Fábio De Souza Gonçalves

Fábio De Souza Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 200813

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fábio De Souza Gonçalves possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJMS, TJMG
Nome: FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) HABILITAçãO DE CRéDITO (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011109-98.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Iuri Gonsalves dos Santos - Vistos. A guia de fl. 447 e comprovante de fl. 448 não guardam relação com este processo, visto que direcionada ao processo 1031366-68.2022.8.26. Regularize o exequente o recolhimento da taxa. Após, conclusos para apreciação do pedido de fls. 444/445. Intime-se. - ADV: ANDRESSA DE ALMEIDA LEITE E SOUSA (OAB 287768/SP), BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP), RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), CELSO SEIGIRO MIYOSHI (OAB 88955/SP), CLAYTON CAMACHO (OAB 76757/SP), GÉRSON HEEMANN (OAB 326445/SP), MARCIO DE AZEVEDO (OAB 359240/SP), CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA (OAB 440323/SP), GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB 488126/SP), FULAN E GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1932/SP), RENATA DANIELA BALESTRE LOPES (OAB 238286/SP), PAULO CELSO POMPEU (OAB 129933/SP), FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 200813/SP), CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP), VERA LUCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE (OAB 61319/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), IARA NOEMIA VIEIRA (OAB 37013/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011109-98.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Iuri Gonsalves dos Santos - 3 - Controle [1011109-98.2023.8.26.0127] - ADV: CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA (OAB 440323/SP), CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP), FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 200813/SP), PAULO CELSO POMPEU (OAB 129933/SP), RENATA DANIELA BALESTRE LOPES (OAB 238286/SP), FULAN E GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1932/SP), GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB 488126/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), GÉRSON HEEMANN (OAB 326445/SP), CELSO SEIGIRO MIYOSHI (OAB 88955/SP), RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP), ANDRESSA DE ALMEIDA LEITE E SOUSA (OAB 287768/SP), BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP), MARCIO DE AZEVEDO (OAB 359240/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), CLAYTON CAMACHO (OAB 76757/SP), VERA LUCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE (OAB 61319/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), IARA NOEMIA VIEIRA (OAB 37013/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano Av. Pref. Sebastião Fernandes, 517, Centro, Vespasiano - MG - CEP: 33200-000 PROCESSO Nº: 5004652-43.2020.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GABRIELA TAVARES DE MELO RIBAS CPF: 108.426.376-99 BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA CPF: 14.202.473/0001-86 e outros Intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão, no mesmo prazo, apresentar o rol das testemunhas devidamente qualificadas, sob pena de preclusão da oitiva. O rol de testemunhas deverá obedecer ao previsto no art. 450, CPC, sob pena de não oitiva da testemunha arrolada. In verbis: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. Ficam as partes advertidas de que a ausência de especificação de prova acarreta a preclusão do direito, ainda que a parte tenha requerido na petição inicial, contestação ou impugnação à contestação, conforme jurisprudência pacífica do STJ (REsp 2.012.878/MG). conforme jurisprudência pacífica do STJ (REsp 2.012.878/MG). PAULO HENRIQUE SILVERIO Vespasiano, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano Av. Pref. Sebastião Fernandes, 517, Centro, Vespasiano - MG - CEP: 33200-000 PROCESSO Nº: 5004652-43.2020.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GABRIELA TAVARES DE MELO RIBAS CPF: 108.426.376-99 BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA CPF: 14.202.473/0001-86 e outros DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Gabriela Tavares de Melo Ribas Barbosa em face de Best Option Viagens e Turismo Ltda. (nome fantasia Flytour Viagens), Oceanair Linhas Aéreas S/A em Recuperação Judicial (Avianca) e Viagens Promo Turismo S.S. Ltda. Alega a Autora que adquiriu da primeira Ré um pacote turístico com destino a Natal/RN, o qual incluía passagens aéreas e hospedagem. Contudo, em razão da falência da companhia aérea Avianca, foi informada da necessidade de adquirir novas passagens, sob a promessa de reembolso integral no prazo de 90 dias. Narra que realizou a compra das passagens substitutas, no valor de R$ 2.196,38, parcelado em 10 vezes, mas não obteve o reembolso prometido até a data ajustada (03/10/2019). Posteriormente, foi comunicada de que apenas R$ 1.047,20 seriam restituídos, e que R$ 573,00 seriam convertidos em crédito para futuras viagens. Apesar das reiteradas tentativas de solução, o valor não foi restituído, tendo a Ré condicionado o pagamento à assinatura prévia de um termo de quitação. Diante dos fatos, requereu a condenação das Rés à restituição em dobro do valor pago, totalizando R$ 4.392,76, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, em virtude dos transtornos e da frustração experimentada. Fundamentou seu pedido com base no Código de Defesa do Consumidor, alegando responsabilidade civil objetiva das Rés pela teoria do risco do empreendimento, além da aplicação da inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência da consumidora. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita, por estar desempregada e sem condições de arcar com as custas processuais. O pedido de gratuidade da justiça foi deferido, ID.1921644824. As Rés Best Option Viagens e Turismo Ltda., Oceanair Linhas Aéreas S/A em Recuperação Judicial e Viagens Promo Turismo S.S. Ltda. foram devidamente citadas e apresentaram contestações (IDs.3331371462 e 5134733016) , nas quais impugnaram os pedidos formulados. Suscitaram a preliminar de ilegitimidade passiva. A Autora, por sua vez, ofereceu impugnações às defesas apresentadas, ID.5711122997 e 3658633040. Feito o relatório, decido. 