Helderson Rodrigues Messias
Helderson Rodrigues Messias
Número da OAB:
OAB/SP 201027
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
HELDERSON RODRIGUES MESSIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002197-84.2022.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gsj Jardim das Flores Aguaí Spe Ltda - José Velto Pereira da Silva - - Fátima Luzia Valim Eloy da Silva e outro - Tendo em vista que os autos encontram-se arquivados, primeiramente, providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento, referente a 1,212 UFESP, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), HELDERSON RODRIGUES MESSIAS (OAB 201027/SP), HELDERSON RODRIGUES MESSIAS (OAB 201027/SP), KELLY CRISTINA DOS SANTOS GARCIA (OAB 259845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013683-53.2023.8.26.0502 (apensado ao processo 0000594-90.2022.8.26.0083) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - PABLO LEONARDO FLORA FARIA - Diante do v. acórdão de revisão criminal (fl. 93/101), que deu parcial provimento ao recurso para reduzir a pena e substituí-la por restritiva de direito, expeça-se alvará de soltura. No mais, procedam-se as anotações no sistema e aguarde-se cópia do alvará cumprido. Intimem-se as partes. - ADV: HELDERSON RODRIGUES MESSIAS (OAB 201027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004447-19.2021.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: J. C. P. J. - Apelada: T. G. O. P. - Interessado: B. O. P. (Menor) - Trata-se de ação de divórcio, tendo a r. sentença (fls. 527/538, complementada a fls. 553/555) julgado parcialmente procedente a ação para: a) conceder a guarda unilateral materna; b) regulamentar as visitas do genitor nos termos da sentença; c) condenar o requerente a prestar alimentos à filha no valor equivalente a 2,5 salários mínimos, a serem pagos até todo dia 10 (dez) de cada mês; d) partilhar os bens do ex-casal de acordo com a sentença. Recorre o autor alegando, em síntese, que: a) o veículo FIAT/MOBI foi adquirido em 22.04.2021, ou seja, após a distribuição da ação de divórcio, quando as partes já se encontravam separadas de fato e com intenção formalizada de dissolver o vínculo matrimonial, devendo referido bem ser excluído da partilha uma vez que se trata de bem particular; b) o montante de R$ 25.000,00 depositado em poupança deve ser excluído da partilha, uma vez que os valores foram empregados em despesas correntes e necessidades básicas do casal durante a convivência, de modo que foram consumidos para manutenção do lar, e não se configura patrimônio acumulado; c) imperiosa a redução do valor dos alimentos para R$ 2.000,00, equivalente a 30% dos rendimentos líquidos do apelante, montante que se mostra de acordo com o binômio alimentar. Recurso bem processado. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 570/573). A Douta Procuradoria de Justiça manifestou-se a fls. 585/587, opinando pelo desprovimento do recurso. O recurso de apelação encontra-se desacompanhado do respectivo recolhimento do preparo recursal (fls. 578), sem requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça. O autor, ora apelante, é empreendedor individual no ramo de vendas e alega auferir rendimentos mensais no valor de aproximadamente R$ 6.600,00. A planilha juntada a fls. 286 apontam gastos ordinários com energia, internet, plano de celular, convênio médico, prestação de financiamento de automóvel, aluguel, mensalidade escolar da menor, no valor de R$ 4.696,87 ao mês, além das despesas descritas a fls. 287, apresentando ainda indícios externos de riqueza incompatíveis com o salário que alega receber. Diante de tal cenário, em que não há indicativo de hipossuficiência financeira e sequer há requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça, imperioso o recolhimento do preparo atualizado, em dobro, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Providencie o apelante recolhimento do preparo atualizado, em dobro, em cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Helderson Rodrigues Messias (OAB: 201027/SP) - Isabelly Bragheto de Souza Ferreira (OAB: 419864/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002106-82.2024.8.26.0457 (apensado ao processo 1001461-16.2019.8.26.0457) (processo principal 1001461-16.2019.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - H.R.M. - L.G.Z.C. - Vistos. 1 - O exequente foi intimado a se manifestar sobre a extinção do feito e quedou-se inerte, concluindo-se, pois, que a execução foi satisfeita. Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Recolha a executada as custas finais, nos termos do art. 4º, III c.c. §1º da Lei Estadual nº 11.608/3, em 15 dias. Na inércia, intime-se por via postal para pagamento em 15 dias e, persistindo a inércia, inscreva-se o débito em dívida ativa, independentemente de nova conclusão. 3 - Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, definitivamente, com as anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP), HELDERSON RODRIGUES MESSIAS (OAB 201027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002021-37.2024.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.T.O.F. - D.V.T. - Cumpra-se o v. Acórdão. De acordo com o Comunicado CG n. 438/2016, a execução de sentença tem que ser cadastrada como cumprimento de sentença: item 1.2 cumprimento de sentença: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: HELDERSON RODRIGUES MESSIAS (OAB 201027/SP), LENISE BARBOSA (OAB 81780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500321-76.2018.8.26.0083 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Aguaí - Apelante: Helderson Rodrigues Messias - Apelante: Luiz Sabino Caslini Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Ante o exposto, atento ao entendimento firmado pelo Colendo STF, modifica-se parcialmente a decisão proferida no v. acórdão de fls. 933/956, para o fim de aplicar a causa de aumento prevista no § 4º do artigo 171, do Código Penal, no patamar de 2/3 (dois terços), e, por consequência, mitigar a pena que foi imposta a Helderson Rodrigues Messias, fixando-a em 04 (quatro) anos e 18 (dezoito) dias de reclusão, e 38 (trinta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, com extensão de idênticos efeitos ao corréu não apelante – Luiz Sabino Caslini Junior – nos termos do art. 580, do Código de Processo Penal, impondo-lhe o cumprimento da pena de 02 (dois) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no piso legal. V.U. - - Advs: Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP) - Matheus Herren Falivene de Sousa (OAB: 300463/SP) - Helderson Rodrigues Messias (OAB: 201027/SP) (Causa própria) - Celso Antonio Barbosa Junior (OAB: 273488/SP) - Maicon Martins Floriano (OAB: 264546/SP) (Defensor Dativo) - Filipe Antônio Borzi Nogueira (OAB: 374771/SP) - 10º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5003009-68.2022.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista EXEQUENTE: GONCALINA SOUZA MACHADO Advogado do(a) EXEQUENTE: HELDERSON RODRIGUES MESSIAS - SP201027 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES - SP233283 D E S P A C H O Nos termos do Ofício-Circular n.º 12/2022 - DFJEF/GACO, concedo o prazo de 45 dias para o INSS apresentar os cálculos de liquidação do julgado em execução invertida. Franqueio à parte autora a possibilidade de apresentar os cálculos em prazo menor, se assim entender conveniente. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 27 de junho de 2025.
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