Rosa Regina Firmino Bonacin Juns
Rosa Regina Firmino Bonacin Juns
Número da OAB:
OAB/SP 201130
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosa Regina Firmino Bonacin Juns possui 49 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosa Regina Firmino Bonacin Juns (OAB 201130/SP), Mirelly Gomes Teodoro (OAB 409943/SP) Processo 1000655-94.2024.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauro Martim, Vanilda Alexandre - Reqda: Vanilda Alexandre, Mauro Martim - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse pelo procedimento comum proposta por MAURO MARTIM contra VANILDA ALEXANDRE, em que o autor alega ser inventariante do espólio de SEBASTIÃO GONÇALVES e pretende a reintegração na posse de imóvel localizado na Rua Brasília, nº 446, Jardim Santa Luzia, na cidade de Luiz Antônio/SP, CEP 14210-000, bem como a restituição de um veículo GM CLASSIC LIFE. A requerida apresentou contestação com reconvenção, alegando que mantinha união estável com o de cujus desde julho de 2017 até o seu falecimento, e que existe ação em curso para o reconhecimento dessa união sob o nº 1000525-12.2021.8.26.0589, em trâmite perante este Juízo. Réplica às fls. 69/76. Manifestação da requerida às fls. 83/85. É o relatório. DECIDO. Analisando detidamente os autos, verifico que a solução da presente demanda está diretamente condicionada ao resultado da ação de reconhecimento e dissolução de união estável nº 1000525-12.2021.8.26.0589, também em trâmite neste Juízo. Isso porque o eventual reconhecimento da união estável conferiria à requerida, na condição de companheira, direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência ao casal, bem como seria herdeira do falecido, com direitos sobre o patrimônio em discussão. Trata-se, portanto, de questão prejudicial externa que impõe a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, V, "a", do Código de Processo Civil: "Art. 313. Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;". Assim, o reconhecimento ou não da união estável configura-se como premissa lógica e necessária para o julgamento desta ação possessória, tornando imprescindível aguardar a resolução daquela demanda. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento final da ação de reconhecimento e dissolução de união estável nº 1000525-12.2021.8.26.0589, com fundamento no artigo 313, V, "a", do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da ação nº 1000525-12.2021.8.26.0589 a existência da presente demanda e o teor desta decisão. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosa Regina Firmino Bonacin Juns (OAB 201130/SP), Matheus Augusto Ambrosio (OAB 214365/SP), Débora Alberti Rafael (OAB 268600/SP), Henrique Mateus Rabello Diogo (OAB 454129/SP) Processo 0002872-26.2006.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: K. E. B. V. - Reqdo: J. P. B. V. - Fls. 671/677: Ciência às partes.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 0000529-95.2023.8.26.0589; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Simão; Vara: Vara Única; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000529-95.2023.8.26.0589; Assunto: Usucapião Extraordinária; Apelante: Antônio Joaquim Ribeiro de Godoy; Advogado: Plinio Cesar Firmino (OAB: 147678/SP); Advogada: Rosa Regina Firmino Bonacin Juns (OAB: 201130/SP); Apelado: Harmódio Moreira Dutra; Advogado: Sinesio Jose da Cruz (OAB: 78611/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosa Regina Firmino Bonacin Juns (OAB 201130/SP), Matheus Augusto Ambrosio (OAB 214365/SP), Débora Alberti Rafael (OAB 268600/SP), Henrique Mateus Rabello Diogo (OAB 454129/SP) Processo 0002872-26.2006.8.26.0180 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: K. E. B. V. - Reqdo: J. P. B. V. - Fls. 671/677: Ciência às partes.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Marcial Nobile (OAB 155307/SP), Rosa Regina Firmino Bonacin Juns (OAB 201130/SP) Processo 1000136-03.2016.8.26.0589 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Exeqte: T. V. M. da S. - Exectdo: C. A. da S. - Intime-se o procurador interessado acerca da expedição e disponibilização da certidão de honorários expedida nos presentes autos. Cabe ao interessado providenciar a impressão e a protocolização da referida certidão perante a DPE/OAB.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosa Regina Firmino Bonacin Juns (OAB 201130/SP) Processo 1000627-92.2025.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariana Teixeira Ragonha - Vistos. Para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sua hipossuficiência financeira, anexando aos autos sua última declaração do imposto de renda ou comprovante de que não declara. Alternativamente, em igual prazo, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais. Com a manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos. Int.
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