada de trabalho. Portanto, a sentença deve ser reformada para que seja reconhecidos os períodos de tempo especial de 03/03/2008 a 18/01/2016, 01/04/2004 a 16/08/2007, de 04/01/1999 a 12/03/2003 e de 02/05/1991 a 19/03/1998. Ante o exposto, dou provimento ao recurso da parte autora para reconhecer os períodos de tempo especial de 03/03/2008 a 18/01/2016, 01/04/2004 a 16/08/2007, de 04/01/1999 a 12/03/2003 e de 02/05/1991 a 19/03/1998. Mantidos os demais períodos averbados pela sentença. O réu fica intimado a refazer os cálculos a fim de que se verifique o cumprimento da carência suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na DER (09/05/2024). Alternativamente, poderá a parte autora apresentar os cálculos para agilizar a tramitação do feito de liquidação na primeira instância, caso em que deverá utilizar a planilha de cálculos do site . É o voto. E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO VARIÁVEL. MÉDIA PONDERADA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso inominado da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. DOUGLAS CAMARINHA GONZALES Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003010-58.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003010) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria Aparecida Cursino de Souza ME - - Maria Aparecida Cursino de Souza - - Nivaldo José de Souza - - Carla Cursino de Souza - - Maria Helena Cursino da Silva - - Geraldo Cursino e outros - Em cumprimento ao Com. CG. 1307/07, fica a parte autora intimada a recolher as custas da publicação do edital, no valor de R$ 510,30, no prazo de 10 dias. - ADV: MARIANA KARIME ASSIS DA LUZ (OAB 414773/SP), LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000839-91.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Carlos Barcoto - Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação de entregar objeto da ação, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado e JULGO EXTINTO, com resolução do mérito, este processo de Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil. Faculto às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J.. P.I.C. - ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000128-17.2025.8.26.0140/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marco Antonio dos Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se a sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001494-63.2024.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Dione Aparecido Rodrigues - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo nos termos propostos pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (fls. 177/181), o qual foi aceito pelo demandante DIONE APARECIDO RODRIGUES (fl. 185). Após o transito em julgado da r. sentença, OFICIE-SE à APSADJ de Marília para implantação do benefício, encaminhando-se cópia da minuta de acordo. Comprovada a implantação, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, DEVERÁ o demandante providenciar o tramite do cumprimento de sentença em formato digital, por peticionamento eletrônico. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000798-27.2024.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Sérgio Bertozzi - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo nos termos propostos pelo INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (fls. 263/267), o qual foi aceito pelo demandante PAULO SÉRGIO BERTOZZI (fl. 271). Após o transito em julgado da r. sentença, OFICIE-SE à APSADJ de Marília para implantação do benefício, encaminhando-se cópia da minuta de acordo. Comprovada a implantação, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, DEVERÁ o demandante providenciar o tramite do cumprimento de sentença em formato digital, por peticionamento eletrônico. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2097476-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ipauçu - Agravante: L. R. de L. V. - Agravado: V. V. - Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Anderson Robles Hilario Rodrigues (OAB: 460262/SP) - Marco Antonio dos Santos (OAB: 200361/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2137611-87.