Regina Yamati Barros Novaes
Regina Yamati Barros Novaes
Número da OAB:
OAB/SP 200720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regina Yamati Barros Novaes possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
REGINA YAMATI BARROS NOVAES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aurora Viegas de O Correia Quirino (OAB 114276/SP), Regina Yamati Barros Novaes (OAB 200720/SP), Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) Processo 1006069-44.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rvm Empreedimentos Imobiliários Ltda - Reqdo: José Carlos Mendes de Oliveira - Vistos. 1 - Nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se a apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. 2 - Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe, independentemente de Juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do C.P.C.). A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - "38024 Contrarrazões de Apelação" / "38025 Razões do Recurso Adesivo". Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025302-68.2023.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Edna Maria Ribeiro Barros - Maria Aparecida Ribeiro - Pelo exposto, DECRETO a INTERDIÇÃO PARCIAL de M.A.R., qualificado(a) à fl. 01. Causa da interdição: possui quadro irreversível demencial grave caracterizado por um declínio gradual de sintomas cognitivos, apresentando limitação tão somente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos do artigo 85 da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), c/c artigo 1.782 do Código Civil. DECLARO-A RELATIVAMENTE INCAPAZ de exercer os atos da vida civil, conforme artigo 4º, inc. III, do Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Com fundamento no art. 1.775, §1º, do Código Civil, nomeio E.M.R.B., qualificado(a) na fl. 01, para exercer a função de Curador(a), em caráter definitivo. Fica o(a) curador(a) cientificado(a) de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte requerida se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Transitada em julgado, em atenção ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca; (b) publique-se, por três vezes, o competente edital no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, III, do CPC; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Expeça-se mandado de inscrição, dirigido ao Cartório de Registro Civil. Providencie a Serventia a remessa do necessário ao 1º Registro Civil das Pessoas Naturais e de Tutelas de Interdições da Comarca de São Bernardo do Campo SP para inscrição da interdição. Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como termo de compromisso, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou feição de procedimento de jurisdição voluntária. Quando oportuno, arquivem-se os autos. Dê ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. - ADV: REGINA YAMATI BARROS NOVAES (OAB 200720/SP)