Luciano Garcia Da Silveira
Luciano Garcia Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 201058
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Garcia Da Silveira possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RENOVATóRIA DE LOCAçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501244-76.2019.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALLEFF PIRES DOS SANTOS LIMA - Ante a todo o exposto, com fundamento no que estabelece o art. 386, II, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia ofertada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo que ABSOLVO o acusado, ALLEFF PIRES DOS SANTOS LIMA, da imputação relativa à suposta prática do crime descrito pelo artigo 33, caput, c/c artigo 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/06, fato que teria ocorrido no dia 04 de setembro de 2019. - ADV: LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000531-44.2020.8.26.0242 (processo principal 1000123-07.2018.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - São Lucas Ribeirania Ltda - Rodolfo Garcia da Silveira e outro - Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, para indicar bens a penhora nos termos do art. 744 do CPC. - ADV: LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP), CAMILA MATTOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 231207/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000503-71.2023.8.26.0242 (processo principal 1000600-88.2022.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tatiana Nobbis Moreira - Jose Josivaldo Agostinho da Silva e outros - Vistos. A parte autora, na petição de fl. 65, requereu a penhora de imóvel. Assim sendo, DEFIRO a penhora do imóvel matriculado no CRI de Igarapava/SP sob o n. 14.371, de propriedade de MARIA CLEDIANA FERREIRA PAZ (fls. 72-73). Nomeio a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 845, § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil, SERVE A PRESENTE DECISÃO DE TERMO DE PENHORA. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, determino, desde já, a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registro que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto perante o Registro de Imóveis acerca do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, se manifeste em termos de prosseguimento. Esclareço que, para fins de avaliação, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, o que poderá fazer por meio da juntada aos autos de declaração emitida por pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar perante os órgãos administrativos e perante eventual síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JULIO CESAR BATISTA (OAB 281075/SP), LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000911-89.2016.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ulisses Antonio Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Fls. 816/819 - Comprovante de pagamento juntado: Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, inclusive sobre eventual possibilidade de extinção do feito. Em caso de haver débitos remanescentes, deve a parte exequente trazer aos autos planilha de débitos atualizado, bem como indicar expressamente as medidas constritivas necessárias para satisfação do débito. O silêncio poderá será interpretado como concordância tácita com o pagamento efetuado, e o feito será promovido à conclusão, podendo ser extinto pela satisfação da obrigação. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500046-96.2022.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - V.L.S. - Vistos. A inicial observou as formalidades do artigo 41 do Código de Processo Penal. Os elementos apurados nos autos atestam a justa causa para a ação penal, vez que presentes indícios suficientes de materialidade e autoria, razão pela qual recebo a denúncia. Cite-se a Averiguada indicada acima, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, a acusada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. O oficial de justiça deverá indagar a acusada se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Decorrido o prazo sem manifestação, ou não possuindo ela condições para tanto, requisite-se a indicação de profissional para a defesa, dando-se a ele vista dos autos. Fica facultada, caso haja testemunhas a respeito dos antecedentes, a substituição de suas oitivas pela apresentação de declarações, por ocasião da resposta. A pesquisa de antecedentes Já instrui os autos. Comunique-se o IIRGD. Regularize-se eventual pendência na classe/assunto/partes/representantes, tarjas (Comunicado CG nº 23/2016) e anotação de segredo de justiça (Comunicado CG nº 1367/2015) e BNMP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Vistos. Folhas 225/227: Tratando-se de resposta apresentada por Defensor Público, requisite-se a indicação de Defensor para o patrocínio dos interesses da acusada. Após, prossiga-se nos termos da decisão de folhas 218/219, intimando-se o Defensor para ratificar ou complementar a resposta já apresentada. Intime-se. (Autos à disposição do Sr. Defensor nomeado para se manifestar no prazo legal). - ADV: LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507428-09.2023.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.S.C. - - G.P.C. - Ante o exposto, REJEITO a pretensão acusatória formulada na denúncia para ABSOLVER o réu GUSTAVO PINHEIRO CAVALLARI, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Sem custas, diante da absolvição. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt) e à Delegacia de Polícia. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP), ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP), ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000048-38.2025.8.26.0242 (processo principal 1000123-07.2018.8.26.0242) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Serviços Hospitalares - São Lucas Ribeirania Ltda - Rodolfo Garcia da Silveira - - Alcyr Garcia da Silveira e outro - Fica a parte requerente intimada para recolher diligência de oficial de justiça para fins de citação G.S. TRANSPORTES LTDA, nos termos da decisão de fls. 8/10. Ficam os executados RODOLFO GARCIA DA SILVEIRA e ALCYR GARCIA DA SILVEIRA, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para que tomem ciência do presente incidente e, querendo, se manifestar no prazo legal. - ADV: LUCIANO GARCIA DA SILVEIRA (OAB 201058/SP), CAMILA MATTOS DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 231207/SP), FRANCO CORTEZ MENDONCA (OAB 250426/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP)
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