Artur Fabene Garcia
Artur Fabene Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 200972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Artur Fabene Garcia possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
ARTUR FABENE GARCIA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
Guarda de Família (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000482-30.2023.8.26.0549 - Guarda de Família - Guarda - E.B.S. - C.L.B. - Fls 220/222 e 223/226 - estudos psicossocial - ciência as partes. Fls 227 - Certidão Negativa do Oficial de Justiça em relação Srta Ana Carolina- manifeste-se a interessada - ADV: ARTUR FABENE GARCIA (OAB 200972/SP), GABRIELE CALDAS NERY (OAB 444011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000573-52.2025.8.26.0549 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.G.C. - - D.P.V. - 1. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se. 2. No prazo de quinze dias, junte a parte autora petição assinada por ambos os cônjuges, nos termos do artigo 731, do Código de Processo Civil. 3 Após, tornem conclusos para sentença. 4. Int. - ADV: ARTUR FABENE GARCIA (OAB 200972/SP), ARTUR FABENE GARCIA (OAB 200972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000480-89.2025.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - M.R.S. - 1. Fls. 75: ciente da juntada de cópia das "condições especiais da apólice de seguro comprensivo para operações de financiamento habitacional com recursos do FGTS" (fls. 76/105), tendo a parte requerida como seguradora e a Caixa Econômica Federal como estipulante (cláusula segunda, fl. 77). De acordo com a narrativa contida na inicial, o genitor do requerente, juntamente com sua ex-esposa teria adquirido o imóvel, objeto do contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (fls. 24/51). E, que no divórcio, que fora homologado, pactuaram que o imóvel financiado pertenceria com exclusividade ao varão (pai do requerente), ainda, que o varão se comprometia a regularizar a documentação junto à Caixa Econômica Federal para exclusão do nome da ex-esposa do contrato de financiamento (fls. 57/58), no prazo de 12 meses. Narra, também, que não houve a comunicação formal à Caixa Econômica Federal e que teria havido falha administrativa da instituição financeira e que esse seria ponto central da controvérsia (fl. 4) e que a requerida, Caixa Seguradora S/A, quando acionada, teria quitado parte do financiamento e não totalidade, conforme informado no e-mail de resposta às fls. 21/22. Ao final, fez requerimento de condenação da parte requerida à quitação total do financiamento do imóvel, bem como a transferência de propriedade do imóvel ao requerente, ao ressarcimento dos valores pagos após o óbito do genitor e a indenização por danos materiais e morais. Pois bem. Com base narrativa da parte e contratos juntados, verifica-se que é atribuída à instituição financeira (CEF) a controvérsia central, que seria uma possível falha administrativa, que resultou no pagamento parcial do seguro. Portanto, a causa de pedir tem relação direta com a interveniente quitante e credora fiduciária (CEF). Nesse mesmo sentido, o pedido de transferência do imóvel - dado em garantia à CEF - diretamente ao requerente. Desse modo, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a parte autora a inicial, para adequar os pedidos à causa de pedir, incluindo, se o caso a instituição financeira no polo passivo da ação, ou adequando-os aos fatos narrados, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Fls. 109/111: ciente, também, da manifestação de desinteresse do Ministério Público, ante a disponibilidade do direito e por estar o infante devidamente representado pela genitora e por advogado. Em que pese a manifestação do Parquet, ressalto que, consta da parte final da Súmula 150 da PGJ/SP, mencionada como fundamentação, que é assegurada, em qualquer caso, a intimação do órgão ministerial para todos os atos processuais. Senão vejamos: "CIVIL. RECUSA DE INTERVENÇÃO. INDENIZAÇÃO. MENOR. Em ação de indenização de cunho estritamentepatrimonialmovida por menor, em que não haja a abordagem, ainda que reflexa, de seus direitos fundamentais, o membro do Ministério Público poderá dosar a intensidade de sua intervenção, optando por manifestação ou acompanhamento, sob sua responsabilidade, desde que o infante se encontre satisfatoriamente assistido e representado,assegurada, em qualquer caso, a sua intimação para todos os atos processuais" (DOE, Poder Executivo Seção I, São Paulo, 132 (119), Terça-feira, 21de Junho de 2022 p.69) Portanto, anote-se desinteresse do Ministério Público, mas observe-se a necessidade de intimação para todos os atos processuais, nos termos da referida Súmula. Int. Ciência ao MP. - ADV: ARTUR FABENE GARCIA (OAB 200972/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017594-61.2012.8.26.0566 (566.01.2012.017594) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Rosa Maria Oliva Bueno - Francisco Oliva - Marcelo Pereira - - Marcia Regina de Mello e outros - Sociedade Amigos da Paróquia de Santa Izabel e outros - ÂNGELA MARIA DA SILVA - - Claudio Faria - - Eliamara Alves Faria - - Edna Sartori Padula e outros - Vera Lucia de Oliva - - Miguel Oliva Filho - - Aparecida de Fátima Oliva - - José Luiz Oliva - - Marcelo Aparecido Oliva e outros - Marta Silva Passiano - - Iara Cristina Cortez - - Fábio Anderson Cortêz - - Carlos Eduardo Ferreira - - Elza Sartori Dalbelo - - José Roberto Sartori e outros - José Luiz Oliva e outros - Vistos, Fls. 3178/3179. Indefiro, tendo em vista o disposto no art. 654 do CPC, tendo em vista que até a expedição do formal de partilha, o espólio é uno, não havendo que se falar em transferência da obrigação aos herdeiros de maneira individual. Indefiro, ainda, o pedido de pagamento do ITCMD sem incidência de multa e juros, por falta de amparo legal. O art. 17, da Lei Estadual n.º 10.705/2000 prevê a possibilidade de dilação do prazo para recolhimento do imposto devido e não o pagamento sem a incidência de multa e juros. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP), ARTUR FABENE GARCIA (OAB 200972/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), ARTUR FABENE GARCIA (OAB 200972/SP), ARTUR FABENE GARCIA (OAB 200972/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), ADILSON FERRAZ (OAB 260573/SP), HERCHIO GIARETTA (OAB 159962/SP), HERCHIO GIARETTA (OAB 159962/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), MARA SANDRA CANOVA (OAB 108178/SP), MÉRCIA REJANE CANOVA FREITAS (OAB 190472/SP), JOSÉ WELLINGTON DE ARAÚJO (OAB 393750/SP), IRACI APARECIDA LUIZ (OAB 361686/SP), ADILSON FERRAZ (OAB 260573/SP), MARIA RITA RIBEIRO DE ALMEIDA MARIANO (OAB 143728/SP), ROSANA APARECIDA DELSIN DA CRUZ (OAB 224516/SP), ROSANA APARECIDA DELSIN DA CRUZ (OAB 224516/SP), MÉRCIA REJANE CANOVA FREITAS (OAB 190472/SP), PAULO HENRIQUE BARBOSA MARCHI (OAB 139158/SP), ADILSON FERRAZ (OAB 260573/SP), THIAGO JORDÃO (OAB 204558/SP), WILDENSOR ZATORRE AMARAL (OAB 141819/SP), DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP), ADILSON FERRAZ (OAB 260573/SP), THIAGO JORDÃO (OAB 204558/SP), PAULO HENRIQUE BARBOSA MARCHI (OAB 139158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Donizeti Vilas Boas Bertocco (OAB 130930/SP), Artur Fabene Garcia (OAB 200972/SP) Processo 1000407-20.2025.8.26.0549 - Interdição/Curatela - Reqte: T. G. S. - Reqdo: J. B. S. - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido declinado para DECRETAR a incapacidade relativa do interditando JOÃO BATISTA SANTOS, brasileiro, casado, nascido em Canhoba/SE, portador do RG n. 27.587.433-3, CPF n. 281.428.598-07, para a prática de atos negociais, tais quais os aludidos pelo art. 1.782, do Código Civil: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Para representá-lo tão só na prática desses atos e mesmo assim mediante prévia provocação e autorização judicial, nomeio curador o autor, seu filho, TIAGO GENEROSO SANTOS, brasileiro, solteiro, portadora do RG n. 41.979.737-3 e CPF n. 432.339.808-50. Servirá a presente como MANDADO DE INSCRIÇÃO DA INSTITUIÇÃO DESTA CURATELA, a ser transmitido por e-mail ou através do CRCJUD ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, ressalvando os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Dê-se publicidade através do Diário de Justiça Eletrônico do Estado, por três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Inexistentes bens, fica o curador dispensada de especialização de bens em hipoteca legal. Cópia desta sentença, a ser materializada pelo próprio autor ou por seu advogado, servirá de prova do compromisso prestado. Ressalvo os direitos do curatelado à prática dos atos da vida civil, discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ressalto que fica o curador proibido de contrair empréstimo/financiamento em nome do curatelado e deverá empregar toda a renda recebida em nome deste, incluindo-se eventuais verbas assistenciais/previdenciárias, em prol do seu bem-estar e eventual recuperação, com o objetivo de integrá-lo à vida social e comunitária. Oficie-se ao INSS para que tome ciência de tal vedação. O curador fica autorizada a representar o curatelado perante os órgãos da Previdência Social e Instituições Bancárias, inclusive para solicitar e receber benefícios previdenciários e/ou assistenciais, se o caso. Custas ex lege. Fica dispensada a obrigação de prestação de contas a que alude o artigo 84, §4º, da Lei nº 13.146/2015 e os artigos 1.756 e 1.757 do Código Civil, visto que não há prova de bens do interditado nos autos. Oportunamente, expeçam-se certidão de honorários aos defensores nomeados em 100% do valor da tabela do convênio DPE/OAB-SP. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Artur Fabene Garcia (OAB 200972/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) Processo 1001462-40.2024.8.26.0549 - Petição Cível - Reqte: Roberto Carlos Cavalcante Rosa - Reqdo: Elizeu Argeri - 1. Fls. 74: anote-se e observe-se os dados do advogado dativo nomeado ao réu, para futuras intimações deste processo. Fls. 71/73: considerando que houve nomeação de advogado dativo ao réu e que, o que pressupõe sua passagem por triagem a fim de averiguação e comprovação da condição de hipossuficiência econômica, reputo-a comprovada. Logo, atendidos os requisitos do artigo 5º, inc. LXXIV, da CF/88. Por conseguinte, defiro a justiça gratuita à parte autora, que fica dispensada do recolhimento do preparo recursal. Anote-se e observe-se. 2. Tempestivo, recebo o recurso inominado interposto a fls. 63/70, pelo réu, no efeito meramente devolutivo. Fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 10 dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso inominado interposto. Decorrido o prazo de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as formalidades legais e as cautelas de praxe. 3. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Artur Fabene Garcia (OAB 200972/SP), Vitor Hugo Zaidem Maluf (OAB 217811/SP) Processo 1001074-11.2022.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cosmo Mendes de Oliveira Martins - Reqda: Joeilimica Mendes de Oliveira Martins - Fls. 97: Defiro a tentativa de citação no endereço indicado. Int.