Hebert Aparecido Jorgeti

Hebert Aparecido Jorgeti

Número da OAB: OAB/SP 200627

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJGO, TJRS, TJBA, TJMG, TJRJ
Nome: HEBERT APARECIDO JORGETI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação. Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução. Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1)Diante da necessidade de aprofundar a instrução da causa indefiro a liminar. C-se e I-se. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0808258-54.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA CRISTINA DE SOUZA SILVA SILVEIRA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. 1) Considerando o requerimento apresentado, junte-se o endereço eletrônico de acesso à sala de audiência por videoconferência, sendo facultado às partes a participação presencial (híbrida): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTc0MDVhZGQtMjgxMi00OTYxLTg1YzktOGZjMGIzZWQ3NjZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22413df5e6-0255-4f4b-8605-3e8ceb8dca60%22%7d 2) I-se. CABO FRIO, 30 de junho de 2025. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0888935-04.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LUCIANA DE SOUZA PEREIRA DE MAGALHAES REQUERIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. 01) Defiro a J.G. em favor da parte autora, observando que a presente demanda envolve justamente a alegada imobilização de valores financeiros. 02) No que diz respeito ao requerimento de tutela de urgência em forma antecedente, verifica-se que a hipótese dos autos se adequa perfeitamente a tal pretensão. A narrativa inicialmente apresentada aponta que houve um "upgrade" não consentido no nível de relacionamento entre as partes que estaria a causar a impossibilidade de acesso da autora ao saldo existente em sua conta, inclusive com uma manifestação da ré indicando que efetuaria a "doação" de tais recursos para a Cruz Vermelha Internacional caso não satisfeita a condição que impôs para ser cumprida até o dia limite de hoje. Assim, é evidente estar caracterizada a necessidade de cautela processual, assegurando-se a manutenção do referido saldo até que haja melhor elucidação dos fatos. Já o exame quanto à possibilidade de transferência de tais valores pela parte autora será apreciado após a realização do contraditório. Em consequência, DEFIRO parcialmente os requerimentos formulados para determinar que a ré preserve todo o saldo existente na conta acima mencionada, abstendo-se de dispor dele e de aplicar qualquer multa. 03) Intime-se a ré, com a máxima urgência, por OJA de plantão. 04) No mais, intime-se a parte autora para que promova eventual aditamento da petição inicial, na forma prescrita no inciso I do § 1º do artigo 303 do CPC. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora não apresentou comprovante de endereço. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora. Ademais, certifico que a parte autora apresentou o verso do documento de identificação. À parte Autora para que apresente a frente do documento de identificação para afins de verificação preliminar, no prazo de 05 (cinco) dias. NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0802285-96.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIM FRANCYELLE GOMES FARIA, BRUNA RAFAELA GOMES PINHEIRO RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Intime-se a autora YASMIM FRANCYELLE GOMES FARIAS para apresentar em 05 dias documento de identificação com foto e comprovante de residência com data recente, ao menos dos últimos 90 dias, sob pena de extinção. JAPERI, 23 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e o réu SPR CONFORT LTDA (i202835761 - Petição (Homologação de Acordo entre as partes)) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com relação ao réu SPR CONFORT LTDA, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Considerando a solidariedade passiva, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com relação ao réu SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, com base no artigo 844, §3º, do Código Civil. RETIRE-SEo feito da pauta de audiências. Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. INTIMEM-SE as partes. Caso necessário, EXPEÇA-SE mandado de pagamento, observados os poderes. Com a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Presentes os pressupostos processuais de existência e validade para o necessário deslinde da demanda, prossiga a instrução processual. Aguarde-se a audiência designada.
  9. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5254303-12.2020.8.09.0051Exequente(s): JESSICA YSADORA RODRIGUES KOJIMAExecutado(s): GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDANatureza: Cumprimento de SentençaSENTENÇA / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que figura como exequente JESSICA YSADORA RODRIGUES KOJIMA e como executada GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, oportunamente qualificados.Em análise aos autos, verifico que em evento n. 133 ocorreu a penhora via SISBAJUD.Em evento n. 144 a parte executada concordou com a penhora e requereu o arquivamento. Na sequência, o exequente peticionou no evento 151, oportunidade em que requereu a expedição de alvará do valor depositado. Vieram-me os autos conclusos. Na dicção do Art. 924, inciso II e Art. 925, todos do Código de Processo Civil, extingue- se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação, bem como a extinção só produz efeito quando declarada por sentença, hipótese verificada no caso com relação ao débito discriminado.Ante o exposto, constatado que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento nos preceitos legais supramencionados.Expeça-se alvará eletrônico, via SISCONJUD, da totalidade dos valores depositados, mais acréscimos, para a conta bancária da exequente, qual seja: AMARAL E BOHRERADVOGADOS (atual denominação de AMARAL E CUNHA ADVOGADOS), CNPJ nº29.494.748/0001-70, Banco Inter nº 077, agência 0001, Conta correntenº1117597-4..Ademais, caso não seja possível promover a transferência via SISCONDJ, determino que se expeça por meio de outro sistema que desempenhe função equivalente ou, subsidiariamente, mediante requerimento, por meio físico.Anoto que, nos termos do provimento 57/2021 da CGJ, foi alterado o Art. 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, acrescentado em seu parágrafo único: “Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003).”Dessa forma, deverá a UPJ constar nos documentos de levantamento de quantia em referência as disposições contidas no Art. 167, parágrafo único, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Este ato judicial possui força de mandado, ofício e alvará para transferência dos valores referidos, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO. O alvará deverá ser expedido imediatamente.Custas finais pela parte executada. Ao final, determino o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive com averbação de custas, sendo o caso.Intimem-se. Cumpra-se.GOIÂNIA, 30 de junho de 2025.(Assinado Eletronicamente)Everton Pereira SantosJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024) RJ5
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804231-43.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UESLEI ARMANDO ALMEIDA JACINTO RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência atualizado (últimos três meses) consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet, ou carnê de IPTU. Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionados acompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular. Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos. BARRA DO PIRAÍ, 30 de junho de 2025. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular
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