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Aparecida Maria Pessuto da Silva - Agravado: Petroforte Brasileiro Petróleo Ltda (Massa Falida) (Massa Falida) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO MESES DEPOIS DE PUBLICADA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE DE QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO PODERIA SER CONHECIDO A QUALQUER TEMPO, HAJA VISTA TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO QUE, INTERPOSTO INTEMPESTIVAMENTE, NÃO DEVERIA SER MESMO CONHECIDO, AINDA QUE VEICULANDO MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Everton da Silva Gonçalves (OAB: 383013/SP) - Afonso Henrique Alves Braga (OAB: 122093/SP) - Nivaldo Carvalho (OAB: 180617/SP) - Luciana dos Anjos da Silva (OAB: 152680/SP) - Fabio Eduardo Carvalho Pacheco (OAB: 121906/SP) - Florentino Quintal (OAB: 206736/SP) - Amanda Moreira Joaquim (OAB: 173729/SP) - Walter Bergstrom (OAB: 105185/SP) - Josue de Oliveira Mesquita (OAB: 324929/SP) - Dulce Bittencourt Bosan (OAB: 131515/SP) - Edmundo Vicente de Oliveira (OAB: 100303/SP) - Benedito Aparecido Santana (OAB: 101735/SP) - Fernanda Vertonio Longhini Bruno (OAB: 126103/SP) - Alexandre Parra de Siqueira (OAB: 285522/SP) - Antonio Luiz Mariano Rosa (OAB: 71002/SP) - Maria Lucia Soares Rodrigues (OAB: 127311/SP) - Carlos Guilherme Saez Garcia (OAB: 187069/SP) - Lenice Juliani Fragoso Garcia (OAB: 216742/SP) - Marcelo Camargo Pires (OAB: 96960/SP) - Júlia Schledorn de Camargo (OAB: 173203/SP) - Volmir Rubin (OAB: 13078/MT) - Therezinha de Fatima F Braga Fernandes (OAB: 83260/SP) - Alcione Correa Veiga Lima (OAB: 238758/SP) - Neusa Teixeira Rego (OAB: 68204/SP) - Jose Augusto Rodrigues Junior (OAB: 69835/SP) - Isabel Cristina de Medeiros Tormes (OAB: 118586/SP) - Daniel Rosa (OAB: 321023/SP) - Cristiano Mayrink de Oliveira (OAB: 411084/SP) - Isabela Rebello Santoro (OAB: 135476/MG) - Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB: 163741/SP) - Helena Hissako Adaniya (OAB: 163258/SP) - Antonio Wenceslau Filho (OAB: 34564/MG) - Ruy Pereira Camilo Junior (OAB: 111471/SP) - Ireneu Franceschini (OAB: 40893/SP) - Mara Lidia Salgado de Freitas (OAB: 112754/SP) - Daniela Ferreira dos Santos (OAB: 232503/SP) - Wilson Isac Ribeiro (OAB: 5871B/MT) - Marcos Alberto Sant´anna Bitelli (OAB: 87292/SP) - Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP) - Valdir Medeiros Maximino (OAB: 20124/GO) - Marisa Piccini (OAB: 131207/SP) - Andréa Karine de Castro Coimbra Orpinelli (OAB: 253186/SP) - Maria Carolina de Castro Coimbra Orpinelli Bertolino (OAB: 290384/SP) - Wlademir Flavio Bonora (OAB: 128178/SP) - Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB: 243976/SP) - Gabriela Caruso Justo Soraggi (OAB: 188093/SP) - Alfredo Tadeu Campos (OAB: 44429/PR) - Alberto Iván Zakidalski (OAB: 285218/SP) - Justiniano Aparecido Borges (OAB: 107585/SP) - Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB: 219813/SP) - Valdemar Zanette (OAB: 69659/SP) - Paulo Coussirat Júnior (OAB: 174358/SP) - Marcos Roberto Castelani (OAB: 123757/SP) - Debora Reinert Raspantini (OAB: 339637/SP) - André Ronaldo Teófilo (OAB: 340982/SP) - Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB: 103188/SP) - Dijalma Costa (OAB: 108154/SP) - Jose Vicente de Souza (OAB: 109144/SP) - Vitor Hugo da Trindade Silva (OAB: 207909/SP) - Henrique Melo Bizzetto (OAB: 306810/SP) - Fernando Aparecido Nunes (OAB: 130963/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Isac Ferreira dos Santos (OAB: 120599/SP) - Douglas Monteiro (OAB: 120730/SP) - Leila Kehdi (OAB: 79770/SP) - Jose Albertini Filho (OAB: 140408/SP) - Carlos Alberto Schiavon de Arruda Falcao (OAB: 121050/SP) - Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB: 194829/SP) - Mike Stucin (OAB: 347053/SP) - Alessandro Dias Figueira (OAB: 171672/SP) - Adilson de Almeida Lima (OAB: 146310/SP) - Geraldo Correia de Souza (OAB: 70791/SP) - Eduardo Correia de Almeida (OAB: 306764/SP) - Paulo Roberto Alcacier Laranjeira (OAB: 147137/SP) - Ricardo Michael Romano (OAB: 211661/SP) - Euceli de Menezes Vicente P Sales (OAB: 117783/SP) - Leomar Goncalves Pinheiro (OAB: 144349/SP) - Elson Duques dos Santos (OAB: 14234/MT) - Alvaro Guilherme Serodio Lopes (OAB: 76847/SP) - Camila Christina Takao Yamada (OAB: 186722/SP) - Valmes Acacio Campania (OAB: 93894/SP) - Joao Cesar Canpania (OAB: 94378/SP) - Ricardo Vandre Bizari (OAB: 300535/SP) - Jose Carlos Estevam (OAB: 95617/SP) - Edlaine Hercules Augusto Fazzani (OAB: 117954/SP) - Narcisa Manzano Strabelli Ambrozio (OAB: 129380/SP) - Miguel Ulisses Alves Amorim (OAB: 215398/SP) - Fowler Roberto Pupo Cunha (OAB: 170671/SP) - Rafael da Silva Honorio Guido (OAB: 372661/SP) - Andre Luiz Garcia Genova (OAB: 123246/SP) - Joaquim Danier