Joelma Freitas Rios
Joelma Freitas Rios
Número da OAB:
OAB/SP 200639
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TRT2, TJBA
Nome:
JOELMA FREITAS RIOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 0271600-85.2003.5.02.0075 EXEQUENTE: MARIA JOSE FREITAS RIOS MACHADO EXECUTADO: JM CREACOES E MODAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae977d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Tatiana Abe DESPACHO Vistos. ID ac56da2 : Dê-se ciência da constrição ao executado Mario, que deverá manifestar-se no prazo de 05 dias. Transcorridos in albis, tornem conclusos para despacho liberatório. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BENEDITO ESTEVAM DE ARRUDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 0271600-85.2003.5.02.0075 EXEQUENTE: MARIA JOSE FREITAS RIOS MACHADO EXECUTADO: JM CREACOES E MODAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae977d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Tatiana Abe DESPACHO Vistos. ID ac56da2 : Dê-se ciência da constrição ao executado Mario, que deverá manifestar-se no prazo de 05 dias. Transcorridos in albis, tornem conclusos para despacho liberatório. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE FREITAS RIOS MACHADO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001771-90.2024.5.02.0028 AUTOR: HERMANN ROCHA DE MELO RÉU: STAFF MASTER SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d06b62 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Maria Cecília da Costa Terra DECISÃO Vistos, etc. (ID. 40d74f3): Nada a deferir. Atente-se o autor à sentença de id.6cec1c7. Remetam-se os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. AMANDA TAKAI RIVELLIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HERMANN ROCHA DE MELO
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030729-44.2023.8.26.0053 (processo principal 1008955-72.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela Rios Freitas - Pelo presente fica concedido o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que o(a) autor(a) proceda ao atendimento da intimação retro e instaure o INCIDENTE DE PRECATÓRIO ou RPV, conforme o caso. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório - 61614. - ADV: JOELMA FREITAS RIOS (OAB 200639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016612-91.2017.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina Garcia Barbosa de Caroli - Vanessa Oliveira dos Santos Caroli e outros - Vistos. Fls. 379: Manifeste-se a inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a utilização do alvará expedido às fls. 375. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO CANIETO NETO (OAB 192116/SP), JOÃO CANIETO NETO (OAB 192116/SP), JOÃO CANIETO NETO (OAB 192116/SP), JOELMA FREITAS RIOS (OAB 200639/SP), MANOEL DA PAIXAO FREITAS RIOS (OAB 248544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014683-81.2021.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.L.F. - Para a expedição do mandado de registro da interdição, apresente a curadora a certidão de nascimento/casamento do requerido, conforme o caso, no prazo de 15 dias. - ADV: JOELMA FREITAS RIOS (OAB 200639/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005810-65.2022.4.03.6114 RELATOR: Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER APELANTE: ELIZABETH FATIMA BRANCO DA SILVA, MANOEL HAROLDO RAMOS DA SILVA JUNIOR CURADOR: ELIZABETH FATIMA BRANCO DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: JOELMA FREITAS RIOS - SP200639-A, Advogado do(a) APELANTE: JOELMA FREITAS RIOS - SP200639-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Tratam os presentes de embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. Em síntese, a parte embargante afirma que o julgado negou vigência à Lei 8.213/91, razão pela qual busca obter o pronunciamento judicial sobre matéria de defesa. Sem contrarrazões, vieram os autos para julgamento. É o relatório. PASSO A ANÁLISE DE MÉRITO Conheço dos embargos de declaração, haja vista que tempestivos. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão, e corrigir erro material. E, conforme dispõe o art. 1.025 do mesmo CPC/2015, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Embora essa via recursal seja importante para a correção da prestação jurisdicional, os embargos de declaração não servem para rediscutir o que já foi objeto de pronunciamento judicial coerente e suficiente na decisão recorrida. Os efeitos infringentes somente são cabíveis se o julgado tiver falha (em tema de direito ou de fato) que implique em alteração do julgado. Alega a embargante que o falecido integralizou a carência exigida para aposentadoria, pois efetuou recolhimentos como contribuinte individual no período de 05/1983 a 12/1986, não computados pelo Ente Autárquico, que por si só somariam mais que as 180 contribuições exigidas. Ocorre que os recolhimentos foram realizados a destempo, recolhidos de uma única vez, em atraso, em 1987, conforme demonstra a autenticação abaixo, não podendo ser considerados ante o princípio da solidariedade que rege o custeio do sistema previdenciário. As primeiras contribuições em dia datam de 01/01/1987 Consoante artigo 64, §1o da LOPS, vigente ao tempo da arrecadação das contribuições: Art. 64. Os períodos de carência serão contados a partir da data do ingresso do segurado no regime da previdência social. § 1º Tratando-se de trabalhador autônomo, a data a que se refere este artigo será aquela em que for efetuado o primeiro pagamento de contribuições. Logo, não se verifica qualquer omissão ou contradição no cálculo das contribuições realizadas pelo falecido. Vislumbra-se, portanto, que o embargante, a pretexto de suposta omissão, pretende discutir o acerto das conclusões adotadas no acórdão, tentando fazer prevalecer a tese ventilada no recurso. Por fim, anota-se que mesmo os embargos de declaração opostos com o propósito de pré-questionamento devem ser rejeitados quando não demonstrado nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. Neste sentido: 3ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5001261-60.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal TORU YAMAMOTO, julgado em 29/04/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 05/05/2020. Dispositivo Posto isso, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação. P. I.