Isabel Alves Dos Santos Ortega

Isabel Alves Dos Santos Ortega

Número da OAB: OAB/SP 200632

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1074046-12.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Xingó Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado - OAS 40 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Denise Martello Gonçalves - - Marly Perandre Pacheco de Andrade - - José Roberto de Andrade - - Vera Lúcia Figueira - - Felicitá Administração de Bens Próprios Ltda. - - Ricardo Pelegrini - - Maria Regiane Ferreira Rodrigues - - Rogério Pereira Padilha - - Rejane Clelia Miranda Padilha - - Ana Carolina de Toledo Sales Vieira - - Iman Abdallah Fares - - Luiz Eduardo Fernandes de Assis - - Vanessa Goulart Sant´Ana Scarausi - - Roberto de Jesus - - Innocente Brambilla - - Igor Arantes Brito - - Márcio Holland de Brito - - Alessandra da Silva Peixoto - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - - Wagner da Silva Araujo - - João Carlos Gonçalves - - Elvis Luis Santos - - Willy NG - - Wilson Roberto Takao - - José de Arimatéia Dantas da Silva - - Mariliza Rodrigues da Silva Luz - - Thalita Albino Taboada - - Mauriceia Campos Souza - - Bruno Trindade Nogueira - - João Cláudio Ribeiro Noronha e outros - Vistos. Cuidam os autos de requerimentos formulados por terceiros interessados, nos quais se pleiteia a transferência de valores reconhecidos como créditos privilegiados de natureza alimentar, relativos a honorários advocatícios, em razão de penhoras regularmente averbadas no rosto destes autos, provenientes de outros processos de cumprimento de sentença. Quanto a MAURICEIA CAMPOS SOUZA: Verifica-se que os patronos da requerente figuram como credores da executada por força de decisão nos autos do processo nº 0025845-93.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 35ª Vara Cível. Consta dos autos, inclusive, determinação expressa (fls. 3444/3445 e reiterada às fls. 3459/3460 e 3463/3464) no sentido de proceder à transferência do montante consignado no laudo de fls. 3061, referente a crédito alimentar (honorários advocatícios), com os acréscimos legais desde janeiro de 2024. Defiro, portanto, o pedido, determinando à serventia que proceda à imediata transferência do valor correspondente aos honorários advocatícios da terceira interessada MAURICEIA CAMPOS SOUZA, com os devidos acréscimos, para os autos nº 0025845-93.2021.8.26.0100, nos moldes das decisões anteriores. Quanto a THALITA ALBINO TABOADA: A requerente figura como credora de honorários sucumbenciais reconhecidos como crédito alimentar, conforme decisão proferida nos autos do processo nº 0053120-85.2019.8.26.0100, da 6ª Vara Cível, com penhora regularmente averbada no rosto destes autos. O pedido já foi objeto de apreciação por este juízo às fls. 3463/3464, com deferimento explícito da transferência dos valores respectivos. Reitere-se à serventia que proceda ao cumprimento integral da decisão de fls. 3463/3464, promovendo a transferência do valor devido a THALITA ALBINO TABOADA, com os devidos acréscimos desde janeiro de 2024, aos autos do cumprimento de sentença nº 0053120-85.2019.8.26.0100. Quanto a ROCHA E BARCELLOS ADVOGADOS: Nos termos do pleito de fls. 3522 e do embargos de declaração subsequentes, alega-se omissão quanto ao valor fixado na planilha de fls. 3401, já reconhecido na decisão de fls. 3479/3480 como representativo do crédito da embargante. Assiste razão à peticionária. Com efeito, há omissão na decisão de fls. 3522 quanto à fixação expressa do valor do crédito, razão pela qual acolho os embargos de declaração para esclarecer que o montante devido à interessada ROCHA E BARCELLOS ADVOGADOS é aquele constante da planilha de fls. 3401, conforme já reconhecido na decisão de fls. 3479/3480. Proceda-se, pois, à transferência do valor mencionado, com os acréscimos legais desde janeiro de 2024, aos autos respectivos vinculados à penhora anteriormente averbada. Quanto a FÁBIO MESSIAS CARDOZO DE SÁ: Consta penhora regularmente averbada no rosto dos autos, deferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0074949-25.2019.8.26.0100, da 24ª Vara Cível, no valor de R$ 128.279,91. O crédito referente aos honorários do peticionário, no valor de R$ 16.270,70, está classificado como privilegiado de natureza alimentar, nos termos dos cálculos periciais de fls. 3220/3226 e das manifestações de fls. 3274/3276. Nos termos da decisão de fls. 3310, os valores devem ser transferidos aos autos originários da penhora, para soerguimento oportuno. Assim, defiro o pedido formulado por FÁBIO MESSIAS CARDOZO DE SÁ e determino a transferência da quantia de R$ 16.270,70, com os devidos acréscimos legais desde janeiro de 2024, aos autos nº 0074949-25.2019.8.26.0100, em trâmite perante a 24ª Vara Cível. Esclareço ao peticionários que já foi determinada a transferência, de modo que o peticionamento reiterado para cumprimento do que já foi decido, não trará nenhum celeridade, devendo aguardar o cumprimento