Luis Roberto Lordello Beltrame
Luis Roberto Lordello Beltrame
Número da OAB:
OAB/SP 201062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Roberto Lordello Beltrame possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIS ROBERTO LORDELLO BELTRAME
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033375-85.2009.8.26.0451 (451.01.2009.033375) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - Atelie Soffner Presentes Ltda - - Maria Teresa Kraide Soffner Arantes - - Darcy Soffner - Vistos. Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos. No mérito, dou-lhes parcial provimento. Assim, corrijo a omissão apontada a fim de determinar o levantamento das constrições outrora decretadas. Expeça-se o necessário. Intime-se. Piracicaba, 10 de julho de 2025. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP), LUIS ROBERTO LORDELLO BELTRAME (OAB 201062/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), THALES ANTIQUEIRA DINI (OAB 324998/SP), ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001345-35.2025.8.26.0451 (processo principal 1007354-64.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.G.S. - Vistos. Ao M.P. - ADV: LUIS ROBERTO LORDELLO BELTRAME (OAB 201062/SP), VANIA CAMARGO DE MATTOS (OAB 280138/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021452-98.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Delav Máquinas e Equipamentosltda - Fernanda Pires de Camargo e outro - Manifeste-se a parte interessada sobre as pesquisas retro, no prazo legal. - ADV: LUIS ROBERTO LORDELLO BELTRAME (OAB 201062/SP), VIVIAN DOS SANTOS JARDIM (OAB 26701/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021452-98.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Delav Máquinas e Equipamentosltda - Fernanda Pires de Camargo e outro - Providencie a Serventia as consultas determinadas no despacho retro. - ADV: VIVIAN DOS SANTOS JARDIM (OAB 26701/SC), LUIS ROBERTO LORDELLO BELTRAME (OAB 201062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013392-92.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Fabiano Polli - Izildinha de Cássia Mesquita - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) REJEITAR o pedido de indenização por danos materiais; b) CONDENAR a ré, IZILDINHA DE CASSIA MESQUITA, a pagar ao autor, RODRIGO FABIANO POLLI, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais. Este valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora correspondentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, ambos a partir da data do arbitramento judicial, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com a redação vigente a partir de 30/08/2024. Diante da sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 80% para o autor e 20% para a ré. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (R$ 12.000,00) em favor dos patronos do autor, e em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela ré (correspondente ao pedido de dano material rejeitado, no valor de R$ 82.633,61) em favor do patrono desta. A exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelo autor fica suspensa, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi concedida, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUIS ROBERTO LORDELLO BELTRAME (OAB 201062/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2082040-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: I. F. G. e outro - Agravado: T. M. da S. - Magistrado(a) Lia Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA ESPECIFICAÇÃO DO RITO PRETENDIDO, SE DE PENHORA DE BENS OU DE PRISÃO, DEVIDO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE RITOS, CONFORME ART. 780 DO CPC. AS AGRAVANTES SUSTENTAM A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS RITOS PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ALIMENTAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS RITOS DE PRISÃO CIVIL E PENHORA DE BENS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CREDOR PODE OPTAR PELO RITO DE COBRANÇA, MAS A CUMULAÇÃO DOS RITOS DE PRISÃO CIVIL E EXPROPRIAÇÃO DE BENS NÃO É PERMITIDA, POIS CAUSARIA TUMULTO PROCESSUAL, CONTRARIANDO OS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.4. O ARTIGO 780 DO CPC VEDA EXPRESSAMENTE A CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES COM PROCEDIMENTOS DIVERSOS. A CUMULAÇÃO DOS RITOS DE PENHORA E PRISÃO É INVIÁVEL, DIFICULTANDO O ANDAMENTO DO PROCESSO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A CUMULAÇÃO DOS RITOS DE PRISÃO CIVIL E PENHORA DE BENS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS É INVIÁVEL. 2. HAVENDO INTERESSE NA PRISÃO CIVIL, DEVE-SE AJUIZAR NOVA EXECUÇÃO PARA AS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS O DECRETO PRISIONAL ANTERIOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vania Camargo de Mattos (OAB: 280138/SP) - Luis Roberto Lordello Beltrame (OAB: 201062/SP) - Amália Pereira Lima (OAB: 187227/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009251-30.2023.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Luis Roberto Lordello Beltrame - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Considerando que não há cobrança de honorários de conciliador, cumpra o requerido o determinado a fls. 239, apresentando formulário MLE em 05 dias. Int. Piracicaba, SP., 23 de junho de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto - ADV: LEMUEL ZEM (OAB 462354/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), MATHEUS BOTTENE PACIFICO (OAB 452489/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), LUIS ROBERTO LORDELLO BELTRAME (OAB 201062/SP)
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