Dr. Renata Fernandes Malaquias Galo
Dr. Renata Fernandes Malaquias Galo
Número da OAB:
OAB/SP 200723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Renata Fernandes Malaquias Galo possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJRJ, TRT2, TST, TJSP
Nome:
DR. RENATA FERNANDES MALAQUIAS GALO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0000815-02.2010.5.02.0087 RECLAMANTE: ROSANGELA CRISTINA MELO RECLAMADO: HOSPI MATER NOSSA SENHORADE LOURDES S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e49636 proferido nos autos. Processo N. 0000815-02.2010.5.02.0087 Vara de origem: XXXXXXXXXX Parte autora: Rosangela Cristina Melo Parte ré: HOSPI MATER NOSSA SENHORADE LOURDES S A e outros (1) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BENEDITO TENÓRIO NUNES SOBRINHO DECISÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS LOCALIZADAS O Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas (NSPA) analisou o presente feito, procedeu às pesquisas no Sistema Garimpo, nos sistemas legados (SAP1, Sisdoc, Edoc, AD1, AD2), nos sistemas do Siscondj (Banco do Brasil), Conectividade Social e SIF (Caixa Econômica Federal) e constatou o seguinte: - Contas recursais localizadas (Caixa Econômica Federal): 1) Conta recursal n. 958741 – depósito no valor original de R$ 6.598,21 em 17/09/2012, tendo como depositante Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A. (CNPJ 60.875.226/0001-68). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID. 31f8c67). 2) Conta recursal n. 1026761 – depósito no valor original de R$ 28.232,41 em 30/09/2013, tendo como depositante Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A. (CNPJ 60.875.226/0001-68). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID. f74b299). 3) Conta recursal n. 1036309 – depósito no valor original de R$ 14.116,21 em 30/03/2013, tendo como depositante Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A. (CNPJ 60.875.226/0001-68). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID. 1db9ea1). 4) Conta recursal n. 1042708 – depósito no valor original de R$ 7.058,11 em 19/12/2013, tendo como depositante Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A. (CNPJ 60.875.226/0001-68). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID. 8a683d7). - Contas judiciais localizadas (Caixa Econômica Federal): Conta judicial n. 3011/042/04899218-0 (Caixa Econômica Federal) – depósito no valor original de R$ 31.038,58, em 13/04/2016, tendo como depositante Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A. (CNPJ 60.875.226/0001-68). A referida conta está ativa e possui saldo remanescente de R$ 38.829,20, atualizado até 28/06/2024 (extrato de ID. 4a35c9c); - Contas judiciais localizadas (Banco do Brasil): Conta judicial n. 3900106194395 – depósito no valor original de R$ 120.701,61, em 04/04/2016, tendo como depositante Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A. (CNPJ 60.875.226/0001-68). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID. e5b6412). DA LIBERAÇÃO DE VALORES E DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS Analisando as peças processuais existentes e os elementos de informação oriundos dos sistemas legados, verificou-se o seguinte em relação à liberação de valores e cumprimento de obrigações pecuniárias do processo: Do crédito da parte autora Alvará n. 654/2016, expedido em 18/05/20216, no valor de R$ 118.198,44 (ID. db36316), em favor da parte autora, devidamente resgatado da conta judicial n. 3900106194395, em 24/05/2016, conforme extrato de ID. e5b6412; Dos recolhimentos previdenciários Recolhimento previdenciário efetuado por meio de guias próprias, conforme ID's. 1664563 e 115abaf. Dos recolhimentos fiscais Não há recolhimentos de imposto de renda, conforme decisão judicial de ID. 47a72dd. Dos honorários periciais Ofício de transferência expedido em 18/05/2016, no valor de R$ 6.007,27(ID. 5eb621f), com a ordem de transferência para a conta bancária do perito, devidamente resgatado da conta judicial n. 3011 / 042 / 04899218-0 (CEF), em 04/07/2016, conforme extrato de ID. 4a35c9c. Das custas Recolhimento de custas efetuado por meio de guia própria, conforme ID. 8be5539. DA CONCLUSÃO Ante o exposto, concluo que o saldo existente na conta judicial n. 3011/042/04899218-0, no valor de R$ 38.829,20, atualizado até 28/06/2024 (extrato de ID. 4a35c9c), pertence à parte reclamada, ante a quitação das obrigações pecuniárias do processo. Ademais, embora a consulta perante o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas tenha retornado positiva, conforme ID. 03ff978, verifica-se que foi enviado comunicação às varas do trabalho