Elizete Segaglio Magna
Elizete Segaglio Magna
Número da OAB:
OAB/SP 201006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizete Segaglio Magna possui 41 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ELIZETE SEGAGLIO MAGNA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004929-26.2003.8.26.0114 (114.01.2003.004929) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Alaide Tobini Ienne - - Luiz Roberto Ienne - De rigor o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente. Vejamos. O prazo de prescrição da execução é o mesmo da ação de conhecimento correlata (Súmula n. 50 do Col. Supremo Tribunal Federal). A suspensão do prazo prescricional inicia-se a partir da primeira tentativa infrutífera à localização de bens, em que o credor foi devidamente intimado (art. 921, §§ 4º e 6º, parte final). A partir desse momento (critério objetivo) inicia o período único (anual) de suspensão do curso do processo executivo e da prescrição, prazo suficiente às concretas medidas de busca a encargo da parte exequente, sendo irrelevante decisão judicial que suspende o processo em momento posterior. Transcorrido o período anual de suspensão do curso do processo e da prescrição e inalterado o quadro processual, o prazo prescricional retoma o curso, o que ocorre independentemente da determinação de que os autos devem ir para o arquivo ("arquivamento" provisório). Essa é a literal lição dos precedentes judiciais. Confira-se: "A suspensão da execução pelo prazo de um ano previsto no § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil, e consequentemente do prazo prescricional, inicia-se a partir da primeira tentativa infrutífera à localização de bens, em que o credor foi devidamente intimado (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 4º e 6º, parte final). II. A partir desse momento (critério objetivo) inicia o período único (anual) de suspensão do curso do processo executivo e da prescrição, prazo suficiente às concretas medidas de busca a encargo da parte exequente, sendo irrelevante decisão judicial que suspende o processo em momento posterior. III. Transcorrido o período anual de suspensão do curso do processo e da prescrição e inalterado o quadro processual, o prazo prescricional retoma o curso, o que ocorre independentemente da determinação de que os autos devem ir para o arquivo ("arquivamento" provisório). IV. Não são condizentes com o artigo 921 e parágrafos do Código de Processo Civil (a partir de uma interpretação sistêmica) os intercorrentes requerimentos de diligências dirigidos pelo exequente ao Poder Judiciário, os quais não possuem efeito obstativo à suspensão do processo (e da prescrição) ou ao reinício da prescrição intercorrente, ainda que tenham sido (in)deferidos em curto período (ou não), e independentemente de eventual efetivação das diligências. V. Inalterado o cenário processual no caso concreto (não localizado bens penhoráveis do devedor) e ultimado o período anual de suspensão do prazo prescricional, a prescrição intercorrente é retomada pelo mesmo prazo de prescrição da pretensão (Código Civil, art. 206-A e Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal). (grifei, 07070752720218070007, TJDFT, Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2024, publicado no DJE: 16/7/2024). Assim, iniciada a fase executiva, a paralisação do feito leva ao início do marco a ser considerado para efeito de suspensão pelo prazo de um ano, a partir do qual, não havendo localização do devedor ou de bens, passa a fluir o prazo prescricional. No caso, a execução foi ajuizada em 07 de fevereiro de 2003, ocorrendo a suspensão em 07 de março de 2005 (fl. 86), com a decisão publicada em 19 de maio de 2005, início da contagem do prazo de suspensão de um ano, encerrando tal prazo em 19 de maio de 2006. Dessa data, iniciou-se a contagem do prazo prescricional de (5) cinco anos. Após esse prazo, o exequente somente requereu providências em dezembro de 2023 (fls. 138/143). Portanto, há mais de 17 anos dessa paralisação do feito, ao mesmo tempo em que o prazo prescricional, considerado o período de suspensão, era de 5 anos. Relembro que a prescrição só se interrompe uma vez, na forma do art. 202 do CC. De rigor, portanto, a extinção da execução. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924,V, do CPC. Sem custas processuais finais porque só incidem quando há satisfação da obrigação. Deixo de condenar a parte exequente ao ônus da sucumbência, uma vez que a parte executada não pode se beneficiar do não cumprimento da sua obrigação. Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente do trânsito em julgado desta. Se houver Carta Precatória expedida, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Caso ilíquida essa sentença, fixo o preparo em 5 UFESPs. Publique-se. - ADV: ELIZETE SEGAGLIO MAGNA (OAB 201006/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), RICARDO SEGAGLIO MAGNA (OAB 301390/SP), RICARDO SEGAGLIO MAGNA (OAB 301390/SP), ELIZETE SEGAGLIO MAGNA (OAB 201006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027398-19.2021.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alex Alves Andrade - Kamila Fernanda de Oliveira - 1. Defiro a busca e apreensão do veículo FIat Punto de placas FIQ-5812, ante o descumprimento de fls. 98/99, com o depósito do bem com o exequente. 2. Após, providencie a serventia extrato via RENAJUD da situação do bem e, em seguida, tornem os autos conclusos para providências quanto à transferência administrativo do veículo em favor do exequente. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: ELIZETE SEGAGLIO MAGNA (OAB 201006/SP), SADAN FRANKLIN DE LIMA SOUZA (OAB 387390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021962-91.2024.8.26.0114 (processo principal 0011012-57.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Valdemir Donizete da Silva - Banco Agibank - Vistos. Fls. 348: Indefiro, por falta de amparo legal. Trata-se de incumbência exclusiva da parte credora apresentar os cálculos que fundamentem eventual cobrança de saldo remanescente devido. Reporto-me, pois, à decisão de fls. 338/339. Int. - ADV: ELIZETE SEGAGLIO MAGNA (OAB 201006/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003557-80.2024.8.26.0084 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geovanna Alves Ribeiro - Vistos. Diante da informação de fl. 49, requisite a serventia, via SISBAJUD, os extratos da conta vinculada de FGTS do falecido. Intime-se. - ADV: ELIZETE SEGAGLIO MAGNA (OAB 201006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041972-76.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - D.E.S.U. - C.F.U.S. - Manifestem-se as partes sobre o Laudo em serviço social apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MELLIZA BARATELLA TOURINHO (OAB 363015/SP), ELIZETE SEGAGLIO MAGNA (OAB 201006/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809728-21.2024.8.19.0023 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITABORAI JUI ESP CIV Ação: 0809728-21.2024.8.19.0023 Protocolo: 8818/2025.00073472 RECTE: WILTON FABIO ROSA DEL GAUDIO ADVOGADO: CAROLINNE GONCALVES ALVES OAB/RJ-201006 RECORRIDO: DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO: CLÁUDIO PEREIRA JUNIOR OAB/SP-147400 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA DECISÃO: Considerando o afastamento desta magistrada, determino a retirada do feito de pauta e proceda-se a inclusão em sessão virtual a ser oportunamente designada.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 08/07/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 245. RECURSO INOMINADO 0809728-21.2024.8.19.0023 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITABORAI JUI ESP CIV Ação: 0809728-21.2024.8.19.0023 Protocolo: 8818/2025.00073472 RECTE: WILTON FABIO ROSA DEL GAUDIO ADVOGADO: CAROLINNE GONCALVES ALVES OAB/RJ-201006 RECORRIDO: DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO: CLÁUDIO PEREIRA JUNIOR OAB/SP-147400 Relator: RAQUEL GOUVEIA DA CUNHA
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