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054329-09.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silvana Martins Feliciano da Silva - Vistos. 1) Recebo a petição inicial. 2) Nas ações acidentárias, a concessão da tutela de urgência encontra óbice na probabilidade de direito: sem a prova pericial e o contraditório, não há como liminarmente afastar a presunção de capacidade laborativa advinda da cessação do benefício por incapacidade. Indefiro, por ora, o requerimento. Na hipótese vertente, a realização de prova pericial é medida que se impõe, inclusive para verificação da probabilidade do direito aduzido pelo autor na exordial. 3) Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1.065, bloco 2, 2º pavimento, sala 205, Vila Mariana, CEP: 04119-060 - São Paulo - SP (próximo à estação "Santa Cruz" da Linha 1 - Azul do metrô), nomeio o(a) Doutor(a) Tancredo de Almeida Neves Neto, que deverá analisar todas as queixas narradas na inicial. 4) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 19/09/2025, às 14:45 horas. Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão ser previamente juntados aos autos. Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 5) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), correspondente a 15 UFESPs, nos termos do item 3, da Portaria nº 001/2024 dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 (trinta) dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 6) Proceda o Sr. Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 7) Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ. Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado. 8)Intime-se o(a) autor(a) da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. Também deverá informar à cliente que, nos termos do artigo 19-J da Lei 8.080/1990, redação dada pela Lei nº 14.737/2023, em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o atendimento, independentemente de notificação prévia. O acompanhante será de livre indicação da paciente, ou nos casos em que esteja impossibilitada de manifestar a vontade, de seu representante legal, e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento. 9) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração. Anote-se. 10) Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013). Int. - ADV: JOELMA FREITAS RIOS (OAB 200639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0107188-44.2003.8.26.0100 (583.00.2003.107188) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Espólio de Luiz de Freitas Junior - Lucila Vicente Coelho de Freitas e outros - Ivany Eduardo Sartori - - Mário Sérgio Machado Attab - - Patricia Attab Machado Portella e outro - Vistos. Cumpra-se a v. Decisão. Diante da notícia de atribuição de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Após o julgamento, providencie a parte, desde logo, a juntada das decisões proferidas e do trânsito em julgado, e, após, tornem conclusos. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), LUIZ ROSELLI NETO (OAB 122478/SP), ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP), ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP), JOELMA FREITAS RIOS (OAB 200639/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), VICTOR GIMENES TANCHELLA GODOY (OAB 413334/SP), VICTOR GIMENES TANCHELLA GODOY (OAB 413334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196679-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Mario Sergio Attab Machado Portella - Agravante: Patrícia Attab Machado Portella - Agravado: Luiz de Freitas Junior - Agravada: Lucila Vicente Coelho de Freitas - Agravado: Fátima Cristina de Freitas - Agravado: Paulo Roberto de Freitas - Agravado: luiz de freitas neto - Interesda.: Ivany Eduardo Sartori - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por MÁRIO SÉRGIO ATTAB MACHADO PORTELLA e PATRICIA ATTAB MACHADO PORTELLA contra decisão proferida às fls. 2634/2635 dos autos de execução de título extrajudicial que lhes movem ESPÓLIO DE LUIZ DE FREITAS JUNIOR, LUCILA VICENTE COELHO DE FREITAS, PAULO ROBERTO DE FREITAS, LUIZ DE FREITAS NETO e FÁTIMA CRISTINA DE FREITAS, pela qual foi homologado valor de avaliação de bens imóveis, consoante laudo pericial produzido. Defendem os agravantes a necessidade de reforma da respeitável decisão. Sustentam haver cerceamento de defesa, diante da inexatidão do resultado da perícia. Notam que, em outros autos, perícia realizada por outro profissional chegou ao valor de avaliação de R$ 12.566.857,83, muito maior que os R$ 8.580.000,00 homologados. No mérito, defendem que há divergências significativas entre os laudos, o que enseja a determinação de nova avaliação, consoante arts. 480 e 873 do Código de Processo Civil (CPC). A alienação dos bens pelo valor homologado implicará violação aos princípios da menor onerosidade e do enriquecimento sem causa, praticando-se preço vil. Há erros inescusáveis no laudo homologado, que não condiz com a realidade mercadológica. Pedem a antecipação da tutela recursal e, no mérito, o provimento do recurso, afastando-se a homologação do laudo pericial e determinando-se a realização de nova perícia, com outro profissional. 2.- Em cognição sumária, entendo haver probabilidade de provimento ao menos parcial do recurso. Há trabalho pericial produzido em outros autos, que poderia ser ao menos considerado na presente execução (art. 372 do Código de Processo Civil CPC). Há, também, perigo na demora, caso se proceda aos seguintes atos expropriatórios. Não é o caso, propriamente, de antecipação da tutela recursal, mas meramente de concessão de efeito suspensivo, de modo a aguardar-se o deslinde da presente controvérsia. Assim, presentes os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC, defiro efeito suspensivo ao presente recurso. Comunique-se ao Juízo de primeiro grau. 3.- Com fundamento no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao recurso, facultada a juntada de documentação que entender necessária ao seu julgamento. 4.- Intimem-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Rosana de Seabra (OAB: 98996/SP) - Paulo Victor Cabral Soares (OAB: 315644/SP) - Joelma Freitas Rios (OAB: 200639/SP) - 5º andar
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