deste Egrégio Tribunal, únicas constantes da citada certidão (ID 03ff978), constatando-se a inexistência de respostas (ID 9e06e03), de modo que o crédito deve ser restituído à reclamada. Tendo a reclamada juntado petição requerendo a transferência do valor indicando conta bancária de terceiro alheio ao processo, sem justificativa (aquisição, incorporação, etc.), foi efetuada consulta a pesquisa CCS, que retornou três contas bancárias. Isto posto, transfira-se, via SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira- a integralidade do valor existente na conta judicial n. 3011 / 042 / 04899218-0, Caixa Econômica Federal para a reclamada na conta bancaria abaixo transcrita: Favorecido: Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A. CNPJ: 60.875.226/0001-68 Banco do Brasil Agência: 1911 Conta Corrente: 100159 Alternativamente, não sendo localizada tal conta e havendo a devolução de TED, transfira-se, via SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira- a integralidade do valor existente na conta judicial n. 3011 / 042 / 04899218-0, Caixa Econômica Federal para a reclamada na conta bancaria abaixo transcrita: Favorecido: Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A. CNPJ: 60.875.226/0001-68 Banco do Brasil Agência: 3347 Conta Corrente: 100159 Alternativamente, não sendo localizada tal conta e havendo a devolução de TED, transfira-se, via SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira- a integralidade do valor existente na conta judicial n. 3011 / 042 / 04899218-0, Caixa Econômica Federal para a reclamada na conta bancaria abaixo transcrita: Favorecido: Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A. CNPJ: 60.875.226/0001-68 Caixa Econômica Federal Agência: 1367 Conta corrente: 5790799317 Alternativamente, não sendo localizada tal conta e havendo a devolução de TED, transfira-se, via SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira- a integralidade do valor existente na conta judicial n. 3011 / 042 / 04899218-0, Caixa Econômica Federal para a reclamada na conta bancaria abaixo transcrita: Favorecido: Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A. CNPJ: 60.875.226/0001-68 Itaú Unibanco Agência: 150 Conta corrente: 258507 Ofícios e alvarás anteriores à presente data, não sacados, estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo nenhuma pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. Intimem-se. Dê-se ciência à Corregedoria deste E. TRT 2ª Região. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Cooperativa de Serviços Médicos, Odontologicos e P - HOSPI MATER NOSSA SENHORADE LOURDES S A
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0230400-46.2009.5.02.0089 RECLAMANTE: ELIANA GOMES DA CRUZ DE ALMEIDA RECLAMADO: HOSPI MATER NOSSA SENHORADE LOURDES S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940bae3 proferido nos autos. Processo N. 0230400-46.2009.5.02.0089 Vara de origem: 89ª Vara do Trabalho de São Paulo Parte autora: Eliana Gomes da Cruz de Almeida Parte ré: HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES S A e outros (1) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BENEDITO TENÓRIO NUNES SOBRINHO DECISÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS LOCALIZADAS O Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas (NSPA) analisou o presente feito, procedeu às pesquisas no Sistema Garimpo, nos sistemas legados (SAP1, Sisdoc, Edoc, AD1, AD2), nos sistemas do Siscondj (Banco do Brasil), Conectividade Social e SIF (Caixa Econômica Federal) e constatou o seguinte: - Contas recursais localizadas (Caixa Econômica Federal): 1) Conta recursal n. 517830 – depósito no valor original de R$ 5.621,90, em 26/01/2010, tendo como depositante Cooperativa de Serviços Médicos, Odontológicos e Paramédicos do Planalto Ltda. (CNPJ 69.194.298/0001-14). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato ID. fbd386f). 2) Conta recursal n. 841046 – depósito no valor original de 5.621,90, em 28/01/2010, tendo como depositante Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A. (CNPJ 60.875.226/0001-68). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID. 4b2ac44). - Contas judiciais localizadas (Caixa Econômica Federal): Não foram localizadas contas judiciais junto à Caixa Econômica Federal. - Contas judiciais localizadas (Banco do Brasil): 1) Conta judicial n. 3100131731761 (Banco do Brasil) – depósito no valor original de R$ 10.729,12, em 29/05/2012, tendo como depositante Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (CNPJ 60.875.0001-68). A referida conta está ativa e possui saldo remanescente de R$ 23.273,96, atualizado até 03/02/2025 (extrato de ID. 021d287); 2 Conta judicial n. 3000124050860 (Banco do Brasil) – depósito no valor original de R$ 103.526,67, em 22/05/2012, tendo como depositante Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (CNPJ 60.875.0001-68). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extratos de ID. e8a68a6). DA LIBERAÇÃO DE VALORES E DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS Conforme consulta ao Andamento Processual verifica-se que os autos foram arquivados em 18/10/2013. Autos findos arquivados entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 foram eliminados, conforme Edital GP Nº 01/2021. Analisando as peças processuais existentes e os elementos de informação oriundos dos sistemas legados, verificou-se o seguinte em relação à liberação de valores e cumprimento de obrigações pecuniárias do processo: Do crédito da parte autora Alvará n. 1987/2013, expedido em 26/08/2013, no valor de R$ 54.737,01 (ID. f5c2ab6), em favor da parte autora, devidamente resgatado da conta judicial n. 300012405086, em 13/09/2013, conforme extrato de ID. e8a68a6; Dos recolhimentos previdenciários Ofício de transferência expedido em 14/08/2013, no valor de R$ 656,47 (ID. 98b8e08), com a ordem de recolhimento das contribuições previdenciárias relativa a cota parte do autor, o que se conclui dos termos da sentença de liquidação de ID fb395f5, devidamente resgatado da conta judicial n. 300012405086, em 04/09/2013, conforme extrato de ID. e8a68a6 e juntada de GPS sob ID. 0717f04; Todavia, não foram localizados nos sistemas virtuais deste Regional, outras peças processuais (como atas, sentenças, despachos ou petições das partes) que pudessem auxiliar na análise do feito quanto ao recolhimento previdenciário cota parte da empresa, determinado na sentença de liquidação (ID fb395f5). Dessa forma, não é possível aferir se efetivamente foram ou não realizados os recolhimentos previdenciários, pois não há elementos que permitam confirmar a ocorrência do pagamento e nem concluir que ele ainda está pendente. Dos recolhimentos fiscais Não há recolhimentos de imposto de renda, conforme decisão judicial de ID. fb395f5. Dos honorários periciais Ofício de transferência expedido em 14/08/2013, no valor de R$ 1.500,60 (ID. 428c05e), devidamente resgatado da conta judicial n. 300012405086, em 03/09/2013, conforme extrato de ID. e8a68a6. Das custas Recolhimento de custas efetuado quando da interposição do recurso ordinário da parte reclamada, o que se conclui a partir do teor do acórdão, que menciona o preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, conforme ID. 49951cf. DA CONCLUSÃO Conforme já esclarecido em item precedente, não foram localizados nos sistemas virtuais deste Regional, quaisquer peças processuais (como atas, sentenças, despachos ou petições das partes) que pudessem auxiliar na análise do feito, quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias, cota parte da reclamada. Dessa forma, não foi possível identificar a quem pertencem os valores encontrados. Considerando o exposto, não sendo possível identificar a efetiva titularidade dos valores encontrados (art. 8º, § 2º, do Ato Conjunto nº 61 TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024), determino a remessa da quantia para a conta judicial única vinculada à Corregedoria deste E. TRT 2ª Região, nos termos do artigo 10 do Ato Conjunto nº 61 TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024. Ofícios e alvarás anteriores à presente data, não sacados, estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. Intimem-se. Dê-se ciência à Corregedoria deste E. TRT 2ª Região. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE SERVICOS M. ODON. E PARAMEDICOS DO PLANALTO - HOSPI MATER NOSSA SENHORADE LOURDES S A
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0230400-46.2009.5.02.0089 RECLAMANTE: ELIANA GOMES DA CRUZ DE ALMEIDA RECLAMADO: HOSPI MATER NOSSA SENHORADE LOURDES S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940bae3 proferido nos autos. Processo N. 0230400-46.2009.5.02.0089 Vara de origem: 89ª Vara do Trabalho de São Paulo Parte autora: Eliana Gomes da Cruz de Almeida Parte ré: HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES S A e outros (1) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. SÃO PAULO/SP, data abaixo. BENEDITO TENÓRIO NUNES SOBRINHO DECISÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS LOCALIZADAS O Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas (NSPA) analisou o presente feito, procedeu às pesquisas no Sistema Garimpo, nos sistemas legados (SAP1, Sisdoc, Edoc, AD1, AD2), nos sistemas do Siscondj (Banco do Brasil), Conectividade Social e SIF (Caixa Econômica Federal) e constatou o seguinte: - Contas recursais localizadas (Caixa Econômica Federal): 1) Conta recursal n. 517830 – depósito no valor original de R$ 5.621,90, em 26/01/2010, tendo como depositante Cooperativa de Serviços Médicos, Odontológicos e Paramédicos do Planalto Ltda. (CNPJ 69.194.298/0001-14). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato ID. fbd386f). 2) Conta recursal n. 841046 – depósito no valor original de 5.621,90, em 28/01/2010, tendo como depositante Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes S.A. (CNPJ 60.875.226/0001-68). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extrato de ID. 4b2ac44). - Contas judiciais localizadas (Caixa Econômica Federal): Não foram localizadas contas judiciais junto à Caixa Econômica Federal. - Contas judiciais localizadas (Banco do Brasil): 1) Conta judicial n. 3100131731761 (Banco do Brasil) – depósito no valor original de R$ 10.729,12, em 29/05/2012, tendo como depositante Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (CNPJ 60.875.0001-68). A referida conta está ativa e possui saldo remanescente de R$ 23.273,96, atualizado até 03/02/2025 (extrato de ID. 021d287); 2 Conta judicial n. 3000124050860 (Banco do Brasil) – depósito no valor original de R$ 103.526,67, em 22/05/2012, tendo como depositante Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (CNPJ 60.875.0001-68). A referida conta está inativa, pois houve resgate integral dos valores depositados (extratos de ID. e8a68a6). DA LIBERAÇÃO DE VALORES E DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS Conforme consulta ao Andamento Processual verifica-se que os autos foram arquivados em 18/10/2013. Autos findos arquivados entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 foram eliminados, conforme Edital GP Nº 01/2021. Analisando as peças processuais existentes e os elementos de informação oriundos dos sistemas legados, verificou-se o seguinte em relação à liberação de valores e cumprimento de obrigações pecuniárias do processo: Do crédito da parte autora Alvará n. 1987/2013, expedido em 26/08/2013, no valor de R$ 54.737,01 (ID. f5c2ab6), em favor da parte autora, devidamente resgatado da conta judicial n. 300012405086, em 13/09/2013, conforme extrato de ID. e8a68a6; Dos recolhimentos previdenciários Ofício de transferência expedido em 14/08/2013, no valor de R$ 656,47 (ID. 98b8e08), com a ordem de recolhimento das contribuições previdenciárias relativa a cota parte do autor, o que se conclui dos termos da sentença de liquidação de ID fb395f5, devidamente resgatado da conta judicial n. 300012405086, em 04/09/2013, conforme extrato de ID. e8a68a6 e juntada de GPS sob ID. 0717f04; Todavia, não foram localizados nos sistemas virtuais deste Regional, outras peças processuais (como atas, sentenças, despachos ou petições das partes) que pudessem auxiliar na análise do feito quanto ao recolhimento previdenciário cota parte da empresa, determinado na sentença de liquidação (ID fb395f5). Dessa forma, não é possível aferir se efetivamente foram ou não realizados os recolhimentos previdenciários, pois não há elementos que permitam confirmar a ocorrência do pagamento e nem concluir que ele ainda está pendente. Dos recolhimentos fiscais Não há recolhimentos de imposto de renda, conforme decisão judicial de ID. fb395f5. Dos honorários periciais Ofício de transferência expedido em 14/08/2013, no valor de R$ 1.500,60 (ID. 428c05e), devidamente resgatado da conta judicial n. 300012405086, em 03/09/2013, conforme extrato de ID. e8a68a6. Das custas Recolhimento de custas efetuado quando da interposição do recurso ordinário da parte reclamada, o que se conclui a partir do teor do acórdão, que menciona o preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, conforme ID. 49951cf. DA CONCLUSÃO Conforme já esclarecido em item precedente, não foram localizados nos sistemas virtuais deste Regional, quaisquer peças processuais (como atas, sentenças, despachos ou petições das partes) que pudessem auxiliar na análise do feito, quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias, cota parte da reclamada. Dessa forma, não foi possível identificar a quem pertencem os valores encontrados. Considerando o exposto, não sendo possível identificar a efetiva titularidade dos valores encontrados (art. 8º, § 2º, do Ato Conjunto nº 61 TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024), determino a remessa da quantia para a conta judicial única vinculada à Corregedoria deste E. TRT 2ª Região, nos termos do artigo 10 do Ato Conjunto nº 61 TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024. Ofícios e alvarás anteriores à presente data, não sacados, estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. Intimem-se. Dê-se ciência à Corregedoria deste E. TRT 2ª Região. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Eliana Gomes da Cruz de Almeida
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007968-28.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1031005-72.2022.8.26.0577) (processo principal 1031005-72.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lucas Correa Posse Lago - Keity de Oliveira Valença - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RENATA FERNANDES MALAQUIAS GALO (OAB 200723/SP), ISABELLA CORREA HLIBKA (OAB 461016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0047107-70.2019.8.26.0100 (processo principal 1048330-12.2017.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Ion TV por Assinatura - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 792. 2 - Fls. 794/796 (administrador judicial): Diante da ausência de impugnações, homologo as demonstrações contábeis de 794/796, referentes aos meses de outubro de 2024 a dezembro de 2024. 3 - Fls. 842 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. Intime-se. - ADV: BARBARA CAROL MARIA B LAMEIRÃO RONCOLATTO (OAB 120794/SP), CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS (OAB 209009/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), RENATA FERNANDES MALAQUIAS GALO (OAB 200723/SP), MAURÍCIO CORNAGLIOTTI DE MORAES (OAB 207426/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), MARICIA LONGO BRUNER (OAB 231113/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), RICARDO PALMEIRA PERENCIOLO (OAB 216000/RJ), JULIA AMBONI BURITO (OAB 21622/SC), MARCELO DE BORTOLO (OAB 31214/PR), MARCELO DE BORTOLO (OAB 31214/PR), AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS (OAB 103509/MG), JULIA AMBONI BURITO (OAB 21622/SC), JULIA AMBONI BURITO (OAB 21622/SC), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP), CATIANE GONÇALVES CABRAL (OAB 208185/RJ), CATIANE GONÇALVES CABRAL (OAB 208185/RJ), RICARDO PALMEIRA PERENCIOLO (OAB 216000/RJ), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), BARBARA CAROL MARIA B LAMEIRÃO RONCOLATTO (OAB 120794/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024766-16.2020.8.26.0100 (processo principal 1048330-12.2017.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Concurso de Credores - Uno Serviços Em Tecnologia Ltda. - Ao Administrador Judicial acerca da cota ministerial. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), SOLANO DE CAMARGO (OAB 149754/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), BARBARA CAROL MARIA B LAMEIRÃO RONCOLATTO (OAB 120794/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), RENATA FERNANDES MALAQUIAS GALO (OAB 200723/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), RENATA FERNANDES MALAQUIAS GALO (OAB 200723/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), RENATA FERNANDES MALAQUIAS GALO (OAB 200723/SP), MAURÍCIO CORNAGLIOTTI DE MORAES (OAB 207426/SP), MAURÍCIO CORNAGLIOTTI DE MORAES (OAB 207426/SP), CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS (OAB 209009/SP), CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS (OAB 209009/SP), CASSIANO RODRIGO DOS SANTOS GALO (OAB 209852/SP), AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS (OAB 103509/MG), MARCELO DE BORTOLO (OAB 31214/PR), JULIA AMBONI BURITO (OAB 21622/SC), JULIA AMBONI BURITO (OAB 21622/SC), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS (OAB 103509/MG), AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS (OAB 103509/MG), AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS (OAB 103509/MG), JULIA AMBONI BURITO (OAB 21622/SC), MARCELO DE BORTOLO (OAB 31214/PR), MARCELO DE BORTOLO (OAB 31214/PR), MARCELO DE BORTOLO (OAB 31214/PR), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), SABRINA BEZERRA DE SOUZA (OAB 24872/SC), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP), RENATO SCHLOBACH MOYSES (OAB 113751/SP), RENATO SCHLOBACH MOYSES (OAB 113751/SP), FABÍULA A. 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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007630-25.2023.8.26.0577 (apensado ao processo 1027456-54.2022.8.26.0577) (processo principal 1027456-54.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Confissão/Composição de Dívida - Lucas Correa Posse Lago - Keity de Oliveira Valença - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: RENATA FERNANDES MALAQUIAS GALO (OAB 200723/SP), ANTONIO BENEDITO PEREIRA (OAB 428327/SP)
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