1) Da ilegitimidade passiva. Conforme a teoria da asserção, a análise dos pressupostos e condições da ação deve ser feita segundo a ótica das alegações contidas na inicial e tendo em vista a pertinência subjetiva em relação às partes litigantes. Isso significa que a legitimidade para figurar no polo passivo da demanda é aferida com base na relação jurídica material afirmada pela parte Autora em sua narrativa, independentemente da efetiva comprovação posterior dos fatos. No caso em tela, a autora, em sua petição inicial, descreve uma relação de consumo envolvendo a aquisição de um pacote de viagem, a falência da companhia aérea e as tratativas de reembolso com as Rés. A Autora atribui a todas as empresas Rés, de alguma forma, a participação na cadeia de consumo que resultou nos alegados prejuízos. Assim, à luz da teoria da asserção, as alegações da Autora são suficientes para configurar a pertinência subjetiva das Rés para compor o polo passivo da demanda. Pelo exposto, REJEITO as preliminares de ilegitimidade passiva arguidas pelas Rés VIAGENS PROMO TURISMO S.S. LTDA e BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA. 2) Devidamente citada, a parte ré OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A não apresentou resposta nos autos respectivos, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia, incindindo apenas o efeito formal, já que se trata de litisconsórcio passivo. 3) Da análise da causa de pedir próxima trazida pelo autor tem-se pela aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor o qual prevê que o fornecedor, o fabricante, o produtor, o construtor e o importador, independentemente da existência de culpa, respondem, de forma objetiva, pela reparação dos danos causados, somente afastando a responsabilidade objetiva pelo rompimento do nexo de causalidade se comprovar uma das situações elencadas nos artigos 12, §3º, 14,§3º e 38, todos do CDC. É a inversão automática do ônus probatório força de lei denominada “ope legis”. In verbis: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. (…) § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. Ao lado da inversão do ônus da prova decorrente de lei, o CDC, em seu artigo 6º, III, trouxe, como direito básico do consumidor a fim de facilitar a defesa de seus interesses no processo civil a inversão do ônus da prova a critério do juiz, ou “ope iudicis”, que não se trata de inversão automática e obrigatória posto demandar a comprovação, pelo consumidor, da verossimilhança de suas alegações ou a alegação feita pelo consumidor ou da hipossuficiência consistente na impossibilidade técnica da parte produzir as provas necessárias à demonstração dos fatos nos quais se fundamenta a sua pretensão. In casu, não estão configuradas nenhuma das hipóteses legais autorizadoras da inversão do ônus probatório, a uma porque a parte autora não demonstrou, de plano, a verossimilhança da alegação deduzida em juízo e não se pode falar que conclusão distinta decorra de mera afirmação; a duas porque não caracterizada a impossibilidade – ou mesmo dificuldade – de comprovação dos fatos probandos. Assim, ainda que reconhecida a relação consumerista, no caso em apreço, não há que se falar em distribuição diferente do ônus da prova. PAULO HENRIQUE SILVERIO Vespasiano, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031240-46.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.L.A.M. - Vistos. 1. Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, conforme determinado no item "3" da decisão de fl. 274. 2. Sobre a informação de divergência do número de CNPJ da parte Exequente e daquele informado no formulário MLE juntado aos autos, manifeste-se a parte Exequente, em cinco dias. 3. Fl. 278: Após o cumprimento do item "2" e, com a vinda de novo formulário MLE, diante do exposto às fls. 278 dos autos, expeça-se mandado de levantamento do valor total disponível nos autos, oportunamente. Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 200813/SP), CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011109-98.2023.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Iuri Gonsalves dos Santos - Intimação à parte exequente para tomar ciência da pesquisa SNIPER juntada, e se manifestar em termos de prosseguimento do feito. - ADV: RENATA DANIELA BALESTRE LOPES (OAB 238286/SP), CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA (OAB 440323/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), FULAN E GONÇALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1932/SP), CHARLES MATEUS SCALABRINI (OAB 225627/SP), FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 200813/SP), GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB 488126/SP), PAULO CELSO POMPEU (OAB 129933/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), MARCIO DE AZEVEDO (OAB 359240/SP), ANDRESSA DE ALMEIDA LEITE E SOUSA (OAB 287768/SP), RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP), BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP), IARA NOEMIA VIEIRA (OAB 37013/SP), GÉRSON HEEMANN (OAB 326445/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), CELSO SEIGIRO MIYOSHI (OAB 88955/SP), CLAYTON CAMACHO (OAB 76757/SP), VERA LUCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE (OAB 61319/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2133432-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Industria de Torrone Nossa Senhora de Montevergine Ltda - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interessado: João Rafael Alterio - Interessada: Izabel Cristina Albers dos Santos Alterio - Visto. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão de fls. 599/600 dos autos originários que, em execução fundada em título extrajudicial, deferiu pedido de penhora sobre 15% do faturamento da empresa recorrente. A agravante requereu a desistência deste recurso (fls. 660/661). Nestas condições, este agravo de instrumento está prejudicado, desaparecendo o interesse de recorrer. Pelo exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço deste recurso. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Claudio Calmon da Silva Brasileiro (OAB: 179479/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Bruno Moraes Pires Vieira (OAB: 263812/SP) - Fábio de Souza Gonçalves (OAB: 200813/SP) - 3º andar
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