pela serventia. Cumpram-se as transferências dos valores referentes aos honorários advocatícios classificados como créditos alimentares privilegiados, conforme deferido nos itens acima, observando-se, quanto à ordem e preferência, o quadro homologado. Int. - ADV: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), DÉCIO NOGUEIRA (OAB 242566/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), FLAVIO ANTONIO CABRAL (OAB 94904/SP), STÊNIO TADEU FIGUEIRA (OAB 267804/SP), SANDRA PEREIRA PAULINO TOLENTINO (OAB 274877/SP), SANDRA PEREIRA PAULINO TOLENTINO (OAB 274877/SP), PRISCILA MONTECALVO BARGUEIRAS DE ANDRADE (OAB 280085/SP), PRISCILA MONTECALVO BARGUEIRAS DE ANDRADE (OAB 280085/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), SILVIO CELIO DE REZENDE (OAB 103432/SP), SILVIO CELIO DE REZENDE (OAB 103432/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB 200632/SP), ARANI CUNHA DE ALMEIDA (OAB 163558/SP), JAIR DAVI HELFENSTENS (OAB 166548/SP), CLAUDIO CARNEIRO DE FARIA (OAB 176654/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB 200632/SP), BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), FÁBIO MESSIAS CARDOZO DE SÁ (OAB 353570/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), HELENA CHRISTIANE TRENTINI (OAB 329348/SP), HELENA CHRISTIANE TRENTINI (OAB 329348/SP), HELENA CHRISTIANE TRENTINI (OAB 329348/SP), DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP), MARA REGINA CORREA (OAB 91341/SP), ALEX VIEIRA DE LIMA (OAB 355072/SP), CÁSSIO GUSMÃO DOS SANTOS (OAB 374404/SP), BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), GISELE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 211001/RJ), MARIANA DE AZEVEDO AMBRÓSIO (OAB 425378/SP), ALESSANDRA INVENCIONI (OAB 424242/SP), LAERCIO YUKIO YONAMINE (OAB 284028/SP), THALITA ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP), RICARDO PELEGRINI (OAB 296927/SP), RICARDO PELEGRINI (OAB 296927/SP), SIDNEY CORREA (OAB 51273/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1074046-12.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Xingó Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado - OAS 40 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Denise Martello Gonçalves - - Marly Perandre Pacheco de Andrade - - José Roberto de Andrade - - Vera Lúcia Figueira - - Felicitá Administração de Bens Próprios Ltda. - - Ricardo Pelegrini - - Maria Regiane Ferreira Rodrigues - - Rogério Pereira Padilha - - Rejane Clelia Miranda Padilha - - Ana Carolina de Toledo Sales Vieira - - Iman Abdallah Fares - - Luiz Eduardo Fernandes de Assis - - Vanessa Goulart Sant´Ana Scarausi - - Roberto de Jesus - - Innocente Brambilla - - Igor Arantes Brito - - Márcio Holland de Brito - - Alessandra da Silva Peixoto - - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - - Wagner da Silva Araujo - - João Carlos Gonçalves - - Elvis Luis Santos - - Willy NG - - Wilson Roberto Takao - - José de Arimatéia Dantas da Silva - - Mariliza Rodrigues da Silva Luz - - Thalita Albino Taboada - - Mauriceia Campos Souza - - Bruno Trindade Nogueira - - João Cláudio Ribeiro Noronha e outros - Vistos. Fls. 3497, 3504/3505, 3506/3507, 3508, 3512/3513 e 3518/3521: Trata-se de petições apresentadas por diversos patronos com créditos de natureza alimentar (honorários sucumbenciais), requerendo o cumprimento das decisões de fls. 3.310 e 3.444, que determinaram a transferência dos valores reconhecidos no laudo pericial aos autos de origem das respectivas penhoras, para posterior levantamento. Todos os pedidos encontram respaldo na sistemática já definida por este juízo, inexistindo impugnação quanto aos valores, à natureza dos créditos ou à forma de levantamento. Diante disso, determino à serventia que providencie, com urgência, a transferência/levantamento dos valores devidos aos seguintes credores: Rocha e Barcellos Advogados, Marcelo Marques de Souza, Alex Vieira de Lima, Allex Solyon Hopka, Wilson Roberto Takao, Sandra Pereira Paulino Tolentino e Isabel Alves dos Santos Ortega, conforme identificado nos autos e nos formulários MLE apresentados. Os valores a serem transferidos são os constantes do laudo de fls. 3.224, com atualização a partir de janeiro de 2024, observando-se os dados bancários e os processos indicados por cada parte (no caso de MLE). Int. - ADV: SANDRA PEREIRA PAULINO TOLENTINO (OAB 274877/SP), STÊNIO TADEU FIGUEIRA (OAB 267804/SP), MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), FLAVIO ANTONIO CABRAL (OAB 94904/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), SIDNEY CORREA (OAB 51273/SP), PRISCILA MONTECALVO BARGUEIRAS DE ANDRADE (OAB 280085/SP), PRISCILA MONTECALVO BARGUEIRAS DE ANDRADE (OAB 280085/SP), LAERCIO YUKIO YONAMINE (OAB 284028/SP), THALITA ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP), RICARDO PELEGRINI (OAB 296927/SP), RICARDO PELEGRINI (OAB 296927/SP), SANDRA PEREIRA PAULINO TOLENTINO (OAB 274877/SP), MARA REGINA CORREA (OAB 91341/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), FLAVIA