Elizete Segaglio Magna

Elizete Segaglio Magna

Número da OAB: OAB/SP 201006

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elizete Segaglio Magna possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: ELIZETE SEGAGLIO MAGNA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2182446-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; DARIO GAYOSO; Foro de Vila Mimosa - Regional de Campi; 4ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001857-06.2023.8.26.0084; Prestação de Serviços; Agravante: Renigley Oliveira Braga; Advogada: Elizete Segaglio Magna (OAB: 201006/SP); Agravado: Companhia de Gas de São Paulo – Comgas – Filial de Campinas-sp; Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP); Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006223-24.2024.8.26.0229 (processo principal 0102195-85.2005.8.26.0229) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - SUELI GARCIA DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor sobre a impugnação apresentada no prazo de 15 dias. - ADV: LUCILENE QUEIROZ O' DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP), ELIZETE SEGAGLIO MAGNA (OAB 201006/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2173524-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Lix da Cunha Neto - Agravada: Marcela Campo Dall'orto Mendonça - Interessado: Bruno Fonseca Golddkorn - Interessado: Maria Teresa Penteado de Arruda Camargo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Lix da Cunha Neto, contra decisão do MM. Juiz de primeiro grau proferida nos autos em fase de cumprimento de sentença, promovido por Marcela Campo Dall'orto Mendonça, que indeferiu a gratuidade judicial e acolheu em parte a impugnação ofertada pelo recorrente para reduzir a penhora para 20% de sua aposentadoria (fls. 1141, dos autos originais). Pretende o agravante a reforma da r. decisão hostilizada. Sustenta, em síntese, a impenhorabilidade da aposentadoria, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, e ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, conforme dispõe artigos 1º, inciso III, 6º e 196, todos da CF/88, além de ofensa aos artigos 2º, 3º e 15, do Estatuto do Idoso. Destaca que a medida causa enorme prejuízo ao agravante, eis que possui mais de 70 anos, com enfermidade grave, incapacidade motora e dependência de medicação e assistência permanente que mantém com os valores recebidos de seu benefício. Discorre sobre a ineficácia da penhora de 20% sobre seus proventos, pois a quantia não amortiza a dívida, sequer os juros, tornando-a uma penalidade perpétua, vedada pela legislação. Por fim, afirma ter demonstrado de maneira eficaz a sua hipossuficiência financeira e preenchidos os requisitos necessários para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC e artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88. Diante desses fatos, pleiteia o provimento do recurso e a reforma da r. decisão para que seja reconhecida a impenhorabilidade da penhora sobre a aposentadoria do agravante e determinado o seu cancelamento. Requer, de igual modo, o reconhecimento de sua hipossuficiência e o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Recurso tempestivo, sem o recolhimento do preparo. É o relato do essencial. Não há pedido de efeito suspensivo/ativo ou tutela recursal. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Int. São Paulo, 11 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB: 306483/SP) - Elizete Segaglio Magna (OAB: 201006/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001695-11.2023.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: K. E. S. C. (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: A. N. de S. (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: B. V. P. C. - Fls. 251: manifeste-se o representante legal parte autora. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fabiana Demattê de Arruda Lemos (OAB: 194636/SP) (Defensor Público) - Elizete Segaglio Magna (OAB: 201006/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021785-76.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Juan da Silva Santos - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) Regularizar a sua representação processual, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV): ( x ) Instrumento de procuração e declaração de pobreza devidamente assinados; Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ELIZETE SEGAGLIO MAGNA (OAB 201006/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021785-76.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Juan da Silva Santos - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: a) Regularizar a sua representação processual, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV): ( x ) Instrumento de procuração e declaração de pobreza devidamente assinados; Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ELIZETE SEGAGLIO MAGNA (OAB 201006/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2166623-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Ivanete Aparecida dos Santos Mamoni - Agravado: Marcio Henrique Mamoni - Agravado: Eduardo Vinícius Mamoni - Agravado: Erik Gustavo Mamoni - Agravada: Thays Cristina Mamoni - Interessado: Mauro Mamoni (Espólio) - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, nos autos de ação de inventário, determinou que a inventariante cumpra a ordem constante de despacho precedente, sob pena de remoção e instauração de procedimento criminal. Inconformada, a inventariante busca a reforma da deliberação com base nos argumentos expostos na minuta de fls. 01/14. É o relatório. O recurso não deve ser conhecido. Da análise da pretensão recursal, constata-se que, não obstante as argumentações referentes ao mérito dos valores a serem devolvidos, aos trâmites de venda de bens e administração da inventariança, o fato é que a deliberação ora recorrida de fls. 475 não trouxe qualquer alteração no tema que já fora determinado em deliberações anteriores, e mantido também na de fls. 471. Com efeito, a decisão recorrida tão somente determinou que a inventariante cumpra a ordem judicial já efetuada nos autos na aludida de fls. 741. O prazo para interposição do recurso começa a fluir da data da intimação da decisão que aprecia a matéria objeto do inconformismo pela primeira vez e não do despacho que, mantendo inalterada a decisão, apenas determina que ela seja cumprida, sob pena de sanções, tendo em vista que esse último não houve qualquer recurso ou ato apto a interromper ou de suspender o prazo recursal. Destarte, considerando que o primeiro despacho (de fls. 471) foi publicado em 21/01/2025, é manifesta a extemporaneidade do presente agravo, já que interposto somente em 01/06/2025. Saliente-se, ainda, a fim de evitar a oposição de embargos de declaração, única e exclusivamente voltados ao prequestionamento, tenho por expressamente prequestionada, nesta instância, toda a matéria, consignando que não houve ofensa a qualquer dispositivo a ela relacionado. Na hipótese de oposição de embargos de declaração contra a presente decisão, fica registrado que o seu julgamento será efetuado pelo sistema virtual, tendo em vista que, nessa espécie de recurso, não cabe sustentação oral. Sendo manifestamente protelatória a apresentação dos embargos de declaração, aplicar-se-á a multa prevista no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Ante o exposto, não conheço do recurso interposto. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Elizete Segaglio Magna (OAB: 201006/SP) - Marcio Henrique Mamoni (OAB: 376784/SP) - Sueli Davanso Mamoni (OAB: 142535/SP) - 4º andar
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