Silvia Helena Avila Da Cunha

Silvia Helena Avila Da Cunha

Número da OAB: OAB/SP 200512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvia Helena Avila Da Cunha possui 60 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 60
Tribunais: STJ, TJRJ, TJCE, TJSP
Nome: SILVIA HELENA AVILA DA CUNHA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) EXECUçãO DA PENA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) HABEAS CORPUS CRIMINAL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2210272-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santo André; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014015-70.2025.8.26.0554; Assunto: Regulamentação de Visitas; Agravante: A. E. de S. (Representando Menor(es)) e outro; Advogada: Bruna da Cunha Varoli (OAB: 364011/SP); Advogada: Silvia Helena Avila da Cunha (OAB: 200512/SP); Agravado: R. G. G. R.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002287-03.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joseilson Silva - Josenildo Bernardino Lins - - W. S. Coelho Imóveis Eireli Me - Casa Blanca Imóveis - - Vagner da Silva Coelho - - Marilia Najara Araujo Bongiorno e outros - Cumprir a d.serventia a determinação de fls. 371, por mandado, conforme fls. 702/703. - ADV: SILVIA HELENA AVILA DA CUNHA (OAB 200512/SP), VINICIUS CARVALHO SANTOS (OAB 375852/SP), BRUNA DA CUNHA VAROLI (OAB 364011/SP), SERGIO MARCOS GUEDES (OAB 173932/SP), DÉBORA GOMES GARCIA NORONHA (OAB 144966/SP), DÉBORA GOMES GARCIA NORONHA (OAB 144966/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legal a penhora de 30% do salário para o pagamento de dívida, DEFIRO a penhora de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do devedor, que por ventura venha a receber junto ao INSS, nos termos dos Art. 835, I NCPC.Intime-se o executado, ora devedor, através do seu patrono, via D.O. Publique-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001800-77.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniela Geronimo da Silva Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extinta a ação, com solução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a autora a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor da causa atualizado desde o ajuizamento (Sum nº 14, STJ). Determino a extração de cópias e remessa à autoridade policial para eventual delito. Determino a remessa de cópia da sentença a NUMOPEDE, para apurar eventual prática de litigância predatória. P. R. I. - ADV: SILVIA HELENA AVILA DA CUNHA (OAB 200512/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNA DA CUNHA VAROLI (OAB 364011/SP)
  6. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2811174/SP (2024/0454323-7) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : NESTOR SANTOS DIAS JUNIOR ADVOGADOS : BRUNA DA CUNHA VAROLI - SP364011 SILVIA HELENA AVILA DA CUNHA - SP200512 JÉSSICA MARIA DE OLIVEIRA - SP494215 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CORRÉU : WILKER LIMA FONSECA CORRÉU : MARCELO VITOR DE SOUZA CORRÉU : JEFFERSON FERNANDO DA SILVA ROCHA CORRÉU : MAURO NICASTRO JUNIOR CORRÉU : WAGNER OLIVEIRA DOS SANTOS CORRÉU : CARLOS MARTINS REIS CORRÉU : KLEBER ANTONIO DA CRUZ CORRÉU : CARLOS EDUARDO FREIRE DECISÃO Estes autos foram a mim redistribuídos por prevenção do processo HC n. 388.257 (fl. 3.668). Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NESTOR SANTOS DIAS JUNIOR contra a decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que inadmitiu recurso especial apresentado na Apelação Criminal n. 0015811-80.2018.8.26.0224 (fls. 3.557/3.574). O Ministério Público Federal apresentou parecer, opinando pelo não conhecimento do agravo (fls. 3.670/3.673). É o relatório. O Tribunal de origem não admitiu o apelo nobre pelos seguintes fundamentos: não foram devidamente atacados todos os argumentos do aresto (fl. 3.626) – Súmula 283/STF; não foi observado o prequestionamento da matéria atinente à violação ao artigo 315, § 2º, incisos I, II e IV, do Código de Processo Penal (fls. 3.627/3.628) – Súmulas 282/STF e 356/STF; e Súmula 7/STJ. Todavia, a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica, nenhum dos fundamentos. Por conseguinte, aplica-se, à hipótese dos autos, o art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Ilustrativamente: AgRg no AREsp n. 2.068.764/SP, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 12/9/2022. Com efeito, em relação ao fundamento atinente à ausência de prequestionamento (Súmulas 282/STF e 356/STF), a parte agravante não apontou o trecho do recurso especial em que teria demonstrado de forma clara, direta e particularizada como o acórdão recorrido contrariou os dispositivos de lei federal indicados (AgRg no AREsp n. 2.189.734/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022). Quanto ao óbice da Súmula 283/STF, não indicou os trechos do recurso especial que conteriam o devido enfrentamento de todos os argumentos da decisão recorrida (AgRg no AREsp n. 2.759.020/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 5/3/2025). Por fim, também não houve impugnação suficiente à incidência do enunciado da Súmula 7/STJ. A parte agravante se limitou a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório. Não foi realizado o necessário cotejo entre o explicitado na decisão que não admitiu o recurso especial e as teses veiculadas no apelo nobre. A propósito: AgRg no AREsp n. 2.125.486/CE, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 16/6/2023; e AgRg no AREsp n. 2.143.166/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 14/6/2023. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial (arts. 932, III, do CPC/2015, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Publique-se. Relator SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1000656-20.2025.8.26.0565; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; SIMÕES DE ALMEIDA; Foro de São Caetano do Sul; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000656-20.2025.8.26.0565; Cartão de Crédito; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA); Apelado: Leandro Smeets; Advogada: Bruna da Cunha Varoli (OAB: 364011/SP); Advogada: Silvia Helena Avila da Cunha (OAB: 200512/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000262-05.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roberto Anelli - Shirley Cristina Neves de Morais e outro - Vistos. 1. Fls. 1070/1074: MLE de fls. 999 expedido a fls. 1013, no valor de R$ 4.802. 2. Há duplicidade de MLEs a fls. 875/876 e a fls. 919/920. 3. Verifique a serventia se houve pagamento do MLE de fls. 919/920, diante da certidão de fls. 922 e dos extratos de fls. 956/958; 959/960 e 961/962, onde se verifica que houve o levantamento, em 10/06/2024 de R$ 234,33 (fls. 958); R$ 2.338,46 (fls. 960) e R$ 6.198,22, cujo comprovante encontra-se a fls. 972/973. Observo que os extratos juntados a fls. 959/960 e 961/962 referem-se às mesmas contas que os de fls. 817/818. Sem prejuízo, junte os extratos das contas judiciais vinculadas a este processo. Int. - ADV: SILVIA HELENA AVILA DA CUNHA (OAB 200512/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), LUCIANA BARROS DUARTE (OAB 222573/SP), BRUNA DA CUNHA VAROLI (OAB 364011/SP)
Anterior Página 2 de 6 Próxima