Henrique Sin Iti Somehara

Henrique Sin Iti Somehara

Número da OAB: OAB/SP 200832

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Sin Iti Somehara possui 430 comunicações processuais, em 340 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2024, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 340
Total de Intimações: 430
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
189
Últimos 30 dias
429
Últimos 90 dias
430
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (376) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (26) APELAçãO CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 430 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0516189-76.2006.8.26.0554 (554.01.2006.516189) - Execução Fiscal - C D H U Cia Desenvolvimento Habit Ur - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0518501-83.2010.8.26.0554 (554.01.2010.518501) - Execução Fiscal - Cdhu Cia Desenv Habitacao e Urbano do Est Sao Paulo - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0505324-53.2011.8.26.0510 (510.01.2011.505324) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Às partes: ciência da certidão de trânsito em julgado de fls. 64. Ao interessado: manifeste-se em termos de prosseguimento, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital como incidente autônomo. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias, os autos serão arquivados, conforme art. 1286 da NSCGJ. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007681-39.2016.8.26.0197 - Execução Fiscal - Impostos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500091-91.2013.8.26.0191 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cdhu-pref Mun F Vasconcelos - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000164-82.2020.8.26.0480 (processo principal 0000654-51.2013.8.26.0480) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - C.C.D.H.U.E.S.P. - F.E.O. - - C.T.P. e outro - S.C.Z.P. - Vistos. Em tempo, previamente ao cumprimento da decisão de fls. 1257, intime-se, pela derradeira vez, o perito Philipe Domingos Lourenção, por mandado, para que apresente o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se, servindo cópia desta como mandado a ser cumprido pela Central Compartilhada. Em caso de descumprimento, prossiga-se conforme decisão de fls. 1257. - ADV: CAROLINA RIBEIRO MATIELLO DE ANDRADE (OAB 173414/SP), ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP), ANTONIO ROMUALDO DOS SANTOS FILHO (OAB 24373/SP), RAFAEL PEREIRA DE GOIS CAMPOS (OAB 351292/SP), IRACEMA MARIA DOS SANTOS ADÃO (OAB 389209/SP), MARIA FERNANDA CREPALDI CALDEIRA (OAB 465300/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0503140-49.2008.8.26.0278 (278.01.2008.503140) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sa - A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º, sem a manifestação mencionada. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ressalvando-se, a despeito da fundamentação da extinção, a hipótese de depósito espontâneo eventualmente realizado pela parte executada com o fito de satisfação da obrigação tributária. Neste caso, poderá a parte exequente requerer nos respectivos autos o soerguimento dos valores que lhe competem, expedindo-se, a seguir, mandado de levantamento eletrônico a seu favor e à parte executada, caso sobejem valores. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se com baixa e cautelas de praxe. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
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