Ailton Lopes Marinho
Ailton Lopes Marinho
Número da OAB:
OAB/SP 200950
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ailton Lopes Marinho possui 80 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, TRT15, TJRJ
Nome:
AILTON LOPES MARINHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DA PENA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
SEPARAçãO CONSENSUAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054979-26.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.H.F.A. - Vistos. Vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a petição de fls. 114/116, tornando conclusos com urgência. Intime-se, publicando. - ADV: AILTON LOPES MARINHO (OAB 200950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023944-31.2024.8.26.0506 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - J.J.P. - MANTENHO a decisão de fls. 121/127, por seus próprios e jurídicos fundamentos, pois não alterados os motivos que a ensejaram. Nada havendo que se alterar na decisão proferida, eventual inconformismo deveria ter sido objeto do recurso próprio, a tempo e modo devidos. Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência, nos termos do artigo 118, § 2º, da Lei de Execução Penal. - ADV: MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP), AILTON LOPES MARINHO (OAB 200950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500429-04.2025.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODRIGO DONIZETE TELES - I - Págs. 119/122: Cuida-se de resposta à acusação em que não foram suscitadas matérias preliminares e, no mérito, apenas apresentou questionamentos acerca das qualificadoras do crime, cuja apreciação quanto a este tópico dar-se-á em momento oportuno, ao final da instrução processual. Ausentes as hipóteses do artigo 397, do Código de Processo Penal, designo o dia 5 de agosto de 2025, às 14h, para audiência concentrada; intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia. Considerado o regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, implementado nos termos da Resolução 850/2021, e o regramento estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, cujas diretrizes estão traçadas nos Comunicados C.G. n. 284/2020 e 317/2020, a audiência poderá ser realizada por videoconferência, com o uso da ferramenta Microsoft Teams, conforme disposto no artigo 8º, do Provimento CSM n° 2651/2022do Conselho Superior da Magistratura. Em atenção àResolução nº 481 de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, caso haja oposição pelas partes à realização de teleaudiência deverão se valer de petição protocolizada no prazo de 5 dias a contar desta decisão. Faça-se constar no(s) mandado(s) de intimação que se o(a)(s) acusado(a)(s) e/ou testemunha(s) não possuir(em) recursos tecnológicos para participar do ato de forma remota, deverá ele(a)(s) comparecer na unidade cartorária deste juízo criminal, uma vez que a audiência poderá ser realizada na forma mista, ou seja, parte remota e parte presencial,com a observação de quedeverá portar documento pessoal com foto a fim de que possa participar do ato. II - No tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva do acusado formulado por sua defesa, observa-se que não foram trazidos fatos novos ou circunstâncias inovadoras a ensejar a modificação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva (págs. 45/47), em que ficou assentado que o acusado, à época, encontrava-se em situação de rua, desempregado e se apresentou como viciado em "crack" . Importante anotar que o acusado é reincidente (autos nº 0000586-60.2016.8.26.0589 - artigo 29, §1º, III, Lei 9.605/1998 e 0001545-19.2016.8.26.0496 - artigo 155, caput, e §2º, do Código Penal) e possui maus antecedentes (autos nº 0000232-98.2017.8.26.0589 - artigo 129, "caput", do Código Penal), conforme se infere da certidão de feitos criminais de págs. 38/42. Assim, em caso de eventual condenação pelo crime descrito na denúncia é possível que cumpra o pena imposta em regime diverso do aberto considerando as condições pessoais desfavoráveis. Posto isso, indefiro o requerimento de revogação da prisão preventiva do acusado Rodrigo Donizete Teles. III - Cadastre-se o procurador do acusado no sistema de automação judicial (pág. 123). IV - Se o caso, providenciem-se eventuais laudos faltantes, folha de antecedentes e certidões correlatas, para juntada aos autos antes da data designada para audiência, de modo a possibilitar, ao término da prova oral, eventual prolação de sentença. Intimem-se. Requisitem-se. - ADV: AILTON LOPES MARINHO (OAB 200950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007925-98.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosangela Aparecida Pavani Machado - Previamente à análise do pedido de citação por edital, observo que algumas tentativas de citação, por carta AR, resultaram negativas pelo motivo "ausente/não procurado". Assim, nos termos do artigo 249 do CPC, há que serem feitas por oficial de justiça. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, expeçam-se mandados para citação das requeridas, nos endereços diligenciados por carta AR e cujas devoluções ocorreram pelo motivo "ausente". Int. - ADV: AILTON LOPES MARINHO (OAB 200950/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0108601-09.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Olivato Parcipações Ltda - Agravado: Pedro Henrique Corrêa da Silva - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Ailton Lopes Marinho (OAB: 200950/SP) - Heyder Jorge Horta Barbosa (OAB: 61336/PE) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039342-97.1996.8.26.0506 (2419/1996) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados PCG-Brasil Muilticarteira - Ribeletro Produtos Eletricos Ltda - - Cleusa Cristina Busch Rocha - - Jose Rocha Sobrinho - FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO e outros - Vistos. Fls. 1462: Observe que não se trata a referida ação de falência ou recuperação. Cuida-se de execução de título extrajudicial. Após a penhora e arrematação do imóvel foi determinada a instauração de concurso de credores, conforme decisão proferida às fls. 831/833. Todos os valores disponíveis nos autos já foram devidamente levantados e transferidos para os respectivos credores, conforme se observa nos extratos de fls. 1463/1466. Destarte, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito informando, inclusive, se já houve quitação do seu crédito. Na inércia, arquivem-se os autos com a movimentação "61614". Intime-se. - ADV: NEUZA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 89935/SP), HEITOR SALLES (OAB 103881/SP), PAULO SÉRGIO MARQUES FRANCO (OAB 186848/SP), AILTON LOPES MARINHO (OAB 200950/SP), EDNIR APARECIDO VIEIRA (OAB 168906/SP), ANDRE LUIZ ALVES LIGEIRO (OAB 157824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030307-80.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Artur Henrique Sant'anna de Castro - 1- Tendo em vista a existência de menor no polo ativo da ação, anote-se a intervenção obrigatória no Ministério Público. 2- Regularize o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sua representação processual, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 76, §1º, I do Código de Processo Civil, haja vista que a procuração acostada às fls. 10 encontra-se desprovida de assinatura. 3- É responsabilidade do Juiz aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício da assistência judiciária. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo 4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Nesta oportunidade, vale transcrever trecho do v. acórdão proferido pelo ilustre Des. Ramon Mateo Júnior, no Agravo Interno nº 1040924-80.2017.8.26.0506/50000, julgado em 5 de fevereiro de 2019: "Observe-se que se constata, infelizmente, que em muitos casos a concessão do benefício vem sendo desvirtuada de seu verdadeiro sentido; utilizado por litigantes que teriam condições de arcar com as despesas processuais e custas judiciais e que, visam com o deferimento do benefício da gratuidade uma forma de escudar-se do pagamento da sucumbência (especialmente quanto aos honorários advocatícios), levando sua insurgência até as últimas instâncias, inflando os Tribunais, mais com o cunho protelatório do que embasados na convicção de seu direito. Essa prática precisa mudar, para o bem da sociedade, defesa do patrimônio público e alívio dos Tribunais". Assim, providenciem os representantes legais do autor, no prazo de 15 dias, a juntada de suas últimas declarações de imposto de renda, bem como extratos bancários acompanhados do Relatório de Contas e Relacionamentos com Bancos (CSS) emitidos pelo Banco Central, a fim de possibilitar a este Juízo uma melhor análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ou promovam o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AILTON LOPES MARINHO (OAB 200950/SP)
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