Hebert Aparecido Jorgeti
Hebert Aparecido Jorgeti
Número da OAB:
OAB/SP 200627
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hebert Aparecido Jorgeti possui 219 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJGO, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
177
Total de Intimações:
219
Tribunais:
TJMG, TJGO, TJRJ, TJBA, TJRS, TJPR, TJAM
Nome:
HEBERT APARECIDO JORGETI
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
135
Últimos 30 dias
219
Últimos 90 dias
219
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (141)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (7)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0807431-65.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS SOUZA DA SILVA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Tendo em vista a desistência requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 9 de julho de 2025. Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0813881-96.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JENNIFER FELICIANO RAMOS RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Ausentes os fundamentos da urgência ou da evidência e respectivos elementos caracterizadores, e ante a necessidade de instaurar-se o contraditório- a princípio constitucional - para melhor aferição dos fatos da demanda, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça. Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos. A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet. Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020. Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato. A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato. As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência. Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto
-
Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim Av. Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 DECISÃO Processo: 0800739-05.2023.8.19.0009 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VIEIRA DE BARROS RÉU: EBANX BRASIL HOLDING LTDA, EBANX LTDA, SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Penhora "on line" realizada nesta data, conforme recibo de protocolamento em anexo. Aguarde-se a resposta das instituições financeiras BOM JARDIM, 10 de julho de 2025. HEVELISE SCHEER Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação. Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal. Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção. Após, voltem. NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre data da Audiência de Mediação, dia 02/09/2025 11:15, a ser realizada pelo CEJUSC da Comarca de Volta Redonda.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0816063-58.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILENA GUIMARAES MACEDO RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Em derradeira oportunidade, cumpra-se corretamente o item 1 do despacho de id. 195851471, devendo a parte autora juntar comprovante de residência atualizado (com data inferior a 90 dias). Cumpra-se, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0819420-67.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STHEFANIE CANAS PRADO DE ABREU RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., SHPP BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA Cediço é que, na fase processual de tutela antecipada, ainda não há cognição exauriente, tornando-se inviável a concessão do pedido liminar, tendo em vista que a tutela pretendida exige certeza jurídica quanto à responsabilidade pelos prejuízos suportados pelo demandante, notadamente quando a pretensão está relacionada à reembolso de valores, típica medida de natureza satisfativa, portanto, vedada pelo §3º do art. 300 do CPC. Noutro giro, conceder a tutela, in casu, configuraria periculum in mora reverso. Dê-se ciência. Após, aguarde-se audiência designada. SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular