Andre Vinicius De Moraes Sampaio
Andre Vinicius De Moraes Sampaio
Número da OAB:
OAB/SP 200966
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ANDRE VINICIUS DE MORAES SAMPAIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000215-12.2025.8.26.0418 (apensado ao processo 1000011-19.2023.8.26.0418) (processo principal 1000011-19.2023.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.C.S.M. - Vistos. Intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, "caput" e parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de: Nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017, incluir no cadastro processual a parte passiva e seus representantes e/ou procuradores. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Cumpre frisar, que, para o envio do complemento do cadastro é necessário, após todas as alterações feitas, clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em seguida clicar no botão continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio; Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem à conclusão. - ADV: VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP), ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO (OAB 200966/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0010656-96.2023.5.15.0121 AUTOR: JULIARA EDUARDO DE MORAES BOTELHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe2b93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido nos autos da reclamação trabalhista proposta por JULIARA EDUARDO DE MORAES BOTELHO em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para declarar que a reclamante não se enquadra na exceção do §2º do art. 224 da CLT, e para CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE as verbas que seguem, sendo: horas extras excedentes às 6ª diária e 30ª semanal, com adicional de 50%, e reflexos em repouso semanal remunerado – RSR, feriados, férias com 1/3, gratificação natalina e depósitos de FGTS. Honorários advocatícios ao advogado da reclamante. Os valores discriminados na petição inicial devem ser considerados por mera estimativa. Tudo a ser apurado em liquidação de sentença, e nos termos e limites da fundamentação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Julgo Improcedentes os demais pedidos. Condeno a reclamada - ITAÚ UNIBANCO S.A. ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor dos pedidos sucumbidos, calculados sobre o crédito bruto da reclamante (sem desconto da contribuição previdenciária e imposto de renda). Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da reclamada, no percentual ora fixado de 10% calculados sobre a importância apontada na petição inicial para o pedido julgado improcedente, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 02 anos contados do trânsito em julgado desta sentença, conforme decisão do STF na ADI 5766, que reconheceu, em parte, a inconstitucionalidade do §4º do art.791-A da CLT. Descontos previdenciários e fiscais nos termos das Leis 8.212/91, art.28 e Lei 7.713/88, art.12-A, da súmula 368, inciso II, do TST e OJ n. 363 da SDI-1 do C. TST. Em cumprimento à decisão judicial Suprema, deve ser aplicada, para fins de correção monetária (observar a época própria) e juros, na fase pré-processual, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial(IPCA-E) mensal (IPCA-E/IBGE) e os juros de mora incidentes no importe de 1%, e a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa Selic. Observe-se, outrossim, o artigo 406 do Código Civil alterado com Lei 14.905/2024, a partir de sua vigência, caso a circunstância ocorra. Valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$10.000,00. Custas, pela reclamada, no importe de R$200,00, na forma do art. 789 da CLT. Intimem as partes Nada mais. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIARA EDUARDO DE MORAES BOTELHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO ATOrd 0010656-96.2023.5.15.0121 AUTOR: JULIARA EDUARDO DE MORAES BOTELHO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe2b93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido nos autos da reclamação trabalhista proposta por JULIARA EDUARDO DE MORAES BOTELHO em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para declarar que a reclamante não se enquadra na exceção do §2º do art. 224 da CLT, e para CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR À RECLAMANTE as verbas que seguem, sendo: horas extras excedentes às 6ª diária e 30ª semanal, com adicional de 50%, e reflexos em repouso semanal remunerado – RSR, feriados, férias com 1/3, gratificação natalina e depósitos de FGTS. Honorários advocatícios ao advogado da reclamante. Os valores discriminados na petição inicial devem ser considerados por mera estimativa. Tudo a ser apurado em liquidação de sentença, e nos termos e limites da fundamentação. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Julgo Improcedentes os demais pedidos. Condeno a reclamada - ITAÚ UNIBANCO S.A. ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do valor dos pedidos sucumbidos, calculados sobre o crédito bruto da reclamante (sem desconto da contribuição previdenciária e imposto de renda). Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da reclamada, no percentual ora fixado de 10% calculados sobre a importância apontada na petição inicial para o pedido julgado improcedente, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 02 anos contados do trânsito em julgado desta sentença, conforme decisão do STF na ADI 5766, que reconheceu, em parte, a inconstitucionalidade do §4º do art.791-A da CLT. Descontos previdenciários e fiscais nos termos das Leis 8.212/91, art.28 e Lei 7.713/88, art.12-A, da súmula 368, inciso II, do TST e OJ n. 363 da SDI-1 do C. TST. Em cumprimento à decisão judicial Suprema, deve ser aplicada, para fins de correção monetária (observar a época própria) e juros, na fase pré-processual, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial(IPCA-E) mensal (IPCA-E/IBGE) e os juros de mora incidentes no importe de 1%, e a partir do ajuizamento da ação, apenas a taxa Selic. Observe-se, outrossim, o artigo 406 do Código Civil alterado com Lei 14.905/2024, a partir de sua vigência, caso a circunstância ocorra. Valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$10.000,00. Custas, pela reclamada, no importe de R$200,00, na forma do art. 789 da CLT. Intimem as partes Nada mais. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010687-96.2023.5.15.0063 distribuído para 6ª Câmara - Gabinete do Desembargador Renato Henry Sant'Anna - 6ª Câmara na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000547-93.2024.8.26.0418 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.E.M. - M.B.E.M. - Intimação da parte autora, para que, no prazo de 05 dias, recolha as custas devidas relativas à publicação do edital, contendo 887 caracteres, no valor de R$ 0,30 cada caractere, incluindo os espaços, totalizando R$ 226,10, nos termos do Provimento CSM N. 1321/2007, alterado pelos Provimentos CSM ns. 1668/2009, 1758/2010, 2195/2014, 2462/2017, 2516/2019 e e 2.684/2023. - ADV: PRISCILA SANTOS SALES GAMERO JOÃO (OAB 198842/SP), ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO (OAB 200966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000909-95.2024.8.26.0418 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.R.A.S. - R.N.V.S. - Intimação da parte autora, para que, no prazo de 05 dias, recolha as custas devidas relativas à publicação do edital, contendo 883 caracteres, no valor de R$ 0,30 cada caractere, incluindo os espaços, totalizando R$ 264,90, nos termos do Provimento CSM N. 1321/2007, alterado pelos Provimentos CSM ns. 1668/2009, 1758/2010, 2195/2014, 2462/2017, 2516/2019 e e 2.684/2023. - ADV: ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO (OAB 200966/SP), JOÃO THIAGO MOTA DE ALVARENGA (OAB 259160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000750-89.2023.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.P.C. - L.N.C. - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas e certificações de praxe. Intime-se. - ADV: ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO (OAB 200966/SP), PRISCILA SANTOS SALES GAMERO JOÃO (OAB 198842/SP), ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO (OAB 200966/SP)
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