Sérgio Burgarelli

Sérgio Burgarelli

Número da OAB: OAB/SP 200927

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sérgio Burgarelli possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: SÉRGIO BURGARELLI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000864-55.2025.8.26.0586 (processo principal 1001147-08.2018.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Sérgio Burgarelli - Gas Natural São Paulo Sil Sa - DA LEGITIMIDADE Prescreve a Lei no. 8.906/94: Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. ... Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de o advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente. (Lei nº 14.365/2022) ...". Observe-se, no mais, o seguinte julgado do E. TJSP: APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença que extinguiu o incidente de cumprimento de sentença por ilegitimidade ativa. Inconformismo da exequente. Exequente que, na qualidade de advogada, não atuou durante o processo de conhecimento que resultou na formação de título executivo judicial que ora se pretende executar. Honorários sucumbenciais que são devidos ao patrono que atuou durante a fase de conhecimento do feito. Mero substabelecimento de poderes que não resulta, de plano, na cessão, renúncia ou sub-rogação da verba honorária sucumbencial. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Exequente que não faz jus ao recebimento de tais quantias. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0012100-78.2023.8.26.0002; Relator (a):AZUMA NISHI; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional II - Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2024; Data de Registro: 20/03/2024) Os honorários sucumbenciais são devidos ao patrono que atuou durante a fase de conhecimento do feito. O substabelecimento de poderes não resulta, de plano, na cessão, renúncia ou sub-rogação da verba honorária sucumbencial. Portanto, comprove a parte exequente a legitimidade para o recebimento dos honorários de sucumbência, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, há a necessidade de intimação do advogado anterior (vide fls. 401 e 558 dos autos principais), para que diga sobre os honorários de sucumbência dos autos principais. Dessa forma, providencie a z. Serventia o cadastramento e a intimação dos mencionados advogados indicados no instrumento de procuração de fls. 401 e substabelecimento de fls. 558 dos autos principais, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com a manifestação da parte exequente e do advogado anterior, tornem os autos conclusos para decisão. Inexistindo consenso entre o advogado anterior e o atual advogado do executado, no que se refere aos honorários sucumbenciais, torna-se incabível a discussão nos presentes autos acerca da fixação do percentual de honorários sucumbenciais em favor do antigo patrono da parte exequente, devendo, se o caso, ser pleiteado em demanda autônoma. DO PROCEDIMENTO APÓS O CUMPRIMENTO DOS ITENS ANTERIORES: Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 513. ... ... § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; ... IV - por edital, quando, citado na forma do art.256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto noparágrafo único do art. 274e no § 3º deste artigo. No presente caso trata-se de cumprimento de sentença iniciado dentro de 1 ano contado da data do trânsito em julgado da sentença. Entretanto, o executado não possui advogado constituído nos autos de conhecimento. Assim, após o recolhimento da respectiva taxa, caso ainda não tenha feito, intime-se o executado por carta com AR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ressalta-se que considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), SÉRGIO BURGARELLI (OAB 200927/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0534062-50.1993.8.26.0100 (000.93.534062-9) - Inventário - Inventário e Partilha - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIVIERA DI FIORI - ELIANA ALVES ARAGÃO DE SEIXAS - LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS FILHO - - DANIEL ALVES ARAGÃO DE SEIXAS - - ADALBERTO BERNI ALVES - - Roberto Rodrigues de Almeida - LUIZ MOISES PINTO ARAGÃO DE SEIXAS - Jose Gottsfritz - Leonardo de Almeida Martins Duarte - - Ronaldo Adriano Cardoso de Oliveira - Vistos. Fls. 2719: providencie a Serventia o desentranhamento, juntando o documento nos autos corretos. Fls. 2720/2722: comprove-se o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos no valor de R$44,87. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Digam os demais interessados. Intimem-se. - ADV: CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), ALINNE CARDIM ALVES (OAB 288123/SP), ELIANA ALVES (OAB 59898/SP), MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA (OAB 169061/SP), TAIS HELENA BIGNARDI (OAB 99000/SP), ALINNE CARDIM ALVES (OAB 288123/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), MAYR GODOY (OAB 10900/SP), SÉRGIO BURGARELLI (OAB 200927/SP), ACLIBES BURGARELLI (OAB 29034/SP), JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP), FREDERICO AUGUSTO CAVALHEIRO E CARMELO NUNES (OAB 394831/SP), MARCO ANTONIO JOBIM (OAB 6412MT /), VICTOR VELLOSO MARGARIDO (OAB 442787/SP), SAMUEL FERREIRA VASCONCELOS (OAB 24920/MT), LUIZ MOISÉS PINTO ARAGÃO DE SEIXAS FILHO (OAB 378207/SP), MARCO ANTONIO JOBIM (OAB 6412MT /)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5030910-73.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Liminar] AUTOR: ANDRE KAUFFMAN - SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 15.529.250/0001-90 e outros RÉU: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. CPF: 00.028.986/0147-53 e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando que ambas as partes comprovaram recolhimento das custas, expeçam-se alvarás em favor dos ora exequentes, bem como, restitua-se a parte Elevadores Atlas Schindler Ltda, o remanescente, conforme requerido, id 10433612588. PRI Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. JEFERSON MARIA Juiz(íza) de Direito 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  5. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da expedição dos Alvarás, conforme certidões retro, que foram encaminhados para assinatura do MM. Juiz OBS: a conta judicial encontra-se zerada (alvarás devidamente expedidos)
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