Adriana Baldo

Adriana Baldo

Número da OAB: OAB/SP 200947

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Baldo possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJRJ, TJMG, TJSP
Nome: ADRIANA BALDO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004182-35.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.C.F.L.B. - DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e determino a extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, em razão da não participação da parte contrária. Diante da ausência de pagamento das custas iniciais, a parte requerente deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente a 5 UFESP's (R$ 176,80), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, em Guia FEDTJ, Cód. 224-0, no prazo de 5 (cinco) dias, por força dos Provimentos CSM nº 2.684/23 e nº 2.739/24. Decorrido o prazo em silêncio, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Com o pagamento extemporâneo, cancele-se a certidão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Alertem-se os requerentes que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC. A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Int. - ADV: ADRIANA BALDO (OAB 200947/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0802733-57.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREI DO CARMO MOTTA RÉU: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA. Diante das manifestações ID 205042662 e 205125444, cumpra-se ID 181593226. SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025. LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo: 0802733-57.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREI DO CARMO MOTTA RÉU: GFG COMERCIO DIGITAL LTDA. Cumpra-se venerável acórdão. SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002950-22.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Aline de Lima Dalarme Ueda - Fátima Maria Desidério e outro - Recebo os embargos de declaração de fls. 209/210, posto que tempestivos, e lhes dou provimento, para sanar erro material lançado na sentença embargada no tocante ao nome da requerente lançado à fl. 206 (Aline Rosa Pereira), sendo o correto ALINE DE LIMA DALARME UEDA. Por outro lado, verifica-se que na parte dispositiva da sentença, também foi lançado os nomes dos requeridos com erro material (Wilson Rodrigues Ferreira e Fátima Maria de Oliveira Ferreira, quando o correto é WLSON DIAS DESIDÉRIO e FÁTIMA MARIA DESIDÉRIO. A fim de sanar o erro material verificado com relação aos nomes dos requeridos, estes deverão também ser retificados. Dessa forma, acolho os presentes embargos de declaração e retifico, ainda os nomes dos requeridos, passando, a parte dispositiva da sentença de fls. 195/206, a vigorar com a seguinte redação: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALINE DE LIMA DALARME UEDA em face de WILSON DIAS DESIDÉRIO e FÁTIMA MARIA DESIDÉRIO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da contenda, para CONDENAR os réus ao pagamento da quantia de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais), a título de comissão de corretagem, acrescida de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, p. único, CC) e juros legais em taxa correspondente à SELIC subtraída do IPCA (art. 406, §1º, CC). A correção monetária deve incidir a partir da data da notificação extrajudicial enviada à requerida (fls. 18/20). Os juros fluem a partir da data da citação. Na hipótese de apuração de taxa de juros negativa (IPCA superior à SELIC), esta deverá corresponder a zero, nos termos do art. 406, §3º do Código Civil. Condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC." Na parte que não foi objeto de correção, permanece a sentença como lançada aos autos. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 195/206. Int. - ADV: ADRIANA BALDO (OAB 200947/SP), ISABELA TELEKEN DA SILVA (OAB 474900/SP), ADRIANA BALDO (OAB 200947/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0805483-57.2025.8.19.0208 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1) Defiro a Gratuidade de Justiça requerida. 2) Considerando os termos do artigo 10 do CPC, após a análise dos fatos e fundamentos deduzidos na inicial, entendo que é preciso um tratamento mais cauteloso com relação à antecipação da tutela, eis que podem ser irreversíveis os efeitos da medida pleiteada, sendo necessária uma maior dilação probatória para comprovar a necessidade do deferimento da mesma, e desta forma, INDEFIRO, POR ORA, o pedido de tutela de urgência. 3) Cite-se a parte ré, por oficial de justiça (art. 372,I da CNCGJ), para os termos da presente ação, observando-se o OJA o art. 212, parágrafo 2º do CPC, devendo constar na certidão do OJA o telefone celularpessoal e e-mail atualizadoda parte. Deverá constar no mandado todos os dados da parte informados nos autos (endereço, telefone e e-mail) a fim de viabilizar a diligência do OJA. 4) Após, dê-se vista ao Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. CRISTIANE DE SA BERBAT Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002950-22.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Aline de Lima Dalarme Ueda - Fátima Maria Desidério e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALINE ROSA PEREIRA em face de WILSON RODRIGUES FERREIRA e FÁTIMA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvendo o mérito da contenda, para CONDENAR os réus ao pagamento da quantia de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais), a título de comissão de corretagem, acrescida de atualização monetária pelo IPCA (art. 389, p. único, CC) e juros legais em taxa correspondente à SELIC subtraída do IPCA (art. 406, §1º, CC). A correção monetária deve incidir a partir da data da notificação extrajudicial enviada à requerida (fls. 18/20). Os juros fluem a partir da data da citação. Na hipótese de apuração de taxa de juros negativa (IPCA superior à SELIC), esta deverá corresponder a zero, nos termos do art. 406, §3º do Código Civil. Condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC. P.I. - ADV: ISABELA TELEKEN DA SILVA (OAB 474900/SP), ADRIANA BALDO (OAB 200947/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002903-48.2024.8.26.0099 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.P.R. - D.F.R. - Vistos. Fls. 195/196: O pedido de cumprimento de sentença, processado nos próprios autos da ação de conhecimento, deve ser encaminhado eletronicamente, via peticionamento intermediário, através da classe Cumprimento de Sentença". Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANA BALDO (OAB 200947/SP), ADRIANA BALDO (OAB 200947/SP)
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