AKEMI INOUE DE OLIVEIRA (OAB 322158/SP), HELENA CHRISTIANE TRENTINI (OAB 329348/SP), HELENA CHRISTIANE TRENTINI (OAB 329348/SP), HELENA CHRISTIANE TRENTINI (OAB 329348/SP), DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 329972/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP), ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB 200632/SP), ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB 200632/SP), BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), CÁSSIO GUSMÃO DOS SANTOS (OAB 374404/SP), ALEX VIEIRA DE LIMA (OAB 355072/SP), FÁBIO MESSIAS CARDOZO DE SÁ (OAB 353570/SP), CLAUDIO CARNEIRO DE FARIA (OAB 176654/SP), JAIR DAVI HELFENSTENS (OAB 166548/SP), ARANI CUNHA DE ALMEIDA (OAB 163558/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), DÉCIO NOGUEIRA (OAB 242566/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), SILVIO CELIO DE REZENDE (OAB 103432/SP), BRUNO TRINDADE NOGUEIRA (OAB 377995/SP), SILVIO CELIO DE REZENDE (OAB 103432/SP), ALESSANDRA INVENCIONI (OAB 424242/SP), MARIANA DE AZEVEDO AMBRÓSIO (OAB 425378/SP), GISELE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 211001/RJ)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015150-16.2024.8.26.0405 - Inventário - Sucessões - Décio Romão Silva - Fábio Rodrigues Moura de Sá e Silva - - Beatriz Rodrigues Moura de Sá e Silva - Manifeste-se o inventariante sobre a resposta de ofício de fls. 179/182, no prazo e 15 dias. - ADV: ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB 200632/SP), ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB 200632/SP), ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB 200632/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006108-19.2003.8.26.0009 (009.03.006108-1) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação dos Moradores do Condomínio Portal das Flores - Maria Célia Clementino da Silva - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Gilberto Barboza dos Santos - Vistos. Os autos digitais encontram-se na fila "Processo Arquivado". Assim, providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa prevista na Lei Estadual nº 16.897/2018, no valor de 1,212 UFESP, em guia FEDTJ, código 206-2, sob pena de não conhecimento do requerimento, permanecendo os autos em arquivo, sem nova intimação. Comprovado o recolhimento, providencie-se o desarquivamento dos autos e venham conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: JORGE PAPARELLI (OAB 34996/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB 200632/SP), LUCIANE CONCEIÇÃO ALVES (OAB 140244/SP), GERALDO CARLOS DOS SANTOS (OAB 134691/SP), MARIA ISABEL DE MEDEIROS (OAB 91106/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014456-16.2009.8.26.0009 (009.09.014456-0) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Companhia de Seguro Minas Brasil - Edson Barbosa da Silva e outro - Vistos. Expeça-se mandado com vista à citação da parte requerida Gualter, observando o endereço indicado na fl. 369. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB 200632/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013609-21.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.M.B.B. - D.A.O.B. - Vistos. Trata-se de cumprimento de título executivo de obrigação alimentícia, pelo rito da penhora de bens. As partes entabularam acordo (pp. 785/788), homologado judicialmente (p. 797). O credor, contudo, afirmou a existência de saldo devedor (p. 803), apresentando a planilha de p. 804. O devedor pugnou pela extinção da execução, ante a satisfação do crédito, afirmando que, em razão do desconto em folha de pagamento além do determinado, não há que se falar em prestações vincendas do acordo homologado (pp. 821/822). Razão assiste o devedor, pois comprovado o pagamento das parcelas, em razão da dedução dos valores em folha de pagamento da empregadora do executado em data posterior ao convencionado, devendo tal montante ser abatido da dívida, sob pena de enriquecimento sem causa. Soma-se a isso o parecer do Parquet (pp. 832/833). Posto isto, DECLARO EXTINTA a execução (CPC, art. 924, II). Expeça-se certidão de honorários à Advogada Dativa nomeada à p.50. Anote-se no sistema e arquivem-se. P.I.C. - ADV: LETÍCIA SPOSITO (OAB 406028/SP), ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB 200632/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014445-21.2019.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Weber Felipe Roque - - Jandira Pereira Santos - - Mateus Felipe Roque - - Waldemir Alves Ferreira - Maria Povoas Ferreira - Fls. 498: Manifeste-se a parte AUTORA solicitando útil movimentação processual, em 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção (NCPC 485, inciso III). - ADV: NILCEIA APARECIDA ANDRES (OAB 126143/SP), NILCEIA APARECIDA ANDRES (OAB 126143/SP), NILCEIA APARECIDA ANDRES (OAB 126143/SP), ISABEL ALVES DOS SANTOS ORTEGA (OAB 200632/SP), NILCEIA APARECIDA ANDRES (OAB 126143/SP)
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