Rosa Regina Firmino Bonacin Juns

Rosa Regina Firmino Bonacin Juns

Número da OAB: OAB/SP 201130

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosa Regina Firmino Bonacin Juns possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000049-49.2025.8.26.0589 (processo principal 1001205-65.2019.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.S.C. - T.S.C. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por K.S.C., representado por sua mãe Naiara Moreira da Silva Sarques, em face de Thiago Silva Cortez, para a cobrança de débitos alimentares que, na data da propositura, totalizavam R$ 11.168,78 (onze mil, cento e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos). Intimado para pagamento, o executado apresentou impugnação às fls. 36/38, alegando, em síntese: a) a prescrição das parcelas vencidas entre junho de 2021 e janeiro de 2023, com base no art. 206, § 2º, do Código Civil; b) excesso de execução, sustentando que o débito correto seria de R$ 2.368,04; e c) requereu o parcelamento do valor que entende devido, comprovando o depósito inicial de R$ 710,41. A parte exequente, em sua manifestação (fls. 50/54), rechaçou a tese de prescrição, argumentando que esta não corre contra menor absolutamente incapaz, nos termos do art. 198, I, do Código Civil. Concordou, contudo, com o parcelamento do débito integral em 10 (dez) parcelas. O Ministério Público, em seu parecer de fls. 60/61, opinou pela rejeição da impugnação, afastando a alegação de prescrição e, por consequência, o excesso de execução. Recomendou que a parte exequente apresente planilha atualizada do débito e que, após, o executado seja intimado para manifestar seu aceite ao parcelamento do valor total. É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação apresentada pelo executado deve ser rejeitada. A questão central da defesa do executado reside na alegação de prescrição das parcelas alimentares vencidas há mais de dois anos. Contudo, a tese não encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio. O crédito alimentar, de fato, prescreve em 2 (dois) anos, conforme o art. 206, § 2º, do Código Civil. Todavia, a contagem de tal prazo é obstada por uma causa impeditiva expressa, disposta no art. 198, inciso I, do mesmo diploma legal, que estabelece: Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3º; O exequente, K.S.C, nascido em 04 de novembro de 2016, é menor de 16 anos, sendo, portanto, absolutamente incapaz para os atos da vida civil, nos termos do art. 3º do Código Civil. Na seara do supracitado artigo, o prazo prescricional para a cobrança de alimentos devidos a crianças ou adolescentes não flui enquanto perdurar sua incapacidade absoluta. A contagem do prazo bienal somente se iniciará quando o alimentando completar 16 (dezesseis) anos, momento em que se torna relativamente incapaz, ou aos 18 (dezoito) anos, com a maioridade civil, quando cessa o poder familiar, causa de suspensão da prescrição prevista no art. 197, II, do Código Civil. Nesse sentido, como bem apontado pelo Ministério Público, não há que se falar em prescrição de qualquer das parcelas cobradas na inicial. Por consequência lógica, afasto a alegação de excesso de execução, uma vez que esta se baseava unicamente na tese prescricional. No que tange ao pedido de parcelamento, verifico que o executado demonstra interesse em adimplir o débito, tendo realizado um depósito inicial. A parte exequente, por sua vez, anuiu com a possibilidade de parcelamento, embora em número de parcelas diverso e sobre o valor integral. Considerando a natureza alimentar do crédito e o princípio do melhor interesse da criança, o deferimento do parcelamento do débito total é medida que se impõe para garantir a subsistência do menor, ao mesmo tempo que se oferece um meio para que o devedor regularize sua situação. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado Thiago Silva Cortez às fls. 36/38, mantendo hígido o valor total do débito pleiteado. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada do débito, abatendo o valor já depositado pelo executado (R$ 710,41). Após a juntada da planilha, INTIME-SE o executado, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste seu aceite em relação ao parcelamento do saldo devedor remanescente em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas, tendo por parâmetro o débito indicado pelo exequente, que deverão ser pagas juntamente com a pensão alimentícia vincenda. Fica o executado advertido de que o seu silêncio ou a sua recusa implicará o prosseguimento dos atos executórios pelo saldo devedor, com a imediata ordem de penhora sobre seus bens e valores. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), TAUANA BENEVENUTTO JUSSIANI (OAB 480414/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000071-45.2004.8.26.0589 (589.01.2004.000071) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Marilsa Alice da Matta - Wandete Afonso da Matta - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Carlos Roberto da Matta - Josenildo Miguel dos Santos e outro - Fátima Aparecida Esteca da Matta - Vistos. Fls. 1647/1648: ciência às partes. Fls. 1642/1644: manifeste-se a viúva. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: CELSO PAULO FIORI (OAB 68495/SP), RODRIGO ALEXANDRE POLI (OAB 282238/SP), PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), AMARA FAUSTINO DA ROCHA (OAB 204230/SP), REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE (OAB 263418/SP), RODRIGO DEL VECCHIO BORGES (OAB 173926/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000229-02.2024.8.26.0589 (processo principal 1000396-12.2018.8.26.0589) - Liquidação por Arbitramento - União Estável ou Concubinato - R.S. - H.A.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito. Prazo de 10 dias. Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se provocação, em cartório, pelo prazo de 30 dias, e, nada sendo requerido, intime-se a parte autora, via postal, para promover o andamento deste feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, III, CPC). Int. Ciência ao MP. - ADV: ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), ROBERTO EDSON HECK (OAB 24155/SP), JOAO AUGUSTO DA PALMA (OAB 32428/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000008-76.2023.8.26.0549 (processo principal 1001079-04.2020.8.26.0549) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.J.O.I. - J.P.I.J. - Em 12/05/2025 decorreu o prazo sem que a parte autora se manifestasse sobre a petição juntada pela parte querida. Por este ato, fica novamente intimada o advogado da parte autora Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP), para se manifestar sobre petição de documentos apresentados pela requerido. - ADV: ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000525-12.2021.8.26.0589 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Estável ou Concubinato - V.A. - M.M. e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora, informando os endereços dos réus ainda não citados. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: MIRELLY GOMES TEODORO (OAB 409943/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000136-03.2016.8.26.0589 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.V.M.S. - C.A.S. - Intime-se o procurador interessado acerca da expedição e disponibilização da certidão de honorários expedida nos presentes autos. Cabe ao interessado providenciar a impressão e a protocolização da referida certidão perante a DPE/OAB. - ADV: MARCELO MARCIAL NOBILE (OAB 155307/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000793-27.2025.8.26.0589 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S.B. - - J.A.S.B. - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Providenciem os autores, a juntada de cópia da certidão de casamento. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP)
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