Cristiane Corrêa
Cristiane Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 200987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Corrêa possui 92 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
92
Tribunais:
STJ, TJRJ, TRT3, TJMG, TJSP
Nome:
CRISTIANE CORRÊA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (19)
PETIçãO CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001454-39.2022.8.26.0456/03 - Precatório - Piso Salarial - Katia Aparecida Claudino Bernardo - Considerando o pagamento do Precatório, EXPEÇA-SE MLE em favor da parte exequente, com os devidos acréscimos legais (Comunicado Conjunto nº 749/2019). Para possibilitar a expedição do MLE, deverá a parte interessada juntar aos autos o formulário devidamente preenchido (1 formulário para cada beneficiário) e que se encontra no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638409945379138610 Atente-se a parte interessada que por conta de características próprias das contas da Caixa Econômica Federal (números de conta com mais de 13 posições numéricas), ainda não é possível o envio de PIX por meio do Portal de Custas; Tal problema também ocorre nas transferências via TED (número de conta com 20 posições numéricas). O preenchimento do Formulário MLE deve seguir as instruções do Comunicado CG nº 12/24, que pode ser consultado neste link https://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/214910 É de suma importância que sejam observadas as instruções a fim de que se evitar morosidade e erro na expedição do MLE. Após expedição do MLE, JUNTE-SE cópia deste despacho nos autos do cumprimento de sentença, tornando-o conclusos. PROVIDENCIE a serventia a baixa deste incidente, comunicando a extinção por meio de ofício ao DEPRE (Portaria DEPRE nº 10.213/23). - ADV: CRISTIANE CORRÊA (OAB 200987/SP), MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009333-94.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sebastião Gonçalves de Souza - Vistos. - ADV: CRISTIANE CORRÊA (OAB 200987/SP), MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000473-88.2025.8.26.0493 (processo principal 1001859-10.2023.8.26.0493) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reintegração ou Readmissão - Antonio Carlos dos Santos - Ante o cumprimento da obrigação de fazer por parte da executada, JULGO EXTINTO o presente feito nº 0000473-88.2025.8.26.0493, em que consta como exequente Antonio Carlos dos Santos e como executado PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta data, arquivem-se estes autos, os demais incidentes e os autos principais. P.R.I. - ADV: MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP), EVANDRO FERRARI (OAB 148445/SP), CRISTIANE CORRÊA (OAB 200987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001855-70.2023.8.26.0493 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reintegração ou Readmissão - Jonas de Oliveira - Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 409/415 que, por votação unânime, negou provimento ao recurso. Ante o desfecho de improcedência da ação e sendo a parte autora beneficiária da Assistência Judiciária gratuita, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP), EVANDRO FERRARI (OAB 148445/SP), CRISTIANE CORRÊA (OAB 200987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000109-49.1996.8.26.0456 (456.01.1996.000109) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Sergio Pinaffi - - Clarice Mitsue Nagano Pinaffi - - Angelo Andrucioli Neto - - Neyde Pinaffi Andrucioli e outro - Jose Aparecido de Amorim - - João Vicente da Silva - - José Andrade de Lima - - Vera Maria da Cruz Lima - - Maria Aparecida da Cruz Amorim - - Maria de Fátima da Cruz Silva - - Ismael Andrade dos Santos - - Daniel Andrade de Lima - - Luciana Moreira da Cruz Lima - - Laura Vicente da Cruz dos Santos - - Jandir Lopes da Silva - - Suely Ichida da Silva - Vistos. Fls.1229/1232. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de desbloqueio de valores. Int. - ADV: CRISTIANE CORRÊA (OAB 200987/SP), EMIR ALFREDO FERREIRA (OAB 139590/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CRISTIANE CORRÊA (OAB 200987/SP), EMIR ALFREDO FERREIRA (OAB 139590/SP), LUCIEDA NOGUEIRA (OAB 202144/SP), LUCIEDA NOGUEIRA (OAB 202144/SP), LUCIEDA NOGUEIRA (OAB 202144/SP), LUCIEDA NOGUEIRA (OAB 202144/SP), LUCIEDA NOGUEIRA (OAB 202144/SP), LUCIEDA NOGUEIRA (OAB 202144/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), CRISTIANE CORRÊA (OAB 200987/SP), CRISTIANE CORRÊA (OAB 200987/SP), CRISTIANE CORRÊA (OAB 200987/SP), CRISTIANE CORRÊA (OAB 200987/SP), CRISTIANE CORRÊA (OAB 200987/SP), CRISTIANE CORRÊA (OAB 200987/SP), CRISTIANE CORRÊA (OAB 200987/SP), LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA SANCHEZ (OAB 276819/SP), LUCIEDA NOGUEIRA (OAB 202144/SP), LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB 62540/SP), JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP), JOAO SANCHEZ POSTIGO FILHO (OAB 57877/SP), LUCIEDA NOGUEIRA (OAB 202144/SP), LUCIEDA NOGUEIRA (OAB 202144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0101777-34.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Petição Cível - Regente Feijó - Impetrante: Silvana Aparecida Ciquera - Impetrado: Prefeitura Municipal de Taciba - Vistos. Cuida-se de agravo interno interposto com fulcro no art. 1.030, § 2º do Código de Processo Civil face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário. É o breve relatório. Fundamento e decido. O agravo interno não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela parte ora agravante. A decisão denegatória proferida em juízo de admissibilidade aplicou enunciado da súmula do E.STF; portanto, hipótese de interposição de agravo em recurso extraordinário, conforme previsto no art. 1.042 do CPC, e não de agravo interno. Neste sentido, o seguinte precedente: "1. Trata-se de reclamação ajuizada em face de decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar - STM que não conheceu deagravodo art. 1.021 do CPC, mantendo decisão que obstou o trâmite de recurso extraordinário por estar o acórdão impugnado de acordo com decisão proferidanoHC 130.793, Rel. Min. Dias Toffoli, que considerou a recepção do art. 195 do Código Penal Militar (abandono de posto) pela Constituição Federal (doc. 2, fls. 4). 2. O reclamante alega usurpação da competência do STF para determinar qual tema possui repercussão geral, tendo em vista que a tese acerca da recepção do art. 195 do CPM não foi julgada pela Corte. Requer a aplicação do princípio da fungibilidade para que oagravointernoseja conhecido comagravoem recurso extraordinário (art. 1.042, CPC). 3. É o relatório. Decido. 4. Dispenso as informações, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria (RI/STF, art. 52, parágrafo único). 5 Deixo, ademais, de determinar a citação da parte beneficiária da decisão reclamada, em face da manifesta inviabilidade do pedido. 6. A reclamação é inviável. Com efeito,nostermos do art. 1.042 do CPC/2015, oagravoem recurso extraordinário é o recurso próprio contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, configurandoerro grosseiroa interposição doagravo internoprevistono1.030, § 2º, do CPC/2015 , o qual impugna decisão que aplica tese firmada em julgamento de repercussão geral ou recursos repetitivos. 7. Observe-se que esta sistemática de impugnação das decisões que aplicam precedente da repercussão geral já vigianoregime processual do CPC/73, desde o julgamento pelo STF da Questão de OrdemnoAI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 19.11.2009, data a partir da qual não mais se admite a conversão de recurso diverso emagravointerno. 8. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do STF, tendo sido correta a decisão que não conheceu doagravointernoporerrogrosseiro(doc. 3, fls. 53/54). 9. Por todo o exposto, com fundamentonoart. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Resta prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intime-se.(Rcl 36551/PR, Relator Min. Roberto Barroso, Julgamento: 28/08/2019)" Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Marcelo Agamenon Góes de Souza (OAB: 124949/SP) - Evandro Ferrari (OAB: 148445/SP) - Cristiane Corrêa (OAB: 200987/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0198754-37.2023.8.26.0500 - Precatório - Piso Salarial - Katia Aparecida Claudino Bernardo - Processo de Origem: 0001454-39.2022.8.26.0456/0003 Juizado Especial Cível Foro de Pirapozinho Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,25 de julho de 2025. - ADV: CRISTIANE CORRÊA (OAB 200987/SP), MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP)
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