Rafael Alves Santos

Rafael Alves Santos

Número da OAB: OAB/SP 200902

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSP, TJCE
Nome: RAFAEL ALVES SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009018-16.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Maciel Gurgel Carneiro e outro - Tecnisa S.A. e outro - Vistos. As partes podem transigir a qualquer tempo, inclusive após o julgamento do feito (...) (AI nº 2010990-65.2013.8.26.0000, Relator(a): Luis Carlos de Barros; 20ª Câmara de Direito Privado; data do julgamento: 23/09/2013; data de registro: 17/10/2013). Homologo, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes . Tendo em vista o parcelamento em vários meses, aguarde-se em arquivo informação sobre o cumprimento. Quando comunicado o cumprimento do acordo, se o processo for digital, tornem conclusos para extinção em fila própria, sem recolhimento da taxa de desarquivamento, alterando-se a situação, após o trânsito em julgado, de "arquivado provisoriamente" para "arquivado definitivamente", mediante lançamento da correspondente movimentação. Em caso de descumprimento, a situação do processo, após o recolhimento da taxa de desarquivamento, deverá ser alterado de "arquivado provisoriamente" para "em andamento", vindo os autos conclusos para as demais providências cabíveis. Int. - ADV: RAFAEL ALVES SANTOS (OAB 200902/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), RAFAEL ALVES SANTOS (OAB 200902/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021013-16.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gislaine Marton - 3z Ômega Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Autos nº 2025/001041. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. - ADV: RAFAEL ALVES SANTOS (OAB 200902/SP), RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050820-29.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anisio de Souza - - Rizeline Meneses de Araújo Reis - Vistos. Em quinze dias, recolha-se a complementação das custas iniciais, vez que o valor mínimo a ser recolhido é de 5 UFESPs, que atualmente corresponde a R$ 185,10. Além disso os autores deverão cadastrar devidamente as requeridas no polo passivo do sistema eletrônico, o que não ocorreu no ato da propositura da ação. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual. Intime-se. - ADV: RAFAEL ALVES SANTOS (OAB 200902/SP), RAFAEL ALVES SANTOS (OAB 200902/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004812-56.2023.8.26.0004/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Devon Investimentos Imobiliarios Ltda e outro - Embargdo: Francisco Silvio Mourao Martins - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Rafael Alves Santos (OAB: 200902/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006977-42.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Narcelio Alves Menezes - - Carmem Miranda Menezes - Tecnisa S.A. e outro - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme se verifica à fls. 323/325, nos termos do artigo 922 do CPC. Em consequência, suspendo a presente ação. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o exequente em cinco dias, contados do termo final, manifestar-se sobre o seu cumprimento. No silêncio (que será interpretado como cumprimento do acordo), decorrido o prazo, voltem conclusos para a extinção da execução (artigo 924, III, do CPC). Int. - ADV: RAFAEL ALVES SANTOS (OAB 200902/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), RAFAEL ALVES SANTOS (OAB 200902/SP)
  6. Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: for.15civel@tjce.jus.br   Processo: 0022102-34.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Autor: ALEXANDER DEBUS Réu: DEVON e outros         SENTENÇA   Vistos.     Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos por ambas as partes litigantes em face da sentença de ID 152070080.     A parte autora, em suas razões recursais (ID 153206286), alega a necessidade integração/complementação/esclarecimento do decisum no que pertine ao termo inicial dos juros de mora, no que tange ao atraso na entrega do imóvel. Com respaldo no artigo 397 do CC e no Enunciado 428 da V Jornada de Direito Civil, requer a confirmação da contagem dos juros moratórios desde o término do prazo de tolerância para o cumprimento da obrigação contratual.     Por sua vez, a parte ré, em razões de ID 154563989, suscita omissão no julgado, posto que não foi apreciado o tópico preliminar que discorre sobre a prescrição decenal do pedido de lucros cessantes. Pleiteia o reconhecimento do decurso do prazo prescricional decenal entre a obrigação principal (01/01/2013) e o ajuizamento da presente demanda (14/06/2023).     Ambos os recorrentes pugnam, assim, o acolhimento dos correspondentes embargos, com o escopo de reparar a sentença impugnada.     Não houve apresentação de contrarrazões.     Decido.     Não antevejo a possibilidade de alteração do julgado, razão pela qual mostra-se desnecessário ouvir a parte adversa; em nome dos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, passo a julgar.     Quanto à insurgência da parte autora, a despeito das alegações de vício no decisum recorrido, entendo que a sentença foi explícita na conclusão e os seus fundamentos estão bem definidos. Restou reconhecido o direito do autor à percepção de lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega do imóvel, estando especificamente discriminados, no dispositivo da sentença, o período a que se referem, seu valor e os consectários legais aplicáveis, com indicação do termo inicial da correção monetária e juros, inclusive.     Evidencia-se, neste ponto, provimento judicial completo, inexistindo omissões, contradições ou obscuridades a macular a lisura do entendimento conclusivo prolatado.     Ressalto, nesse contexto, que os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do julgado, quando deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios.     Outrossim, no que concerne às razões recursais da parte ré, entendo, sem maiores delongas, pela existência do vício de omissão apontado, pois a sentença, de fato, não apreciou a alegação de prescrição decenal especificamente relativa ao pedido de lucros cessantes, a despeito de ter abordado a temática da prescrição decenal aplicável à lide e a inocorrência de prescrição em relação à restituição do montante pago à título de laudêmio.     Impõe-se, portanto, a abordagem da questão, para fins de completa prestação jurisdicional, devendo-se adiantar que a apreciação da matéria, conforme adiante exposto, não implica a modificação do decisum recorrido. Vejamos.     Conforme consta na sentença prolatada, a ré foi condenada ao pagamento de lucros cessantes relativos ao período em que o imóvel deveria ser entregue (qual seja: 29/06/2013), até a data da efetiva entrega do bem (em 06/09/2013).     Tendo sido a presente ação interposta em 14/06/2023, resta inequívoco que a pretensão quanto aos lucros cessantes decorrentes do inadimplemento contratual foi deflagrada antes da expiração do prazo prescricional decenal, pois deve ser considerado como termo inicial da prescrição da pretensão condenatória o prazo de 29/06/2013.     Não há qualquer respaldo fático ou jurídico para se cogitar, como pretende o réu recorrente, o prazo inicial do prazo prescricional em 01/01/2013, sendo certo que a tese defensiva ora sob apreço se fundamenta em premissa equivocada, a qual, portanto, deve ser rejeitada.     Ante o exposto, conheço de ambos os aclaratórios, porque tempestivos e regulares e, no mérito, acolho apenas os embargos de declaração interpostos pela parte requerida, para suprir a omissão suscitada, no entanto, sem conferir efeitos modificativos ao julgado, fazendo-se constar na sentença a fundamentação supra e a conclusão pelo não reconhecimento de prescrição relativa ao pedido de condenação aos lucros cessantes.     A presente decisão passa ser parte integrante da sentença constante dos autos. Todos os termos da sentença permanecem inalterados, reabrindo-se aos litigantes o prazo para recurso, consoante determina o art. 1026 do CPC.     Intimem-se.      GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1087855-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nathan Quadratti Guerra - - TYCHE COBRANÇAS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à petição de fls. 220/221. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAEL ALVES SANTOS (OAB 200902/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045827-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vinicius Henrique Alves dos Santos - Manifeste-se, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: RAFAEL ALVES SANTOS (OAB 200902/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003779-77.2025.8.26.0004 (processo principal 1005635-93.2024.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Bruno Luiz Murauskas - Tecnisa S.A. - - Devon Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento à exequente e à executada, conforme os termos do acordo - itens 1.1; 1.2 e 1.3. Custa finais recolhidas nas fls. 04. Arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P. R. I.C. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), RAFAEL ALVES SANTOS (OAB 200902/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013901-55.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1087855-54.2024.8.26.0100) (processo principal 1087855-54.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - TYCHE COBRANÇAS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Otavio Assef Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Providenciem as partes a apresentação do formulário eletrônico para transferência de valores. Com o trânsito em julgado, efetue-se a transferência em favor do exequente, terceiro - referente aos honorários reservados, e do remanescente, em favor do executado. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. P.R.I. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), RAFAEL ALVES SANTOS (OAB 200902/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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