Favoretto (OAB: 86604/SP) - Sergio Testa (OAB: 19533/PR) - Rogéria Maria da Silva Mhirdaui (OAB: 184483/SP) - Luis Donizetti Luppi (OAB: 95325/SP) - Alexandre Tajra (OAB: 77624/SP) - Gustavo Henrique Andrade Carvalho (OAB: 101786/MG) - Adalberto Luis Vergo (OAB: 113261/SP) - Luciana Oliveira dos Santos Delazari (OAB: 226169/SP) - Jair Silva Cardoso (OAB: 154879/SP) - Mario Eduardo Lourenco Matielo (OAB: 72905/SP) - Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP) - Afonso Paciléo Neto (OAB: 239824/SP) - Adriana Flávia de Souza Viudes (OAB: 200948/SP) - Elenice Miguel José (OAB: 90324/SP) - Rodrigo José de Paula Marenco (OAB: 166612/SP) - Paulo Mauricio Feitoza Ferreira (OAB: 425430/SP) - Paulo Roberto Penha (OAB: 259890/SP) - Octavio Rulli (OAB: 183630/SP) - Rodrigo Fonseca Ferreira (OAB: 323650/SP) - Nivaldo Dantas de Miranda Junior (OAB: 217523/SP) - Raquel Cirino de Souza (OAB: 37715/PR) - Carlos Henrique Crosara Delgado (OAB: 172700/SP) - Orlando Alves de Matos (OAB: 231661/SP) - Jose dos Santos (OAB: 57161/SP) - Eduardo Blazko Junior (OAB: 247642/SP) - José Carlos Sedeh de Falco II (OAB: 253151/SP) - Jose Carlos Sedeh de Falco (OAB: 35590/SP) - Rodrigo Ventin Sanches (OAB: 183483/SP) - Renato Spaggiari (OAB: 202317/SP) - Roberto José Nassutti Fiore (OAB: 194682/SP) - Sabrina Wicher Nassutti Fiore (OAB: 253746/SP) - Alessandro Henrique Scudeler (OAB: 121617/SP) - Geraldo de Oliveira de Francisco Junior (OAB: 201644/SP) - Valquíria Lucena de Francisco (OAB: 437481/SP) - Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP) - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP) - Geraldo Jose Pereti (OAB: 128915/SP) - Vagner Gomes Basso (OAB: 145382/SP) - R. D. Honjoya & Edilaine Honjoya Sociedade de Advogados (OAB: 28129/SP) - André Trettel (OAB: 167145/SP) - Alessandra Cristina Gallo (OAB: 132877/SP) - Helena Cristina Santos Bonilha (OAB: 105835/SP) - Raquel Peiro Panella (OAB: 281410/SP) - Antonio Hernandes Moreno (OAB: 14884/SP) - Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB: 172063/SP) - Sérgio André de Faria (OAB: 213997/SP) - Tania Maria Ferraz Silveira (OAB: 92771/SP) - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB: 286086/SP) - Henrique Ceneviva (OAB: 190221/SP) - Edda Regina Soares de Gouvea Fischer (OAB: 96729/SP) - Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB: 237809/SP) - Daniel Moret Reese (OAB: 206654/SP) - Elialba Francisca Antonia Daniel Carosio (OAB: 103112/SP) - Erika Domingos Kano (OAB: 252825/SP) - Magali Cristina Furlan Damiano (OAB: 98862/SP) - Paulo Rogerio Teixeira (OAB: 111233/SP) - Rogerio de Menezes Corigliano (OAB: 139495/SP) - Roberto Cesar Cabral (OAB: 47843/PR) - Levi Carlos Frangiotti (OAB: 64203/SP) - Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB: 121133/SP) - 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Katia Silene de Oliveira (OAB: 178610/SP) - Christiane Rebelo dos Santos (OAB: 187344/SP) - Walmir Pereira Modotti (OAB: 156356/SP) - Alessandro Ferreira (OAB: 178355/SP) - Mauricio Nahas Borges (OAB: 139486/SP) - Jose Antonio Ribeiro de Carvalho (OAB: 149259/SP) - Karla Suellen Gomes de Moura Carvalho (OAB: 349487/SP) - Juliano Martins de Lima (OAB: 351588/SP) - Regiane Cristina Frata (OAB: 244011/SP) - Jose Rena (OAB: 49404/SP) - Patrícia Ornelas Gomes da Silva (OAB: 184455/SP) - Carlos Alberto dos Anjos (OAB: 59112/SP) - Patricia Negrão Cavalini (OAB: 436534/SP) - Yuri Matsuo Marconi (OAB: 338323/SP) - Vicente Calvo Ramires Junior (OAB: 249400/SP) - Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro (OAB: 185950/SP) - Daniele Cristina Alaniz Macedo (OAB: 218575/SP) - Rogério Aparecido Ruy (OAB: 155325/SP) - Jose Bonifacio dos Santos (OAB: 104382/SP) - Rafael Good God Chelotti (OAB: 139387/MG) - Tatiana dos Santos Camardella (OAB: 130874/SP) - Pedro Alves de Souza (OAB: 72311/SP) - Maria Alice Hernandes (OAB: 85783/SP) - 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Larissa Oliveira Sicchierolli (OAB: 368230/SP) - Fernando Lima de Moraes (OAB: 98978/SP) - Gislene de Oliveira Alves Bezerra Lopes (OAB: 193955/SP) - Jairo Manoel Batista (OAB: 141629/SP) - Anderson Carregari Capalbo (OAB: 221923/SP) - Cesira Carlet (OAB: 40378/SP) - Renato Carlet Araujo Lima (OAB: 250882/SP) - Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB: 200332/SP) - Gabriel Bellan (OAB: 144475/SP) - Eclair Inocencio da Silva (OAB: 102111/SP) - Marco Andre Ramos Tinoco (OAB: 147049/SP) - Marcus Vinicius da Paixão Veloso (OAB: 316986/SP) - Jose Eduardo Paes de Oliveira (OAB: 206804/SP) - Jose Maria dos Santos (OAB: 142505/SP) - Marcelo Campos Palmeira (OAB: 391332/SP) - Luis Carlos Zanotti (OAB: 394090/SP) - Marcelo Serra (OAB: 132606/SP) - Kelvin Lopes de Oliveira de Sousa (OAB: 417784/SP) - Dorama Carvalho Moda (OAB: 298501/SP) - Jose Fernando Aranha (OAB: 122774/SP) - Sandra Maria Camargo de Aquino (OAB: 176994/SP) - Luiz Antonio Marsari (OAB: 139717/SP) - Sabrina Rodrigues do Nascimento Nunes (OAB: 363824/SP) - 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Pablo Toassa Maldonado (OAB: 167766/SP) - Jose Brun Junior (OAB: 128366/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001197-49.2025.4.03.6323 AUTOR: CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO DOS SANTOS - SP200361 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de demanda, com requerimento incidental de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, proposta pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Nesta sede processual, a parte autora almeja a condenação do réu ao pagamento de benefício por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente), com efeitos financeiros retroativos à DER. É o relatório. Fundamento e decido. A tutela provisória de urgência, de natureza satisfativa ou acautelatória, está prevista nos arts. 294, 300 e seguintes do Código de Processo Civil. O seu deferimento pressupõe "elementos que evidenciem a probabilidade do direito" e "o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300, caput, do diploma codificado). Na hipótese de tutela provisória de urgência satisfativa, o ordenamento processual também exige a reversibilidade fática da medida (art. 300, § 3º). Forte em tais premissas de ordem técnico-processual, passo a examinar a postulação autoral. A prestação de seguridade social anelada pela parte autora foi indeferida pela Administração Previdenciária mediante declaração unilateral de vontade revestida da forma legal. Tal atividade de administração ativa foi precedida de devido processo administrativo cercado das garantias do contraditório e da ampla defesa. Não bastasse, os elementos probatórios que acompanham a petição inicial não infirmam as conclusões do poder público, que, na esfera administrativa, desfrutam de presunção relativa de legitimidade. Por fim, não se pode olvidar que a aferição da incapacidade profissional descrita na causa de pedir reclama a produção de prova pericial. Presente esse contexto, nesta fase embrionária do procedimento, não é possível falar-se em probabilidade do direito material que lhe é subjacente. De modo que resta prejudicada a aferição do perigo de dano. Em face do exposto, indefiro a tutela provisória. Para a realização da perícia médica, designo data e hora com os seguintes parâmetros: a) 25/07/2025 às 07h30min - HERBERT KLAUS MAHLMANN - Clínico Geral; b) local da perícia médica: 1ª Vara Federal com Juizado Especial Juizado de Ourinhos, sediada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro, em Ourinhos/SP. Ante as peculiaridades do caso concreto, e tendo em perspectiva o disposto nas Resoluções nº 305/2014 e nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal, arbitro os honorários periciais para a perícia médica em R$ 362,00. Promovam-se as devidas anotações nos sistemas PJe e AJG. O perito deverá responder os quesitos padronizados deste juízo, previstos nos Anexos da Portaria OURI-JEF SEJF nº 52/2025. As partes terão o prazo comum de dez dias para apresentar seus quesitos. Fixo o prazo de 20 dias, a contar da data designada para a perícia, para entrega do laudo. Na eventualidade de não comparecimento previamente justificado, a parte autora terá cinco dias para a apresentação de justificativa, que deverá ser fazer acompanhar de prova idônea, sob pena de preclusão. O advogado que patrocina a causa dará ciência à parte autora da data da perícia. Apresentado laudo desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de dez dias (art. 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, incluído pela Lei nº 14.331/2022). Apresentado laudo favorável, cite-se o réu para oferecimento de resposta e apresentação de proposta de transação, no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). A peça de resistência deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu ré arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOUREIRO DA SILVA Juíza Federal