Régis Rodolfo Alves
Régis Rodolfo Alves
Número da OAB:
OAB/SP 200500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Régis Rodolfo Alves possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1976 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
RÉGIS RODOLFO ALVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001812-75.2024.8.26.0210 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - G.C.M. - - G.H.M. - Vistos. 1) Com a juntada dos documentos de fls. 223/271, determino que a zelosa serventia encaminhe a solicitação de elaboração de Nota Técnica pelo NAT-JUS, segunda as instruções disponíveis no endereço eletrônico "https://www.tjsp.jus.br/natjus", para a análise pela equipe técnica conforme os termos do item 2 do Tema 6 do STF. 2) Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, e após dê vista ao Ministério Público para novo parecer final, tornando os autos conclusos em seguida. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RÉGIS RODOLFO ALVES (OAB 200500/SP), RÉGIS RODOLFO ALVES (OAB 200500/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001040-78.2025.8.26.0210 - Tutela Cautelar Antecedente - Nomeação - T.A.G. - Ciência à parte autora da expedição do termo de tutela expedido nos autos, DEVENDO comparecer neste ofício para assinatura e retirada no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ROBSON DA SILVA DE ALMEIDA (OAB 251103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001295-63.2019.8.26.0210 (processo principal 1001118-87.2016.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Pedro Cardoso de Sousa - Nilton Machado da Silva - - Evani Rodrigues da Silva - - Liliane Machado da Silva - - Iara Coimbra da Silva - - Cinara Coimbra da Silva - - Angelo Aparecido Machado da Silva e outro - Vistos. 1. Ante a ausência de impugnação dos executados, homologo a avaliação de fls. 390/401. 2. Determino o prosseguimento do leilão, ficando, desde já consignado, que, nos termos do artigo 843, do CPC: "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. e aguarde-se a realização do ato". Comunique-se o leiloeiro e aguarde-se a realização do leilão. A presente decisão servirá comoOFÍCIO ao leiloeiro. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR DE ANDRADE SANTANA CAVENAGHI (OAB 346991/SP), JOSE REINALDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 148501/SP), RÉGIS RODOLFO ALVES (OAB 200500/SP), WIVIANE CRISTINA GARCIA PEIXOTO (OAB 232705/SP), ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP), ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP), YVANA GARCIA PIGNANELLI BATISTA (OAB 265537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032557-24.1976.8.26.0053 (053.76.032557-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Antonio Moreschi - - Florindo Zovico - - Sueli Aparecida Martins Portella - - Rene Martins - - America Boriollo Zovico - - Willian Ricardo Zovico - - José João Zovico - - Loreni Aparecida Zovico da Trindade - - Edson Aparecido Zovico - - Annunciata Mariana Mercuri de Almeida - - Maria Aparecida Mercuri de Almeida - - Neusa Aparecida Almeida e outros - Maria Lydia Pereira Cavenague (herdeiro de José Pereira da Cunha) - - José do Patrocínio Pereira da Cunha (herdeiro de José Pereira da Cunha) - - Hélio Aparecido Pereira da Cunha (herdeiro de José Pereira da Cunha) - - Fabio Pereira da Cunha (herdeiro de José Pereira da Cunha) - - Ricardo Pereira Bernardes (herdeiro de José Pereira da Cunha) - - Fernanda Pereira Bernardes (herdeiro de José Pereira da Cunha) - - Maria Aldéa Poncio Campiche - - Elizabeth Poncio Vieira - - Elaine Cristina Poncio - - Débora Cristina Poncio - - Vanessa Cristina Poncio - - Rosimeire Bissaco de Oliveira - - Celso Luiz Bissaco - - Neuza Maria Moreschi Delsin - - Marcela Carolina Laguna - - Alan Ricardo Laguna - - IRENE RAMIRE FREGONA - - Katia Regina Fregona - - Maria Consolata Fregona - - Luiz Antonio Fregona - - Carolina de Arruda Martins - - Ivete Martins Pedroso de Lima - - JOSÉ CARLOS MARTINS - - Maria Aparecida Martins Camargo - - Natalina Martins Furlan - - Noel Donizetti Martins - - Tiago Henrique Martins - - Neuci Pereira - - DJALMA PEREIRA - - NILZA PEREIRA - - Miriam da Penha Pereira - - Vania Regina Fardin - - Antonio Carlos Fardin - - Edival Edson Fardim - - Rogélio Aparecido Fardin - - Jose Roberto Fardin - - Orivaldo Luiz Fardim - - Mauro Donizetti Fardin - - Diva Terezinha Silva - - Fernanda Aparecida de Oliveira - - Gildete Silva Modesto - - LUIZ ANTONIO SILVA - - LUIZ CARLOS SILVA - - MARCO ANTONIO SILVA - - ROBSON LUIZ DA SILVA - - Anilza Helena Teodoro - - Antonio Luiz Teodoro - - Maria de Fátima Teodoro Saran - - Laura Teodoro Leal - - Pedro Luiz Theodoro - - Maricy Fernanda Lange Dallora - - Marcia Helena Lange - - Edson Tadeu Lange - - Arlete Maria Lange Zanetti - - Sonia Fatima de Souza - - Odimar Guimarães de Souza - - Ocimar Guimarães de Souza - - MARIA AMANDA CARNEIRO PONTES ALVES - - REGINA CÉLIA NICOLAU CARNEIRO PONTES - - GEORGIO NICOLAU CARNEIRO PONTES - - GUILHERME HENRIQUE NICOLAU CARNEIRO PONTES - - PAULO HENRIQUE NICOLAU CARNEIRO PONTES - - MARIA JOSÉ LOPES BALLAN - - Angelina Conceição Ballan - - MARIA JOSÉ BALAN - - LUIS ANTONIO BALAN - - Maria Conceição Mattos da Silva - - MARIA APARECIDA DE MATTOS - - Anne Caroline Marcelino Silva - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - ESPÓLIO DE GENÉSIO LOURENÇO FERREIRA - - p fins de publicação - - Terzinha Maria Riani Seneme - - Para fins de intimação - - ESPÓLIO DE SANTO SIDNEI SENEME - - Para fins de intimação - VISTOS. Fls. 3944/3951: Esclareça o patrono peticionante quanto ao requerido, uma vez que o pedido é estranho aos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Anote-se para fins de publicação a advogada da parte Dra. Júlia Mara de Lima Brusch Pereira, OAB/SP 289.790. No mais, aguarde-se pagamento em fila própria. - ADV: ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 309782/SP), ERISVALDO ROBERTO BARBOSA 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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001811-61.2022.8.26.0210 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Elaine Cristina Martins - Guilherme Pereira dos Santos - Vistos. Dispõe o art. 465 , § 1º , inciso I , do CPC , que incumbe às partes, dentro de 15 quinze dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, arguir o impedimento ou a suspeição do perito. No caso, a nomeação do perito ocorreu em 30/11/2024 (fls. 608-609), sendo que, apesar de apresentar quesitos, o requerido não alegou a suspeição do perito. Assim, além de não observar o prazo previsto no ordenamento jurídico, incorreu em preclusão, pois deixou de alegar a imparcialidade na primeira oportunidade de se manifestar. Portanto, afasto a aventada imparcialidade do perito. No prazo de 15 (quinze) dias, digam as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito às fls. 775-788. Após, tornem-me conclusos para análise da possibilidade de homologação do laudo pericial. Intime-se. - ADV: RÉGIS RODOLFO ALVES (OAB 200500/SP), STELLA VILLELA FLORÊNCIO (OAB 310514/SP), ELIZANGELA MOREIRA BARCELOS DE SOUZA (OAB 492591/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000165-28.2025.8.26.0210 (processo principal 1002257-40.2017.8.26.0210) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Luis Gonçalo Angelino - É o relatório. DECIDO. 1. A impugnação deve ser acolhida. Com efeito, ao contrário do aduzido pelo exequente, a natureza e data do início do benefício de 09/09/2021 não foi arbitrada pelo INSS, e sim aplicada em virtude do acórdão proferido nos autos principais, que reformou a sentença de primeiro grau nos seguintes termos: Assim, sendo, presentes estão os requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez. DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. O termo inicial do benefício corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido, ou seja 09/09/2021 Pretende o exequente em verdade, rediscutir matéria já transitada em julgado, observando-se que quando da apresentação dos cálculos pelo INSS, teve a oportunidade de impugnar os cálculos apresentados, inclusive com relação a renda mensal inicial aplicada, o que não foi feito à época. Concedida e implementada a aposentadoria por invalidez, já transitada em julgado, na qual houve concordância expressa da parte autora como os cálculos apresentados pelo INSS no bojo de cumprimento espontâneo da obrigação, não há falar em rediscussão da renda mensal inicial do benefício. Não é crível que, tendo ocorrido concordância com os valores apresentados pela autarquia previdenciária, retomar ao juízo a fim de rediscutir matéria da qual já se encontra totalmente decidida, inclusive com o arquivamento do respectivo cumprimento de sentença sob nº 0000283.72.2023.8.26.0210. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL . TEMA 1.070 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Se o título executivo determina a concessão de aposentadoria, o cálculo da renda mensal inicial (RMI) é indispensável para o seu cumprimento, não constituindo matéria estranha à execução a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes, nos termos do Tema n .º 1.070 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se não fez parte do título judicial transitado em julgado a determinação para que o período básico de cálculo leve em consideração toda a vida contributiva do segurado, essa matéria refoge ao âmbito do cumprimento de sentença e deve ser objeto de ação própria .(TRF-4 - AG: 50302056920234040000 RS, Relator.: OSNI CARDOSO FILHO, Data de Julgamento: 27/06/2024, 5ª Turma, Data de Publicação: 03/07/2024) Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo executado, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a exequente/impugnada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo por equidade, em R$ 2.000,00, conforme tema 410 do STJ e com fundamento no artigo 85, §8º do Código de Processo Civil, cuja a exigibilidade fica suspensa, pelo deferimento dos benefícios da justiça gratuita, o qual fica deferido na presente oportunidade, uma vez que o autor teve as benesses concedidas nos autos principais. Intime-se. - ADV: RÉGIS RODOLFO ALVES (OAB 200500/SP), NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB 406958/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - MARIA ISOLINA GUIDI FREIRE; Recorrido(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Relator - Des(a). Rogério Medeiros MARIA ISOLINA GUIDI FREIRE Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA, RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS.