Luis Gustavo Zarpelon

Luis Gustavo Zarpelon

Número da OAB: OAB/SP 201061

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Gustavo Zarpelon possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: LUIS GUSTAVO ZARPELON

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO FISCAL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4) APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007560-80.2023.4.03.6110 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALTO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MASSAGLIA - SP207290, LUIS GUSTAVO ZARPELON - SP201061, TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO - SP185699 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 S E N T E N Ç A Ciência da redistribuição do feito. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, alegando a imunidade tributária de IPTU, pelo fato de o imóvel pertencer ao programa PAR (ID 318965442). Instado a se manifestar, o Município de Salto se manteve inerte, tendo o sistema PJe certificado, de forma automática, o decurso de prazo, em 30/7/2024. É o relatório. Decido. A exceção de pré-executividade é incidente adequado para análise de questões relativas aos pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos do título, referentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória. Aplica-se, assim, exclusivamente às matérias que poderiam ser conhecidas de ofício pelo juiz, de acordo com o enunciado de Súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula nº 393. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Portanto cabível, no caso, a exceção de pré-executividade. Nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros (imunidade recíproca). A imunidade subjetiva ou pessoal é outorgada em função da condição dos entes federados e alcança autarquias e fundações (quanto a patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes), bem como empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que prestadoras de serviço público. A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública que, em geral, explora atividade econômica. Logo, não se enquadra no artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal. Ocorre que, por meio da Lei nº 10.188/2001, foi criado o programa habitacional “Programa de Arrendamento Residencial” (PAR), com o objetivo de conferir moradia para a população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra. A gestão do Programa cabe ao Ministério das Cidades e sua operacionalização à Caixa Econômica Federal (CEF). Como a União Federal não poderia gerir esse programa por meio de sua administração direta, outorgou essa tarefa à CEF, braço instrumental do programa. Vale ressaltar, no entanto, que não há exploração de atividade econômica, mas sim a prestação de serviço público, uma vez que se trata de atividade constitucionalmente atribuída à União e cuja operacionalização foi delegada, por lei, à empresa pública federal, visando à consecução de direito fundamental. A Caixa Econômica Federal fica responsável tanto pela aquisição como pela construção dos imóveis, que são arrendados por pessoas de baixa renda que pagam prestações mensais e têm, ao final do contrato, a opção de comprar o imóvel. Vale ressaltar, no entanto, que os recursos do PAR são mantidos por um fundo custeado pela União. O Anexo da Portaria 493/2007 do Ministério das Cidades, na redação da Portaria 258/2008, estabelece que o PAR se destina à população cuja renda familiar mensal não ultrapasse determinado valor, não podendo o proponente ser “proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no município onde pretenda residir ou detentor de financiamento habitacional em qualquer localidade do país”. A Lei nº 10.188/2001 incumbiu a CEF da criação do FAR, um fundo financeiro privado com o objetivo de separar o patrimônio e os valores que seriam utilizados para a realização do PAR. A CEF administra esse fundo, mas os bens e valores que o integram não compõem o seu patrimônio. São bens e valores vinculados à execução do programa. É isso o que determina o art. 2º, § 3º da Lei nº 10.188/2001. O patrimônio desse fundo é constituído: I – pelos bens e direitos adquiridos pela CEF no âmbito do PAR; II – pelos recursos advindos da integralização de cotas. A Lei nº 10.188/2001 prevê que a integralização de cotas para o fundo cabe à União (art. 2º-A). Assim, a União possui relevante participação financeira na manutenção do fundo, cujo patrimônio é utilizado para a consecução do PAR. O fundo é, na realidade, composto por recursos oriundos da União e afetados, por lei federal, à realização do PAR, cujo saldo positivo, ao fim, será integralmente revertido ao ente federal. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 928.902/SP, em sede de repercussão geral, entendeu que os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), criado pela Lei nº 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal (Relator Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 17/10/2018 – Tema 884). Tema 884 - Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001. A CEF, embora empresa pública que, em essência, explora atividade econômica, atua como prestadora de serviço público na qualidade de administradora do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), constituído de patrimônio único e exclusivo da União Federal e somente administrado e operacionalizado pela empresa para fins de consecução do programa. Assim, a excipiente exerce mera propriedade fiduciária sobre o patrimônio do FAR, devendo administrá-lo segundo a finalidade para a qual ele foi constituído e apenas durante certo tempo. Essas circunstâncias demonstram que a imunidade tributária recíproca deve abranger os bens e direitos integrantes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), em consonância com a jurisprudência do STF que impõe um requisito indispensável para a aplicação da imunidade recíproca: a blindagem deferida pela Constituição somente incide sobre o patrimônio, a renda ou os serviços não afetados à exploração de atividade econômica. Dispositivo Ante o exposto, acolho a presente exceção de pré-executividade e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o Município de Salto ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 11 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3001450-47.2013.8.26.0526/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Salto - Embargdo: Mario Donizete Dias (Justiça Gratuita) - Embargte: Município de Salto - Embargdo: Construtora Estrutural Ltda - Vistos. 1.À parte contrária para oferta de contrariedade aos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2º, do CPC). 2.Cientifiquem-se as partes de que o julgamento será virtual. 3.Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Cintia Buselli Rocco (OAB: 241015/SP) - Luis Gustavo Zarpelon (OAB: 201061/SP) (Procurador) - Lucas Leão Castilho (OAB: 371282/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000130-43.2024.4.03.6110 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO ZARPELON - SP201061 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 DESPACHO Dê-se vista à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/80, dispensada a permanência em Secretaria pelo prazo previsto no parágrafo 2º. Os autos permanecerão em arquivo no aguardo de eventual manifestação do exequente para fins de prosseguimento. Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, que se inicia após o decurso do prazo de 01 (um) ano a contar desta intimação, aplicar-se-á o disposto no artigo 40, §4º, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0010579-16.2014.5.15.0085 AUTOR: KARLA GISELLY GREGORIO RÉU: MUNICIPIO DE SALTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0436bb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço os presentes embargos à execução opostos por MUNICÍPIO DE SALTO em face de KARLA GISELLY GREGORIO para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação, e para condenar o embargante nos pagamentos da multa de 10% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito dos exequentes (CPC, Art. 774, Parágrafo único) e dos honorários advocatícios ao patrono da exequente, ficando estabelecido que a referida importância será apurada mediante a incidência de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela embargada em execução. Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT, das quais fica isenta do pagamento, nos termos do art. 790-A, inciso I, também da CLT. Intimem-se, inclusive  o procurador da exequente para em 5 dias, indicar sua conta pessoal para a expedição do requisitório, referente ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado nos autos no mesmo prazo. Conta bancária pessoal da exequente, igualmente, deverá ser indicada, pelo que intime-se-a com com AR para as providências devidas.   MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARLA GISELLY GREGORIO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002722-32.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Espólio de Julio Cesar Almeida Quintella - Prefeitura Municipal de Salto - Vistos. Recebo os embargos opostos, porém, deixo de lhes dar provimento, por não haver vício a sanar, mas tão somente o inconformismo do embargante com o teor da decisão, que deverá ser deduzido por outra via. As razões indicadas pelo embargante, demonstram claro objetivo em conferir efeitos infringentes aos presentes embargos declaratórios e a rediscussão da matéria, diante do descontentamento com o teor da decisão lançada. Assim, mantenho a decisão como lançada. Intime-se. - ADV: MILENA MARTINELLI (OAB 424027/SP), LUIS GUSTAVO ZARPELON (OAB 201061/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003995-29.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Itupetro Comércio e Transporte de Derivados de Petróleo Ltda e outro - José Roberto Esteves de Camargo - - Raízen Combustíveis S.A. - - Cedro Serviços e Participações Empresariais S.a - Gaplan Adminstradora de Consórcio Ltda. - Lancejudicial Leilões Eletrônicos - Caixa Economica Federal - Diego Guimarães - - Luciana Martins Melarato - Falcon Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Bruno dos Anjos Cariri da Silva - Antonio Sérgio Scavacini - - Perfilub Indústria e Comércio de Produtos de Petróleo Ltda Epp - Naboa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Municipio de São Paulo - - Município de Itu - - Prefeitura Municipal de Salto - Fernando Yoshio Iritani - - Alexander Coelho - Condominio Residencial Terras de Santa Rosa - - Eliana Martins Pereira - Manifestar sobre o ofício(s) recebido(s). - ADV: MARCIO TREVISAN (OAB 186707/SP), DANIELA ZICATTI (OAB 190626/SP), ANA PAULA MARQUES RIBEIRO (OAB 172380/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), LUIS GUSTAVO ZARPELON (OAB 201061/SP), ANDRE LUIZ NEGRAO T BEZERRA (OAB 130141/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), NEUCI GISELDA LOPES (OAB 104969/SP), ELIANA MARTINS PEREIRA (OAB 205866/SP), LUIZ ESTEVES NETO (OAB 341055/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), JOSE RENATO ALVES DE SOUZA (OAB 267470/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), KELLY SCAVACINI (OAB 279591/SP), DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP), ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB 324528/SP), ELIANA MARTINS PEREIRA (OAB 205866/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), MOHAMAD FAHAD HASSAN (OAB 228151/SP), MARIO YOSHIO NAKAMURA (OAB 442442/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), GIOVANNA MARTINS PEREIRA (OAB 475997/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000304-52.2024.4.03.6110 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALTO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MASSAGLIA - SP207290, LUIS GUSTAVO ZARPELON - SP201061, TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO - SP185699 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Ciência às partes acerca da redistribuição deste processo, em razão do art. 1º do Provimento CJF3R n. 127 de 22/11/2024. A Resolução PRES n. 482, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as normas relativas ao Sistema PJe, em seu artigo 13 prevê que nos processos judiciais em curso perante o Sistema PJe, as citações e intimações das partes serão feitas via sistema. Desta forma, cite-se a Caixa Econômica Federal, por meio do sistema PJe, em conformidade com o disposto no artigo 13 da referida Resolução PRES n. 482, de 9 de dezembro de 2021 eis que possui “Perfil Procuradoria” cadastrado no sistema. Sendo positiva a citação e decorrido o prazo legal, sem a notícia de pagamento ou de nomeação de bens à penhora, venham os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou