Silvia Helena Avila Da Cunha
Silvia Helena Avila Da Cunha
Número da OAB:
OAB/SP 200512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvia Helena Avila Da Cunha possui 60 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
60
Tribunais:
STJ, TJRJ, TJCE, TJSP
Nome:
SILVIA HELENA AVILA DA CUNHA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DA PENA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2210272-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014015-70.2025.8.26.0554; Assunto: Regulamentação de Visitas; Agravante: A. E. de S. (Representando Menor(es)) e outro; Advogada: Bruna da Cunha Varoli (OAB: 364011/SP); Advogada: Silvia Helena Avila da Cunha (OAB: 200512/SP); Agravado: R. G. G. R.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002287-03.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joseilson Silva - Josenildo Bernardino Lins - - W. S. Coelho Imóveis Eireli Me - Casa Blanca Imóveis - - Vagner da Silva Coelho - - Marilia Najara Araujo Bongiorno e outros - Cumprir a d.serventia a determinação de fls. 371, por mandado, conforme fls. 702/703. - ADV: SILVIA HELENA AVILA DA CUNHA (OAB 200512/SP), VINICIUS CARVALHO SANTOS (OAB 375852/SP), BRUNA DA CUNHA VAROLI (OAB 364011/SP), SERGIO MARCOS GUEDES (OAB 173932/SP), DÉBORA GOMES GARCIA NORONHA (OAB 144966/SP), DÉBORA GOMES GARCIA NORONHA (OAB 144966/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legal a penhora de 30% do salário para o pagamento de dívida, DEFIRO a penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do devedor, que por ventura venha a receber junto ao INSS, nos termos dos Art. 835, I NCPC.Intime-se o executado, ora devedor, através do seu patrono, via D.O. Publique-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001800-77.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniela Geronimo da Silva Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com solução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a autora a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor da causa atualizado desde o ajuizamento (Sum nº 14, STJ). Determino a extração de cópias e remessa à autoridade policial para eventual delito. Determino a remessa de cópia da sentença a NUMOPEDE, para apurar eventual prática de litigância predatória. P. R. I. - ADV: SILVIA HELENA AVILA DA CUNHA (OAB 200512/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNA DA CUNHA VAROLI (OAB 364011/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2811174/SP (2024/0454323-7) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : NESTOR SANTOS DIAS JUNIOR ADVOGADOS : BRUNA DA CUNHA VAROLI - SP364011 SILVIA HELENA AVILA DA CUNHA - SP200512 JÉSSICA MARIA DE OLIVEIRA - SP494215 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CORRÉU : WILKER LIMA FONSECA CORRÉU : MARCELO VITOR DE SOUZA CORRÉU : JEFFERSON FERNANDO DA SILVA ROCHA CORRÉU : MAURO NICASTRO JUNIOR CORRÉU : WAGNER OLIVEIRA DOS SANTOS CORRÉU : CARLOS MARTINS REIS CORRÉU : KLEBER ANTONIO DA CRUZ CORRÉU : CARLOS EDUARDO FREIRE DECISÃO Estes autos foram a mim redistribuídos por prevenção do processo HC n. 388.257 (fl. 3.668). Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NESTOR SANTOS DIAS JUNIOR contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que inadmitiu recurso especial apresentado na Apelação Criminal n. 0015811-80.2018.8.26.0224 (fls. 3.557/3.574). O Ministério Público Federal apresentou parecer, opinando pelo não conhecimento do agravo (fls. 3.670/3.673). É o relatório. O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: não foram devidamente atacados todos os argumentos do aresto (fl. 3.626) – Súmula 283/STF; não foi observado o prequestionamento da matéria atinente à violação ao artigo 315, § 2º, incisos I, II e IV, do Código de Processo Penal (fls. 3.627/3.628) – Súmulas 282/STF e 356/STF; e Súmula 7/STJ. Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica, nenhum dos fundamentos. Por conseguinte, aplica-se, à hipótese dos autos, o art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Ilustrativamente: AgRg no AREsp n. 2.068.764/SP, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 12/9/2022. Com efeito, em relação ao fundamento atinente à ausência de prequestionamento (Súmulas 282/STF e 356/STF), a parte agravante não apontou o trecho do recurso especial em que teria demonstrado de forma clara, direta e particularizada como o acórdão recorrido contrariou os dispositivos de lei federal indicados (AgRg no AREsp n. 2.189.734/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022). Quanto ao óbice da Súmula 283/STF, não indicou os trechos do recurso especial que conteriam o devido enfrentamento de todos os argumentos da decisão recorrida (AgRg no AREsp n. 2.759.020/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025). Por fim, também não houve impugnação suficiente à incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. A parte agravante se limitou a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório. Não foi realizado o necessário cotejo entre o explicitado na decisão que não admitiu o recurso especial e as teses veiculadas no apelo nobre. A propósito: AgRg no AREsp n. 2.125.486/CE, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/6/2023; e AgRg no AREsp n. 2.143.166/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 14/6/2023. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial (arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Publique-se. Relator SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000656-20.2025.8.26.0565; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; SIMÕES DE ALMEIDA; Foro de São Caetano do Sul; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000656-20.2025.8.26.0565; Cartão de Crédito; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA); Apelado: Leandro Smeets; Advogada: Bruna da Cunha Varoli (OAB: 364011/SP); Advogada: Silvia Helena Avila da Cunha (OAB: 200512/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000262-05.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Anelli - Shirley Cristina Neves de Morais e outro - Vistos. 1. Fls. 1070/1074: MLE de fls. 999 expedido a fls. 1013, no valor de R$ 4.802. 2. Há duplicidade de MLEs a fls. 875/876 e a fls. 919/920. 3. Verifique a serventia se houve pagamento do MLE de fls. 919/920, diante da certidão de fls. 922 e dos extratos de fls. 956/958; 959/960 e 961/962, onde se verifica que houve o levantamento, em 10/06/2024 de R$ 234,33 (fls. 958); R$ 2.338,46 (fls. 960) e R$ 6.198,22, cujo comprovante encontra-se a fls. 972/973. Observo que os extratos juntados a fls. 959/960 e 961/962 referem-se às mesmas contas que os de fls. 817/818. Sem prejuízo, junte os extratos das contas judiciais vinculadas a este processo. Int. - ADV: SILVIA HELENA AVILA DA CUNHA (OAB 200512/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), LUCIANA BARROS DUARTE (OAB 222573/SP), BRUNA DA CUNHA VAROLI (OAB 364011/SP)